Inscrições para LPTE de Penitenciária de Piracicaba
Resolução SAP 009, de 21-1-2014
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para a Penitenciária de Piracicaba,
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para a Penitenciária de Piracicaba,
que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado.
Artigo 2º - As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial - LPTE, visando à composição
do quadro funcional da Penitenciária de Piracicaba.
Artigo 3º - Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no
mínimo, 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 (doze) meses no Município de Piracicaba, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde
que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial -
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência - LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
- PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Piracicaba, deverão comparecer no
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de
verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a
contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Inscrições da LPTE do CPP de Porto Feliz
Resolução SAP 008, de 21-1-2014
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária, interessados em se transferirem
para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto
Feliz, que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária,
interessados em se transferirem para o Centro de Progressão
Penitenciária de Porto Feliz, que se subordinará à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º - As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial - LPTE, visando à composição
do quadro funcional do Centro de Progressão Penitenciária
de Porto Feliz.
Artigo 3º - Poderão se inscrever na Lista Prioritária de
Transferência Especial - LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
que contem, no mínimo, 06 (seis) meses de efetivo
exercício no cargo.
Artigo 4º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 (doze) meses no Município de Porto Feliz, até a data da
publicação desta resolução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial -
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência - LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
- PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para o Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz,
deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de
classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a
contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Homologação de concurso de promoção por merecimento
Despacho do Secretário, de 21-1-2014
Homologando:
À vista do Relatório Final da Comissão responsável pela
Promoção e nos termos do artigo 14 do Decreto 50.820, de
23-05-2006, HOMOLOGO o Concurso de Promoção por Merecimento
referente ao exercício de 2013, dos integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o
artigo 10 da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada
pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008, regulamentado
pelo Decreto acima mencionado, e alterações posteriores e
instaurado pela Portaria CP 01, publicada em 05-10-2013. (Processo
SAP/GS 989/2013)
Fase II do curso de cinotecnia intermediária
Comunicado EAP 28, de 21-01-2014
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por
intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Agentes de Segurança Penitenciária, comunica a realização
do Curso de Cinotecnia Intermediária - Fase II para Agentes de
Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta de Vigilância Penitenciária,
da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região
Oeste seguinte conformidade:
I) Período: 04/02 a 25-02-2014, nas seguintes datas: 04, 05,
06, 07, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 24 e 25-02-2014.
II) Turma: 09
III) Horário: 08h às 17h e 30m.
IV) Carga Horária: 110 h/a
V) Local: Penitenciária I de Presidente Venceslau - Av. Antonio
Marques da Silva s/n - Centro - Presidente Venceslau -SP.
VI) Certificado: Será fornecido mediante frequência de
100% da carga horária do curso e obtenção de aproveitamento
de nota 6,0 (seis inteiros) na avaliação.
VII) Para a realização da Fase II o aluno deverá comparecer
com vestimenta apropriada, podendo utilizar calça tática preta
ou calça jeans, camisa lisa ou pólo (padrão SAP), atendendo os
requisitos a seguir relacionados:
Requisitos:
A) Cão com perfil para “Trabalho/ Segurança Penitenciária”
B) Carteira de Vacinação e Vermifugação (em dia)
C) Ração para todos os dias do evento
D) Caixa de transporte (identificados com nome do aluno
e cão)
E) Gamela
F) Rasqueador
G) Colar de elos
H) Colar de proteção
I) Guia de 1,5 metros (lona)
J) Sacos descartáveis (para recolher as fezes)
K) Sisal ou similar, brinquedos (recreação)
Nº - NOME - RG - UNIDADE:
01 - Acácio de Melo Sobrinho Junior - 27.986.157-6 - CDP Caiuá
02 - Adilson da Silva Milan-13.663.143-5 - Penit. Valparaíso
03 - Alexandre Risério de Oliveira - 30.105.813-1 - Penit. I Martinópolis
04 - André Ricardo dos Santos Silva - 42.149.463-3 - Penit. Paraguaçu Paulista
5 - Artur Eduardo Rosalen Pernomian - 25.877.029-6- Penit. Lucélia
06 - Celso Felicio Lopes - 18.396.962 - CRP Presid. Bernardes
07 - Cleber Ricardo da Silva - 27.990.702-3 - Penit. III Lavínia
08 - Edson da Silveira Garcia - 17.523.090-0 - Penit. Assis
09 - Elcio Eduardo de Oliveira - 35.443.453-6 - Penit. Dracena
10 - Francisco Vieira Cavalcante - 43.302.140-8 - Penit. Marabá Paulista
11 - Jefferson Vicalvi Bastos - 34.469.112-3 - Penit. Marabá Paulista
12 - José Aparecido Barbosa - 32.367.153-4 - Penit. I Lavínia
13 - José Carlos da Silva Filho - 25.497.052-7 - Penit. Paraguaçu Paulista
14 - Lourival Leopoldino Junior - 29.112.005-2 - Penit. II Lavínia
15 - Luciano Antonio da Silva - 26.337.057-4 - Penit. Tupi Paulista
16 - Marcelo Lé - 25.191.378-8 - Penit. II Presidente Venceslau
17 - Marcelo Sgobi - 29.493.329-3 - Penit. III Lavínia
18 - Marcos Vinicius de Moraes Hondo - 43.338.409-8 - CDP Caiuá
19 - Pedro Luis Desiró - 19.619.553 - Penit. Assis
20 - Rodrigo Coitinho Ferreira - 29.492.984-8 - Penit. Andradina
21 - Rodrigo Pereira Oliveira - 30.975.008-8 - Penit. I Martinópolis
22 - Rodrigo Sorato - 32.518.823-3 - Penit. Valparaíso
23 - Silvio Jose Cavalheiro - 25.192.537-7 - Penit. Tupi Paulista.
