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Criação do Comitê da Mulher Presa

Resolução SAP - 34, de 10-3-2014

Dispõe sobre a criação, no Estado de São Paulo,

do Comitê da Mulher Presa e Egressa sob a

responsabilidade da Secretaria de Administração

Penitenciária

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando a Lei Federal 7.210, de 11-07-1984;

Considerando as Regras das Nações Unidades para o trata-

mento de mulheres presas e em medidas privativas de liberdade,

de 06-10-2010 (Regras de Bangkok);

Considerando, Portaria 885, de 22-05-2012, do Ministério

da Justiça, que institui Grupo Interministerial sobre Mulheres

Presas e Egressas,

Considerando as Diretrizes de Atenção à Mulher Presa

elaboradas no âmbito do Convênio 025/2008, celebrado entre

Secretaria de Administração Penitenciária e o Departamento

Penitenciário Nacional, do Ministério da justiça.

Considerando a Lei 14.832, de 19-07-2012 que cria o Pro-

grama da Mulher Detenta,

Considerando a Deliberação CIB-76, de 26-10-2012,

Considerando as Portarias interministeriais 01 e 2010 de

2014 publicadas no DOU de 03 e 17-01-2014, que tratam,

respectivamente, da política nacional de atenção às mulheres

em situação de privação de liberdade e egressos do sistema

prisional;

Considerando, finalmente, o I e II Encontro Nacional de Pla-

nejamento realizado pela Comissão Nacional do Projeto Mulher

Presa, em Brasília, que contou com representantes da Secretaria

de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, para a

discussão sobre o tema Mulher Presa e Egressa.

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, sob a responsabilidade da Secre-

taria da Administração Penitenciária, o “Comitê da Mulher Presa

e Egressa do Estado de São Paulo”, com vistas à elaboração,

acompanhamento e avaliação das políticas, programas e servi

ços voltados às mulheres em cumprimento de pena e egressas

do sistema prisional.

Artigo 2º - O Comitê, instituído pelo artigo 1º desta Resolu-

ção, tem as seguintes atribuições:

I – analisar as informações e dados disponíveis pelos

estabelecimentos prisionais, demais órgãos vinculados à Secre-

taria de Administração Penitenciária e órgãos da Administração

Pública;

II – fixar diretrizes para políticas, programas e serviços de

forma integrada e intersetorial em atenção às demandas das

mulheres em cumprimento de pena e as egressas, bem como

para construção de instrumentos e indicadores de acompanha-

mento e avaliação destas iniciativas;

III – articular as diferentes áreas do governo estadual seja

da Administração Direta como da Administração Indireta, para

consecução dos objetivos expostos no inciso II deste artigo;

IV – propor normativas e ações normativas, bem como

colaborar opinando sobre atos normativos e propostas legis-

lativas, nos diferentes níveis de governo, relacionadas Mulher

Presa e Egressa.

V – apresentar anualmente relatório de informações em

apoio à gestão e elaboração de medidas que visem à efetivação

de direitos das mulheres presas e egressas.

Artigo 3º - O Comitê, instituído pelo artigo 1º desta Resolu-

ção, para a consecução de suas finalidades e atribuições, terá um

Presidente e um Vice-Presidente e será composto por represen-

tantes dos órgãos a seguir relacionados que serão designados

pelo titular da Pasta:

a)Um representante e um suplente de cada Coordenadoria

de Unidades Prisionais;

b)Um representante e um suplente da Coordenadoria de

Reintegração Social e Cidadania – CRSC;

c)Um representante e um suplente da Coordenadoria de

Saúde do Sistema Penitenciário – CS;

d)Um representante e um suplente da Ouvidoria do Sistema

Penitenciário;

e)Um representante e um suplente da Escola de Administra-

ção Penitenciária – EAP;

f)Um representante e um suplente da Fundação "Prof. Dr.

Manoel Pedro Pimentel" de Amparo ao Preso – FUNAP;

g)Um representante e um suplente de Unidades Prisionais

para presos do sexo feminino.

§1º- O Comitê, instituído pelo artigo 1º desta Resolução,

poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades

da administração pública, direta e indireta, e organizações da

sociedade civil, para participarem das reuniões e discussões,

sempre que necessário.

Artigo 4º - Ao presidente do Comitê, instituído pelo artigo

1º desta Resolução compete:

I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e

entidades;

II - coordenar as atividades do Comitê;

III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê;

Parágrafo Único – Compete ao vice-presidente, na ausên-

cia do presidente, as atribuições descritas no art. 4º, desta

Resolução.

Artigo 5º - O Comitê reuniar-se-á, no mínimo, a cada dois

meses, conforme calendário definido para esse fim, para tratar

de assuntos pertinentes ao tema mulher presa e egressa, deven-

do, para tal, expedir relatórios trimestrais sobre os trabalhos

desenvolvidos.

Artigo 6º- O comparecimento às reuniões do Comitê é

obrigatório para seus membros.

§1º- em caso de eventual impedimento, a justificativa de

falta poderá ser feita por escrito ou oralmente, por um dos

demais membros, cabendo ao Comitê apreciá-la e decidir sobre

a aceitação.

Artigo 7º - Os membros do Comitê, de que trata o artigo 1º

desta Resolução não receberão remuneração específica para o

desempenho de suas atividades, no entanto, estarão automati-

camente dispensados de suas obrigações no local de trabalho

para participar das reuniões ocorridas.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

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