Criação do Comitê da Mulher Presa
Resolução SAP - 34, de 10-3-2014
Dispõe sobre a criação, no Estado de São Paulo,
do Comitê da Mulher Presa e Egressa sob a
responsabilidade da Secretaria de Administração
Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando a Lei Federal 7.210, de 11-07-1984;
Considerando as Regras das Nações Unidades para o trata-
mento de mulheres presas e em medidas privativas de liberdade,
de 06-10-2010 (Regras de Bangkok);
Considerando, Portaria 885, de 22-05-2012, do Ministério
da Justiça, que institui Grupo Interministerial sobre Mulheres
Presas e Egressas,
Considerando as Diretrizes de Atenção à Mulher Presa
elaboradas no âmbito do Convênio 025/2008, celebrado entre
Secretaria de Administração Penitenciária e o Departamento
Penitenciário Nacional, do Ministério da justiça.
Considerando a Lei 14.832, de 19-07-2012 que cria o Pro-
grama da Mulher Detenta,
Considerando a Deliberação CIB-76, de 26-10-2012,
Considerando as Portarias interministeriais 01 e 2010 de
2014 publicadas no DOU de 03 e 17-01-2014, que tratam,
respectivamente, da política nacional de atenção às mulheres
em situação de privação de liberdade e egressos do sistema
prisional;
Considerando, finalmente, o I e II Encontro Nacional de Pla-
nejamento realizado pela Comissão Nacional do Projeto Mulher
Presa, em Brasília, que contou com representantes da Secretaria
de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, para a
discussão sobre o tema Mulher Presa e Egressa.
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, sob a responsabilidade da Secre-
taria da Administração Penitenciária, o “Comitê da Mulher Presa
e Egressa do Estado de São Paulo”, com vistas à elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas, programas e servi
ços voltados às mulheres em cumprimento de pena e egressas
do sistema prisional.
Artigo 2º - O Comitê, instituído pelo artigo 1º desta Resolu-
ção, tem as seguintes atribuições:
I – analisar as informações e dados disponíveis pelos
estabelecimentos prisionais, demais órgãos vinculados à Secre-
taria de Administração Penitenciária e órgãos da Administração
Pública;
II – fixar diretrizes para políticas, programas e serviços de
forma integrada e intersetorial em atenção às demandas das
mulheres em cumprimento de pena e as egressas, bem como
para construção de instrumentos e indicadores de acompanha-
mento e avaliação destas iniciativas;
III – articular as diferentes áreas do governo estadual seja
da Administração Direta como da Administração Indireta, para
consecução dos objetivos expostos no inciso II deste artigo;
IV – propor normativas e ações normativas, bem como
colaborar opinando sobre atos normativos e propostas legis-
lativas, nos diferentes níveis de governo, relacionadas Mulher
Presa e Egressa.
V – apresentar anualmente relatório de informações em
apoio à gestão e elaboração de medidas que visem à efetivação
de direitos das mulheres presas e egressas.
Artigo 3º - O Comitê, instituído pelo artigo 1º desta Resolu-
ção, para a consecução de suas finalidades e atribuições, terá um
Presidente e um Vice-Presidente e será composto por represen-
tantes dos órgãos a seguir relacionados que serão designados
pelo titular da Pasta:
a)Um representante e um suplente de cada Coordenadoria
de Unidades Prisionais;
b)Um representante e um suplente da Coordenadoria de
Reintegração Social e Cidadania – CRSC;
c)Um representante e um suplente da Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário – CS;
d)Um representante e um suplente da Ouvidoria do Sistema
Penitenciário;
e)Um representante e um suplente da Escola de Administra-
ção Penitenciária – EAP;
f)Um representante e um suplente da Fundação "Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel" de Amparo ao Preso – FUNAP;
g)Um representante e um suplente de Unidades Prisionais
para presos do sexo feminino.
§1º- O Comitê, instituído pelo artigo 1º desta Resolução,
poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades
da administração pública, direta e indireta, e organizações da
sociedade civil, para participarem das reuniões e discussões,
sempre que necessário.
Artigo 4º - Ao presidente do Comitê, instituído pelo artigo
1º desta Resolução compete:
I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e
entidades;
II - coordenar as atividades do Comitê;
III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê;
Parágrafo Único – Compete ao vice-presidente, na ausên-
cia do presidente, as atribuições descritas no art. 4º, desta
Resolução.
Artigo 5º - O Comitê reuniar-se-á, no mínimo, a cada dois
meses, conforme calendário definido para esse fim, para tratar
de assuntos pertinentes ao tema mulher presa e egressa, deven-
do, para tal, expedir relatórios trimestrais sobre os trabalhos
desenvolvidos.
Artigo 6º- O comparecimento às reuniões do Comitê é
obrigatório para seus membros.
§1º- em caso de eventual impedimento, a justificativa de
falta poderá ser feita por escrito ou oralmente, por um dos
demais membros, cabendo ao Comitê apreciá-la e decidir sobre
a aceitação.
Artigo 7º - Os membros do Comitê, de que trata o artigo 1º
desta Resolução não receberão remuneração específica para o
desempenho de suas atividades, no entanto, estarão automati-
camente dispensados de suas obrigações no local de trabalho
para participar das reuniões ocorridas.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.