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SAP institui grupo de trabalho para avaliar monitoramento eletrônico:

Resolução SAP - 66, de 14-5-2014

Constitui Grupo de Trabalho para desenvolvimento

de estudos e indicação de medidas necessárias à

implantação da monitoração eletrônica de presos

provisórios, no Estado de São Paulo, nos termos

do que estabelece o artigo 319, inciso IX, do

Código de Processo Penal

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando o disposto no artigo 319, inciso IX, do Código

de Processo Penal, que estabelece como medida cautelar, diversa

da prisão, a monitoração eletrônica;

Considerando que, de acordo com o artigo 4º do Decreto

Federal 7.627, de 24-11-2011, a responsabilidade pela administração,

execução e controle da monitoração eletrônica, caberá

aos órgãos de gestão penitenciária, no caso, a Secretaria da

Administração Penitenciária;

Resolve:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para análise e

acompanhamento das providências necessárias à implantação

e ao controle do sistema de medidas cautelares pessoais, que

importem em algum tipo de restrição de locomoção, mediante

monitoração eletrônica.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos

seguintes membros, sendo os primeiros titulares e os segundos

suplentes:

I – Dr. Luiz Carlos Catirse e Cel. PM-R Benedito Donizeti

Marques, designados por este Secretário;

II – Dra. Maria Angélica Gonçalves Rosa e Dr. Guilherme

de Sylos Cintra Marcondes, designados pelo Secretário da

Segurança Pública;

III – Drs. Everton Luiz Zanella e Fernando Pereira da Silva,

designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;

IV – Dra. Márcia Helena Bosch e Dr. Jayme Garcia dos

Santos Júnior, designados pelo Corregedor Geral da Justiça; e,

V – Drs. Paulo José Iasz de Morais e Rogério Aro, designados

pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de

São Paulo.

Artigo 3º - A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao

representante desta Secretaria Dr. Luiz Carlos Catirse.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho poderá convidar outros

membros, especialistas e técnicos, a fim de que contribuam

para a discussão e fixação de parâmetros para a implantação e

execução da monitoração eletrônica.

Artigo 5º - O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades

no prazo de 45 dias, a contar da data de sua instalação,

oportunidade em que deverá apresentar relatório final.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de

sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

EAP comunica realização de oficina de prevenção e combate à tuberculose na CRC:

Comunicado EAP - 240, de 14-5-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos/CECAD-RH e em parceria

com a Coordenadoria de Saúde das Unidades Prisionais do

Estado de São Paulo, comunica a realização da Oficina de Prevenção

e Controle a Tuberculose/ DSTs – Região Central voltada

para os Técnicos da Área de Saúde das Unidades Prisionais do

Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, cujo planejamento

e organização técnica estão sob responsabilidade daquela

Coordenadoria e a organização administrativa sob responsabilidade

do CECAD-RH. Objetivo Geral: Sensibilizar os Servidores

da Região Central do Estado de São Paulo, para as ações de

prevenção e controle da Tuberculose/DSTs nas Unidades Prisionais.

Público Alvo: Diretores Regionais e Diretores de Núcleos

de Saúde, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Técnico/Auxiliares

de Enfermagem psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas,

nutricionistas, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais, Agentes

de Segurança Penitenciária e Servidores das demais áreas. Data

da Oficina: 23-05-2014 das 9h às 13h. Nº de vagas: 80. Local:

Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI – Av.

Brasil, 2340 – Jardim Chapadão – Campinas - SP. Inscrições: Os

interessados deverão inscrever-se por meio do endereço: http://

goo.gl/1z5NMa. Certificação: Para receber o certificado o participante

deverá ter 100% de freqüência.

 

Resultado do TAF realizado no CDP de Riolândia:

Comunicado EAP – 241, de 14-5-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por

meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP, torna

públicoo resultado da FaseII- Teste de Aptidão Física – TAF,

doCurso de Especialização Técnico Profissional para Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária – 2013, para o Centro de

Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia, da

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste, conforme

ComunicadoEAP/CFAASP 202, de 08-05-2013.

