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Novos laboratórios credenciados pelo Iamspe:

Comunicado

ATA DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 10.567/2013

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2014

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, às 13h00min, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”,

constituída pela Portaria IAMSPE nº 09, de 14 de Fevereiro de 2014, reuniu-se no Departamento de Convênios – 5º andar, com a

finalidade de analisar a documentação dos interessados que se inscreveram no Credenciamento de Prestadores de Serviços de Apoio,

Diagnóstico e Terapia (SADT) em unidades não Hospitalares do interior do Estado de São Paulo, para execução de exames de imagem

nas áreas de (radiologia, tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia), análises clínicas e anatomia patológica, consoante

prescrições do Edital de Credenciamento nº 01/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/02/14, p.43.

A abertura das inscrições ocorreu no período de 06/02/2014 a 21/02/2014.

(...)

Sob a perspectiva do subitem 6.1 do Edital, ou seja, atendimento dos Lotes e nos municípios relacionados, e nas quantidades

previstas no ANEXO I do Edital, apenas as empresas abaixo cumpriram os requisitos exigidos. Analisada a documentação, e, após

conferida a regularidade na forma descrita do referido Edital, ficam HABILITADAS as empresas abaixo, para o atendimento dos lotes

estabelecidos no item 1.3 do Projeto Básico – Anexo I do Edital, nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE.:

LOTE MUNICIPIO ENTIDADE CNPJ BASE MENSAL ESTIMADA - R$

48 AMERICANA Laboratório de Análises Clínicas LAB-CLIN Ltda 62.468.913/0001-94 15.000,00

53 BEBEDOURO Instituto Médico de Diagnóstico por Imagem Ltda 64.923.568/0001-67 10.000,00

56 LINS Laboratório MORALES Ltda 05.934.885/0003-81 20.000,00

60 OURINHOS Laboratório de Análises Clínicas Dr. Monzillo Ltda 50.832.500/0001-68 30.000,00

64 SANTOS Laboratório de Análises Clínicas CELLULA MATER Ltda – EPP 68.020.635/0002-75 40.000,00

68 SÃO VICENTE Laboratório de Análises Clínicas CELLULA MATER Ltda – EPP 68.020.635/0001-94 20.000,00

Assim, remeta-se a presente Ata para HOMOLOGAÇÃO do Sr. Superintendente e, em seguida, realizar a publicação no Diário

Oficial do Estado das empresas Habilitadas, abrindo-se prazo recursal.

FELIPE LIMA DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS TEIXEIRA

Oficial Administrativo Encarregado de Setor

TEREZA C. DE ANDRADE SOUZA

Executivo Público

 

 

Abertas inscrições para LPTE de Votorantim:

Resolução SAP - 26, de 26-2-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Votorantim, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,

com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária

e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados

em se transferirem para a Penitenciária Feminina de

Votorantim, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da

Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à

composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de

Votorantim.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência

Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária

e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no

mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

12 meses no Município de Votorantim, até a data da publicação

desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os

demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a

conveniência administrativa.

Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar

– PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem

para a Penitenciária Feminina de Votorantim, deverão comparecer

no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim

de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá

no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando

a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,

será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do

desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício

na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos

- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos

necessários a serem observados pelas autoridades

responsáveis.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

 

SAP constitui GT para analisar trabalho de escolta:

 

Resolução SAP - 27, de 26-2-2014

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de avaliar e

propor medidas concernentes às ações de escolta

de presos, realizadas pelos Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

que:

- a escolta armada de presos e presas custodiados em

unidades prisionais subordinadas à Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, atividade anteriormente

realizada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo,

passou recentemente a ser executada pelos Agentes de Escolta

e Vigilância Penitenciária;

- é conveniente e necessário efetuar uma avaliação dos

serviços de escolta, a fim de otimizar resultados, melhorar a

segurança dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e

aperfeiçoar as estratégias;

Resolve:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho com o fim de

estudar e propor medidas destinadas a otimizar a prestação dos

serviços de escolta e transporte de presos, propiciando economicidade

aos cofres públicos, segurança aos Agentes de Escolta

e Vigilância Penitenciária e aperfeiçoamento das estratégias, na

busca da maior eficácia e agilidade no desempenho das atividades

inerentes aos citados profissionais;

