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Regulamentação de empréstimos consignados a servidores públicos estaduais:

DECRETO Nº 60.435,

DE 13 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento

de servidores públicos civis e militares,

ativos, inativos e reformados e de pensionistas da

administração direta e autárquica e dá providências

correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - As consignações em folha de pagamento de

servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados

e de pensionistas da administração direta e autárquica, ficam

disciplinadas pelas normas constantes neste decreto.

Parágrafo único - As regras e condições estabelecidas neste

decreto aplicam-se inclusive às entidades já credenciadas em

data anterior à entrada em vigor deste diploma legal.

Artigo 2º - Entendem-se por consignações os descontos

mensais realizados sobre os valores percebidos mensalmente a

título de vencimentos, salários, soldos, proventos e nas pensões.

§ 1º - Para os fins deste decreto, considera-se:

1. consignatária: a entidade credenciada na forma deste

decreto, destinatária dos créditos resultantes das consignações;

2. consignante: a Administração Direta e Autárquica;

3. consignado: o servidor civil militar, ativo, inativo ou

reformado e o pensionista, da administração direta e autárquica;

4. espécie de consignação: descontos de que trata o artigo

5º deste decreto;

5. margem consignável: percentual correspondente a 30%

(trinta por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos,

salários, soldos, proventos e pensões percebidas no mês, compreendendo

o padrão de vencimentos acrescido das vantagens

pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros

atos concessivos, as vantagens incorporadas, os adicionais de

caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas

para o cargo de forma permanente por legislação específica,

com a dedução dos descontos obrigatórios.

§ 2º - não se incluem, para efeito de aferição da margem

consignável, o pagamento de atrasados, indenizações, bonificações

e participações por resultado, ajuda de custo para alimentação,

salário família, auxílio transporte, auxílio creche, adicional

de transporte, 13º salário, o pagamento do abono e 1/3 de férias

e demais verbas de caráter não permanente.

Artigo 3º - São considerados descontos obrigatórios:

I - contribuição para assistência médico-hospitalar e/ou

odontológica para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor

Público Estadual – IAMSPE;

II - contribuição para assistência médico-hospitalar e/ou

odontológica dos militares do serviço ativo, da reserva remunerada

ou reformados e de seus pensionistas;

III - contribuição previdenciária relativa ao Regime Geral de

Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência Social;

IV – imposto de renda;

V - custeio de benefícios e auxílios concedidos pela administração

direta e autárquica;

VI - decorrente de mandado judicial ou por força de lei;

VII - contribuição para previdência complementar do servidor

público;

VIII - compromisso originário de convênio firmado com

órgão público;

IX- reposição, restituição e indenização ao erário.

Artigo 4º - São consideradas consignações preferenciais

aquelas a que se refere o artigo 5º deste decreto, contratadas

até a data de entrada em vigor deste diploma legal.

Artigo 5º- São consideradas consignações facultativas:

I - contribuição para plano de seguro em geral e plano de

saúde, inclusive odontológico;

II - despesa hospitalar e aquisição de medicamento;

III – contribuição para plano de assistência funeral e plano

de previdência privada;

IV - contribuição e/ou mensalidade estatutária de entidade

consignatária;

V - prestação de serviços de assistência jurídica, social e

recreativa (auxílio-mútuo, pecúlio, mensalidade educacional,

clube de campo, colônia de férias, título de expansão social,

turismo, dentre outros);

VI - quota parte de sociedade cooperativa de consumo,

formada por servidores públicos civis e militares, ativos, inativos

ou reformado, ou por pensionistas da administração direta e

autárquica;

VII - aquisição de gênero alimentício e mercadoria de primeira

necessidade efetuada em cooperativa de consumo;

VIII - quota parte de cooperativa de crédito, formada por

servidores públicos civis e militares, ativos, inativos ou reformados

ou por pensionistas da administração direta e autárquica;

IX - empréstimo pessoal obtido junto à cooperativa de

crédito;

X – empréstimo e financiamento junto à instituição bancária.

§ 1º - As consignações a que se referem os incisos I, II, III e

V somente poderão ser efetivadas mediante serviços oferecidos

ou contratados por intermédio das entidades a que se referem

os incisos I a IV do artigo 6º deste decreto.

§ 2º - Os descontos de que trata este artigo somente serão

admitidos com autorização expressa por escrito ou por meio

eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível, do consignado

junto à entidade, sendo que a autorização deverá ser

mantida pela entidade consignatária, podendo ser requisitada, a

qualquer momento, pelo Departamento de Despesa de Pessoal

do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da

Secretaria da Fazenda, órgão gestor do sistema.

Artigo 6º - Poderão ser admitidas como entidades consignatárias:

I - as entidades de classe representativas de servidores

públicos civis e militares, ativos, inativos ou reformados ou de

pensionistas da administração direta e autárquica;

II - as entidades constituídas por servidores públicos civis e

militares, ativos, inativos ou reformados ou por pensionistas da

administração direta e autárquica, sem finalidades lucrativas,

com caráter filantrópico, educativo e/ou de assistência social;

III- os institutos de seguridade social dos empregados de

empresas sob controle direto ou indireto do Estado de São

Paulo, em qualquer época, desde que constituídos na forma da

legislação específica aplicável a cada uma de suas atividades;

IV - os clubes, grêmios ou entidades recreativas constituídas

por servidores públicos civis e militares, ativos, inativos ou reformados

ou por pensionistas da administração direta e autárquica;

V - as cooperativas de consumo formadas por servidores

públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados ou por

pensionistas da administração direta e autárquica, que comprovem

o devido registro conforme estabelece a Lei federal

nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, mediante certidão

atualizada;

VI - as cooperativas de crédito constituídas nos termos

da Lei nº 9.084, de 17 de fevereiro de 1995, que comprovem,

mediante certidão atualizada, estar em conformidade com as

exigências da Lei federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971,

e devidamente registradas no Banco Central do Brasil;

VII– as Instituições Bancárias.

