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Índice:

- Decreto cria o CDP de Riolândia

- Regulamentação de lei sobre indenização sobre morte ou invalidez de funcionários da SAP

- Contrato para monitoramento de sentenciados é aditado em mais de R$ 5 milhões

- Automação da Penitenciária de Pacaembu

- Convocação para teste de condicionamento físico para concursados

- Classificação de servidor

- LPTE (CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS E NOVAS TRANSFERÊNCIAS FEITAS)

- DRHU convoca 18 novos AEVPs para escolha de vagas

- DRHU convoca 03 novos analistas administrativos para escolha de vagas

- Transferências da CRN

Publicações completas:

DECRETO CRIA O CDP DE RIOLÂNDIA

DECRETO Nº 59.530,

DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Cria e organiza, na Secretaria da Administração

Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de

Riolândia e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o

Centro de Detenção Provisória de Riolândia.

Parágrafo único - A unidade de que trata este artigo tem

nível hierárquico de Departamento Técnico.

Artigo 2º - O Centro de Detenção Provisória de Riolândia

destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 3° - O Centro de Detenção Provisória de Riolândia

tem a seguinte estrutura:

I - Equipe de Assistência Técnica;

II - Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

III- Centro de Segurança e Disciplina, com:

a) Núcleo de Segurança;

b) Núcleo de Portaria;

c) Núcleo de Inclusão;

IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo

de Escolta e Vigilância;

V - Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;

VI - Núcleo de Atendimento à Saúde.

§ 1º - O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o

Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4

(quatro) turnos.

§ 2º - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível

de Equipe de Assistência Técnica I.

Artigo 4º - O Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo

de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula

de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade

administrativa.

CAPÍTULO III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 5º - As unidades adiante indicadas do Centro de

Detenção Provisória de Riolândia têm os seguintes níveis

hierárquicos:

I - de Divisão:

a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

b) o Centro de Segurança e Disciplina;

c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d) o Centro Administrativo;

II - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento

à Saúde;

III - de Serviço:

a) o Núcleo de Segurança;

b) o Núcleo de Portaria;

c) o Núcleo de Inclusão;

d) o Núcleo de Escolta e Vigilância;

e) o Núcleo de Pessoal.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 6º - O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do

Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 7º - O Centro Administrativo é órgão subsetorial dos

seguintes sistemas de administração geral:

I - Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

II - Sistema de Administração dos Transportes Internos

Motorizados.

Parágrafo único - O Centro Administrativo funcionará,

também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos

Transportes Internos Motorizados.

CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Da Equipe de Assistência Técnica

Artigo 8º - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes

atribuições:

I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;

II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e

controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;

III - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;

IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem

encaminhados;

V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e

atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;

VI - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de

natureza técnica e outros documentos;

VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;

VIII - prestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;

IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal,

propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;

X - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das

atividades do estabelecimento penal;

XI - colaborar no processo de avaliação da eficiência das

atividades do estabelecimento penal;

XII - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;

XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento

penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para

a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;

XIV - manter contatos com:

a) o dirigente da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro

Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no

estabelecimento penal;

b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o

objetivo de abrir contas bancárias para os presos;

XV - fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a

que se refere o inciso IX do artigo 21 deste decreto.

SEÇÃO II

Do Centro Integrado de Movimentações e Informa-

ções Carcerárias

Artigo 9º - O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II - organizar e manter atualizados:

a) os prontuários penitenciários dos presos;

b) arquivo de cópias dos textos digitados;

III - zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual

do preso;

IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com

os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras

informações disponíveis;

V - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações

processual e carcerária do preso;

VI - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à

unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;

VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenci-

ários e os cartões de identificação;

VIII - requerer e organizar as requisições para apresentação

dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;

IX - providenciar:

a) a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos

órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções

criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que

lhe digam respeito;

b) a documentação para a apresentação do preso ou a

justificativa do seu não comparecimento;

c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus

prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;

X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;

XI - preparar a solicitação de escolta, às Polícias Militar,

Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.

SEÇÃO III

Do Centro de Segurança e Disciplina

Artigo 10 - O Centro de Segurança e Disciplina tem as

seguintes atribuições:

I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;

II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos

locais;

III - requisitar ao Centro Administrativo transporte para

apresentações judiciais e transferências de presos;

IV - preparar os presos para as respectivas apresentações

judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;

VI - agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento

de presos;

VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentações e

Informações Carcerárias o preparo da solicitação de escolta,

às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações

externas de presos.

Artigo 11 - O Núcleo de Segurança tem as seguintes

atribuições:

I - em relação às atividades gerais da unidade:

a) manter a ordem, segurança e disciplina;

b) preparar o boletim de ocorrências diárias;

c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas

atividades;

II - em relação aos presos:

a) cuidar da observância do regime disciplinar;

b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;

c) fiscalizar:

1. a distribuição da alimentação;

2. a visitação aos presos;

d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do

Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

e) acompanhar os presos, quando em trânsito interno;

f) conferir diariamente e manter atualizado o quadro da

população carcerária;

g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado

de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos

relacionados com a situação processual dos presos;

h) administrar a rouparia dos presos;

i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

j) registrar e fornecer informações relativas à população

carcerária e sua movimentação;

k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos

do movimento carcerário;

III - em relação à segurança do estabelecimento penal:

a) inspecionar diariamente suas condições;

b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme,

televisão e som;

IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da

unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;

V - em relação aos cães sob sua guarda:

a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos

cães;

b) executar o adestramento dos cães;

c) manter atualizado o registro dos cães.

Artigo 12 - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:

I - atender ao público em geral;

II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos,

veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento

penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que

se destinam;

IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;

V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos

presos;

VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos;

VII - examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;

VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos

presos;

IX - distribuir a correspondência dos servidores;

X - manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

Artigo 13 - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:

I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os

pertences dos presos;

II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;

III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão

do preso;

IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica

dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no

processo de internação.

SEÇÃO IV

Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

Artigo 14 - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I - escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e

nas guaritas.

Artigo 15 - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:

I - exercer:

a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;

b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas

guaritas da unidade prisional;

II - elaborar boletins, relatando as ocorrências diárias;

III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;

IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao

bom funcionamento da unidade;

V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

SEÇÃO V

Do Centro Administrativo

Artigo 16 - O Centro Administrativo tem as seguintes

atribuições:

I - prestar serviços às unidades do estabelecimento penal,

nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;

II - manter o controle do numerário pertencente aos presos,

inclusive do seu pecúlio;

III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário

oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário

trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu

pecúlio, se for o caso;

IV - preparar:

a) documentos e numerário para retirada:

1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados

pelo preso;

2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias

ou definitiva;

b) documentação para as compras mensais solicitadas

pelos presos;

V - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;

VI - efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar

a quantidade dos objetos comprados para os presos;

VII - elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;

VIII - efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos

presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para

Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

IX - providenciar o controle eletrônico de todas as transa-

ções relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;

X - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233,

de 28 de abril de 1970;

XI - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do

Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

XII - em relação às compras:

a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os

procedimentos pertinentes;

b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais

ou à prestação de serviços;

c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação

de serviços;

d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou

à prestação de serviços;

XIII - em relação ao almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de

verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como

ponto de pedido de materiais;

c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição

de estoque;

d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os

atrasos e outras irregularidades cometidas;

e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição,

os materiais adquiridos;

f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g) manter atualizados os registros de:

1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

2. entrada e saída de produtos;

h) elaborar:

1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do

material estocado;

2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar

o preparo do orçamento-programa;

3. relação de materiais considerados excedentes ou em

desuso, de acordo com a legislação específica;

i) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;

j) zelar pela conservação dos produtos em estoque;

XIV - em relação ao protocolo:

a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribui-

ção e expedir papéis e processos;

b) receber e expedir malotes, correspondência externa e

volumes em geral;

c) informar sobre a localização de papéis e processos;

XV - em relação ao arquivo:

a) arquivar papéis e processos;

b) preparar certidões de papéis e processos;

XVI - em relação à administração patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua

movimentação;

c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,

imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua

manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e

promover outras medidas administrativas necessárias à defesa

dos bens patrimoniais;

e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens

móveis constantes no cadastro;

f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;

g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de

Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/

SP;

XVII - efetuar a manutenção:

a) dos sistemas de comunicações;

b) da parte hidráulica;

c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos,

máquinas, equipamentos e instalações;

d) dos equipamentos de informática, realizando, também,

a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;

e) da pintura externa e interna da edificação e de suas

instalações;

f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos,

bem como dos equipamentos e aparelhos;

g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;

XVIII- em relação à limpeza interna:

a) executar diariamente os serviços de limpeza e arrumação

das dependências;

b) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;

c) promover a guarda do material de limpeza e controlar

seu consumo.

Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo

possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribui-

ções previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo

caberão ao Núcleo de Segurança.

Artigo 17 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas

nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de

2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de

5 de setembro de 2012.

