Formado grupo para estabelecer procedimentos operacionais para AEVPs:
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 62, de 7-5-2014
Constitui Grupo Permanente de Trabalho com o
fim de avaliar, aprovar, elaborar e propor temas
a serem objeto dos Procedimentos Operacionais
Padrão – POP e dos Procedimentos Administrativos
Padrão – PAP para os Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária
resolve:
Artigo 1º - Fica constituído Grupo Permanente de Trabalho
com o fim de avaliar, aprovar, elaborar e propor temas a serem
objeto dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP e dos
Procedimentos Administrativos Padrão – PAP para os Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 2º - Integram o Grupo Permanente de Trabalho de
que trata o artigo 1º desta Resolução os membros a seguir
elencados, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, da
Secretaria da Administração Penitenciária;
II - Paulo Rogério Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária,
da Secretaria da Administração Penitenciária;
III - Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, representando
o Centro de Segurança do Departamento de Inteligência
e Segurança Penitenciária;
IV– Fabiano Doretto Pagioro, R.G. 34.334.999-1, representando
a Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”;
V – Gisele Angélica Silveira Rodrigues, R. G. 30.242.725-9,
representando o Núcleo de Coordenação Regional da Capital e
Grande São Paulo da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”;
VI – Adriana Gomes do Nascimento, R.G. 30.913.480-8,
representando o Departamento de Recursos Humanos;
VII – Thiago de Azevedo Carneiro, R.G. 35.435.351-2, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo;
VIII – Rodolfo José Lessa dos Santos, R.G. 42.101.729-6,
representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IX – Mário Malanga Neto, R.G. 22.942.508-2, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado;
X – Olavo Rocha Filho, R.G. 32.717.825-5, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado;
XI – Marionildo Moreira, R.G. 23.024.174-8, representando
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado.
Artigo 3º - As atribuições dos integrantes do Grupo Permanente
de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais.
Artigo 4º - Fica autorizado ao Coordenador do Grupo Permanente
de Trabalho, se entender necessário, convidar outros
servidores, na qualidade de colaboradores.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Regras de apuração preliminar para pagamento de indenização por morte ou invalidez:
Resolução SAP - 63, de 7-4-2014
Dispõe sobre apuração preliminar, de natureza meramente
investigativa, referida no Decreto 59.532, de
13-09-2013, para o pagamento de indenização por
morte ou invalidez e dá providências correlatas, no
âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária
do Estado de São Paulo
O Secretário Da Administração Penitenciária, nos termos da
Lei 14.984, de 12-04-2013 e do disposto no artigo 7º do Decreto
59.532, de 13-09-2013, resolve editar a presente resolução a
ser observada pelas unidades no âmbito da Pasta, na seguinte
conformidade:
Artigo 1º - Para os fins de pagamento de indenização por morte
ou invalidez, previsto nos artigos 1º e 2º da Lei 14.984, de 02-04-
2013, regulamentada pelos artigos 2º e 3º do Decreto 59.532, de
13-09-2013, será obrigatória a instauração de Apuração Preliminar,
e as unidades prisionais e administrativas deverão proceder conforme
as instruções contidas na Parte Geral da Resolução SAP 138, de
14-06-2011, tendo por finalidade estabelecer:
I - se o evento lesivo relaciona-se a uma das hipóteses prevista
nos incisos I a III do artigo 2º da Lei 14.984, de 12-04-2013;
II - se concorreu para o resultado conduta ilícita do servidor;
III - no caso de invalidez permanente parcial, o grau de
comprometimento da capacidade laborativa do servidor.
Artigo 2º - A Apuração Preliminar a que se refere o artigo
1º, dispensa o pronunciamento de órgão médico oficial, salvo
se a conclusão depender de conhecimento especial técnico, nos
termos do inciso I, do parágrafo único do artigo 420 do Código
de Processo Civil.