Artigo 7º - As entidades referidas nos incisos I, II, IV e V

do artigo 6º deste decreto poderão ser admitidas como consignatárias,

mediante prova de habilitação jurídica e regularidade

fiscal, de acordo com a natureza da consignatária e espécie de

consignação:

I – com a entrega dos seguintes documentos:

a) estatuto e ata da eleição da última diretoria devidamente

registrados;

b) ata que instituiu o valor da mensalidade associativa ou

sindical;

c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -

CNPJ;

d) registro nos órgãos competentes;

II – com o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) possuam escrituração e registros contábeis exigidos pela

legislação específica;

b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)

e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal,

Estadual e Municipal;

d) que a sua diretoria seja composta por servidores públicos

civis e militares, ativos ou inativos ou reformados ou por pensionistas

da administração direta e autárquica;

e) que todas as funções diretivas da entidade sejam exercidas

sem remuneração, por disposição estatutária expressa;

f) que não distribuam lucros a qualquer título;

g) comprovem possuir no mínimo 300 (trezentos) consignados

pagantes, que pertençam efetivamente à categoria funcional

para a qual a entidade foi criada;

h) depositem em instituição bancária que atue como agente

financeiro do Tesouro do Estado de São Paulo, todo o produto da

arrecadação efetuada a qualquer título;

i) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção

e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

j) franqueiem sua contabilidade e demais registros e controles

à disposição administração estadual.

§ 1º - Aplicam-se às entidades referidas nos incisos III e

VI do artigo 6º deste decreto as condições estabelecidas nas

alíneas “a”, “c” e “d” do inciso I e “b”, “c” e “h” do inciso II

deste artigo.

§ 2º - Os requisitos estabelecidos no “caput” deste artigo

devem ser mantidos enquanto a entidade for credenciada como

consignatária, sob pena de descredenciamento.

§ 3º - O requisito previsto na alínea “g” do inciso II deste

artigo deverá ser atendido no prazo máximo de 60 (sessenta)

dias, contados da data da formalização do contrato com a

empresa ou órgão encarregado do processamento da folha de

pagamento.

Artigo 8º - As instituições bancárias a que se refere o inciso

VII do artigo 6º deste decreto serão credenciadas como consignatárias

mediante prova de habilitação jurídica e regularidade

fiscal, sem prejuízo de outras condições que a Administração

venha a exigir:

I – com a entrega dos seguintes documentos:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ;

b) registro nos órgãos competentes;

II – com o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) prova de regularidade relativa à Segurança Social(INSS) e

ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);

b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal,

Estadual e Municipal;

c) comprovação que possui no Estado de São Paulo escritório

de atendimento próprio.

d) termo de compromisso de isenção de pagamento de

tarifas pelo Estado na prestação do serviço pela instituição bancária

e conforme regulamentado em Resolução da Secretaria da

Fazenda, na transferência e depósito dos créditos da Nota Fiscal

Paulista em conta corrente dos credores.

Parágrafo único – O disposto na alínea “d” deste artigo não

se aplica à instituição bancária que atua como agente financeiro

do Tesouro do Estado de São Paulo.

Artigo 9º – Em se tratando de empréstimos e financiamentos,

de que trata o inciso X do artigo 5º deste decreto, a

Instituição Bancária deverá, sem prejuízo de outras informações

a serem prestadas na forma do artigo 52 do Código de Defesa

do Consumidor, dar ciência prévia ao consignado, no mínimo,

das seguintes informações:

I - valor total financiado;

II – a taxa do custo efetivo total, mensal e anual;

III - valor, número e periodicidade das prestações;

IV - montante total a pagar com o empréstimo ou financiamento.

§ 1º - A consignação de que trata este artigo não poderá

exceder 60 (sessenta) parcelas mensais.

§ 2º - É vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito

– TAC ou quaisquer outras taxas administrativas, e de encargos

adicionais quando da liquidação antecipada do empréstimo

consignado.

Artigo 10 - As instituições bancárias credenciadas, de que

trata o inciso VII do artigo 6º deste decreto, deverão informar a

taxa do custo efetivo total praticada para a concessão de crédito

e financiamento consignados.

§ 1º - As instituições bancárias ficam impedidas de averbar

novas consignações até que seja informada a taxa do custo

efetivo total praticada.

§ 2º - A Secretaria da Fazenda deverá disponibilizar aos

consignados, as informações de taxas do custo efetivo total

praticadas pelas instituições bancárias.

Artigo 11 - O pedido de credenciamento como consignatária

deverá ser feito por meio de requerimento dirigido ao

Secretário da Fazenda, instruído com a documentação que

comprove o atendimento das condições, exigências e requisitos

previstos neste decreto.

§ 1º - A entidade indicará, no requerimento, a espécie de

desconto que pretende consignar.

§ 2º - A verificação do atendimento das condições, exigências

e requisitos de que trata este artigo, bem como da

regularidade da documentação apresentada, será feita pelo

Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação

da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.

Artigo 12 - As entidades consignatárias a que se referem o

artigo 6º deste decreto deverão fazer o seu recadastramento a

cada 18 (dezoito) meses, na forma e data a serem estabelecidas

pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 13 - É vedado à entidade consignatária:

I - ceder a terceiros códigos e espécies de descontos que lhe

tenham sido atribuídos;

II - utilizar o seu código e suas espécies para descontos de

natureza diversa daqueles que lhe tenham sido autorizados;

III - transferir sua administração, total ou parcialmente, a

terceiros.

IV – praticar qualquer conduta em desacordo ao disposto

neste decreto.