SEÇÃO VI

Do Núcleo de Atendimento à Saúde

Artigo 18 - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as

seguintes atribuições:

I - prestar assistência ambulatorial aos presos;

II - elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;

III - realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e

de enfermagem ao preso, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

IV - elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, dos presos;

V - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de

complementação diagnóstica;

VI - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os

protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de

Saúde do Sistema Penitenciário;

VII - promover a notificação compulsória de doença, de

acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário;

VIII - notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos

como dos servidores do estabelecimento penal;

IX - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;

X - executar programas de atenção à saúde dos presos e

dos servidores;

XI - registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário

único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema

Único de Saúde - SUS/SP, à alimentação do banco de dados;

XII - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da

lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema

Único de Saúde - SUS/SP;

XIII - implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde

do Sistema Penitenciário;

XIV - prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;

XV - planejar e executar programas de apoio social aos

presos e seus familiares;

XVI - encaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;

XVII - prestar atendimento psicológico aos presos com

patologias;

XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso

todo o atendimento realizado.

Artigo 19 - A Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de

Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 20 deste

decreto, tem as seguintes atribuições:

I - matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/

SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento

médico-hospitalar;

II - controlar e marcar consultas;

III - atualizar os dados de identificação nas fichas de

matrícula;

IV - controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;

V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de

acordo com as normas vigentes;

VI - observar e controlar os prazos de validade constantes

nas embalagens dos medicamentos;

VII - controlar requisições e receitas de medicamentos em

geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros

medicamentos sob regime de controle;

VIII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os

medicamentos disponíveis.

SEÇÃO VII

Das Células de Apoio Administrativo

Artigo 20 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas

respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - preparar o expediente da unidade;

II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III - manter registros sobre a frequência e as férias dos

servidores;

IV - preparar as escalas de serviço;

V - estimar a necessidade de material permanente;

VI - manter registro do material permanente e comunicar à

unidade competente a sua movimentação;

VII - desenvolver outras atividades características de apoio

administrativo.

SEÇÃO VIII

Das Atribuições Comuns

Artigo 21 - São atribuições comuns a todas as unidades:

I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal

na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à

ressocialização dos presos;

II - prestar, com autorização superior, informações relativas

à sua área de atuação;

III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento

com os presos;

IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados

qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V - notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos

de indisciplina;

VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiá-

rios e voluntários;

VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando

o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;

VIII - identificar necessidades de treinamento específico

para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;

IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco

de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à

sua área de trabalho.

CAPÍTULO VI

Das Competências

SEÇÃO I

Do Diretor do Centro de Detenção Provisória de

Riolândia

Artigo 22 - Ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de

Riolândia compete:

I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:

a) dar cumprimento às determinações judiciais;

b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;

c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos

Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;

d) solicitar:

1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das

movimentações externas de presos;

2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais,

para formação dos prontuários penitenciários e instrução de

petições;

e) manter contato permanente com os presos, ouvindo seus

pedidos e suas reclamações, procurando solucioná-los;

f) autorizar:

1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;

2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;

3. o fornecimento de informações relativas à situação

carcerária dos presos;

4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento

penal;

g) assinar o documento de identidade do preso e as certidões relativas à sua situação carcerária;

h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de

sanidade mental do preso;

i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua

competência regimental;

j) zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando,

ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;

k) expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;

l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;

m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com

as diretrizes e normas da Pasta;

n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do

estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;

o) fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento

penal, quando for o caso;

p) organizar as escalas de plantões das diretorias;

II - em relação às atividades gerais:

a) solicitar informações a outros órgãos da Administração

Pública;

b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

c) promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos do estabelecimento penal;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de

24 de março de 2008;

IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa,

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de

abril de 1970;

V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes

Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota,

exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de

março de 1977;

VI - em relação à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de licitação;

b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº

31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº

33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na

modalidade de concorrência;

c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são

subordinadas a requisitarem transporte de material por conta

do Estado;

VII - aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas

pelo Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

VIII - observar as normas determinadas pela Pasta acerca

de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para

o respectivo cumprimento.

SEÇÃO II

Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos

Artigo 23 - Ao Diretor do Centro Integrado de Movimenta-

ções e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor do

Centro de Detenção Provisória as incompatibilidades existentes

entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos

prontuários penitenciários.

Artigo 24 - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina

compete:

I - elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de

vigilância penitenciária;

II - informar diariamente, ao Diretor do Centro de Deten-

ção Provisória, as alterações na população carcerária e sua

movimentação;

III - manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas,

elaborando as respectivas escalas de trabalho;

IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas

fichas de identificação;

V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;

VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de

sua competência regimental;

VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor do

Centro de Detenção Provisória, a adoção de providências junto

à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo,

para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e

obtenção de orientação técnica necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;

VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados,

quando for o caso.

Artigo 25 - Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância

Penitenciária compete:

I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando

por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;

II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;

III - supervisionar a vigilância e escolta;

IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a

segurança do servidor na muralha;

V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores,

realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem

atingidas;

VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando

ao preparo dos servidores.

Artigo 26 - Ao Diretor do Centro Administrativo compete:

I - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II - assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do DecretoLei nº 233, de 28 de abril de 1970;

IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão

detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de

1º de março de 1977;

V - em relação à administração de material e patrimônio:

a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em

estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Parágrafo único - As competências previstas nos artigos 15,

inciso III, e 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de

1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade

de despesa.

Artigo 27 - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas

áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo

34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 28 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância

Compete:

I - realizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de

vigilância;

II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando

para eventuais anomalias;

III - efetuar a distribuição:

a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e

nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;

b) dos postos de trabalho;

IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a

serem adotadas no desenvolvimento das atividades;

V - supervisionar a revista dos presos.

Artigo 29 - Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade

de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração

de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto

nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada

pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, e observado

o disposto nos Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008, e n°

54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto n° 56.217,

de 21 de setembro de 2010.

Artigo 30 - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde

compete:

I - elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade

de saúde;

II - manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III - discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e

terapêutica;

IV - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos

pacientes.

SEÇÃO III

Das Competências Comuns

Artigo 31 - São competências comuns ao Diretor do Centro

de Detenção Provisória de Riolândia e aos Diretores dos Centros,

em suas respectivas áreas de atuação:

I - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de

autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja

esgotada a instância administrativa;

II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a

transferência de bens móveis entre as unidades administrativas

subordinadas.

Artigo 32 - São competências comuns ao Diretor do Centro

de Detenção Provisória de Riolândia, aos Diretores dos Centros

e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de

atuação:

I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento

dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

II - manter seus superiores imediatos permanentemente

informados sobre o andamento das atividades das unidades ou

dos servidores subordinados;

III - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem

adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

IV - propor à autoridade superior o programa de trabalho e

as alterações que se fizerem necessárias;

V - avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores

subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem

como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

VI - orientar e acompanhar as atividades dos servidores

subordinados;

VII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento

de sua área;

VIII - manter:

a) a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias

determinações ou representando às autoridades superiores,

conforme o caso;

b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX - providenciar a instrução de processos e expedientes que

devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,

conclusivamente, a respeito da matéria;

X - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de

qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função

de serviço público;

XI - apresentar relatórios sobre os serviços executados;

XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das

atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou

dos servidores subordinados;

XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribui-

ções ou competências das unidades, das autoridades ou dos

servidores subordinados;

XIV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março

de 2008;

XV - em relação à administração de material, requisitar à

unidade competente material permanente ou de consumo.

Artigo 33 - As competências previstas neste capítulo,

sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas

autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VII

Do "Pro Labore"

Artigo 34 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro

labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de

13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções

adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Detenção Provisória de Riolândia, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;

II - 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma)

para cada turno;

b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para

cada turno;

c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.

Artigo 35 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro

labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de

13 de julho de 2001, alterado pelas Leis Complementares nº 976,

de 6 de outubro de 2005, artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27

de maio de 2010, artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como

específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro

de Detenção Provisória de Riolândia, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

II - 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta

e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

CAPÍTULO VIII

Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional

- COMP

Artigo 36 - Para fins de atribuição da Gratificação por

Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei

Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo

inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de

maio de 2010, o Centro de Detenção Provisória de Riolândia fica

classificado como COMP II.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

Artigo 37 - As atribuições e competências previstas neste

decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretá-

rio da Administração Penitenciária.

Artigo 38 - O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional

na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista,

enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.

Artigo 39 - Deverão residir, obrigatoriamente, na área do

Centro de Detenção Provisória de Riolândia:

I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício

de seu cargo;

II - os demais servidores necessários à manutenção da

segurança e disciplina

Artigo 40 - O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que

atuam no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007.

Artigo 41 - Os bens produzidos no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, originários de suas atividades industriais,

desde que não destinados especificamente à comercialização,

reverterão, prioritariamente, em seu próprio proveito ou para

consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.

Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação

prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não

ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser

ofertados ao público por preços e condições de venda segundo

critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.

Artigo 42 - O almoxarifado do Centro de Detenção Provisó-

ria de Riolândia exercerá o controle dos bens a que se refere o

artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.

Artigo 43 - As despesas decorrentes da aplicação deste

decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no

orçamento vigente.

Artigo 44 - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013.

REGULAMENTAÇÃO DE LEI SOBRE INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ DE SERVIDORES DO SISTEMA:

DECRETO Nº 59.532,

DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Regulamenta a Lei nº 14.984, de 12 de abril de

2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de

seguro de vida em grupo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº

14.984, de 12 de abril de 2013, que autoriza o pagamento de

indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro

de vida em grupo.