Artigo 3º - Concluída a Apuração Preliminar pela caracterização
de umas das hipóteses previstas nos incisos I a III do
artigo 2º da Lei 14.984, de 12-04-2013, bem assim pela inexistência
da conduta ilícita praticada pelo servidor, a Autoridade
Administrativa, no caso de ratificar a conclusão apresentada,
procederá na seguinte conformidade:
I - no caso de morte, adotará as providências necessárias à
identificação dos herdeiros ou sucessores do servidor falecido,
diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios
de tal condição;
II - no caso de invalidez permanente, total ou parcial, comunicará
o servidor acerca da quantia indenizatória a que fará jus,
nos termos do artigo 5º, desta resolução;
III - verificará se existe cobertura securitária contratada para
o evento, nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei 14.984, de
12-04-2013, e promoverá, se o caso, a juntada dos respectivos
documentos comprobatórios.
§ 1º – No caso de ser concluída, pela existência da conduta
ilícita praticada pelo servidor, ou que tenha concorrido para
morte ou invalidez, a respectiva Autoridade Administrativa,
determinará seu arquivamento e, cientificará os interessados.
§ 2º - O órgão jurídico se pronunciará, por escrito e fundamentadamente,
acerca dos documentos a que aludem os incisos
I e III, deste artigo.
§ 3º - A Apuração Preliminar concluída nos termos do
caput e do § 1º, deste artigo, será encaminhada a Comissão
que verificará a regularidade do procedimento administrativo e,
após enviará os autos ao órgão jurídico para os fins do disposto
no parágrafo anterior.
Artigo 4º - Além das providências constantes da Resolução
SAP 138, de 14-06-2011, deverá ser juntado à Apuração Preliminar,
os documentos elencados na sequência, não excluindo
outros que por ventura sejam necessários:
I – Notificação de Acidente de Trabalho – NAT;
II – Boletim de Ocorrência - Policial;
III – Laudos Periciais;
IV – Relatório da Autoridade Policial;
V – Certidão de Breve Relato Policial e/ou Judicial;
VI – Relatório Médico.
Artigo 5º - O valor da indenização, para os fins do disposto
nesta resolução, corresponderá:
I - a R$ 200.000,00, nas hipóteses de morte ou invalidez
permanente total;
II - a fração da quantia referida no inciso I deste artigo,
na hipótese de invalidez permanente parcial, conforme o grau
de comprometimento da capacidade laborativa, apurado nos
termos do inciso III, do artigo 3º do Decreto 59.532/2013, de
acordo com a Tabela para Cálculo da indenização em caso de
invalidez permanente, estabelecido pela Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP.
Parágrafo único - Na hipótese de ter havido pagamento de
seguro, o valor da indenização de que trata o "caput" deste artigo
corresponderá à diferença, se houver, em relação à quantia
efetivamente recebida pelo segurado ou beneficiário.
Artigo 6º - O pagamento da indenização tratada no artigo
anterior, dependerá de autorização do Titular da Pasta.
§ 1º - Autorizado o pagamento da indenização, antes da
remessa do expediente à Secretaria da Fazenda para as providências
cabíveis, os respectivos autos serão instruídos com:
I - instrumento de cessão de crédito, em favor da Fazenda
do Estado de São Paulo, correspondente ao valor da quantia
segurada e ainda não paga, ouvido o respectivo órgão jurídico;
II - comunicação à seguradora, instruída com cópia do
documento a que alude o item 1 deste parágrafo, a fim de que
proceda ao pagamento da quantia segurada em favor da Fazenda
do Estado de São Paulo.
§ 2º - Na hipótese de resistência, por parte da seguradora,
ao pagamento de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, deverá
o expediente ser remetido à Procuradoria Geral do Estado
para as providências conducentes ao respectivo ressarcimento.
Artigo 7º - Nos casos de morte ou invalidez permanente,
total ou parcial, ocorridos a partir de 01-01-2012, abrangidos
pela Lei 14.984, de 12-04-2013, no âmbito da Secretaria de
Administração Penitenciária, deverão ser observadas as disposições
desta resolução.
Artigo 8º - A Comissão citada no § 2º do artigo 3º da presente
resolução, será instituída mediante ato do Titular da Pasta.
Artigo 9º - A presente resolução poderá ser complementada
por portaria da Chefia de Gabinete.