Artigo 14 - Por infringência às disposições constantes do

artigo 13 deste decreto, bem como pelo descumprimento das

obrigações previstas nos artigos 7º, exceto no que se refere ao

seu § 3º, 9º e 12 deste decreto, serão aplicadas às entidades

consignatárias as seguintes penalidades:

I - a entidade será advertida e multada no valor correspondente

a 5% (cinco por cento) do valor total consignado no mês

anterior à notificação e terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados

dessa notificação, para a sua regularização;

II - não sendo regularizada a situação que ensejou as penalidades

descritas no inciso anterior, no prazo acima, ou havendo

reincidência no descumprimento das normas estabelecidas no

prazo de 1 (um) ano, contado da notificação a que se refere

o inciso anterior, a entidade terá seu código de consignação

suspenso, mediante publicação no Diário Oficial do Estado até

sua regularização;

III - sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no

inciso II, caso a entidade não regularize a situação que motivou

a advertência no prazo de 90 (noventa) dias, contados da

notificação a que se refere o inciso I, será descredenciada do

sistema de consignação, mediante publicação no Diário Oficial

do Estado.

§ 1º - Sujeitam-se às mesmas penas previstas neste artigo

as entidades que:

1. comprovadamente não atendam às condições previstas

no artigo 7º deste decreto quando de seu recadastramento;

2. deixem de atender à solicitação da Secretaria da Fazenda

ou que não se manifestem dentro do prazo estabelecido.

§ 2º - A aplicação das penalidades ora previstas será precedida

de procedimento administrativo, asseguradas as garantias

à ampla defesa e ao contraditório.

Artigo 15 - Por infringência às disposições constantes do

§ 3º do artigo 7º deste decreto serão aplicadas, após regular

procedimento administrativo, as seguintes penalidades:

I - a entidade será advertida e multada, mediante notificação,

no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total

presumido correspondente à mensalidade dos consignados, pela

não apresentação da comprovação a que se refere a alínea “g”

do inciso II do artigo 7º deste decreto;

II - novo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da notificação

da aplicação das penalidades previstas no inciso anterior,

será concedido para regularização da situação a que se refere a

alínea “g” do inciso II do artigo 7º deste decreto;

III - não sendo regularizada a situação que ensejou a

advertência no prazo acima, ou havendo reincidência no descumprimento

das normas estabelecidas no prazo de 1 (um) ano,

contado da data da notificação a que se refere o inciso I, a entidade

será descredenciada do sistema de consignação, mediante

publicação no Diário Oficial do Estado.

Artigo 16 - Quando o prazo de 30 (trinta) ou 90 (noventa)

dias previstos nos artigos 14 e 15 deste decreto não for suficiente

para a sua regularização, a entidade deverá solicitar a prorrogação

do prazo, devidamente justificada, que será avaliada e

decidida pela Secretaria da Fazenda.

Artigo 17 - O valor da multa a que se referem os artigos

14 e 15 deste decreto deverá ser recolhido no prazo máximo de

05 (cinco) dias úteis a contar da notificação a que se referem

os incisos I dos respectivos artigos, sendo que não recolhido no

prazo estabelecido, poderá ser deduzido dos próximos repasses

a serem efetuados à entidade consignatária, sem prejuízo da

inscrição da referida entidade no Cadin.

Artigo 18 - Fica atribuída ao Secretário da Fazenda a competência

para o descredenciamento de entidades consignatárias

e ao Coordenador da Administração Financeira, da Secretaria

da Fazenda, a competência para decidir sobre a suspensão do

código de consignação, a aplicação de multa e de advertência,

de que tratam os artigos 14 e 15 deste decreto.

Parágrafo único – A entidade consignatária não poderá

solicitar novo credenciamento pelo período de 2 (dois) anos,

contados a partir da data da publicação da decisão no Diário

Oficial do Estado.

Artigo 19 - As consignações de que tratam este decreto não

poderão exceder a margem consignável do servidor público civil

e militar, ativo, inativo, reformado e do pensionista da administração

direta e autárquica.

§ 1º - As consignações facultativas em folha de pagamento

de que trata o artigo 5º deste decreto terão a seguinte ordem de

prioridade de desconto:

1. as previstas em seus incisos I e II;

2. em seguida as previstas em seus incisos III a VIII;

3. após as previstas em seus incisos IX e X.

§ 2º - Quando a margem consignável disponível não for

suficiente para desconto de todas as consignações de que trata

este decreto, será obedecida a ordem de prioridade a que se

refere o parágrafo anterior e, no caso de mais de uma consignação

com a mesma ordem de prioridade, será observada a data

mais antiga de implantação no sistema de consignação.

§ 3º - Poderá haver descontos parciais para satisfação dos

compromissos referentes às consignações a que se refere o

inciso X do artigo 5º deste decreto.

§ 4º - Para as consignações contratadas pelos servidores

junto às entidades consignatárias até a entrada em vigor deste

decreto, bem como para as consignações relativas às cooperativas

de crédito, constituídas nos termos da Lei 9.084, de 17 de

fevereiro de 1995:

1. é mantido o limite da margem consignável de 50% (cinquenta

por cento) dos vencimentos, proventos, soldos ou pensão

do servidor público civil ou militar, ativo, inativo ou reformado

ou do pensionista da administração direta e autárquica;

2. fica mantida a prioridade das consignações de que trata

este parágrafo nos descontos;

3. fica vedada a contratação de novas consignações caso

a margem consignável, em razão das contratações anteriores,

supere o valor da margem consignável a que se refere o “caput”

deste artigo.

§ 5º - As entidades consignatárias poderão optar pela

migração total de suas consignações a que se refere o § 4º deste

artigo, conforme regras previstas no caput deste artigo e em

seus §§ 1º, 2º e 3º, sem direito à retratação.

Artigo 20 - O servidor público civil e militar, ativo, inativo e

reformado e o pensionista da administração direta e autárquica,

que por 6 (seis) meses consecutivos apresentar insuficiência de

margem consignável, em relação aos compromissos assumidos

junto às entidades consignatárias a que se referem os incisos I

a V do artigo 6º deste decreto, terá o seu código de desconto

excluído do sistema de consignação.