Artigo 2º - As Secretarias da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania

adotarão providências em suas respectivas esferas de atribui-

ções para que seja de ofício instaurada apuração preliminar, de

natureza meramente investigativa, em caso de morte ou invalidez permanente de militar ou servidor abrangido pelo disposto

na Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013.

Artigo 3º - A apuração preliminar a que alude o artigo 2º

deste decreto tem por finalidade estabelecer:

I - se o evento lesivo relaciona-se a uma das hipóteses

previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984, de 12

de abril de 2013;

II - se concorreu para o resultado conduta ilícita do militar

ou servidor;

III - no caso de invalidez permanente parcial, o grau de comprometimento da capacidade laborativa do militar ou servidor.

Parágrafo único - A apuração preliminar a que se refere

o "caput" deste artigo dispensa o pronunciamento de órgão

médico oficial, salvo se a conclusão depender de conhecimento

especial de técnico, nos termos do inciso I do parágrafo único do

artigo 420 do Código de Processo Civil.

Artigo 4º - Concluindo a apuração preliminar a que alude

o artigo 2º deste decreto pela caracterização de umas das hipó-

teses previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984,

de 12 de abril de 2013, bem assim pela inexistência da conduta

ilícita praticada pelo militar ou servidor, o órgão ou entidade

responsável procederá na seguinte conformidade:

I - no caso de morte, adotará as providências necessárias à

identificação dos herdeiros ou sucessores do militar ou servidor

falecido, diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios de tal condição;

II - no caso de invalidez permanente, total ou parcial,

comunicará o militar ou servidor acerca da quantia indenizatória

a que fará jus;

III - verificará se existe cobertura securitária contratada para

o evento, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.984,

de 12 de abril de 2013, e promoverá, se o caso, a juntada dos

respectivos documentos comprobatórios.

Parágrafo único - O órgão jurídico se pronunciará, por escrito e fundamentadamente, acerca dos documentos a que aludem

os incisos I e III deste artigo.

Artigo 5º - O valor da indenização, para os fins do disposto

neste decreto, corresponderá:

I - a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas hipóteses de

morte ou invalidez permanente total;

II - a fração da quantia referida no inciso I deste artigo,

na hipótese de invalidez permanente parcial, conforme o grau

de comprometimento da capacidade laborativa, apurado nos

termos do inciso III do artigo 3º deste decreto, de acordo com

a Tabela para Cálculo da indenização em caso de invalidez

permanente, estabelecido pela Superintendência de Seguros

Privados - SUSEP.

Parágrafo único - Na hipótese de ter havido pagamento de

seguro, o valor da indenização de que trata o "caput" deste artigo corresponderá à diferença, se houver, em relação à quantia

efetivamente recebida pelo segurado ou beneficiário.

Artigo 6º - O pagamento da indenização de que trata este

decreto dependerá de autorização, conforme o caso, do Secretá-

rio da Segurança Pública, do Secretário da Administração Penitenciária ou do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

§ 1º - Autorizado o pagamento da indenização, antes da

remessa do expediente à Secretaria da Fazenda para as providências cabíveis, os respectivos autos serão instruídos com:

1. instrumento de cessão de crédito, em favor da Fazenda

do Estado de São Paulo, correspondente ao valor da quantia

segurada e ainda não paga, ouvido o respectivo órgão jurídico;

2. comunicação à seguradora, instruída com cópia do

documento a que alude o item 1 deste parágrafo, a fim de que

proceda ao pagamento da quantia segurada em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.

§ 2º - Na hipótese de resistência, por parte da seguradora,

ao pagamento de que trata o item 2 do § 1º deste artigo, deverá

o expediente ser remetido à Procuradoria Geral do Estado para

as providências conducentes ao respectivo ressarcimento.

Artigo 7º - Os Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania,

no âmbito de suas Pastas poderão editar, mediante resolução,

normas complementares visando ao cumprimento do disposto

neste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE SENTEENCIADO É ADITADO EM MAIS DE R$ 5 MILHÕES

3º Termo de Aditamento

PROCESSO SAP/GS n. 1103/2008

CONTRATO SAP/GS n. 025/2010

Objeto: Prestação de serviços de monitoramento eletronico

por geoposicionamento fisico de sentenciado.

Contratante: Secretaria da Administração Penitenciaria

Contratada: SPACECOM MONITORAMENTO LTDA., DAIKEN

INDUSTRIA ELETRONICA S/A E SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A

C.N.P.J: 12.441616/0001-87

UGE 380101 P.T. 14121381361390000 F.R. 001001001

PTRES 380132 Natureza de Despesa 339039-99 NOTA DE

EMPENHO 00581

Valor do Aditamento: R$ 5.198.133,69

Vigência do Contrato: 03 (tres) meses.

A partir de: 15/09/2013

Termino em: 14/12/2013

Data da Assinatura em 13/09/2013

AUTOMATIZAÇÃO DA PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU

PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS

DE PACAEMBU

 COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta pela PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS

SANTOS” DE PACAEMBU, a licitação na modalidade TOMADA

DE PREÇO nº 001/13-PPAC, do tipo MENOR PREÇO, Processo

nº 208/13-PPAC, destinada à contratação de empresa para à

EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADAS À AUTOMATIZAÇÃO ELETROMECÂNICO DE PORTAS DE CELAS DOS PAVILHÕES HABITACIONAIS NA PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS

SANTOS “ DE PACAEMBU, localizada a Rodovia Comandante

João Ribeiro de Barros, Km 615, Bairro São Simão-Pacaembu-SP.

O Edital encontra-se disponibilizado em sua íntegra, no

Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciaria “Ozias Lúcio

Dos Santos” De Pacaembu, localizada à Rodovia Comandante

João Ribeiro de Barros, Km 615 – Bairro São Simão, PacaembuSP, onde poderá ser retirado por completo, pelos interessados,

até o dia 02/10/2013 às 15:00h, mediante a apresentação de

uma mídia CD-R virgem, mídia pendrive ou ainda ser encaminhado via correio eletrônico, devendo ser solicitado através do

endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A visita deverá ser realizada nos dias 17/09/13/ das 10h às

12h e das 13h às 15h, dia 19/09/13 das 10h às 12h e das 13h às

15h, dia 24/09/13 das 10h às 12h e das 13h às 15h, dia 26/09/13

das 10h às 12h e das 13h às 15h, dia 30/09/13 das 10h às 12h e

das 13h às 15h e dia 02/10/13 das 10h às 12h e das 13h às 15h.,

no endereço da supracitada Unidade Prisional.

Os envelopes contendo os documentos de habilitação

e as propostas deverão ser entregues no setor do Núcleo de

Finanças e Suprimentos da Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos

Santos” De Pacaembu -SP para protocolo até às 09:30 horas do

dia 03/10/2013, no endereço da supracitada Unidade Prisional,

sendo que a abertura da sessão dar-se-á no dia 03/10/2013 às

10:00h.

SAP CONVOCA APROVADOS EM CONCURSO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

EDITAL CCP Nº 118 DE 13-9-2013

CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

(somente para o cargo 002 – Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – sexo masculino)

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 202, de 27/09/2012,

publicada no DOE de 28/09/2012, que cuida do Concurso

Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I (sexo feminino e masculino), regido pelo Edital nº

001/2013 (Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 16/01/2013, retirratificado pelos

Editais nº 018/2013 e nº 110/2013, publicados, respectivamente,

no DOE de 28/02/2013 e de 21/08/2013, CONVOCA unicamente

os candidatos do cargo 002 – Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I (sexo masculino) para a prova de condicionamento

físico.

(Ver instruções completas no Diário Oficial de hoje, Executivo - caderno 1, pág. 141 – 153).

CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDOR:

Classificando, a partir de 12-9-2013, o cargo provido pelo

Oficial Administrativo abaixo relacionado, nomeado por Decreto

de 13, publicado em 14-8-2013 e DECLARANDO que o mesmo

deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30

(trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA “LUIS APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍ-

NIA

WESLLEY ZAMBRANO DE FACCIO, RG 479870937-SP.

LPTE (CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS E INDICAÇÃO DE NOVAS TRANSFERÊNCIAS)

Tornando sem efeito a Resolução SAP de 3, publicada no

D.O. de 4-9-2013, na parte em que transferiu, nos termos do art

16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008,

pela Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, os cargos

providos pelos servidores conforme abaixo especificados:

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PARA A PENITENCIÁRIA “DR. ANTONIO DE SOUZA NETO”

DE SOROCABA

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE FRANCO

DA ROCHA, da COREMETRO

FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 101734426, ASP de

classe IV do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

JARDINÓPOLIS

DA PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA

ROCHA, da COREMETRO

EVANDRO LUCIO DE SOUZA, RG 245507978, ASP de classe

I do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUA, da

COREMETRO

VALDECIR RURALE JUNIOR, RG 457381553, ASP de classe

I do SQC-III-QSAP;

SANDRO CARNIATO, RG 233618491, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ,

da COREMETRO

JOAO BOSCO ARCANJO, RG 112495035, ASP de classe III

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE, da COREVALE

ZILDEVAN LEANDRO GOMES, RG 294052951, ASP de classe

III do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAI, da

CRC

IZIEL GRIGORIO CRUZ, RG 245088076, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS, da COREVALE

GILBERTO ENEAS LOURENCO, RG 575566905, ASP de classe

I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE SERRA AZUL I

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO, da

CRN

EDSON ALVES PEREIRA, RG 21353115X, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE SERRA AZUL II

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, da

COREMETRO

PAULO HENRIQUE NELSON DE SOUZA, RG 280594306, ASP

de classe I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA" DE CARAGUATATUBA, da COREVALE

JOAO LUIS MARTINS DE CAMPOS, RG 410963318, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO

DA PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ, da COREVALE

LENISE GOMES BATISTA, RG 432026009, ASP de classe I

do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA" DE CARAGUATATUBA, da COREVALE

JOSE EDUARDO DE CAMARGO NETO, RG 305234766, ASP

de classe I do SQC-III-QSAP.