Artigo 10 - No caso de celebração de convênios para
efetivação do pagamento das indenizações autorizadas pelo
Secretário de Administração Penitenciária, aplicam-se as disposições
desta resolução.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Convênio com APAC de Birigui por trabalhos no CR custa R$ 1.328.857,48
Extrato de Termo de Convênio
Proc. SAP/GS 422/2014
Convênio 008/2014 celebrado entre Secretaria da Administração
Penitenciária e a Associação de Promoção e Assistência
Comunitária – APAC de Birigui.
Objeto: Prestação de assistência material, à saúde, jurídica,
social, religiosa, psicológica e ao trabalho a(o)s preso(a)s do
Centro de Ressocialização de Birigui.
Valor: R$ 1.328.857,48
UGE 380185
Vigência: 365 dias, a contar 01 dia após a data de sua
assinatura (a partir de 01-05-2014).
Data de Assinatura: 30-04-2014.
Custo de convênio com ONGs:
Extratos de Aditamentos de Termos de Convênios
Processo SAP/GS 1.243/2010
6º Termo Aditivo do Convênio 037/2010 celebrado entre
Secretaria da Administração Penitenciária e a Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados – APAC de Ourinhos.
Objeto: Prestação de assistência material, à saúde, jurídica,
social, religiosa, psicológica e ao trabalho a(o)s preso(a)s do
Centro de Ressocialização de Ourinhos.
UGE 380184
Valor: R$ 322.284,00
Vigência: 214 dias, a contar um dia da data de sua assinatura
(a partir de 01-05-2014).
Data de Assinatura: 30-04-2014.
Processo SAP/GS 883/2011
4º Termo Aditivo de Convênio 038/2011 celebrado entre
Secretaria da Administração Penitenciária e o Centro de Recuperação
e Inserção Social em Estabelecimento
Penal - CRISEP de Araçatuba.
Objeto: Prestação de assistência material, à saúde, jurídica,
social, religiosa, psicológica e ao trabalho a(o)s preso(a)s do
Centro de Ressocialização de Araçatuba.
UGE 380185
Valor: R$ 495.224,46
Vigência: 123 dias, a contar um dia da data de sua assinatura
(a partir de 01-05-2014).
Data de Assinatura: 30-04-2014.
2ª fase do curso de cinotecnia:
Comunicado EAP - 224, de 7-5-2014
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, através
do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos
Humanos, torna pública a realização do “Curso de Cinotecnia
Intermediário – Fase II” para Agentes de Segurança Penitenciária
e Agentes de Escolta de Vigilância Penitenciária, das
Coordenadorias das Unidades Prisionais das Regiões Central,
Metropolitana do Estado e do Vale do Paraíba e Litoral e baixa
as seguintes instruções:
1. Objetivos: Proporcionar informações e conhecimentos
cinotécnicos intermediários, necessários a implantação e
manutenção do emprego de cães nas atividades de segurança
prisional.
2. Período: de 14/05 a 04-06-2014, nas seguintes datas:
14, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 26, 28, 29 e 30 de maio e 02, 03 e
04-06-2014.
3. Turma: 10
4. Horário: das 08h às 17h
5. Carga Horária: 110 h/a
6. Local: Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa
Branca – Rod. Ary Pinto Lippelt, km 05 – Casa Branca – São
Paulo
7. Certificados: Será fornecido mediante frequência de
100% da carga horária do curso e obtenção de aproveitamento
mínimo de nota 6,0 (seis) na avaliação geral.
