Novos laboratórios credenciados pelo Iamspe:
Comunicado
ATA DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 10.567/2013
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2014
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, às 13h00min, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”,
constituída pela Portaria IAMSPE nº 09, de 14 de Fevereiro de 2014, reuniu-se no Departamento de Convênios – 5º andar, com a
finalidade de analisar a documentação dos interessados que se inscreveram no Credenciamento de Prestadores de Serviços de Apoio,
Diagnóstico e Terapia (SADT) em unidades não Hospitalares do interior do Estado de São Paulo, para execução de exames de imagem
nas áreas de (radiologia, tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia), análises clínicas e anatomia patológica, consoante
prescrições do Edital de Credenciamento nº 01/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/02/14, p.43.
A abertura das inscrições ocorreu no período de 06/02/2014 a 21/02/2014.
(...)
Sob a perspectiva do subitem 6.1 do Edital, ou seja, atendimento dos Lotes e nos municípios relacionados, e nas quantidades
previstas no ANEXO I do Edital, apenas as empresas abaixo cumpriram os requisitos exigidos. Analisada a documentação, e, após
conferida a regularidade na forma descrita do referido Edital, ficam HABILITADAS as empresas abaixo, para o atendimento dos lotes
estabelecidos no item 1.3 do Projeto Básico – Anexo I do Edital, nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE.:
LOTE MUNICIPIO ENTIDADE CNPJ BASE MENSAL ESTIMADA - R$
48 AMERICANA Laboratório de Análises Clínicas LAB-CLIN Ltda 62.468.913/0001-94 15.000,00
53 BEBEDOURO Instituto Médico de Diagnóstico por Imagem Ltda 64.923.568/0001-67 10.000,00
56 LINS Laboratório MORALES Ltda 05.934.885/0003-81 20.000,00
60 OURINHOS Laboratório de Análises Clínicas Dr. Monzillo Ltda 50.832.500/0001-68 30.000,00
64 SANTOS Laboratório de Análises Clínicas CELLULA MATER Ltda – EPP 68.020.635/0002-75 40.000,00
68 SÃO VICENTE Laboratório de Análises Clínicas CELLULA MATER Ltda – EPP 68.020.635/0001-94 20.000,00
Assim, remeta-se a presente Ata para HOMOLOGAÇÃO do Sr. Superintendente e, em seguida, realizar a publicação no Diário
Oficial do Estado das empresas Habilitadas, abrindo-se prazo recursal.
FELIPE LIMA DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS TEIXEIRA
Oficial Administrativo Encarregado de Setor
TEREZA C. DE ANDRADE SOUZA
Executivo Público
Abertas inscrições para LPTE de Votorantim:
Resolução SAP - 26, de 26-2-2014
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Votorantim, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para a Penitenciária Feminina de
Votorantim, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à
composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de
Votorantim.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no
mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Votorantim, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Votorantim, deverão comparecer
no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim
de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SAP constitui GT para analisar trabalho de escolta:
Resolução SAP - 27, de 26-2-2014
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de avaliar e
propor medidas concernentes às ações de escolta
de presos, realizadas pelos Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
que:
- a escolta armada de presos e presas custodiados em
unidades prisionais subordinadas à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, atividade anteriormente
realizada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo,
passou recentemente a ser executada pelos Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária;
- é conveniente e necessário efetuar uma avaliação dos
serviços de escolta, a fim de otimizar resultados, melhorar a
segurança dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e
aperfeiçoar as estratégias;
Resolve:
Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho com o fim de
estudar e propor medidas destinadas a otimizar a prestação dos
serviços de escolta e transporte de presos, propiciando economicidade
aos cofres públicos, segurança aos Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária e aperfeiçoamento das estratégias, na
busca da maior eficácia e agilidade no desempenho das atividades
inerentes aos citados profissionais;
Artigo 2º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho, de
que trata o artigo 1º desta Resolução, os servidores a seguir
relacionados, sob a coordenação do primeiro e, tendo como
secretário o último:
I – Luiz Carlos Catirse, RG 10.433.745-X, Secretário Adjunto
da Secretaria da Administração Penitenciária;
II – Hugo Berni Neto, RG 14.384.005-8, Coordenador de
Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;
III – Lino Wagner Modenesi, RG 5.548.897, Diretor do
Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária, da
Secretaria da Administração Penitenciária;
IV – Benedito Donizeti Marques, RG 7.946.054, Diretor
do Centro de Inteligência do Departamento de Inteligência e
Segurança Penitenciária; e,
V – Rodrigo Nagem, RG 29.765.277-1, Diretor Técnico III do
Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
de São Paulo.
Artigo 3º - As atribuições dos integrantes do Grupo de
Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das demais e serão
consideradas de relevante serviço público.
Artigo 4º - Fica autorizado ao Coordenador do Grupo de
Trabalho, se entender necessário, convidar outros servidores, na
qualidade de colaboradores.