Transferindo:

nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, os cargos providos pelas servidoras inscritas

na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, classificadas

nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

JARDINÓPOLIS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAMPINAS,

DA CRC

RAONI AUGUSTO DIAS TONON, RG 440326199, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP;

VINICIUS APARECIDO FERREIRA DA SILVA, RG 42149184X,

ASP de classe I do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUA, da

COREMETRO

ANDRE LUIS DE SOUZA, RG 339265838, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DOUTOR CALIXTO ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, da COREMETRO

TIAGO BANDEIRA RAMOS, RG 43280942X, ASP de classe I

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA RITA

BRITO DO REGO” DE OSASCO, da COREMETRO

GUSTAVO HUMBERTO CARNEVALLI, RG 27365195X, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP;

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA

RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE JUNDIAÍ, da

CRC

FLAVIO LUIZ STORARI, RG 291124975, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE

PARELHEIROS, da COREMETRO

DIEGO AUGUSTO URSULINO DA SILVA, RG 338286159, ASP

de classe I do SQC-III-QSAP;

DRHU CONVOCA 18 NOVOS AEVPs PARA ESCOLHA DE VAGA

Comunicado DRHU - 67, de 13-9-2013

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista

da edição do Decreto de 09, publicado em 10-09-2013, que

nomeia 18 (dezoito) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do sexo masculino, expede o presente COMUNICADO

com as orientações a serem observadas pelos nomeados em

relação à entrega dos documentos, escolha de vagas, posse e

ao exercício do cargo.

1- A entrega dos documentos ocorrerá no Centro de Seleção

deste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da

Administração Penitenciária,

2- Todos os nomeados deverão entregar a documentação

constante do item 3 deste comunicado, às 09h do dia 03-10-

2013, desde que já tenham realizado exame médico de ingresso

agendado para 02-10-2013 (Anexo I).

3- Os documentos exigidos são:

3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);

3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste a inscrição (cópia e original);

3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos

comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;

3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa

de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original);

3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC

(cópia e original);

3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original):

3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de

1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte;

3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação;

3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâ-

mica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.

br). Para os concluintes de curso cuja publicação informatizada

ainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifiquem a autenticidade do Certificado de Conclusão;

3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escola de

outro Estado deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria

de Educação (ou representante legal) do Estado de origem;

3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental

(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005);

3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRG D),

órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São

Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)

meses (original);

3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;

4- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2 deste

comunicado receberão informações sobre a unidade que serão

lotados, bem como dos prazos legais para posse e exercício

do cargo.

5- Os candidatos somente tomarão posse do cargo após a

expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado

- DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, considerando-o APTO para o cargo.

6- A classificação dos empossados na unidade prisional

desta Pasta, de acordo com a nossa designação, se dará por

meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no

Diário Oficial do Estado – D.O.

7- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do

cargo 60 (sessenta) dias, uma vez que o mesmo será prorrogado

por mais 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1º do artigo

52, da Lei 10.261, de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo

único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado), a partir de 10-09-2013.

8- O nomeado que não comparecer no dia da entrega dos

documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste

Departamento para efetivar tal procedimento até 08-11-2013.

9- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem

efeito o ato de provimento.

10- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção deste Departamento.

11- Os nomeados deverão providenciar, às suas expensas,

os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o

Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a

análise dos mesmos.

12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste

Comunicado:

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da

Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,

556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô

Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-

4841/3206-4842

Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da

Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,

Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -

Parque Dom Pedro II)

ANEXO I

ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE

INGRESSO

Dia: 02-10-2013

Horário: 07h

Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME

da Secretaria da Gestão Pública

Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São

Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).

Apresentar-se munido de:- Registro Geral (RG);

- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;

- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos

mesmos)

Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 (três) meses

da data desse exame (vide item 12):

- hemograma completo

- glicemia de jejum

- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)

- TGO-TGP-Gama GT

- uréia e creatinina

- ácido úrico e urina tipo I

- ECG (eletrocardiograma)

- Raio X de tórax

Rodrigo Silva Cristino, RG 281989126Sp

Sergio Ferreira, RG 456140906 Sp

Rafael Alves Romanholi, RG 350543276Sp

Rafael Cintra Morais, RG 275866907Sp

Eristein Fernando Camillo, RG 201598693Sp

Edimilson Vieira de Goes, RG 23949488Xsp

Diego Oliveira Lemes, RG 428538964Sp

Osmar Leandro Stabile, RG 409797194Sp

Cleverson Sicarelli de Oliveira, RG 340787119Sp

Dagomar Barbosa Dib, RG 19166134Xsp

Rosivan Tenorio dos Santos, RG 233139394 Sp

Roberson Jose Logerfo, RG 245063651Sp

Israel de Sousa Rocha, RG 281100032Sp

Andre Antonio de Souza, RG 26708383Xsp

Reinaldo Rodrigues, RG 254012139Sp

Ricardo Robson Milito, RG 435691831Sp

Rildo Teixeira de Lima, RG 229483240Sp

Paulo Pedro Martins, RG 342858282Sp.

DHRU CONVOCA 3 ANALISTAS ADMINISTRATIVOS PARA ESCOLHA DE VAGA

omunicado DRHU - 68, de 13-9-2013

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista

da edição do Decreto de 09, publicado em 10-09-2013, que

nomeia 03 (três) Analistas Administrativos, expede o presente

COMUNICADO com as orientações a serem observadas pelos

(as) nomeados (as) em relação à escolha de vagas, posse e ao

exercício do cargo.

1- A escolha de vagas ocorrerá em sessão coletiva, realizada

no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, em 02-10-2013 às 16h.

2- Participarão da referida sessão todos (as) os (as) nomeados (as) que entregarem no Centro de Seleção deste Departamento, a documentação constante do item 3 deste comunicado,

às 14h do dia 02-10-2013, desde que já tenham realizado exame

médico de ingresso agendado para 02-10-2013 (Anexo I).

3- Os documentos exigidos para que o (a) nomeado (a)

participe da sessão de escolha de vagas são:

3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);

3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original);

3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos

comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;

3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original), se

do sexo masculino;

3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte –CPF/CIC

(cópia e original);

3.6- Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005);

3.7- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),

órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São

Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)

meses, (original);

3.8- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;

3.9- Diploma de graduação em qualquer curso de Ensino

Superior, registrado pelo órgão competente (cópia e original);

4- Na sessão de escolha de vagas será divulgada a destina-

ção das vagas disponíveis.

5- Iniciada a Sessão, os (as) participantes serão chamados

(as) seguindo-se a ordem da classificação final do respectivo

concurso público, para efetivarem a escolha de vagas e assinarem o Termo de Opção.

6- A posse dos (as) candidatos (as) que escolherem vaga,

somente se concretizará após a expedição pelo Departamento

de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física,

considerando-o (a) APTO (A) para o cargo.

7- A classificação dos (as) empossados (as) na unidade

desta Pasta, de acordo com o Termo de Opção, se dará por meio

de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no

Diário Oficial do Estado – D.O.

8- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do

cargo 60 (sessenta) dias, uma vez que o mesmo será prorrogado

por mais 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1º do artigo

52, da Lei 10.261, de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo

único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado), a partir de 10-09-2013.

9- O (A) nomeado (a) que cumprir o previsto no item 2

deste Comunicado mas, que não comparecer no dia da entrega

dos documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste

Departamento para efetivar tal procedimento até 08-11-2013.

10- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem

efeito o ato de provimento.

11- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção deste Departamento.

12- O (A) nomeado (a) empossado (a) iniciará o exercício do

cargo junto ao local de opção, dentro do prazo previsto no artigo

60 da Lei 10.261/68.

13- Os (as) nomeados (as) deverão providenciar, às suas

expensas, os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma

vez que o Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente

será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado

após a análise dos mesmos.

14- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste

Comunicado:

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da

Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,

556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô

Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-

4841/3206-4842.

Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da

Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,

Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -

Parque Dom Pedro II)

ANEXO I

ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE

INGRESSO

Dia: 02-10-2013

Horário: 07h

Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME

da Secretaria da Gestão Pública

Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São

Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).

Apresentar-se munido (a) de: - Registro Geral (RG);

- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;

- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos

Mesmos)

- Exames Ginecológicos - datados de, no máximo 12 (doze)

meses da data desse exame.