Artigo 21 - As entidades admitidas como consignatárias

deverão obrigatoriamente, ouvido o Departamento de Despesa

de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração

Financeira, da Secretaria da Fazenda, celebrar contrato com a

empresa ou órgão encarregado do processamento da folha de

pagamento.

Artigo 22 - No ato do repasse dos valores relativos às

consignações preferenciais e facultativas, será descontado o

percentual a título de custeio sobre o valor das consignações,

da seguinte forma:

I - 1% (um por cento) para seguintes espécies de consignações:

a) contribuições e/ou mensalidades estatutárias;

b) despesas com planos de saúde, inclusive odontológicas;

c) empréstimos e financiamentos.

II - 2% (dois por cento) para as demais espécies de consignações.

§ 1º - O desconto previsto neste artigo far-se-á independentemente

do custo dos serviços executados pela empresa ou

órgão encarregado do processamento da folha de pagamento.

§ 2º - O repasse às entidades consignatárias será realizado

no 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência da

folha de pagamento em que houve o desconto do valor da

consignação.

Artigo 23 – É vedada por parte das entidades consignatárias

a oferta de produtos e serviços financeiros nas dependências

de órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica.

Artigo 24 - A autorização para consignações em folha de

pagamento de que trata este decreto não implica corresponsabilidade

da administração pública por quaisquer compromissos

assumidos entre os consignados junto às entidades consignatárias.

§ 1º – Caso não sejam efetivadas as consignações de que

trata este decreto por falta de margem consignável disponível

ou por qualquer outro motivo, caberá aos consignados providenciar

o recolhimento das importâncias por eles devidas

diretamente à entidade consignatária, não se responsabilizando

a Administração Pública, em nenhuma hipótese, por eventuais

prejuízos daí decorrentes.

§ 2º - Poderá haver, em um mesmo mês por uma mesma

entidade consignatária, mais de um lançamento das espécies de

consignação que se refiram a despesas variáveis.

Artigo 25 - A Secretaria da Fazenda poderá expedir normas

complementares visando ao cumprimento do disposto deste

decreto.

Artigo 26 - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias da data

de sua publicação, ressalvados os convênios firmados anteriormente

e revogadas as disposições em contrário, em especial o

Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

 

Iamspe celebra novo convênio em Campos do Jordão:

Extrato do Termo de Credenciamento DECAM/IAMSPE

Nº 035/2014

PROCESSO IAMSPE Nº 005319/2014 DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR NO MUNICÍPIO

DE CAMPOS DO JORDÃO CELEBRADO ENTRE O IAMSPE

– INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO

ESTADUAL E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – CAMPOS

DO JORDÃO.

PROCESSO IAMSPE Nº 005319/2014

TERMO ADITIVO CONTRATO DA Nº 035/2008

CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO –

CAMPOS DO JORDÃO

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

HOSPITALAR , AOS USUÁRIOS, CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS

LEGAIS DO IAMSPE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE

CAMPOS DO JORDÃO.

MUNICIPIO: CAMPOS DO JORDÃO

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:

03/04/2014.

VALOR ESTIMADO MENSAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

R$ 25.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

R$ 750.000,00

VIGÊNCIA: A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO

TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM/IAMSPE Nº 035/2014.

PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS PERÍODOS ATÉ O

LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES

 

Iamspe abre edital de credenciamento em Ourinhos e Votuporanga:

Comunicado

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR

PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE, autarquia estadual criada pela

Lei Estadual nº 9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei

nº 257/70, com sede à Av. Ibirapuera, nº 981, Vila Clementino,

São Paulo – Capital, CEP: 04029-000, torna público que se acha

aberto o Edital nº 013/2014 de Credenciamento de Prestadores

de Serviços de Assistência à Saúde - atendimento hospitalar

(Hospital Geral) - para interessados em participar da rede

de serviços médico-assistenciais do Instituto de Assistência

Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE no Município

de OURINHOS/SP, com inscrições no período de 14/05/2014 a

20/05/2014. Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados

poderão comparecer na Avenida Ibirapuera, 981 – 5º

ANDAR – Comissão de Credenciamento do IAMSPE - das 9h às

17h ou acessar os sítios eletrônicos www.iamspe.sp.gov.br ou

www.e-negociospublicos.com.br.

Comunicado

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR

PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE, autarquia estadual criada pela

Lei Estadual nº 9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei

nº 257/70, com sede à Av. Ibirapuera, nº 981, Vila Clementino,

São Paulo – Capital, CEP: 04029-000, torna público que se acha

aberto o Edital nº 014/2014 de Credenciamento de Prestadores

de Serviços de Assistência à Saúde - atendimento hospitalar

(Hospital Geral) - para interessados em participar da rede de

serviços médico-assistenciais do Instituto de Assistência Médica

do Servidor Público Estadual – IAMSPE no Município de

VOTUPORANGA/SP, com inscrições no período de 14/05/2014 a

20/05/2014. Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados

poderão comparecer na Avenida Ibirapuera, 981 – 5º

ANDAR – Comissão de Credenciamento do IAMSPE - das 9h às

17h ou acessar os sítios eletrônicos www.iamspe.sp.gov.br ou

www.e-negociospublicos.com.br.

 

SAP declara 32 vagas para cargo de ASP:

Resolução SAP - 65, de 13-5-2014

Declara a criação de cargos de Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I e identifica

as funções-atividade extintas nos termos da Lei

Complementar 959/2004

O Secretário da Administração Penitenciária, em cumprimento

ao disposto no Parágrafo único, do art 2°, das Disposições

Transitórias da LC 959/2004, resolve:

Artigo 1° - Declarar a criação de 32 cargos de Agentes de

Segurança Penitenciária de Classe I que passam a integrar o

SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 2º - Identificar, para os fins do artigo anterior as

funções-atividade extintas nos termos do artigo 1° das Disposições

Transitórias do mesmo dispositivo legal, na conformidade

do Anexo que faz parte integrante desta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação (Processo SAP/GS 788/2007).