Servidores considerados “Aptos”:

NOME – RG

Adalberto Braz-23.357.718-X; Ademir Luiz do Nascimento,

26.437.409-5; Adilson Venceslau dos Santos-33.182.626-4;

Alexandre Soares-44.625.785-0; Carlos Alberto Guimarães

Vinhatico-23.895.321-X; César Diorio-17.774.434; Cleiton Henrique

Santiago-40.546.278-5; Dariu Lemes da Silva-22.541.560-

4; Edervan Cassio Fernandes Devolio-46.137.345-2; Edivaldo

Tortola-40.117.876-6; Emerson Rodolfo Trindade-41.878.671-9;

Everson Neves Garcia-30.694.286-0; Flávio Baraldo Hoppner-

40.120.936-2; Flavio Santos de Menezes-24.856.886; Gil

Vicente Jantorno-40.120.938-6; Gilberto dos Santos Silva-

35.193.737-7; Igor Gustavo Camacho-32.141.755-0; Joanes

Gomes Pereira-22.357.616-5; Leandro Aparecido Gomes dos

Santos-29.402.102-4; Leandro Rodrigo Alves-26.134.786-X;

Márcio Lopes dos Santos-22.184.662-1; Odair Jose Rodrigues-

27.643.024-4; Reinaldo da Silva Lopes-29.310.333-1;

Renan Anton Del Mouro-41.465.347-6; Wagner Dionisio de

Moura-32.285.047-2; Waldemir Carlos dos Santos-21.481.268-6;

Wellington Rodrigo Amancio da Silva-32.283.893-9.

Servidores que faltaram:

NOME – RG

Marcelo Oliveira Paulino-42.502.342-4; Marcos Murilo da

Silva-21.235.013; Sander Wilson da Silva Carneiro-42.177.292-X.

 

Classificação de novos servidores:

Resoluções de 14-5-2014

Classificando:

a partir de 14-5-2014, o cargo provido pela Agente Técnico

de Assistência à Saúde (Assistente Social), nomeada por Decreto

de 5, publicado em 6-2-2014 e DECLARANDO que a mesma

deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de

30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,

combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo

legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE

LUCILENE APARECIDA DA SILVA PETTA, RG 241871785SP

a partir de 14-5-2014, o cargo provido pelo Oficial Administrativo

abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 6, publicado

em 7-2-2014, revalidado por Decreto de 13, publicado em 14-5-

2014 e DECLARA que o mesmo deverá assumir exercício na respectiva

unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Inc I

do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do

art 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS

NEILTON NAVARRO PEREZ, RG 222317310-SP.

 

Transferências da Coremetro:

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei

Complementar 180/1978, os cargos providos pelos Oficiais

Operacionais (motoristas), do SQC-III-QSAP, conforme seguem:

IIIIDa

Sede da COREMETRO

Para Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

JOSELITO GOMES DA SILVA, RG. 23.250.832-X;

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS LEITE, RG. 12.923.876-4

nos termos do art. 14-A, inc. II, da LC 898/2001, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, os

Cargos Providos pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

– Nível de Venc. I, do SQC-III-QSAP abaixo, conforme seguem:

Para Penitenciária Feminina Sant’Ana

Do Centro de Detenção Provisória de Mauá

ALDO ROBERTO TEIXEIRA, RG. 26.784.940-0;

LYSSON FERNANDO THOMAZINI DE ALMEIDA, RG.

43.433.381-5;

ALMIR ALVES AMORIM JUNIOR, RG. 30.319.016;

ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS FERNANDES, RG.

21.286.182;

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, 48.212.749-1;

ANTONIO CARLOS LIMA DE ALMEIDA, RG. 40.702.829-8;

CRISTIAN JULIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RG. 44.215.671-6;

EDI CARLOS TENORIO DE ALMEIDA SANTOS, RG.

35.217.197-2;

EDUARDO ALFREDO ALVES, RG. 43.084.331-8;

EVANDRO FERNANDES CALIXTO, RG. 44.974.771-2;

FLAINE MARCELINO DA SILVA, RG. 30.309.988-4;

FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS, RG. 32.557.252-5;

ISRAEL DE SOUSA ROCHA, RG. 28.110.003-2;

JOAO LIMA DE SA, RG. 34.996.154-2;

LUCIANO PEREIRA SCALFO, RG. 37.624.009-X;

LUCIANO DE SOUZA BORBA, RG. 52.557.292-2;

MARCIO APARECIDO LEAL, RG. 29.651.588-7;

MARCIO HENRIQUE LEITE, RG. 42.712.547-9;

MARCIO WILLIAM ANTUNES POLES, RG. 44.589.774-0;

NIVALDO PRISCO DA CUNHA NETO, RG. 30.845.764-X;

PASCHOAL FERNANDO ALBA, RG. 40.718.363-2;