– Papanicolau (para todas as mulheres);

– Mamografia (para mulheres acima de 40 anos);

– Colposcopia (mulheres acima de 25 anos ou com vida

sexual ativa).

Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 (três) meses

da data desse exame (vide item 13).

- hemograma completo

- glicemia de jejum

- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)

- TGO-TGP-Gama GT

- uréia e creatinina

- ácido úrico e urina tipo I)

- ECG (eletrocardiograma)

- Raio X de tórax

ANALISTA ADMINISTRATIVO

1. FERNANDO BIAGGIO FRACASSO, RG 337291159-SP

2. MARIA ELIZA DE BARROS GARCIA, RG 348713472-SP

3. OSVALDO MINORU IAMAMOTO, 327363952-SP.

TRANSFERÊNCIAS DA CRN:

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de

Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE

MACEDO” DE AVARÉ

Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré

Jorge Baldassari Russo, Rg: 14.931.138, ASP IV, do SQCIII-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, o

cargo provido pela servidora inscrita na Lista Prioritária de Transferência Regional, classificada na Unidade Prisional, conforme

abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”

DE BALBINOS

Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos

Silvana Marangon Marin, Rg: 18.035.842-X, ASP I, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”

de Pirajuí

Vanessa da Silva Nery Veloso, Rg: 40.592.120-2, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR

ALBERTO BROCCHIERI” DE BAURU

Da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos

Maria Cristina Gamba Ribeiro, Rg: 23.880.569-4, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR

EDUARDO DE OLIVEIRA VIANNA” DE BAURU

Da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos

Pollyanna Cristina Carneiro Bueno Gasparotto, Rg:

28.987.935-8, ASP II, do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO

PRETO

Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

Regiane leite Carolino Vaz, Rg: 32.579.821-7, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE

ÁLVARO DE CARVALHO

Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

Patrícia Pires da Silva, Rg: 27.442.553-1, ASP III, do SQCIII-QSAP.

Decreto cria CDP de Riolândia; outro decreto regulamenta indenização sobre morte ou invalidez

 

Índice:

- Decreto cria o CDP de Riolândia

- Regulamentação de lei sobre indenização sobre morte ou invalidez de funcionários da SAP

- Contrato para monitoramento de sentenciados é aditado em mais de R$ 5 milhões

- Automação da Penitenciária de Pacaembu

- Convocação para teste de condicionamento físico para concursados

- Classificação de servidor

- LPTE (CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS E NOVAS TRANSFERÊNCIAS FEITAS)

- DRHU convoca 18 novos AEVPs para escolha de vagas

- DRHU convoca 03 novos analistas administrativos para escolha de vagas

- Transferências da CRN

 

Publicações completas:

DECRETO CRIA O CDP DE RIOLÂNDIA

DECRETO Nº 59.530,

DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Cria e organiza, na Secretaria da Administração

Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de

Riolândia e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o

Centro de Detenção Provisória de Riolândia.

Parágrafo único - A unidade de que trata este artigo tem

nível hierárquico de Departamento Técnico.

Artigo 2º - O Centro de Detenção Provisória de Riolândia

destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 3° - O Centro de Detenção Provisória de Riolândia

tem a seguinte estrutura:

I - Equipe de Assistência Técnica;

II - Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

III- Centro de Segurança e Disciplina, com:

a) Núcleo de Segurança;

b) Núcleo de Portaria;

c) Núcleo de Inclusão;

IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo

de Escolta e Vigilância;

V - Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;

VI - Núcleo de Atendimento à Saúde.

§ 1º - O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o

Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4

(quatro) turnos.

§ 2º - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível

de Equipe de Assistência Técnica I.

Artigo 4º - O Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo

de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula

de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade

administrativa.

CAPÍTULO III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 5º - As unidades adiante indicadas do Centro de

Detenção Provisória de Riolândia têm os seguintes níveis

hierárquicos:

I - de Divisão:

a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações

Carcerárias;

b) o Centro de Segurança e Disciplina;

c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d) o Centro Administrativo;

II - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento

à Saúde;

III - de Serviço:

a) o Núcleo de Segurança;

b) o Núcleo de Portaria;

c) o Núcleo de Inclusão;

d) o Núcleo de Escolta e Vigilância;

e) o Núcleo de Pessoal.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 6º - O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do

Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 7º - O Centro Administrativo é órgão subsetorial dos

seguintes sistemas de administração geral:

I - Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

II - Sistema de Administração dos Transportes Internos

Motorizados.

Parágrafo único - O Centro Administrativo funcionará,

também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos

Transportes Internos Motorizados.

CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Da Equipe de Assistência Técnica

Artigo 8º - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes

atribuições:

I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;

II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e

controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;

III - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;

IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem

encaminhados;

V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e

atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;

VI - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de

natureza técnica e outros documentos;

VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;

VIII - prestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;

IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal,

propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;

X - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das

atividades do estabelecimento penal;

XI - colaborar no processo de avaliação da eficiência das

atividades do estabelecimento penal;

XII - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;

XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento

penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para

a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;

XIV - manter contatos com:

a) o dirigente da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro

Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no

estabelecimento penal;

b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o

objetivo de abrir contas bancárias para os presos;

XV - fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a

que se refere o inciso IX do artigo 21 deste decreto.

SEÇÃO II

Do Centro Integrado de Movimentações e Informa-

ções Carcerárias

Artigo 9º - O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II - organizar e manter atualizados:

a) os prontuários penitenciários dos presos;

b) arquivo de cópias dos textos digitados;

III - zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual

do preso;

IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com

os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras

informações disponíveis;

V - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações

processual e carcerária do preso;

VI - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à

unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;

VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenci-

ários e os cartões de identificação;

VIII - requerer e organizar as requisições para apresentação

dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;

IX - providenciar:

a) a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos

órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções

criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que

lhe digam respeito;

b) a documentação para a apresentação do preso ou a

justificativa do seu não comparecimento;

c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus

prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;

X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;

XI - preparar a solicitação de escolta, às Polícias Militar,

Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.

SEÇÃO III

Do Centro de Segurança e Disciplina

Artigo 10 - O Centro de Segurança e Disciplina tem as

seguintes atribuições:

I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;

II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos

locais;

III - requisitar ao Centro Administrativo transporte para

apresentações judiciais e transferências de presos;

IV - preparar os presos para as respectivas apresentações

judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;

VI - agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento

de presos;

VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentações e

Informações Carcerárias o preparo da solicitação de escolta,

às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações

externas de presos.

Artigo 11 - O Núcleo de Segurança tem as seguintes

atribuições:

I - em relação às atividades gerais da unidade:

a) manter a ordem, segurança e disciplina;

b) preparar o boletim de ocorrências diárias;

c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas

atividades;

II - em relação aos presos:

a) cuidar da observância do regime disciplinar;

b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;

c) fiscalizar:

1. a distribuição da alimentação;

2. a visitação aos presos;

d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do

Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

e) acompanhar os presos, quando em trânsito interno;

f) conferir diariamente e manter atualizado o quadro da

população carcerária;

g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado

de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos

relacionados com a situação processual dos presos;

h) administrar a rouparia dos presos;

i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

j) registrar e fornecer informações relativas à população

carcerária e sua movimentação;

k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos

do movimento carcerário;

III - em relação à segurança do estabelecimento penal:

a) inspecionar diariamente suas condições;

b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme,

televisão e som;

IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da

unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;

V - em relação aos cães sob sua guarda:

a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos

cães;

b) executar o adestramento dos cães;

c) manter atualizado o registro dos cães.

Artigo 12 - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:

I - atender ao público em geral;

II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos,

veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento

penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que

se destinam;

IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;

V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos

presos;

VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos;

VII - examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;

VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos

presos;

IX - distribuir a correspondência dos servidores;

X - manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

Artigo 13 - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:

I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os

pertences dos presos;

II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;

III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão

do preso;

IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica

dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no

processo de internação.

SEÇÃO IV

Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

Artigo 14 - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I - escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e

nas guaritas.