Artigo 2º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho, de

que trata o artigo 1º desta Resolução, os servidores a seguir

relacionados, sob a coordenação do primeiro e, tendo como

secretário o último:

I – Luiz Carlos Catirse, RG 10.433.745-X, Secretário Adjunto

da Secretaria da Administração Penitenciária;

II – Hugo Berni Neto, RG 14.384.005-8, Coordenador de

Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;

III – Lino Wagner Modenesi, RG 5.548.897, Diretor do

Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, da

Secretaria da Administração Penitenciária;

IV – Benedito Donizeti Marques, RG 7.946.054, Diretor

do Centro de Inteligência do Departamento de Inteligência e

Segurança Penitenciária; e,

V – Rodrigo Nagem, RG 29.765.277-1, Diretor Técnico III do

Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária,

da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana

de São Paulo.

Artigo 3º - As atribuições dos integrantes do Grupo de

Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das demais e serão

consideradas de relevante serviço público.

Artigo 4º - Fica autorizado ao Coordenador do Grupo de

Trabalho, se entender necessário, convidar outros servidores, na

qualidade de colaboradores.

Artigo 5º - Os trabalhos deverão ser ultimados no prazo de

30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que

comprovada a necessidade da dilação do prazo.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

 

Instruções da LPTE de Votorantim:

Instrução DRHU - 3, de 26-2-2014

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em

se transferirem para a Penitenciária Feminina de

Votorantim

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU

da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento

ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 026/2014,

expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos

no que se refere à Lista Prioritária de Transferência

Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem

como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente

de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para

a Penitenciária Feminina de Votorantim, que se subordinará à

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do

Estado.

Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do

Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes

de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária que contem, no mínimo com 6 meses de efetivo

exercício no cargo, até a data do encerramento das inscrições.

Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação

uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo

feminino.

Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e

em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas

subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado.

Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de

Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial

– LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias

de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se

inscrever na LPTE para a Penitenciária Feminina de Votorantim.

Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período

de 06 a 12-03-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de

classificação.

§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento

constante no anexo II, disponível no site www.sap.

sp.gov.br;

§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo

12 meses no município de Votorantim, até a data da publicação

desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que

os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão

apresentar original e cópia da documentação comprobatória

de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de

locação registrado em cartório até a data anterior à publicação

desta instrução).

§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste

artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva

unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento

de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de

confere com o original e a assinatura do servidor responsável

pela conferência.

Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar

a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando

o tempo até a data base de 21-02-2014 (considerando

a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,

seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),

obedecendo os critérios utilizados para concessão do Adicional

por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração

de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no

anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.

§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de

Pessoal deverá no período de 13 a 19-03-2014:

I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na atual unidade de classificação”.

II – Encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR MEIO

DE MALOTE, os documentos constantes nos anexos II e III,

devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência do

servidor, e quando for o caso, a documentação comprobatória

de residência, bem como as planilhas constantes nos anexos

IV, V e VI disponíveis no site www.sap.sp.gov.br; devidamente

preenchidas,.

§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados

no parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor

na LPTE.

Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º

e 7º da presente instrução serão disponibilizados para download

no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 06 a 12/03/14,

ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos

somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade

de classificação.

Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento

de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do

servidor na Lista.

Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de certidão de nascimento.

Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal

da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará

se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo

Disciplinar - PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão

aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo

o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do

prazo previsto no artigo 16 desta instrução.

Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação

apresentada, ainda que verificada posteriormente,

determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,

sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais

aplicáveis à matéria.

Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no

1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação

ocorrer entre unidades de municípios diversos, será

concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do

desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício

na unidade de destino.

Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata

o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da

concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência

– LPT ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR,

bem como aqueles por interesse do serviço penitenciário para

qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a Penitenciária

Feminina de Votorantim.

§ 1º - O servidor transferido para a Penitenciária Feminina

de Votorantim e que figurar na Lista Prioritária de Transferência

– LPT, será automaticamente excluído da mesma;

§ 2º - O servidor que for transferido para a Penitenciária

Feminina de Votorantim e que eventualmente esteja inscrito em

outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá

manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,

até a data anterior a sua publicação;

§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de

Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para

a Penitenciária Feminina de Votorantim, será excluído da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE.

Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,

o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo

de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,

informando:

- data do desligamento;

- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas

pelo servidor no respectivo ano;

- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo

ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem

usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo

fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá

comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor

do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão

sendo atribuídas faltas.

Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da

unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria

da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à

Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:

- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;

- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

- Prontuário Funcional.

Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua

publicação.

 

                       

ASPs enquadrados (fim do período probatório):

Declarando enquadrados:

nos termos do § 2º do art 6º, da LC 959/2004, na Classe II

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da

Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo

relacionados, por haverem completado o período de estágio

probatório de que trata a referida Lei Complementar.

ADRIANA DE SOUZA CARDOSO, RG 29.428.630-5, a partir

de 09-08-2013

ALESSANDRO DOS SANTOS VIEIRA, RG 23.801.110-0, a

partir de 16-09-2013

ANDERSON LUIS FRANCISCO, RG 40.203.168-4, a partir

de 04-08-2013

ANDRÉA APARECIDA BUENO PAGLIACI, RG 27.714.030-4,

a partir de 05-08-2013

ANDREIA RENATA BARBOSA, RG 42.600.117-5, a partir de

23-07-2013

ARILDO FERREIRA, RG 21.456.381, a partir de 14-02-2013

BRUNO VALVERDE DE CARVALHO, RG 26.152.151-2, a

partir de 25-01-2013

CARINA JOSSIANE DE ALMEIDA FRAGOZO, RG 27.111.047-

8, a partir de 28-08-2013

CARLOS EDUARDO MORGADO, RG 29.269.345-X, a partir

de 14-05-2013

CARLOS MENDES FERREIRA, RG 27.592.707-6, a partir de

09-09-2013

CARLOS ROBERTO SILVA CRUVINEL, RG 41.110.271-0, a

partir de 15-06-2013

CLAUDIA MARA NOVAIS DA ROCHA, RG 41.794.386-6, a

partir de 08-09-2013

DAZIR LEONILDO POLATTO, RG 32.592.842-3, a partir de

29-06-2013

DECIO APARECIDO DE SOUZA, RG 16.613.801, a partir de

20-07-2013

EDIVAN CARLOS ABREU, RG 33.237.801-9, a partir de

04-09-2013

EDUARDO AUGUSTO DIAS DE LIMA, RG 30.189.639-2, a

partir de 31-07-2013

ELIAS MARTINS, RG 28.075.104-7, a partir de 03-01-2013

ELISANGELA FERREIRA DA SILVA, RG 29.116.987-9, a partir

de 03-05-2013

ELIZABETH DA SILVA, RG 30.422.583-6, a partir de 17-09-

2013

ELTON MARGATTO VIEIRA, RG 34.504.096-X, a partir de

23-04-2013

EVERSON SOUZA DE ASSIS, RG 7.669.154, a partir de

30-08-2013

FABIANA ALVES CENEDEZI DE OLIVEIRA, RG 30.696.318-8,

a partir de 29-09-2013

FABIO ALEXANDRE RAUTCH CIPRIANO, RG 44.028.984-1, a

partir de 26-07-2013

FABRICIO SANTOS ORTIZ, RG 40.182.451-2, a partir de

20-08-2013

FAGNER DA SILVA DAL SANTOS, RG 41.544.201-1, a partir

de 02-08-2013

FERNANDA APARECIDA LOPES SILVA, RG 35.141.376-5, a

partir de 16-09-2013

FRANCISCO DA SILVA NETO, RG 32.505.932-9, a partir de

30-01-2013