8. Requisitos/Observações: Para participação é necessário
ter obtido aprovação na “Fase I – Curso de Cinotecnia Básico –
EAD”. O aluno deverá comparecer com vestimenta apropriada,
podendo utilizar calça tática preta ou calça jeans, camiseta lisa
ou pólo (padrão SAP), atendendo-se:
a) Cão com perfil para “Trabalho/ Segurança Penitenciária”
b) Carteira de Vacinação e Vermifugação do animal (em dia)
c) Ração para todos os dias do evento
d) Caixa de transporte (identificados com nome do aluno
e cão)
e) Gamela
f) Rasqueador
g) Colar de elos
h) Colar de proteção
i) Guia de 1,5 metros (lona)
j) Sacos descartáveis (para recolher as fezes)
k) Sisal ou similar, brinquedos (recreação)
l) Roupa de cama (para os alunos que forem permanecer
no alojamento)
9. Participantes:
Nº/Nome/RG/Unidade/Coordenadoria
01/Alexandre Antonio Costa/22.103.152-2/Penit. Ribeirão
Preto/Noroeste
02/Andre Pedroso Bueno/33.007.986-4/Penit. Capela do
Alto/Central
03/Edinelson Franco da Silva/238454 SSP-AC/Iapen-Acre
04/Eduardo Pereira de Souza/14.841.655-X/CDP Jundiaí/
Central
05/Eli Cesar dos Santos Souza/35.057.090-5/Penit. Avanhandava/
Noroeste
06/Johnny Ramos de Almeida/25.853.154/CPP Campinas/
Central
07/José Roberto Rodrigues/16.123.234-6/CDP Hortolândia/
Central
08/Laurênio de Oliveira Melo Sobrinho/242580 SSP-AC/
Iapen-Acre
09/Luís Augusto da Silva/32.756.234-1/Penit. II Hortolândia/
Central
10/Mauro Antônio Andriotti/16.423.253-9/Penit. I de Itirapina/
Central
11/Rogério da Silva Menezes/392446 SSP-AC/Iapen-Acre
Oficina pedagógica para docentes do curso de formação:
Comunicado EAP – 223, de 6-5-2014
A Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a
realização de Oficina Pedagógica, nos dias e horários a seguir,
para docentes que ministram e/ou ministrarão aulas nos cursos
de Formação Técnico Profissional para Agentes de Segurança
previstos para o ano de 2014, conforme abaixo descrito:
1-Objetivo: habilitar os docentes de acordo com as especificidades
didático-pedagógicas do curso.
2-Público Alvo: Docentes que ministram e/ou ministrarão
aulas no Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de
Segurança Penitenciária.
4-Carga Horária: 30 horas aula
5-Local: Escola de Administração Penitenciária, situada na
Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Santana – Capital.
6- Certificado: Será fornecido Certificado de participação.
7- Relação De Alunos
Turma 1:
Dias: 12,13,19/05 das 9h às 17h;
Disciplinas: Valorização Humana e Ética e Relações Interpessoais
NOME, RG
Adriano Cesar Maldonado,20376312-9; Andrea Paula
Piva,18.264.244-6; Angela Maria Argona,13969475-4; Aparecida
Célia Minelli,16.194.327-5; Carolina Campos; Basso,42.433.624-
8; Claudia Ap Raulino,21865801-1; Daisy Maria Souza dos
Santos,7423252-6; Eduardo Marins de Souza,15.788.755-8;
Eunice Maria Trombini,21517290-5; Fabricio Rodrigo Marques,
272967932; Graceli Aparecida Alves,20213886-0; Heloisa
Helena dos Santos Galvão,20611607; Katia Angelina dos Reis
Neves Puga,9686302; Leticia Nascimento Santiago,341604318;
Luciana Corradine Nabas Candotta,248242908; Luiz Antonio
Pedroso,23.871.762-8; Luiz Henrique Negrão,27.986.573-9;
Maria Isabel Lima Hamud Sorelli,29585196-X; Marizete Fregonesi
Louro,21100631; Marli Ferreira da Silva,22432846-3; Mauro
Sergio Pereira; Lacerda,216648580; Mônica Duvale,16492932;
Nália Alves de Oliveira Gaspar,20141025-4; Osvaldo Gonçalves
da Rocha Junior,243118740; Patricia Cesario Nunes Tiezzi,
26.210.704-1; Ricardo Yuri Honorato de Almeida,134559897;
Rosalia Irene Oldal Gallo,12103600-5; Rosana Aparecida da
Silva Amaral Muniz,127259533; Rosana Nakashima Moretto,
170160877; Tânia Szucs dos Santos,13039916-4; Telma
Maria Costa Martins,181127337; Valeria da Silva Taffo Quirino,
19.369.298-3; Vanderson da Silva Gois,322397455.