Artigo 15 - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:

I - exercer:

a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;

b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas

guaritas da unidade prisional;

II - elaborar boletins, relatando as ocorrências diárias;

III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;

IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao

bom funcionamento da unidade;

V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

SEÇÃO V

Do Centro Administrativo

Artigo 16 - O Centro Administrativo tem as seguintes

atribuições:

I - prestar serviços às unidades do estabelecimento penal,

nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;

II - manter o controle do numerário pertencente aos presos,

inclusive do seu pecúlio;

III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário

oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário

trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu

pecúlio, se for o caso;

IV - preparar:

a) documentos e numerário para retirada:

1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados

pelo preso;

2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias

ou definitiva;

b) documentação para as compras mensais solicitadas

pelos presos;

V - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;

VI - efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar

a quantidade dos objetos comprados para os presos;

VII - elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;

VIII - efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos

presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para

Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

IX - providenciar o controle eletrônico de todas as transa-

ções relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;

X - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233,

de 28 de abril de 1970;

XI - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do

Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

XII - em relação às compras:

a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os

procedimentos pertinentes;

b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais

ou à prestação de serviços;

c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação

de serviços;

d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou

à prestação de serviços;

XIII - em relação ao almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de

verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como

ponto de pedido de materiais;

c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição

de estoque;

d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os

atrasos e outras irregularidades cometidas;

e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição,

os materiais adquiridos;

f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g) manter atualizados os registros de:

1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

2. entrada e saída de produtos;

h) elaborar:

1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do

material estocado;

2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar

o preparo do orçamento-programa;

3. relação de materiais considerados excedentes ou em

desuso, de acordo com a legislação específica;

i) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;

j) zelar pela conservação dos produtos em estoque;

XIV - em relação ao protocolo:

a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribui-

ção e expedir papéis e processos;

b) receber e expedir malotes, correspondência externa e

volumes em geral;

c) informar sobre a localização de papéis e processos;

XV - em relação ao arquivo:

a) arquivar papéis e processos;

b) preparar certidões de papéis e processos;

XVI - em relação à administração patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua

movimentação;

c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,

imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua

manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e

promover outras medidas administrativas necessárias à defesa

dos bens patrimoniais;

e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens

móveis constantes no cadastro;

f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;

g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de

Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/

SP;

XVII - efetuar a manutenção:

a) dos sistemas de comunicações;

b) da parte hidráulica;

c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos,

máquinas, equipamentos e instalações;

d) dos equipamentos de informática, realizando, também,

a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;

e) da pintura externa e interna da edificação e de suas

instalações;

f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos,

bem como dos equipamentos e aparelhos;

g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;

XVIII- em relação à limpeza interna:

a) executar diariamente os serviços de limpeza e arrumação

das dependências;

b) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;

c) promover a guarda do material de limpeza e controlar

seu consumo.

Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo

possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribui-

ções previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo

caberão ao Núcleo de Segurança.

Artigo 17 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas

nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de

2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de

5 de setembro de 2012.

SEÇÃO VI

Do Núcleo de Atendimento à Saúde

Artigo 18 - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as

seguintes atribuições:

I - prestar assistência ambulatorial aos presos;

II - elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;

III - realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e

de enfermagem ao preso, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

IV - elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, dos presos;

V - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de

complementação diagnóstica;

VI - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os

protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de

Saúde do Sistema Penitenciário;

VII - promover a notificação compulsória de doença, de

acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário;

VIII - notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos

como dos servidores do estabelecimento penal;

IX - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;

X - executar programas de atenção à saúde dos presos e

dos servidores;

XI - registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário

único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema

Único de Saúde - SUS/SP, à alimentação do banco de dados;

XII - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da

lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema

Único de Saúde - SUS/SP;

XIII - implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde

do Sistema Penitenciário;

XIV - prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;

XV - planejar e executar programas de apoio social aos

presos e seus familiares;

XVI - encaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;

XVII - prestar atendimento psicológico aos presos com

patologias;

XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso

todo o atendimento realizado.

Artigo 19 - A Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de

Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 20 deste

decreto, tem as seguintes atribuições:

I - matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/

SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento

médico-hospitalar;

II - controlar e marcar consultas;

III - atualizar os dados de identificação nas fichas de

matrícula;

IV - controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;

V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de

acordo com as normas vigentes;

VI - observar e controlar os prazos de validade constantes

nas embalagens dos medicamentos;

VII - controlar requisições e receitas de medicamentos em

geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros

medicamentos sob regime de controle;

VIII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os

medicamentos disponíveis.

SEÇÃO VII

Das Células de Apoio Administrativo

Artigo 20 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas

respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - preparar o expediente da unidade;

II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III - manter registros sobre a frequência e as férias dos

servidores;

IV - preparar as escalas de serviço;

V - estimar a necessidade de material permanente;

VI - manter registro do material permanente e comunicar à

unidade competente a sua movimentação;

VII - desenvolver outras atividades características de apoio

administrativo.

SEÇÃO VIII

Das Atribuições Comuns

Artigo 21 - São atribuições comuns a todas as unidades:

I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal

na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à

ressocialização dos presos;

II - prestar, com autorização superior, informações relativas

à sua área de atuação;

III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento

com os presos;

IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados

qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V - notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos

de indisciplina;

VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiá-

rios e voluntários;

VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando

o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;

VIII - identificar necessidades de treinamento específico

para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;

IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco

de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à

sua área de trabalho.

CAPÍTULO VI

Das Competências

SEÇÃO I

Do Diretor do Centro de Detenção Provisória de

Riolândia

Artigo 22 - Ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de

Riolândia compete:

I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:

a) dar cumprimento às determinações judiciais;

b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;

c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos

Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;

d) solicitar:

1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das

movimentações externas de presos;

2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais,

para formação dos prontuários penitenciários e instrução de

petições;

e) manter contato permanente com os presos, ouvindo seus

pedidos e suas reclamações, procurando solucioná-los;

f) autorizar:

1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;

2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;

3. o fornecimento de informações relativas à situação

carcerária dos presos;

4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento

penal;

g) assinar o documento de identidade do preso e as certidões relativas à sua situação carcerária;

h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de

sanidade mental do preso;

i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua

competência regimental;

j) zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando,

ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;

k) expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;

l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;

m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com

as diretrizes e normas da Pasta;

n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do

estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;

o) fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento

penal, quando for o caso;

p) organizar as escalas de plantões das diretorias;

II - em relação às atividades gerais:

a) solicitar informações a outros órgãos da Administração

Pública;

b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

c) promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos do estabelecimento penal;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de

24 de março de 2008;

IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa,

exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de

abril de 1970;

V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes

Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota,

exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de

março de 1977;

VI - em relação à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de licitação;

b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº

31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº

33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na

modalidade de concorrência;

c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são

subordinadas a requisitarem transporte de material por conta

do Estado;

VII - aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas

pelo Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

VIII - observar as normas determinadas pela Pasta acerca

de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para

o respectivo cumprimento.

SEÇÃO II

Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos

Artigo 23 - Ao Diretor do Centro Integrado de Movimenta-

ções e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor do

Centro de Detenção Provisória as incompatibilidades existentes

entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos

prontuários penitenciários.

Artigo 24 - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina

compete:

I - elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de

vigilância penitenciária;

II - informar diariamente, ao Diretor do Centro de Deten-

ção Provisória, as alterações na população carcerária e sua

movimentação;

III - manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas,

elaborando as respectivas escalas de trabalho;

IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas

fichas de identificação;

V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;

VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de

sua competência regimental;

VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor do

Centro de Detenção Provisória, a adoção de providências junto

à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo,

para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e

obtenção de orientação técnica necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;

VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados,

quando for o caso.

Artigo 25 - Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância

Penitenciária compete:

I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando

por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;

II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;

III - supervisionar a vigilância e escolta;

IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a

segurança do servidor na muralha;

V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores,

realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem

atingidas;

VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando

ao preparo dos servidores.

Artigo 26 - Ao Diretor do Centro Administrativo compete:

I - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II - assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e

Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do DecretoLei nº 233, de 28 de abril de 1970;

IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão

detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de

1º de março de 1977;

V - em relação à administração de material e patrimônio:

a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em

estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Parágrafo único - As competências previstas nos artigos 15,

inciso III, e 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de

1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade

de despesa.

Artigo 27 - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas

áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo

34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 28 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância

Compete:

I - realizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de

vigilância;

II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando

para eventuais anomalias;

III - efetuar a distribuição:

a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e

nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;

b) dos postos de trabalho;

IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a

serem adotadas no desenvolvimento das atividades;

V - supervisionar a revista dos presos.

Artigo 29 - Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade

de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração

de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto

nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada

pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, e observado

o disposto nos Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008, e n°

54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto n° 56.217,

de 21 de setembro de 2010.

Artigo 30 - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde

compete:

I - elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade

de saúde;

II - manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III - discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e

terapêutica;

IV - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos

pacientes.

SEÇÃO III

Das Competências Comuns

Artigo 31 - São competências comuns ao Diretor do Centro

de Detenção Provisória de Riolândia e aos Diretores dos Centros,

em suas respectivas áreas de atuação:

I - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de

autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja

esgotada a instância administrativa;

II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a

transferência de bens móveis entre as unidades administrativas

subordinadas.

Artigo 32 - São competências comuns ao Diretor do Centro

de Detenção Provisória de Riolândia, aos Diretores dos Centros

e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de

atuação:

I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento

dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

II - manter seus superiores imediatos permanentemente

informados sobre o andamento das atividades das unidades ou

dos servidores subordinados;

III - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem

adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

IV - propor à autoridade superior o programa de trabalho e

as alterações que se fizerem necessárias;

V - avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores

subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem

como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

VI - orientar e acompanhar as atividades dos servidores

subordinados;

VII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento

de sua área;

VIII - manter:

a) a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias

determinações ou representando às autoridades superiores,

conforme o caso;

b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX - providenciar a instrução de processos e expedientes que

devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,

conclusivamente, a respeito da matéria;

X - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de

qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função

de serviço público;

XI - apresentar relatórios sobre os serviços executados;

XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das

atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou

dos servidores subordinados;

XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribui-

ções ou competências das unidades, das autoridades ou dos

servidores subordinados;

XIV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,

as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março

de 2008;

XV - em relação à administração de material, requisitar à

unidade competente material permanente ou de consumo.

