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Inscrições para LPTE de Penitenciária de Piracicaba

Resolução SAP 009, de 21-1-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária e à classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária, interessados em se

transferirem para a Penitenciária de Piracicaba,

que se subordinará à Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,

com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária

e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados

em se transferirem para a Penitenciária de Piracicaba,

que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da

Região Central do Estado.

Artigo 2º - As inscrições serão efetuadas por meio da Lista

Prioritária de Transferência Especial - LPTE, visando à composição

do quadro funcional da Penitenciária de Piracicaba.

Artigo 3º - Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência

Especial - LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária

e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no

mínimo, 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

12 (doze) meses no Município de Piracicaba, até a data da publicação

desta resolução, terão prioridade na transferência, desde

que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial -

LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a

conveniência administrativa.

Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência - LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar

- PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem

para a Penitenciária de Piracicaba, deverão comparecer no

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de

verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá

no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando

a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,

será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a

contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos

- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos

necessários a serem observados pelas autoridades

responsáveis.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Inscrições da LPTE do CPP de Porto Feliz

Resolução SAP 008, de 21-1-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária, interessados em se transferirem

para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto

Feliz, que se subordinará à Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,

com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária,

interessados em se transferirem para o Centro de Progressão

Penitenciária de Porto Feliz, que se subordinará à Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º - As inscrições serão efetuadas por meio da Lista

Prioritária de Transferência Especial - LPTE, visando à composição

do quadro funcional do Centro de Progressão Penitenciária

de Porto Feliz.

Artigo 3º - Poderão se inscrever na Lista Prioritária de

Transferência Especial - LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária

que contem, no mínimo, 06 (seis) meses de efetivo

exercício no cargo.

Artigo 4º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

12 (doze) meses no Município de Porto Feliz, até a data da

publicação desta resolução, terão prioridade na transferência,

desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial -

LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a

conveniência administrativa.

Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência - LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar

- PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem

para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz,

deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de

classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá

no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando

a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,

será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a

contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos

- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos

necessários a serem observados pelas autoridades

responsáveis.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Homologação de concurso de promoção por merecimento

Despacho do Secretário, de 21-1-2014

Homologando:

À vista do Relatório Final da Comissão responsável pela

Promoção e nos termos do artigo 14 do Decreto 50.820, de

23-05-2006, HOMOLOGO o Concurso de Promoção por Merecimento

referente ao exercício de 2013, dos integrantes da

carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o

artigo 10 da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada

pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008, regulamentado

pelo Decreto acima mencionado, e alterações posteriores e

instaurado pela Portaria CP 01, publicada em 05-10-2013. (Processo

SAP/GS 989/2013)

 

Fase II do curso de cinotecnia intermediária

Comunicado EAP 28, de 21-01-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por

intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento

de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a realização

do Curso de Cinotecnia Intermediária - Fase II para Agentes de

Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta de Vigilância Penitenciária,

da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região

Oeste seguinte conformidade:

I) Período: 04/02 a 25-02-2014, nas seguintes datas: 04, 05,

06, 07, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 24 e 25-02-2014.

II) Turma: 09

III) Horário: 08h às 17h e 30m.

IV) Carga Horária: 110 h/a

V) Local: Penitenciária I de Presidente Venceslau - Av. Antonio

Marques da Silva s/n - Centro - Presidente Venceslau -SP.

VI) Certificado: Será fornecido mediante frequência de

100% da carga horária do curso e obtenção de aproveitamento

de nota 6,0 (seis inteiros) na avaliação.

VII) Para a realização da Fase II o aluno deverá comparecer

com vestimenta apropriada, podendo utilizar calça tática preta

ou calça jeans, camisa lisa ou pólo (padrão SAP), atendendo os

requisitos a seguir relacionados:

Requisitos:

A) Cão com perfil para “Trabalho/ Segurança Penitenciária”

B) Carteira de Vacinação e Vermifugação (em dia)

C) Ração para todos os dias do evento

D) Caixa de transporte (identificados com nome do aluno

e cão)

E) Gamela

F) Rasqueador

G) Colar de elos

H) Colar de proteção

I) Guia de 1,5 metros (lona)

J) Sacos descartáveis (para recolher as fezes)

K) Sisal ou similar, brinquedos (recreação)

Nº - NOME - RG - UNIDADE:

