Aberto Concurso de Promoção por Merecimento para AEVP
Comissão de Promoção
Portaria CP - 1, de 27-3-2014 - AEVP
A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela
Resolução SAP 13, de 11, publicada em 12-02-2014, em concor-
dância com o artigo 3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009, expede
a presente portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de
Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2013, de que
trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada
pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008, para os integrantes
da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que será
regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – Das Inscrições/Pré-Requisitos
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 07-04-2014
a 28-04-2014.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a V que atenderem
as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto 53.994/2009, a
seguir transcritas:
- não ter sido punido disciplinarmente com as penas de
repreensão, suspensão ou multa, no período de 01-12-2011 a
30-11-2013;
- possuir os interstícios mínimos de:
a) 3 anos de efetivo exercício, nos níveis II e III;
b) 4 anos de efetivo exercício, nos níveis IV e V;
- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administra-
ção Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou
função de interesse penitenciário ou de representação classista da
respectiva classe, na data de 30-11-2013;
- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de
Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Escolta e Vigi-
lância Penitenciária/2010, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade pri-
sional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra a presente
Portaria, que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária preen-
che os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.
* 2 – Da Avaliação do Merecimento
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribui-
ção de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para o fator aperfeiçoamento de conheci-
mentos, conforme transcrito:
- até o máximo de 24,0 pontos, quando portador de Certifica-
dos de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública - SENASP no período de 1º/12/2011
a 30-11-2013, com a atribuição de 8,0 pontos para cada certificado
apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos); e
- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação
no “Curso de Capacitação de Diretores de Núcleo e Chefes de
Equipe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, com carga
horária de 121 horas/aula ou quando portador do Certificado de
Participação no “Curso de Capacitação na Área de Segurança Exter-
na” para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, com carga
horária de 125 horas/aula ou 80 horas/aula, expedidos pela Escola
de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” até
30-11-2013.
- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação
no “Curso de Formação para Membros da Comissão de Prevenção
de Acidentes - CIPA”, com carga horária de 24 horas/aula, expedido
pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wol-
fmann” até 30-11-2013.
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos
especificados, o servidor deverá apresentar no período especificado
no subitem 1.1 desta Portaria o certificado original e uma cópia
do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade em que
se encontra classificado, que deverá observar a utilização de tal
documento para o presente concurso de promoção. As cópias dos
certificados, com a devida observação, deverão constar do prontuá-
rio funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido
não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de
Promoção por Merecimento.
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela
freqüência do servidor no período de 01-12-2010 a 30-11-2013, a
ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuídos na
seguinte conformidade:
- 30 pontos – nenhum afastamento/falta;
- 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
- 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
- 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
- 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de
desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, pre-
enchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes imediato e
mediato, através da avaliação dos fatores disciplina, colaboração,
compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, flexibilidade,
relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimi-
lação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e
qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada mediante
o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor avaliado e pelos
superiores imediato e mediato, contendo a definição dos fatores de
avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos
a cada fator.
2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada
fator, com os seguintes conceitos:
- AE - Atingiu o esperado;
- PE - Atingiu parcialmente o esperado;
- NA - Não atingiu o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponde-
rá à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação
do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e
imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos
da unidade prisional verificar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 01-12-2013,
em decorrência de aposentadoria ou falecimento e que contavam,
na data de 30-11-2013, com os pré-requisitos para concorrer à
promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados e os que se encontram
licenciados deverão ser convocados para a auto-avaliação de
desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposentados
ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a auto-
avaliação, deverá prevalecer somente a avaliação conjunta das
chefias imediata e mediata, ou seja, sem o cálculo da média referida
no subitem 2.3.3 desta Portaria.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos da unidade
prisional, no período de 07-04-2014 a 28-04-2014, caberá:
- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os pré-
requisitos para concorrer ao certame;
- proceder a digitação no Sistema de Promoção dos dados
dos servidores que não preenchem os pré-requisitos necessários,
indicando o motivo e imprimir a ficha gerada pelo sistema, dando
ciência ao servidor, que após a devida conferência, deverá apor
sua assinatura, devendo o documento ser juntado ao prontuário
do interessado;
- expedir o Anexo II aos servidores que preenchem os pré-
requisitos, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação
dos superiores imediato e mediato;
- entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para a
devida avaliação de desempenho;
- efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se
encontram em condições de participar do certame;
- imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de
cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária inscrito, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor
sua assinatura;
- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente
preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que
foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema
de Promoção, constando a ciência do interessado;
- proceder correção no Sistema de Promoção, se necessário,
dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação
do merecimento, durante o período de inscrições;
- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato
da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de
promoção.
1. 3 – Dos Servidores que poderão ser beneficiados
O Anexo III que integra a presente Portaria, define o número de
servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado
na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
de Níveis II a V, existente em 30-11-2013, conforme artigo 9° do
Decreto 53.994/2009.
1. 4 – Da Lista Classificatória
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do
Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo: classi-
ficação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de efeti-
vo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público
estadual, pontuação média no fator qualidade do trabalho e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso II do artigo
8° do Decreto 53.994/2009.
5 – Do Recurso
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo
11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão
de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua
unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos
comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à
imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou
documentos necessários e com a manifestação conclusiva das
autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão da
Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à
comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis
na unidade, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminha-
dos de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo
previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto
53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,
alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo
recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
6 – Da Classificação Final
As listas de classificação final, por nível de vencimentos, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente
os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade
prevista no Anexo III desta Portaria, com a classificação final, nome,
número do RG e o nível para o qual o servidor será promovido.
Após a publicação do resultado final do concurso de promoção,
não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como as solicita-
ções provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos humanos,
conforme disposto no artigo 12 do Decreto 53.994/2009.
7 – Da Homologação
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da
classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária será homo-
logado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo
previsto no artigo 14 do Decreto 53.994/2009.
* 8 – Da Promoção
A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publi-
cação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários
a partir de 1º/12/2013, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto
53.994/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Classificação de nova servidora
Resolução de 27-3-2014
Classificando,
a partir de 27-3-2014, o cargo provido pela
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, nomeada por
Decreto de 27, publicado em 28-1-2014, na unidade abaixo
especificada.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-
litana de São Paulo
Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina
Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
Cleuza Aparecida Carneiro Freddi, RG 151940496-SP
Transferência de servidores da COREVALI
Portaria do Coordenador, de 27-3-2014
Transferindo,
nos termos do artigo 16-A, inciso II, da
LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC
1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário
o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade Prisional,
conforme abaixo especificado:
DO: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo
Sendin” de Mongaguá
PARA: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard
Magalhães Noronha” de Tremembé;
CARLOS ROBERTO DA SILVA RG. 18.938.674, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, (CE:
26-03-2014)
DO: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”, de
São Vicente
CELINA SÓSSIO RG. 15.530.872-5, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, (CE: 26-03-2014)
EDNÉIA PINELHO RG. 13.520.993-6, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP (CE:26-03-2014).
DA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São
Vicente
PARA: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
MARIA DAUSIZA DO NASCIMENTO, RG. 17.511.052-9,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP
(CE: 26-03-2014)