Artigo 33 - As competências previstas neste capítulo,

sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas

autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VII

Do "Pro Labore"

Artigo 34 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro

labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de

13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções

adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Detenção Provisória de Riolândia, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;

II - 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma)

para cada turno;

b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para

cada turno;

c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.

Artigo 35 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro

labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de

13 de julho de 2001, alterado pelas Leis Complementares nº 976,

de 6 de outubro de 2005, artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27

de maio de 2010, artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como

específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro

de Detenção Provisória de Riolândia, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e

Vigilância Penitenciária;

II - 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta

e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

CAPÍTULO VIII

Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional

- COMP

Artigo 36 - Para fins de atribuição da Gratificação por

Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei

Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo

inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de

maio de 2010, o Centro de Detenção Provisória de Riolândia fica

classificado como COMP II.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

Artigo 37 - As atribuições e competências previstas neste

decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretá-

rio da Administração Penitenciária.

Artigo 38 - O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional

na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista,

enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.

Artigo 39 - Deverão residir, obrigatoriamente, na área do

Centro de Detenção Provisória de Riolândia:

I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício

de seu cargo;

II - os demais servidores necessários à manutenção da

segurança e disciplina

Artigo 40 - O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que

atuam no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007.

Artigo 41 - Os bens produzidos no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, originários de suas atividades industriais,

desde que não destinados especificamente à comercialização,

reverterão, prioritariamente, em seu próprio proveito ou para

consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.

Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação

prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não

ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser

ofertados ao público por preços e condições de venda segundo

critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.

Artigo 42 - O almoxarifado do Centro de Detenção Provisó-

ria de Riolândia exercerá o controle dos bens a que se refere o

artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.

Artigo 43 - As despesas decorrentes da aplicação deste

decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no

orçamento vigente.

Artigo 44 - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013.

 

REGULAMENTAÇÃO DE LEI SOBRE INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ DE SERVIDORES DO SISTEMA:

DECRETO Nº 59.532,

DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

Regulamenta a Lei nº 14.984, de 12 de abril de

2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de

seguro de vida em grupo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº

14.984, de 12 de abril de 2013, que autoriza o pagamento de

indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro

de vida em grupo.

Artigo 2º - As Secretarias da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania

adotarão providências em suas respectivas esferas de atribui-

ções para que seja de ofício instaurada apuração preliminar, de

natureza meramente investigativa, em caso de morte ou invalidez permanente de militar ou servidor abrangido pelo disposto

na Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013.

Artigo 3º - A apuração preliminar a que alude o artigo 2º

deste decreto tem por finalidade estabelecer:

I - se o evento lesivo relaciona-se a uma das hipóteses

previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984, de 12

de abril de 2013;

II - se concorreu para o resultado conduta ilícita do militar

ou servidor;

III - no caso de invalidez permanente parcial, o grau de comprometimento da capacidade laborativa do militar ou servidor.

Parágrafo único - A apuração preliminar a que se refere

o "caput" deste artigo dispensa o pronunciamento de órgão

médico oficial, salvo se a conclusão depender de conhecimento

especial de técnico, nos termos do inciso I do parágrafo único do

artigo 420 do Código de Processo Civil.

Artigo 4º - Concluindo a apuração preliminar a que alude

o artigo 2º deste decreto pela caracterização de umas das hipó-

teses previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984,

de 12 de abril de 2013, bem assim pela inexistência da conduta

ilícita praticada pelo militar ou servidor, o órgão ou entidade

responsável procederá na seguinte conformidade:

I - no caso de morte, adotará as providências necessárias à

identificação dos herdeiros ou sucessores do militar ou servidor

falecido, diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios de tal condição;

II - no caso de invalidez permanente, total ou parcial,

comunicará o militar ou servidor acerca da quantia indenizatória

a que fará jus;

III - verificará se existe cobertura securitária contratada para

o evento, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.984,

de 12 de abril de 2013, e promoverá, se o caso, a juntada dos

respectivos documentos comprobatórios.

Parágrafo único - O órgão jurídico se pronunciará, por escrito e fundamentadamente, acerca dos documentos a que aludem

os incisos I e III deste artigo.

Artigo 5º - O valor da indenização, para os fins do disposto

neste decreto, corresponderá:

I - a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas hipóteses de

morte ou invalidez permanente total;

II - a fração da quantia referida no inciso I deste artigo,

na hipótese de invalidez permanente parcial, conforme o grau

de comprometimento da capacidade laborativa, apurado nos

termos do inciso III do artigo 3º deste decreto, de acordo com

a Tabela para Cálculo da indenização em caso de invalidez

permanente, estabelecido pela Superintendência de Seguros

Privados - SUSEP.

Parágrafo único - Na hipótese de ter havido pagamento de

seguro, o valor da indenização de que trata o "caput" deste artigo corresponderá à diferença, se houver, em relação à quantia

efetivamente recebida pelo segurado ou beneficiário.

Artigo 6º - O pagamento da indenização de que trata este

decreto dependerá de autorização, conforme o caso, do Secretá-

rio da Segurança Pública, do Secretário da Administração Penitenciária ou do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

§ 1º - Autorizado o pagamento da indenização, antes da

remessa do expediente à Secretaria da Fazenda para as providências cabíveis, os respectivos autos serão instruídos com:

1. instrumento de cessão de crédito, em favor da Fazenda

do Estado de São Paulo, correspondente ao valor da quantia

segurada e ainda não paga, ouvido o respectivo órgão jurídico;

2. comunicação à seguradora, instruída com cópia do

documento a que alude o item 1 deste parágrafo, a fim de que

proceda ao pagamento da quantia segurada em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.

§ 2º - Na hipótese de resistência, por parte da seguradora,

ao pagamento de que trata o item 2 do § 1º deste artigo, deverá

o expediente ser remetido à Procuradoria Geral do Estado para

as providências conducentes ao respectivo ressarcimento.

Artigo 7º - Os Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania,

no âmbito de suas Pastas poderão editar, mediante resolução,

normas complementares visando ao cumprimento do disposto

neste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE SENTEENCIADO É ADITADO EM MAIS DE R$ 5 MILHÕES

3º Termo de Aditamento

PROCESSO SAP/GS n. 1103/2008

CONTRATO SAP/GS n. 025/2010

Objeto: Prestação de serviços de monitoramento eletronico

por geoposicionamento fisico de sentenciado.

Contratante: Secretaria da Administração Penitenciaria

Contratada: SPACECOM MONITORAMENTO LTDA., DAIKEN

INDUSTRIA ELETRONICA S/A E SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A

C.N.P.J: 12.441616/0001-87

UGE 380101 P.T. 14121381361390000 F.R. 001001001

PTRES 380132 Natureza de Despesa 339039-99 NOTA DE

EMPENHO 00581

Valor do Aditamento: R$ 5.198.133,69

Vigência do Contrato: 03 (tres) meses.

A partir de: 15/09/2013

Termino em: 14/12/2013

Data da Assinatura em 13/09/2013

 

AUTOMATIZAÇÃO DA PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU

PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS

DE PACAEMBU

 COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta pela PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS

SANTOS” DE PACAEMBU, a licitação na modalidade TOMADA

DE PREÇO nº 001/13-PPAC, do tipo MENOR PREÇO, Processo

nº 208/13-PPAC, destinada à contratação de empresa para à

EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADAS À AUTOMATIZAÇÃO ELETROMECÂNICO DE PORTAS DE CELAS DOS PAVILHÕES HABITACIONAIS NA PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS

SANTOS “ DE PACAEMBU, localizada a Rodovia Comandante

João Ribeiro de Barros, Km 615, Bairro São Simão-Pacaembu-SP.

O Edital encontra-se disponibilizado em sua íntegra, no

Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciaria “Ozias Lúcio

Dos Santos” De Pacaembu, localizada à Rodovia Comandante

João Ribeiro de Barros, Km 615 – Bairro São Simão, PacaembuSP, onde poderá ser retirado por completo, pelos interessados,

até o dia 02/10/2013 às 15:00h, mediante a apresentação de

uma mídia CD-R virgem, mídia pendrive ou ainda ser encaminhado via correio eletrônico, devendo ser solicitado através do

endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A visita deverá ser realizada nos dias 17/09/13/ das 10h às

12h e das 13h às 15h, dia 19/09/13 das 10h às 12h e das 13h às

15h, dia 24/09/13 das 10h às 12h e das 13h às 15h, dia 26/09/13

das 10h às 12h e das 13h às 15h, dia 30/09/13 das 10h às 12h e

das 13h às 15h e dia 02/10/13 das 10h às 12h e das 13h às 15h.,

no endereço da supracitada Unidade Prisional.

Os envelopes contendo os documentos de habilitação

e as propostas deverão ser entregues no setor do Núcleo de

Finanças e Suprimentos da Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos

Santos” De Pacaembu -SP para protocolo até às 09:30 horas do

dia 03/10/2013, no endereço da supracitada Unidade Prisional,

sendo que a abertura da sessão dar-se-á no dia 03/10/2013 às

10:00h.