Turma 2;
Dias: 26,27/05 e 02/06 das 9h às 17h;
Disciplinas: Sindicância e Processo Administrativo, Legislação
Penal, Criminologia e Epidemiologia em Saúde
NOME, RG
Alessandra Santos Conversani,245704267; Alexandre Neia
e Silva,19.811.706-1; Allison Filomeno,227910473; Altevir Monteiro
Vargas,40308298-5; Andre Luiz Alves,302748490; Anibal de
Souza Junior,16169905; Antonio Marcos Alves,19920274; Antonio
Marcos Alves,19920274; Aparecida Correa de Oliveira Rodrigues
Morato,10497263-4; Cassia Maria de Carvalho,15671299;
Cleusa F. De Almeida,16275366; Daniel da Silva Lins
Junior,24262315-3; Eduardo Munhoz de Almeida,249870332;
Elaine Cristina Costa da Maia,19.289.692-1; Fabio Akira Tokuda,
26383194; Fulvia Fernanda Galoni,293371258; Gleise Barão
Leite,30560327-9; João Carlos Gomes da Silva,27557608-5; João
Vieira Ferreira Prado,9965594-9; Jonas Candido,21792732-4;
Jose Aparecido Ribeiro,17285127; José Hilário Silva Martin
Casares,17.922.773-7; Karina Pereira Reis,245621763;
Leandro Campos,28.249.401-7; Letícia Santos Gonçalves,
323521897; Lidiarlete Cadamuro Castilho,5.906.154.6;
Lygiam.A.T.Braga,16252853; Manoel Wanderley Domingues,
06.161.667-9; Marcello de Paula Neves,19.529.369-1;
Marcelo de Araujo Costa,35.361.086-0; Marco Aurélio Cardoso
de Almeida,262063037; Maria Bernardete Plens,8281479; Maria
de Lourdes N. Vieira Ferreira Prado,15.469.568-3; Maria Elizabete
Nunes,359725090; Marineusa da Silva,14528041-X; Mark
Christopher Bierast,247965078; Mauricio Arantes Romero Gonçalves,
25.781.589-2; Odirlei Arruda de Lima,30268354-9; Paula
Roberta de Souza,28.170.535-5; Paulo Cesar Alves,10143318-
9; Pedro Rodrigo de Freitas,32.401.493-4; Rafael Krauss
Braga,40.891.495-6; Rodrigo Cesar da Silva,29.217.946-7;
Ronner Ricardo Moreira,32.838.070-2; Sergio Bispo Gonçalves,
21306510-1; Sérgio de Castro Padilha,15677386-7;
Shirlei Oliveira dos Santos,29658301-7; Valter Alexandre
do Amaral,16354609-5; Vera de Fátima Antônio,66182025;
Vinícius Hilário Costa Lopes,41252834; Viviane Gois Botoni,
24.164.627-3; Waldir Ribeiro Júnior,26804601-3; William Ferreira
de Lima,28.018.893-6.