ANEXO

NOME RG DO VACÂNCIA

Adelson de Camargo 9585012 14-03-2014 Aposentadoria

Ademar Miranda Neto 10952959 08-05-2014 Pena De Dispensa

Ademir Postigo 260334558 15-03-2014 Falecimento

Adilson Alves Da Silva 59401394 12-03-2014 Aposentadoria

Antonio Pedro Cabral De Melo 8636982 01-05-2014 Aposentadoria

Antonio Raimundo Felippe 8080640 11-04-2014 Aposentadoria

Carlos Martim Bianco 146732558 15-03-2014 Falecimento

Claudio Romani Martoni 8902573 01-05-2014 Aposentadoria

Dagnaldo De Oliveira Novaes 9309346 03-04-2014 Aposentadoria

Eduardo Cintra Da Silva 16709805 07-03-2014 Aposentadoria

Eduardo Maratta 5034142 01-05-2014 Aposentadoria

Fatima De Cassia Marcondes Braga 124500468 20-03-2014 Aposentadoria

Firmino Rosa Gaspar 114890109 03-04-2014 Aposentadoria

Francisco Goncalves Da Rocha Neto 8318465X 03-04-2014 Aposentadoria

Humberto Vicente Buono 4545434 07-03-2014 Aposentadoria

Irene Da Silva Conde 67887491 05-04-2014 Aposentadoria

Jorge Luiz Serini 9622597X 07-03-2014 Aposentadoria

Jose Adao Aizique 16185542 05-04-2014 Aposentadoria

Jose Ailton Batista Zumba 8600518 08-04-2014 Pena De Dispensa

Jose Carlos Benites 77617101 01-05-2014 Aposentadoria

Jose Claudio Canato 5778442 07-03-2014 Aposentadoria

Jose Francisco Romero 88109008 06-05-2014 Aposentadoria

Luiz Carlos Safra 90310524 07-05-2014 Aposentadoria

Marcos Antonio Dos Santos 83454974 24-04-2014 Falecimento

Mario Alberto Ferreira 6125181 22-03-2014 Pena De Dispensa

Nelson Paixao Pereira 61145725 01-05-2014 Aposentadoria

Nivaldo Guimaraes Neves 77437251 20-03-2014 Aposentadoria

Rodney Morgado 9031077 24-04-2014 Falecimento

Rosana Alves Dos Santos 126594958 07-03-2014 Aposentadoria

Rubens Alves De Carvalho 76955199 20-03-2014 Aposentadoria

Sidnei Giraldi 8760029 01-05-2014 Aposentadoria

Souza Simon 9061567 01-05-2014 Aposentadoria.

 

TAF para remanescentes da CRN:

Comunicado EAP - 239, de 13-5-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por

meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de ASP, torna

pública em caráter excepcional à realização da Fase II - Teste de

Aptidão Física – TAF, aos servidores remanescentes do Curso de

Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária – 2013, da Coordenadoria das Unidades

Prisionais da Região Noroeste.

Fase II: TAF – Teste de Aptidão Física

I) Objetivo: Aferir a capacidade física do servidor para o

exercício da função.

II) Metodologia: Testes físicos realizados conforme especificado

abaixo:

1. Para a realização do TAF, o AEVP deverá levar atestado

médico e apresentar-se trajando camiseta nas cores branca ou

camuflado urbano escuro (Resolução SAP 54, de 22-04-2013),

calção ou bermuda ou agasalho na cor preta.

2. Os exercícios aplicados na prova de condicionamento

físico serão: Flexoextensão de cotovelos em apoio de frente

sobre o solo; Resistência abdominal; Corrida de 50 metros; e

Corrida em 12 minutos.

3. Do teste resultará conceito "apto" ou "inapto", conforme

tabela de pontos estabelecidos.

Cidade Sede: Franca

Data: 15-05-2014

Horário 9h às 10h40

Local: Conjunto Poliesportivo Ginásio Pedrocão

Endereço: Rua Pracinhas, 510 – Bairro Parque Francal –

Franca/SP

Nome – RG - Unidade

Luciano Marques Medonça, 25.098.752-1- Penitenciária

Feminina de Ribeirão Preto;

Adriano da Silva Azevedo-42.317.927-5 - Centro de Detenção

Provisória de Franca.

 

Concurso público: resultado de pedido de revisão

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Centro de Cadastro e Registro de Pessoal

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

DE CLASSE I (SEXO FEMININO E MASCULINO)

(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES

ESPECIAIS Nº 001/2013)

EDITAL CCP 70 DE 13-5-2014

DIVULGA A ANÁLISE DE PEDIDOS DE REVISÃO INTERPOSTOS

AO RESULTADO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO

FÍSICO E CONVOCA AS 2 CANDIDATAS COM PEDIDOS DE

REVISÃO DEFERIDOS PARA PROVIDENCIAREM OS DOCUMENTOS

A SEREM ENTREGUES NA DATA DA REALIZAÇÃO DA 4ª

FASE DESTE CONCURSO (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E

CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E

INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

(somente para o cargo 001 – Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I – sexo feminino)

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração

Penitenciária pela Resolução SAP 202, de 27-9-2012,

publicada no DOE de 28-9-2012, que cuida do Concurso Público

para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I

(sexo feminino e masculino), regido pelo Edital 1/2013 (Edital de

Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE

de 16-1-2013, retirratificado pelos Editais 18/2013 e 110//2013,

publicados, respectivamente, no DOE de 28-2-2013 e de 21-8-

2013, DIVULGA unicamente quanto ao cargo 001 – Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I (sexo feminino):

1. - a análise de pedidos de revisão interpostos ao resultado

da prova de condicionamento físico divulgado por meio do Edital

61/2014 publicado no DOE de 26-4-2014; e

2. a convocação das duas (2) candidatas que tiveram o

pedido de revisão deferido, ou seja, passam a ser consideradas

aptas na prova de condicionamento físico, para providenciarem

os documentos a serem entregues na data da realização da 4ª

fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e Conduta

Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social).