Obras na penitenciária Orlando Brando Filinto –Iaras
Extratos de Termo Aditivo de Contrato
1º Termo Aditivo ao Contrato 025/2013
Tomada de preço 001/2013.
Contratante: Penitenciária “Orlando Brando Filinto”
Objeto: Execução de obras e serviços de construção de nova
ala de progressão penitenciária.
Vigência: 317 dias.
Processo: 152/2013-PI
Contratada: Atlântica Construções, Comercio e Serviços
Ltda.
CNPJ. 00.844.138/0001-77
Valor do Contrato: R$ 1.171.786.86
Valor supressão: R$ 61,27
Valor total Contrato: R$ 1.171.725,59
Data Assinatura: 08-01-2013
Reforma no CDP I de Chácara de Belém
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA CHÁCARA BELÉM I
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº280/12CORE
Contrato nº001/2013.
Contratada: M Thomaz Construções e Serviços Ltda.
Contratante: Centro de Detenção Provisória Chácara Belém
I. Objeto: Serviço de Reforma e Adequação do Centro de
Detenção Provisória Chácara Belém I.
Finalidade: Prorrogação do Prazo de Execução da obra e
Vigência do Contrato em 60 (sessenta) dias.
Data assinatura: 10/12/2013.
Valor total do contrato: Não houve alteração no valor total
do contrato.
Classificação de novos servidores
Resoluções de 21-1-2014
Classificando os cargos providos pelas Agentes de Segurança
Penitenciária de Classe I, nomeadas por Decreto de 17,
publicado em 18-12-2013, na unidade abaixo especificada.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO “DRA.
MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO BUTANTAN
PATRICIA GUERREIRO MARQUES DE BRITO, RG
271585523SP
MARIANA DE LIMA MORGADO, RG 476973867SP
KATIA APARECIDA DE CAMARGO, RG 403465461SP
ELISANGELA DOS REIS FERNANDES, RG 330604491SP
FLAVIA GALDINO GARCIA, RG 407169635SP
ADRIANA MACEDO DA CRUZ, RG 200646096SP
ANA LUCIA ANTONIO RODRIGUES, RG 211728846SP
VALDIRENE MOURA DOS SANTOS GOULART, RG
252735705SP
ADRIANA TRAMARIN LEITE DOS SANTOS, RG 20712308SP
ALINE ALVES DA SILVA, RG 421610682SP
ORANIA CRISTINA ALVES DE TOLEDO, RG 75984453SP
ANA LUIZA SOUZA ANDRADE, RG 21219723XSP
GISELE GIMENES TAFARELO, RG 337973088SP
EDNEIA LIMA DA SILVA, RG 400821059SP
ENAITA TAIS BANZATO, RG 435569831SP
TATIANA IORI RIGHETI, RG 437700872SP
MARTA GOMES BARBOSA BERGAMO, RG 200937005SP
GABRIELA ZINSLY LOPES FARIA, RG 341956910SP
ELIANE GANDOLFO, RG 212839627SP
JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG 335420552SP
ANGELICA PEROZZO GAZARINI, RG 438156699SP
SIMONE GRASSI DE MELLO SOUZA, RG 263372650SP
DEBORAH JULIANA RIBEIRO, RG 407541202SP
IROZINA GONCALVES DOS SANTOS GARCEZ, RG 107675699SP
ISABEL CRISTINA ROSA, RG 183071207SP
SIRLEY APARECIDA SANTOS FERMINO, RG 343587142SP
TALITA DA SILVA UENO, RG 405549544SP
SILVIA HELENA BEREY, RG 148492204SP
DANIELE GARCIA POSSIDONIO, RG 429830063SP
FABIANA OLIVEIRA PIRES DE MORAES, RG 33701176XSP
MARIA TERESA DOS SANTOS TAVARES, RG 219851384SP
DANIELA FRANZINI, RG 21692683XSP
JAQUELINE LEAL DA SILVA, RG 405338545SP