Artigo 5º - Os trabalhos deverão ser ultimados no prazo de
30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que
comprovada a necessidade da dilação do prazo.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Instruções da LPTE de Votorantim:
Instrução DRHU - 3, de 26-2-2014
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em
se transferirem para a Penitenciária Feminina de
Votorantim
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 026/2014,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos
no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para
a Penitenciária Feminina de Votorantim, que se subordinará à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes
de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, até a data do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação
uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo
feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias
de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se
inscrever na LPTE para a Penitenciária Feminina de Votorantim.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 06 a 12-03-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Votorantim, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que
os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão
apresentar original e cópia da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste
artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva
unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento
de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de
confere com o original e a assinatura do servidor responsável
pela conferência.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 21-02-2014 (considerando
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),
obedecendo os critérios utilizados para concessão do Adicional
por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração
de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no
anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de
Pessoal deverá no período de 13 a 19-03-2014:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR MEIO
DE MALOTE, os documentos constantes nos anexos II e III,
devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência do
servidor, e quando for o caso, a documentação comprobatória
de residência, bem como as planilhas constantes nos anexos
IV, V e VI disponíveis no site www.sap.sp.gov.br; devidamente
preenchidas,.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados
no parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor
na LPTE.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º
e 7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 06 a 12/03/14,
ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos
somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade
de classificação.
Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento
de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do
servidor na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no
1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação
ocorrer entre unidades de municípios diversos, será
concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata
o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da
concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência
– LPT ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR,
bem como aqueles por interesse do serviço penitenciário para
qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a Penitenciária
Feminina de Votorantim.
§ 1º - O servidor transferido para a Penitenciária Feminina
de Votorantim e que figurar na Lista Prioritária de Transferência
– LPT, será automaticamente excluído da mesma;
§ 2º - O servidor que for transferido para a Penitenciária
Feminina de Votorantim e que eventualmente esteja inscrito em
outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá
manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,
até a data anterior a sua publicação;
§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de
Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para
a Penitenciária Feminina de Votorantim, será excluído da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE.
Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.
Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.
ASPs enquadrados (fim do período probatório):
Declarando enquadrados:
nos termos do § 2º do art 6º, da LC 959/2004, na Classe II
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro da
Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo
relacionados, por haverem completado o período de estágio
probatório de que trata a referida Lei Complementar.
ADRIANA DE SOUZA CARDOSO, RG 29.428.630-5, a partir
de 09-08-2013
ALESSANDRO DOS SANTOS VIEIRA, RG 23.801.110-0, a
partir de 16-09-2013
ANDERSON LUIS FRANCISCO, RG 40.203.168-4, a partir