JOÃO FERNANDO DE OLIVEIRA, RG 35.623.893-3, a partir

de 07-09-2013

JOÃO PAULO PRETO MALAMAN, RG 34.937.623-2, a partir

de 22-09-2013

JOSE CARLOS FREITAS VIANA, RG 43.316.530-3, a partir

de 20-08-2013

JOSE ROBERTO BORGES NEVES, RG 26.469.217-2, a partir

de 24-07-2013

KELLY APARECIDA MENDES DA SILVA HONDO, RG

33.060.979-8, a partir de 12-08-2013

KELLY CRISTINA CALIXTO, RG 42.568.059-9, a partir de

14-08-2013

LIANDRA SHIZUE SOUSSUME, RG 34.233.635-6, a partir

de 03-05-2013

LILIAN MARIA PIRES, RG 27.551.389-0, a partir de

20-09-2013

LUCIANA MUNIZ DA SILVA TERRAZ, RG 27.854.145-8, a

partir de 02-09-2013

LUCIANE BELETATO PATARO, RG 27.146.554-2, a partir de

27-08-2013

LUCIANO ALCAZAS, RG 20.966.593, a partir de 24-06-2013

LUCIO FLAVIO FERREIRA, RG 28.442.974-0, a partir de

14-08-2013

MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA, RG 43.256.856-6, a

partir de 01-01-2013

MARCOS APARECIDO INACIO, RG 25.576.267-7, a partir

de 30-07-2013

MARCOS APARECIDO VINDILINO, RG 22.018.300-4, a partir

de 20-09-2013

MARIA JOSE DOS SANTOS ANDRÉ, RG 21.944.186-8, a

partir de 17-08-2013

MARIA LUCIA DE ALMEIDA LUCCAS, RG 21.181.339, a

partir de 18-05-2013

MERCIA CONRADO DOARTE DA SILVA, RG 28.617.509-5, a

partir de 01-10-2013

MICHELA PEREIRA LIMA, RG 28.419.694-0, a partir de

27-08-2013

MIRIAM NATALIE PEREIRA RAMOS MARINHEIRO, RG

43.903.464-4, a partir de 02-09-2013

ODAIR CRUZ DE BARROS, RG 22.415.075-3, a partir de

13-07-2013

PAULA JAQUELINE DOS SANTOS, RG 33.854.731-9, a partir

de 11-09-2013

PRISCILA MANGERINO DELATORRE, RG 43.348.983-2, a

partir de 19-08-2013

RAPHAEL ANTONIO MARTINS CORREA, RG 44.078.234-X,

a partir de 13-02-2012

ROBERTO NUNES DA SILVA, RG 41.629.958-1, a partir de

23-05-2013

RODRIGO CORREIA SANTOS, RG 33.797.650-8, a partir de

18-12-2012

RODRIGO RODRIGUES BRAGA, RG 40.473.094-2, a partir

de 10-07-2013

ROGERIO APARECIDO RAMOS, RG 34.854.655-5, a partir

de 18-09-2013

RONALDO NUNES SANTOS, RG 29.356.406-1, a partir de

12-06-2013

ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, RG

20.815.539-9, a partir de 29-08-2013

RUBENS SGORLON JUNIOR, RG 19.337.515-1, a partir de

19-01-2013

SAMIR MOREIRA DOS PRAZERES, RG 34.297.391-5, a partir

de 17-06-2013

SANDRA REGINA BOLDRINI GURGEL, RG 15.273.014-X, a

partir de 11-08-2013

SANDRO JOSE DOS SANTOS, RG 45.701.755-7, a partir de

27-09-2013

SERGIO RICARDO DA COSTA NUNES, RG 28.573.928-1, a

partir de 19-05-2013

SILVIA CRISTINA DE CARVALHO, RG 34.035.956-0, a partir

de 04-09-2013

VANDERLEI MATHIAS, RG 25.353.704-6, a partir de

02-08-2013

WILIAN APARECIDO PETENUCI, RG 30.463.147-4, a partir

de 30-05-2013.

 

Servidores da lei 1080 promovidos:

Portaria do Chefe de Gabinete, de 26-2-2014

Concedendo, à vista do disposto no art. 16 do Dec.

57.782/2012, PROGRESSÃO, a partir de 1º-11-2010, nos termos

do inc II do art 2º das Disposições Transitórias do Dec

57.782/2012, aos servidores abaixo relacionados, classificados

no processo de progressão referente ao ano de 2010, realizado

em conformidade com os arts 22 a 27 e art 2º-A das Disposições

Transitórias da Lei Complementar nº 1.080/2008, alterada pelas

LCs 1.123/2010 e 1.199/2013, na seguinte conformidade:

(veja relação completa nas páginas 27-29 do caderno 2).

 

 

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