RODRIGO BOURY DA SILVA, RG. 29.784.733-8;

RODRIGO JUNIOR SERVILHA, RG. 25.497.008-4;

RONIVALDO GOMES DUTRA, RG. 3466198/GO;

RICARDO SOUZA SANTOS, RG. 29.293.731-3;

TIAGO RAFAEL ALVES ESQUINCA, RG. 41.775.634-3;

VALDIRLEY CELIO RODRIGUES, RG. 30.993.793-0;

VALDIVAN SEVERINO DE LIMA, RG. 38.329.723-0;

WENDEL DOS SANTOS FELIX, RG. 40.765.668-6.

Da Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de

Parelheiros

ABIMAEL ALEX ARAUJO NERIS, RG. 42.035.332-X;

ADRIANO LUIS FERNANDES, RG. 40.556.894-0;

ADRONICO MEDRADE CARVALHO, RG. 40.589.954-3;

ALAN DA SILVA MARTINS, RG. 30.623.444-0;

ALEX SANDRO BERNARDINO, RG. 33.822.209-1;

ALEXANDRE HENRIQUE DE ANDRADE, RG. 24.966.739-3

AUGUSTO LEONARDO BRIENE, RG. 42.484.725-5;

BRUNO DANIEL RODRIGUES CARDOSO, RG. 41.546.390-7;

CARLOS EDUARDO MACHADO DE LIMA, RG. 24.274.851-X;

CESAR SANCLER MARTINS, RG. 29.089.667-8;

CLODOALDO LOURENCO DA CRUZ, RG. 28.534.465-1;

DALMO ALMEIDA DA SILVA, RG. 54.633.094-0;

DEIVIS DO PRADO, RG. 28.927.350-X;

DIEGO AZEVEDO DA SILVA, RG. 34.582.077-0;

EDSON ROGERIO DA SILVA, RG. 28.481.940-2;

EDUARDO BATISTA, RG. 46.242.023-1;

GLAUBER ANTONIO PERPETUO GONCALVES, RG. 33.532.290-6;

GUILHERME MORAES EDARGO DE CAMPOS, RG. 47.611.674-0;

HELCIO FERNANDO DOS SANTOS, RG. 24.701.531-3;

HEWERTON DE LIMA SIMPLICIO, RG. 30.243.301-6;

JOAO CARLOS GERMANO, RG. 23.850.479-7;

JONAS FIORANI HERNANDES, RG. 40.428.151-5;

JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA, RG. 33.570.217-X ;

JOSE ROBERTO DA SILVA, RG. 42.578.099-5;

LUCIANO DO NASCIMENTO DANTAS, RG. 24.800.463-3;

LUIZ FABIANO DE SOUZA DOMINGUES, RG. 30.256.683-1;

MARCEL DOS SANTOS, RG. 32.886.062-1;

MARCELO CORREA DE CAMARGO, RG. 40.863.548-4;

MARCELO PIO NOVO FELIZARDO, RG. 26.455.581-8;

MARCIO JOSE RODRIGUES, RG. 30.209.888-4;

MARCOS DE MAGALHAES BARCELLOS, RG. 33.894.150-2;

MARCOS MARCIEL DE OLIVEIRA, RG. 42.190.454-9;

MATHEUS RODRIGUES CORREA, RG. 26.370.124-4;

MAURICIO PINHEIRO BISPO, RG. 32.504.520-3;

OSEIAS LOURENCO, RG. 28.826.460-5;

PAULO CESAR BERNARDINI, RG. 24.569.461-4;

RENATO VINICIUS GRILLO, RG. 25.636.564-7;

RICARDO MARQUES SILVA, RG. 27.593.398-2;

RICARDO OLIVEIRA FERREIRA, RG. 24.631.659-7;

RODRIGO BENJAMIN UREI GOBBI, RG. 47.888.413-8;

RODRIGO MAZARINI DA SILVA, RG. 29.152.270-1;

ROGERIO APARECIDO DE ARAUJO, RG. 33.214.862-2;

RONALDO ALEXANDRE DE MELO, RG. 35.136.856-5;

SERGIO HENRIQUE TOLEDO, RG. 44.759.384-5;

THIAGO SILVA SANTOS, RG. 46.178.514-6;

VALDIR FAUSTINO SOUZA FILHO, RG. 42.145.940-2;

WILLIANS EVANGELISTA VILETE, RG. 26.230.161-1.

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