1. ANÁLISE DE PEDIDOS DE REVISÃO INTERPOSTOS AO

RESULTADO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO DIVULGADO

POR MEIO DO EDITAL 61/2014 PUBLICADO NO DOE DE

26-4-2014.

1.1. As candidatas que interpuseram pedidos de revisão

figuram na lista a seguir em ordem alfabética, contendo: número

do pedido de revisão (REV); nome da candidata (NOME); número

de inscrição (INSCR); data de nascimento (NASC); código do

cargo que concorre (CARGO); motivo do pedido de revisão

(TIPO); data e horário do protocolamento do pedido de revisão

(DATA) e decisão.

REV. - NOME - INSCR - NASC - CARGO - TIPO - DATA -

DECISÃO

(veja relação na página 158 do Caderno 1 do Diário Oficial)

 

Concurso público para ASP feminina: realização da 4ª etapa

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

DE CLASSE I

(SEXO FEMININO E MASCULINO)

(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES

ESPECIAIS 1/2013)

EDITAL CCP 71 DE 13-5-2014

DIVULGA DATA/HORÁRIO/LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DA

4ª FASE (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA

NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO

SOCIAL)

(somente para o cargo 001 – Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I sexo feminino)

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração

Penitenciária pela Resolução SAP 202, de 27-9-2012,

publicada no DOE de 28-9-2012, que cuida do Concurso Público

para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I

(sexo feminino e masculino), regido pelo Edital 1/2013 (Edital de

Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE

de 16-1-2013, retirratificado pelos Editais 18/2013 e 110//2013,

publicados, respectivamente, no DOE de 28/02/2013 e de

21-8-2013 TORNA PÚBLICO/DIVULGA que será realizada – em

1-6-2014 – na FATEC SP FACULDADE DE TECNOLOGIA EDIFÍCIO

SANTHIAGO, AV.TIRADENTES, 615, BOM RETIRO, SAO PAULO/

SP, a 4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e

Conduta Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação

Social), conforme consta da lauda de convocação nominal (item

3 deste Edital).

A realização da “Comprovação” (item 1 deste Edital) e da

“Investigação Social” (item 2 deste Edital) obedecerá, integralmente,

ao disposto no Capítulo 10 do citado Edital de Abertura

de Inscrições e Instruções Especiais, em especial, o seguinte:

“10.5. O candidato deverá chegar ao local da comprovação

de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada

e investigação social constante do Edital de Convocação,

com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário

estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários,

sob pretexto algum após o fechamento dos portões, e não

haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para

justificar o atraso ou a ausência do candidato.”

1. Para a realização da “COMPROVAÇÃO”, a candidata:

1.1. deverá estar munida de um dos seguintes documentos

de identificação em original, com foto que permita a sua

identificação:

a) Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade

Civil (RIC);

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

d) Certificado de Alistamento Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da

Lei Federal 9.503/97);

f) Passaporte;

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas,

ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros

Militares;

1.2. deverá levar caneta esferográfica de tinta de cor azul

ou preta;

1.3. deverá entregar a seguinte documentação:

a) cópia simples, acompanhada do original, da carteira de

identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC);

b) cópia simples, acompanhada do original, da:

b.1. Certidão de Nascimento (se solteira); ou

b.2. Certidão de Casamento (se casada);

c) original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça

Estadual da Comarca onde reside (a referida Certidão é expedida

pelo Fórum da respectiva Comarca), com data de emissão de até

3 (três) meses antes da data da realização da “Comprovação”;

c.1. esta Certidão deverá ser oriunda da “Justiça Estadual”

e não de “Execução Criminal”;

d) original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da

Justiça Estadual da(s) Comarca(s) onde residiu a partir de 18

anos de idade - a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s)

pelo(s) Fórum(ns) da(s) respectiva(s) Comarca(s) com data de

emissão de até 3 (três) meses antes da data da realização da

“Comprovação”;

d.1. esta(s) Certidão(ões) deverá(ão) ser oriunda(s) da “Justiça

Estadual” e não de “Execução Criminal”;

e) original da Certidão de Distribuição Criminal da Justiça

Federal da região onde reside (a referida Certidão é expedida

pelo Fórum da Justiça Federal), com data de emissão de até 3

(três) meses antes da data da realização da “Comprovação”;

e.1. esta Certidão deverá ser oriunda da “Justiça Federal” e

não da “Polícia Federal”;

e.2. esta Certidão poderá ser a obtida na internet (no site

da “Justiça Federal”);

f) original da(s) Certidão(ões) de Distribuição Criminal da

Justiça Federal da(s) região(ões) onde residiu a partir de 18 anos

de idade – a(s) referida(s) Certidão(ões) é(são) expedida(s) pelo

Fórum(ns) da Justiça Federal com data de emissão de até 3 (três)

meses antes da data da realização da “Comprovação”;

f.1. esta(s) Certidão(ões) deverá(ão) ser oriunda(s) da “Justiça

Federal” e não da “Polícia Federal”;

f.2. esta(s) Certidão(ões) poderá(ão) ser a(s) obtida(s) na

internet (no site da “Justiça Federal”); e

1.4. deverá, ainda, observar e cumprir que: se constar algum

processo em algumas das certidões referidas nas alíneas “c” até

“f”, do item 1.3., deste Edital, a candidata deverá requerer a

competente Certidão de objeto e pé no respectivo Cartório Criminal,

bem como proceder à entrega da(s) mesma(s) na mesma

data da “Comprovação”.