de 04-08-2013
ANDRÉA APARECIDA BUENO PAGLIACI, RG 27.714.030-4,
a partir de 05-08-2013
ANDREIA RENATA BARBOSA, RG 42.600.117-5, a partir de
23-07-2013
ARILDO FERREIRA, RG 21.456.381, a partir de 14-02-2013
BRUNO VALVERDE DE CARVALHO, RG 26.152.151-2, a
partir de 25-01-2013
CARINA JOSSIANE DE ALMEIDA FRAGOZO, RG 27.111.047-
8, a partir de 28-08-2013
CARLOS EDUARDO MORGADO, RG 29.269.345-X, a partir
de 14-05-2013
CARLOS MENDES FERREIRA, RG 27.592.707-6, a partir de
09-09-2013
CARLOS ROBERTO SILVA CRUVINEL, RG 41.110.271-0, a
partir de 15-06-2013
CLAUDIA MARA NOVAIS DA ROCHA, RG 41.794.386-6, a
partir de 08-09-2013
DAZIR LEONILDO POLATTO, RG 32.592.842-3, a partir de
29-06-2013
DECIO APARECIDO DE SOUZA, RG 16.613.801, a partir de
20-07-2013
EDIVAN CARLOS ABREU, RG 33.237.801-9, a partir de
04-09-2013
EDUARDO AUGUSTO DIAS DE LIMA, RG 30.189.639-2, a
partir de 31-07-2013
ELIAS MARTINS, RG 28.075.104-7, a partir de 03-01-2013
ELISANGELA FERREIRA DA SILVA, RG 29.116.987-9, a partir
de 03-05-2013
ELIZABETH DA SILVA, RG 30.422.583-6, a partir de 17-09-
2013
ELTON MARGATTO VIEIRA, RG 34.504.096-X, a partir de
23-04-2013
EVERSON SOUZA DE ASSIS, RG 7.669.154, a partir de
30-08-2013
FABIANA ALVES CENEDEZI DE OLIVEIRA, RG 30.696.318-8,
a partir de 29-09-2013
FABIO ALEXANDRE RAUTCH CIPRIANO, RG 44.028.984-1, a
partir de 26-07-2013
FABRICIO SANTOS ORTIZ, RG 40.182.451-2, a partir de
20-08-2013
FAGNER DA SILVA DAL SANTOS, RG 41.544.201-1, a partir
de 02-08-2013
FERNANDA APARECIDA LOPES SILVA, RG 35.141.376-5, a
partir de 16-09-2013
FRANCISCO DA SILVA NETO, RG 32.505.932-9, a partir de
30-01-2013
JOÃO FERNANDO DE OLIVEIRA, RG 35.623.893-3, a partir
de 07-09-2013
JOÃO PAULO PRETO MALAMAN, RG 34.937.623-2, a partir
de 22-09-2013
JOSE CARLOS FREITAS VIANA, RG 43.316.530-3, a partir
de 20-08-2013
JOSE ROBERTO BORGES NEVES, RG 26.469.217-2, a partir
de 24-07-2013
KELLY APARECIDA MENDES DA SILVA HONDO, RG
33.060.979-8, a partir de 12-08-2013
KELLY CRISTINA CALIXTO, RG 42.568.059-9, a partir de
14-08-2013
LIANDRA SHIZUE SOUSSUME, RG 34.233.635-6, a partir
de 03-05-2013
LILIAN MARIA PIRES, RG 27.551.389-0, a partir de
20-09-2013
LUCIANA MUNIZ DA SILVA TERRAZ, RG 27.854.145-8, a
partir de 02-09-2013
LUCIANE BELETATO PATARO, RG 27.146.554-2, a partir de
27-08-2013
LUCIANO ALCAZAS, RG 20.966.593, a partir de 24-06-2013
LUCIO FLAVIO FERREIRA, RG 28.442.974-0, a partir de
14-08-2013
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA, RG 43.256.856-6, a
partir de 01-01-2013
MARCOS APARECIDO INACIO, RG 25.576.267-7, a partir
de 30-07-2013
MARCOS APARECIDO VINDILINO, RG 22.018.300-4, a partir
de 20-09-2013
MARIA JOSE DOS SANTOS ANDRÉ, RG 21.944.186-8, a
partir de 17-08-2013
MARIA LUCIA DE ALMEIDA LUCCAS, RG 21.181.339, a
partir de 18-05-2013
MERCIA CONRADO DOARTE DA SILVA, RG 28.617.509-5, a
partir de 01-10-2013
MICHELA PEREIRA LIMA, RG 28.419.694-0, a partir de
27-08-2013
MIRIAM NATALIE PEREIRA RAMOS MARINHEIRO, RG
43.903.464-4, a partir de 02-09-2013
ODAIR CRUZ DE BARROS, RG 22.415.075-3, a partir de
13-07-2013
PAULA JAQUELINE DOS SANTOS, RG 33.854.731-9, a partir
de 11-09-2013
PRISCILA MANGERINO DELATORRE, RG 43.348.983-2, a
partir de 19-08-2013
RAPHAEL ANTONIO MARTINS CORREA, RG 44.078.234-X,
a partir de 13-02-2012
ROBERTO NUNES DA SILVA, RG 41.629.958-1, a partir de
23-05-2013
RODRIGO CORREIA SANTOS, RG 33.797.650-8, a partir de
18-12-2012
RODRIGO RODRIGUES BRAGA, RG 40.473.094-2, a partir
de 10-07-2013
ROGERIO APARECIDO RAMOS, RG 34.854.655-5, a partir
de 18-09-2013
RONALDO NUNES SANTOS, RG 29.356.406-1, a partir de
12-06-2013
ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, RG
20.815.539-9, a partir de 29-08-2013
RUBENS SGORLON JUNIOR, RG 19.337.515-1, a partir de
19-01-2013
SAMIR MOREIRA DOS PRAZERES, RG 34.297.391-5, a partir
de 17-06-2013
SANDRA REGINA BOLDRINI GURGEL, RG 15.273.014-X, a
partir de 11-08-2013
SANDRO JOSE DOS SANTOS, RG 45.701.755-7, a partir de
27-09-2013
SERGIO RICARDO DA COSTA NUNES, RG 28.573.928-1, a
partir de 19-05-2013
SILVIA CRISTINA DE CARVALHO, RG 34.035.956-0, a partir
de 04-09-2013
VANDERLEI MATHIAS, RG 25.353.704-6, a partir de
02-08-2013
WILIAN APARECIDO PETENUCI, RG 30.463.147-4, a partir
de 30-05-2013.
Servidores da lei 1080 promovidos:
Portaria do Chefe de Gabinete, de 26-2-2014
Concedendo, à vista do disposto no art. 16 do Dec.
57.782/2012, PROGRESSÃO, a partir de 1º-11-2010, nos termos
do inc II do art 2º das Disposições Transitórias do Dec
57.782/2012, aos servidores abaixo relacionados, classificados
no processo de progressão referente ao ano de 2010, realizado
em conformidade com os arts 22 a 27 e art 2º-A das Disposições
Transitórias da Lei Complementar nº 1.080/2008, alterada pelas
LCs 1.123/2010 e 1.199/2013, na seguinte conformidade:
(veja relação completa nas páginas 27-29 do caderno 2).