Turma 3;
Datas: 09,10,16/06 das 9h às 17h;
Disciplinas: Prática do Serviço Penitenciário e Comunicação
e Expressão
NOME, RG
Ademir Gomes,18.085.001-5; Anderson Taffo Quirino,
22.602.093-9; Antonio Carlos da Silva,22.358.454-X; Arthur
Miguel Ferreira Lawand,33.930.376-1; Cassia Cristina Garcia
Barros,24228961-7; Cassio Ribeiro de Campos,20.953.510-6;
Cirlene Cristina Grigio,16158487; Daniel Marques Barreto,
25.752.943-3; Denilson Antonio de Souza,29329082-
9; Edson Nogueira de Oliveira,23.346.583-2; Elber Giovani
Codognatto,23523744-9; Eliane Pinheiro Nardon,27583374-4;
Eric de Campos Killinger,22047557-X; Fábio Marmerola Schlittler,
22.514.421-9; Fulvia Tartaglione Miranda,6.868.878-7;
Gerson Botoni,19.305.312-3; Giuliano Molero Queiroz,
29.984.230-7; Joao Almir de Souza,17120857-2; Joarez
Jociano de Paula,40492090-1; Jocilene Quaresma da Silva
Molinari,25.037.671-4; Karin Andrade Zeppellini,20.216.309-
X; Leandro Cicero de Oliveira,29079005-0; Letícia Santos
Gonçalves,32352189-7; Luiz Dantas Cruz Junior,8.273.653-4;
Marcella Luciana Paolone Chaves,24.646.958-4; Micheli Taraborelli,
32.751.459-9; Paulo Cesar Bernardes,25.878.384-9;
Rafael Camargo Trida,29369716-4; Rita de Cássia Alves
Monteiro,16.899.646-7; Rodolfo Duarte Costa,33198777-6;
Rogério Cristiano Esperidião Ribeiro,32.841.413-X; Rosangela
dos Santos S. De Souza,20.290.286-9; Rubens de Almeida
Simoes,23.424.831-2; Samuel Puglieri Pasuld,43234624-7;
Sergio Bispo Gonçalves,21306510-1; Sueli Aparecida Miotelo,
29704193-9; Tomas Jose da Silva,24818326-6; Willian Oliveira
dos Santos,34.079.002-7.
Classificação de novas servidoras:
Resoluções de 7-5-2014
Classificando, a partir de 29-4-2014, o cargo provido pela
Oficial Administrativo abaixo relacionada, nomeada por Decreto
de 6, publicado em 7-2-2014 e DECLARANDO que a mesma
deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de
30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,
combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
SEDE DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
PRISCILA RIBEIRO DO PRADO ALVES, RG 445194121-SP
a partir de 29-4-2014, o cargo provido pelas Agentes de
Segurança Penitenciária de Classe I, nomeadas por Decreto de
25, publicado em 26-2-2014, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DE
SÃO MIGUEL PAULISTA
ANA LUCIA CURBETE FERNANDES, RG 16450259 SP
ESTER PRISCILA PEREIRA, RG 401552305 SP
SUELI ALVES DOS SANTOS SANTANA, RG 170140556 SP
Licitações para construção de novas unidades:
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General
Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO
na modalidade CONCORRÊNCIA, nº09/2014, do tipo MENOR
PREÇO – Processo nº 1604/2013, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO
DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I e II de Pacaembu. Os envelopes
contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos em sessão publica que será realizada no auditório da
Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida
Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo, iniciando-se no dia
18/07/2014 às 08h30. O Edital na íntegra poderá ser obtido
e consultado gratuitamente através dos sites http/www.enegociospublicos.
com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações adicionais
pelo telefone (011) 3206-4793. A visita técnica deverá
ser realizada nos dias 03/06, 04/06, 05/06, 25/06, 26/06, 01/07,
02/07, 03/07, 10/07, 11/07, 15/07, 16/07 e 17/07/2014 das 09h
às 11h e das 13h às 16h, na Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato
PBU-10 Km 07+600m – Pacaembu – São Paulo.
NOTA: Será permitida a participação de licitantes reunidas
em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General
Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO
na modalidade CONCORRÊNCIA, nº10/2014, do tipo MENOR
PREÇO – Processo nº 1605/2013, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA de Lavínia. Os envelopes
contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos em sessão publica que será realizada no auditório da
Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Avenida
Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo, iniciando-se no dia
11/07/2014 às 08h30. O Edital na íntegra poderá ser obtido e
consultado gratuitamente através dos sites http/www.e-negociospublicos.
com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações adicionais
pelo telefone (011) 3206-4793. A visita técnica deverá ser realizada
nos dias 20/05, 21/05, 22/05, 27/05, 28/05, 29/05, 03/06,
04/06, 05/06, 25/06, 26/06, 01/07, 02/07 e 10/07/2014 das 09h
às 11h e das 13h às 16h, na Estrada Vicinal Municipal Manoel
Caetano, Km 4,3 – Lavínia – São Paulo.
NOTA: Será permitida a participação de licitantes reunidas
em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.