2. Para a realização da “INVESTIGAÇÃO SOCIAL”, a candidata

deverá:

2.1. entregar uma foto recente e datada, de no máximo 6

(seis) meses, no tamanho 5x7 cm; e

2.2. informar, em formulário específico a ser fornecido no

local de realização dessa “Investigação”, de próprio punho os

seguintes dados pessoais:

2.2.1. relativamente ao endereço residencial (atual e dos

seus 2 últimos endereços):

a) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome

da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a

cidade, o Estado e o CEP; e

b) o(s) respectivo(s) período(s) de residência, ou seja, mês

e ano;

2.2.2. relativamente à escolaridade:

a) quanto ao ensino médio: o(s) nome(s), o(s) endereço(s)

preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida, o

número, o complemento, o bairro, a cidade e o Estado, bem

como o(s) respectivo(s) período(s) que cursou a(s) escola(s); e

b) quanto ao ensino superior (se for o caso): o(s) nome(s),

o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/

avenida, o número, o complemento, o bairro, a cidade e o Estado,

bem como o(s) respectivo(s) período(s) que cursou a(s) escola(s);

2.2.3. relativamente à propriedade de

automóvel(automóveis):

a) a(s) marca(s);

b) o(s) modelo(s);

c) o(s) ano(s);

d) a(s) cor(es);

e) a(s) placa(s); e

f) o(s) município(s) de emplacamento/licenciamento;

2.2.4. relativamente à propriedade de imóvel(imóveis): o(s)

endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome da rua/avenida,

o número, o complemento, o bairro, a cidade e o Estado;

2.2.5. relativamente à profissão/emprego (atual e nos 5

últimos anos):

a) o(s) nome(s) completo(s) da(s) empresa(s)/firma(s), ou

seja, conforme consta do registro funcional (Carteira de Trabalho

e Previdência Social ou no recibo de pagamento/holerite);

b) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome

da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a

cidade, o Estado e o CEP;

c) a(s) respectiva(s) profissão(ões) ou cargo(s) exercido(s); e

d) o(s) respectivo(s) período(s), ou seja, mês e ano;

2.2.6. relativamente ao(s) filho(s) (se for o caso):

a) o(s) nome(s) completo(s);

b) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome

da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a

cidade, o Estado e o CEP; e

c) o(s) respectivo(s) telefone(s);

2.2.7. relativamente ao exercício de cargo público (federal

ou estadual ou municipal):

a) o(s) nome(s) completo(s) da(s) Secretaria(s) ou do(s)

Órgão(s) Público(s) em que trabalha ou trabalhou;

b) o(s) endereço(s) preciso(s) e completo(s), ou seja, o nome

da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a

cidade, o Estado e o CEP; e

c) o(s) respectivo(s) período(s), ou seja, mês e ano;

2.2.8. relativamente ao rol de amizades (de 3 pessoas):

a) o(s) nome(s) completo(s);

b) o(s) endereço(s) precisos e completo(s), ou seja, o nome

da rua/avenida, o número da casa, o complemento, o bairro, a

cidade, o Estado e o CEP;

c) o(s) respectivo(s) telefone(s); e

d) a(s) respectiva(s) profissão(ões).

3. A lauda de convocação nominal das candidatas para

a realização desta 4ª fase consta a seguir e contém: nome da

candidata (NOME); número de documento de identificação da

candidata (DOCUMENTO); número de inscrição da candidata

(INSCRIÇÃO); sala de realização da 4ª fase (SALA); data de

realização da 4ª fase (DATA) e horário de realização da 4ª fase

(HORÁRIO).

NOME - DOCUMENTO - INSCRIÇÃO - SALA - DATA -

HORÁRIO

(veja relação completa nas páginas 158-163 do caderno 1 do Diário Oficial)

 

Concurso público para AEVP: resultado de pedidos de revisão

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE

AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO

MASCULINO)

(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES

ESPECIAIS 23/2013)

EDITAL CCP 72 DE 13-5-2014

DIVULGA A ANÁLISE DE PEDIDOS DE REVISÃO INTERPOSTOS

AO RESULTADO DA AFERIÇÃO DE ALTURA E PROVA DE

CONDICIONAMENTO FÍSICO

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração

Penitenciária pela Resolução SAP 202/2012, publicada

no DOE de 28-9-2012, que cuida do Concurso Público para

o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo

masculino), regido pelo Edital 23/2013 (Edital de Abertura de

Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 9-3-

2013, retirratificado pelo Edital 49/2013, publicado no DOE de

18-4-2013, DIVULGA a análise de pedidos de revisão interpostos

ao resultado da aferição de altura e prova de condicionamento

físico divulgado por meio do Edital 62/2014 publicado no DOE

de 26-4-2014.

Os candidatos que interpuseram pedidos de revisão figuram

na lista a seguir em ordem alfabética, contendo: número do

pedido de revisão (REV.); nome do candidato (NOME); número

de inscrição (INSCR.); data de nascimento (NASC.); código do

cargo que concorre (CARGO); motivo do pedido de revisão

(TIPO); data e horário do protocolamento do pedido de revisão

(DATA) e decisão.

(veja relação completa na página 163 do Caderno 1)

 

Concurso público para AEVP: convocação para 4ª etapa (investigação social)

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA

PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)

(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES

ESPECIAIS 23/2013)

EDITAL CCP 73 13-5-2014

DIVULGA DATA/HORÁRIO/LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DA

4ª FASE (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA

NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO

SOCIAL)

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração

Penitenciária pela Resolução SAP 202/2012, publicada no

DOE de 28-9-2012, que cuida do Concurso Público para o cargo

de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino),

regido pelo Edital 23/2013 (Edital de Abertura de Inscrições e

Instruções Especiais), publicado no DOE de 9-3-2013, retirratificado

pelo Edital 49/2013, publicado no DOE de 18-4-2013,

TORNA PÚBLICO/DIVULGA que será realizada em 1-6-2014 – a

4ª fase deste Concurso (Comprovação de Idoneidade e Conduta

Ilibada na Vida Pública e na Vida Privada e Investigação Social),

conforme consta da lauda de convocação nominal (item 3 deste

Edital).