01 - Acácio de Melo Sobrinho Junior - 27.986.157-6 - CDP Caiuá

02 - Adilson da Silva Milan-13.663.143-5 - Penit. Valparaíso

03 - Alexandre Risério de Oliveira - 30.105.813-1 - Penit. I Martinópolis

04 - André Ricardo dos Santos Silva - 42.149.463-3 - Penit. Paraguaçu Paulista

5 - Artur Eduardo Rosalen Pernomian - 25.877.029-6- Penit. Lucélia

06 - Celso Felicio Lopes - 18.396.962 - CRP Presid. Bernardes

07 - Cleber Ricardo da Silva - 27.990.702-3 - Penit. III Lavínia

08 - Edson da Silveira Garcia - 17.523.090-0 - Penit. Assis

09 - Elcio Eduardo de Oliveira - 35.443.453-6 - Penit. Dracena

10 - Francisco Vieira Cavalcante - 43.302.140-8 - Penit. Marabá Paulista

11 - Jefferson Vicalvi Bastos - 34.469.112-3 - Penit. Marabá Paulista

12 - José Aparecido Barbosa - 32.367.153-4 - Penit. I Lavínia

13 - José Carlos da Silva Filho - 25.497.052-7 - Penit. Paraguaçu Paulista

14 - Lourival Leopoldino Junior - 29.112.005-2 - Penit. II Lavínia

15 - Luciano Antonio da Silva - 26.337.057-4 - Penit. Tupi Paulista

16 - Marcelo Lé - 25.191.378-8 - Penit. II Presidente Venceslau

17 - Marcelo Sgobi - 29.493.329-3 - Penit. III Lavínia

18 - Marcos Vinicius de Moraes Hondo - 43.338.409-8 - CDP Caiuá

19 - Pedro Luis Desiró - 19.619.553 - Penit. Assis

20 - Rodrigo Coitinho Ferreira - 29.492.984-8 - Penit. Andradina

21 - Rodrigo Pereira Oliveira - 30.975.008-8 - Penit. I Martinópolis

22 - Rodrigo Sorato - 32.518.823-3 - Penit. Valparaíso

23 - Silvio Jose Cavalheiro - 25.192.537-7 - Penit. Tupi Paulista.

 

 

Obras na penitenciária Orlando Brando Filinto –Iaras

Extratos de Termo Aditivo de Contrato

1º Termo Aditivo ao Contrato 025/2013

Tomada de preço 001/2013.

Contratante: Penitenciária “Orlando Brando Filinto”

Objeto: Execução de obras e serviços de construção de nova

ala de progressão penitenciária.

Vigência: 317 dias.

Processo: 152/2013-PI

Contratada: Atlântica Construções, Comercio e Serviços

Ltda.

CNPJ. 00.844.138/0001-77

Valor do Contrato: R$ 1.171.786.86

Valor supressão: R$ 61,27

Valor total Contrato: R$ 1.171.725,59

Data Assinatura: 08-01-2013

 

Reforma no CDP I de Chácara de Belém

 CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM I

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº280/12CORE

Contrato nº001/2013.

Contratada: M Thomaz Construções e Serviços Ltda.

Contratante: Centro de Detenção Provisória Chácara Belém

I. Objeto: Serviço de Reforma e Adequação do Centro de

Detenção Provisória Chácara Belém I.

Finalidade: Prorrogação do Prazo de Execução da obra e

Vigência do Contrato em 60 (sessenta) dias.

Data assinatura: 10/12/2013.

Valor total do contrato: Não houve alteração no valor total

do contrato.

  

Classificação de novos servidores

Resoluções de 21-1-2014

Classificando os cargos providos pelas Agentes de Segurança

Penitenciária de Classe I, nomeadas por Decreto de 17,

publicado em 18-12-2013, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO “DRA.

MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO BUTANTAN

PATRICIA GUERREIRO MARQUES DE BRITO, RG

271585523SP

MARIANA DE LIMA MORGADO, RG 476973867SP

KATIA APARECIDA DE CAMARGO, RG 403465461SP

ELISANGELA DOS REIS FERNANDES, RG 330604491SP

FLAVIA GALDINO GARCIA, RG 407169635SP

ADRIANA MACEDO DA CRUZ, RG 200646096SP

ANA LUCIA ANTONIO RODRIGUES, RG 211728846SP

VALDIRENE MOURA DOS SANTOS GOULART, RG

252735705SP

ADRIANA TRAMARIN LEITE DOS SANTOS, RG 20712308SP

ALINE ALVES DA SILVA, RG 421610682SP

ORANIA CRISTINA ALVES DE TOLEDO, RG 75984453SP

ANA LUIZA SOUZA ANDRADE, RG 21219723XSP

GISELE GIMENES TAFARELO, RG 337973088SP

EDNEIA LIMA DA SILVA, RG 400821059SP

ENAITA TAIS BANZATO, RG 435569831SP

TATIANA IORI RIGHETI, RG 437700872SP

MARTA GOMES BARBOSA BERGAMO, RG 200937005SP

GABRIELA ZINSLY LOPES FARIA, RG 341956910SP

ELIANE GANDOLFO, RG 212839627SP

JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG 335420552SP

ANGELICA PEROZZO GAZARINI, RG 438156699SP

SIMONE GRASSI DE MELLO SOUZA, RG 263372650SP

DEBORAH JULIANA RIBEIRO, RG 407541202SP

IROZINA GONCALVES DOS SANTOS GARCEZ, RG 107675699SP

ISABEL CRISTINA ROSA, RG 183071207SP

SIRLEY APARECIDA SANTOS FERMINO, RG 343587142SP

TALITA DA SILVA UENO, RG 405549544SP

SILVIA HELENA BEREY, RG 148492204SP

DANIELE GARCIA POSSIDONIO, RG 429830063SP

FABIANA OLIVEIRA PIRES DE MORAES, RG 33701176XSP

MARIA TERESA DOS SANTOS TAVARES, RG 219851384SP

DANIELA FRANZINI, RG 21692683XSP

JAQUELINE LEAL DA SILVA, RG 405338545SP

 

 

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