A realização da “Comprovação” (item 1 deste Edital) e da

“Investigação Social” (item 2 deste Edital) obedecerá, integralmente,

ao disposto no Capítulo 10 do citado Edital de Abertura

de Inscrições e Instruções Especiais, em especial, o seguinte:

“10.5. O candidato deverá chegar ao local da comprovação

de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada

e investigação social constante do Edital de Convocação,

com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário

estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários,

sob pretexto algum após o fechamento dos portões, e não

haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para

justificar o atraso ou a ausência do candidato.”

(veja relação completa nas páginas 163-174)

 

Classificação de novos servidores:

Classificando:

a partir de 13-5-2014, o cargo provido pela Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeada por Decreto de

27, publicado em 28-1-2014, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO

“DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO BUTANTAN

ALBA ENEIDA TORRENTE, RG 19679132-SP

a partir de 13-5-2014, o cargo provido pela Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeada por Decreto de

25, publicado em 26-2-2014, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DE

SÃO MIGUEL PAULISTA

ERIKA REGINA DE CARVALHO BAGGIO, RG 275465391-SP

a partir de 13-5-2014, os cargos providos pelos Agentes de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeados por Decreto de

25, publicado em 26-3-2014, nas unidades abaixo especificadas.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM I

LINDERSON WESLEI MARCHI, RG 405530080SP

ALEXANDRE DURVAL PRINCIPE, RG 262074412 SP

JOAO PAULO BEZERRA DAS FLORES, RG 522085349SP

ANTONIO BASTOS DA SILVA NETO, RG 37366686XSP

JOSE ORLANDO MOREIRA, RG 162527585SP

DANILO HENRIQUE NOGUEIRA MENDES, RG 415945744SP

JONATHAN MORAIS MAIA, RG 281596396SP

CLODOALDO FILOMENO MOTTA DA SILVA, RG 223843684SP

WANDEBERG ALEXANDRE DA SILVA, RG 363175131SP

MARCIO JOSE BORDONI DE LIMA, RG 27935549XSP

FRANCISCO CARLOS FURTADO, RG 133439173SP

CELIO ROBERTO GOMES, RG 33792191XSP

ALEXANDRE DO PRADO XAVIER GODOY, RG 41020237XSP

CELSO RAMOS, RG 251058025SP

PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL

ALTAMIRA RODRIGUES, RG 268371015-SP

JOSIANE CRISTINA PEDROLLI, RG 348766841SP

JULIANA CARLA SOARES MOCAO, RG 340783436SP

FLAVIA UATANABE GOMES, RG 44075026X-SP

ROSANGELA MARIA GRECO PEREIRA, RG 14819699SP

ELOIDE DE OLIVEIRA MARQUES, RG 279126463SP

MAIRA CRISTINA VASOLER, RG 331947481-SP

SANDRA HELENA CAMARGO, RG 24441936XSP

LUSMAIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG

213267731SP

CELIA LINO DOS SANTOS, RG 288965164SP

CELIA REGINA BRITO TEMPORIM, RG 17236215-SP

CLAUDINE TADIOTTO DE MORAES, RG 282568682-SP

CRISTIANE DE OLIVEIRA NUNES, RG 457013746-SP;

DAIANA CRISTINA DA MOTA CONCEICAO, RG 417491426-SP

ROSELI FATIMA DE ARAUJO, RG 234780605-SP

TATIANA DA SILVA SANTOS, RG 309246131SP

LARISSA TREVISAN PICOLO, RG 412414065SP

NAYARA ALMEIDA RIGUETTO, RG 413505352-SP.

 

Transferência determinada pelo gabinete do secretário:

Transferindo, nos termos do art 16-A, inc II, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, o cargo de Agente de Segurança Penitenciária

de classe V do SQC-III-QSAP, provido por MARCOS IBANHEZ

BERTUCHI, RG 238020125, da Penitenciária “Wellington Rodrigo

Segura” de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Oeste do Estado para a Penitenciária “Nelson

Vieira” de Guareí, da Coordenadoria de Unidades Prisionais

da Região Central do Estado. (CE 08/05/14 - Regularização

Funcional).

 

Transferências da Coremetro:

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, os Cargos Providos pelos servidores,

conforme seguem:

Do Centro de Detenção Provisória de Diadema

Para Centro de Detenção Provisória de Santo André

TANIA DE LIMA, RG. 34.024.501-3, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

Para Centro de Detenção Provisória de Santo André

CARLOS APARECIDO CARVALHO BARBOSA, RG.

19.998.565-0, Agente de Segurança Penitenciária de Classe IV,

do SQC-III-QSAP.

 

Elogio a servidores da PF de Sant´ana:

PENITENCIÁRIA FEMININA SANT' ANA

Portaria do Diretor Técnico III, de 12-5-2014

Elogiando os servidores Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária: DANIEL FERNANDO ARAUJO VERONEZI, RG.

30.325.904-8, ELISEU COELHO DA SILVA, RG. 24.312.035,

MARCOS VINICIUS ANACLETO, RG. 27.446.456-1, TIAGO FRANCISCONI,

RG. 46.034.382-8, JOÃO ALEXANDRE KANEVIESKIR

CARRENHO, RG. 43.338.066-4, EDIMILSON DA SILVA, RG.

26.447.048 e o Agente de Segurança Penitenciária JORGE

AUGUSTO DE SANTANA, RG. 21.156.914, pela presteza e

eficiência com que atenderam ao Núcleo de Pessoal, confeccionando

e instalando as novas prateleiras para organização dos

prontuários funcionais.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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