 

SAP CONVOCA APROVADOS EM CONCURSO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

EDITAL CCP Nº 118 DE 13-9-2013

CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

(somente para o cargo 002 – Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – sexo masculino)

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 202, de 27/09/2012,

publicada no DOE de 28/09/2012, que cuida do Concurso

Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I (sexo feminino e masculino), regido pelo Edital nº

001/2013 (Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 16/01/2013, retirratificado pelos

Editais nº 018/2013 e nº 110/2013, publicados, respectivamente,

no DOE de 28/02/2013 e de 21/08/2013, CONVOCA unicamente

os candidatos do cargo 002 – Agente de Segurança Penitenciária

de Classe I (sexo masculino) para a prova de condicionamento

físico.

(Ver instruções completas no Diário Oficial de hoje, Executivo - caderno 1, pág. 141 – 153).

 

CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDOR:

Classificando, a partir de 12-9-2013, o cargo provido pelo

Oficial Administrativo abaixo relacionado, nomeado por Decreto

de 13, publicado em 14-8-2013 e DECLARANDO que o mesmo

deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30

(trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA “LUIS APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍ-

NIA

WESLLEY ZAMBRANO DE FACCIO, RG 479870937-SP.

 

LPTE (CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS E INDICAÇÃO DE NOVAS TRANSFERÊNCIAS)

Tornando sem efeito a Resolução SAP de 3, publicada no

D.O. de 4-9-2013, na parte em que transferiu, nos termos do art

16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008,

pela Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, os cargos

providos pelos servidores conforme abaixo especificados:

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PARA A PENITENCIÁRIA “DR. ANTONIO DE SOUZA NETO”

DE SOROCABA

DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE FRANCO

DA ROCHA, da COREMETRO

FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 101734426, ASP de

classe IV do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

JARDINÓPOLIS

DA PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA

ROCHA, da COREMETRO

EVANDRO LUCIO DE SOUZA, RG 245507978, ASP de classe

I do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUA, da

COREMETRO

VALDECIR RURALE JUNIOR, RG 457381553, ASP de classe

I do SQC-III-QSAP;

SANDRO CARNIATO, RG 233618491, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ,

da COREMETRO

JOAO BOSCO ARCANJO, RG 112495035, ASP de classe III

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE, da COREVALE

ZILDEVAN LEANDRO GOMES, RG 294052951, ASP de classe

III do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAI, da

CRC

IZIEL GRIGORIO CRUZ, RG 245088076, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS, da COREVALE

GILBERTO ENEAS LOURENCO, RG 575566905, ASP de classe

I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE SERRA AZUL I

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO, da

CRN

EDSON ALVES PEREIRA, RG 21353115X, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE SERRA AZUL II

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, da

COREMETRO

PAULO HENRIQUE NELSON DE SOUZA, RG 280594306, ASP

de classe I do SQC-III-QSAP.

PARA A PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA" DE CARAGUATATUBA, da COREVALE

JOAO LUIS MARTINS DE CAMPOS, RG 410963318, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP

PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO

DA PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ, da COREVALE

LENISE GOMES BATISTA, RG 432026009, ASP de classe I

do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA" DE CARAGUATATUBA, da COREVALE

JOSE EDUARDO DE CAMARGO NETO, RG 305234766, ASP

de classe I do SQC-III-QSAP.

Transferindo:

nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, os cargos providos pelas servidoras inscritas

na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, classificadas

nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

JARDINÓPOLIS

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAMPINAS,

DA CRC

RAONI AUGUSTO DIAS TONON, RG 440326199, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP;

VINICIUS APARECIDO FERREIRA DA SILVA, RG 42149184X,

ASP de classe I do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUA, da

COREMETRO

ANDRE LUIS DE SOUZA, RG 339265838, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DOUTOR CALIXTO ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, da COREMETRO

TIAGO BANDEIRA RAMOS, RG 43280942X, ASP de classe I

do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA RITA

BRITO DO REGO” DE OSASCO, da COREMETRO

GUSTAVO HUMBERTO CARNEVALLI, RG 27365195X, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP;

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA

RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE JUNDIAÍ, da

CRC

FLAVIO LUIZ STORARI, RG 291124975, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE

PARELHEIROS, da COREMETRO

DIEGO AUGUSTO URSULINO DA SILVA, RG 338286159, ASP

de classe I do SQC-III-QSAP;

 

DRHU CONVOCA 18 NOVOS AEVPs PARA ESCOLHA DE VAGA

Comunicado DRHU - 67, de 13-9-2013

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista

da edição do Decreto de 09, publicado em 10-09-2013, que

nomeia 18 (dezoito) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do sexo masculino, expede o presente COMUNICADO

com as orientações a serem observadas pelos nomeados em

relação à entrega dos documentos, escolha de vagas, posse e

ao exercício do cargo.

1- A entrega dos documentos ocorrerá no Centro de Seleção

deste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da

Administração Penitenciária,

2- Todos os nomeados deverão entregar a documentação

constante do item 3 deste comunicado, às 09h do dia 03-10-

2013, desde que já tenham realizado exame médico de ingresso

agendado para 02-10-2013 (Anexo I).

3- Os documentos exigidos são:

3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);

3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste a inscrição (cópia e original);

3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos

comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;

3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa

de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original);

3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC

(cópia e original);

3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original):

3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de

1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte;

3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação;

3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâ-

mica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.

br). Para os concluintes de curso cuja publicação informatizada

ainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifiquem a autenticidade do Certificado de Conclusão;

3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escola de

outro Estado deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria

de Educação (ou representante legal) do Estado de origem;

3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental

(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005);

3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRG D),

órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São

Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)

meses (original);

3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;

4- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2 deste

comunicado receberão informações sobre a unidade que serão

lotados, bem como dos prazos legais para posse e exercício

do cargo.

5- Os candidatos somente tomarão posse do cargo após a

expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado

- DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, considerando-o APTO para o cargo.

6- A classificação dos empossados na unidade prisional

desta Pasta, de acordo com a nossa designação, se dará por

meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no

Diário Oficial do Estado – D.O.

7- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do

cargo 60 (sessenta) dias, uma vez que o mesmo será prorrogado

por mais 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1º do artigo

52, da Lei 10.261, de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo

único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado), a partir de 10-09-2013.

8- O nomeado que não comparecer no dia da entrega dos

documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste

Departamento para efetivar tal procedimento até 08-11-2013.

9- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem

efeito o ato de provimento.

10- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção deste Departamento.

11- Os nomeados deverão providenciar, às suas expensas,

os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o

Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a

análise dos mesmos.

12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste

Comunicado:

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da

Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,

556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô

Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-

4841/3206-4842

Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da

Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,

Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -

Parque Dom Pedro II)

ANEXO I

ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE

INGRESSO

Dia: 02-10-2013

Horário: 07h

Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME

da Secretaria da Gestão Pública

Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São

Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).

Apresentar-se munido de:- Registro Geral (RG);

- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;

- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos

mesmos)

Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 (três) meses

da data desse exame (vide item 12):

- hemograma completo

- glicemia de jejum

- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)

- TGO-TGP-Gama GT

- uréia e creatinina

- ácido úrico e urina tipo I

- ECG (eletrocardiograma)

- Raio X de tórax

Rodrigo Silva Cristino, RG 281989126Sp

Sergio Ferreira, RG 456140906 Sp

Rafael Alves Romanholi, RG 350543276Sp

Rafael Cintra Morais, RG 275866907Sp

Eristein Fernando Camillo, RG 201598693Sp

Edimilson Vieira de Goes, RG 23949488Xsp

Diego Oliveira Lemes, RG 428538964Sp

Osmar Leandro Stabile, RG 409797194Sp

Cleverson Sicarelli de Oliveira, RG 340787119Sp

Dagomar Barbosa Dib, RG 19166134Xsp

Rosivan Tenorio dos Santos, RG 233139394 Sp

Roberson Jose Logerfo, RG 245063651Sp

Israel de Sousa Rocha, RG 281100032Sp

Andre Antonio de Souza, RG 26708383Xsp

Reinaldo Rodrigues, RG 254012139Sp

Ricardo Robson Milito, RG 435691831Sp

Rildo Teixeira de Lima, RG 229483240Sp

Paulo Pedro Martins, RG 342858282Sp.

 

DHRU CONVOCA 3 ANALISTAS ADMINISTRATIVOS PARA ESCOLHA DE VAGA

Comunicado DRHU - 68, de 13-9-2013

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista

da edição do Decreto de 09, publicado em 10-09-2013, que

nomeia 03 (três) Analistas Administrativos, expede o presente

COMUNICADO com as orientações a serem observadas pelos

(as) nomeados (as) em relação à escolha de vagas, posse e ao

exercício do cargo.

1- A escolha de vagas ocorrerá em sessão coletiva, realizada

no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, em 02-10-2013 às 16h.

2- Participarão da referida sessão todos (as) os (as) nomeados (as) que entregarem no Centro de Seleção deste Departamento, a documentação constante do item 3 deste comunicado,

às 14h do dia 02-10-2013, desde que já tenham realizado exame

médico de ingresso agendado para 02-10-2013 (Anexo I).

3- Os documentos exigidos para que o (a) nomeado (a)

participe da sessão de escolha de vagas são:

3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);

3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original);

3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos

comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;

3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original), se

do sexo masculino;

3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte –CPF/CIC

(cópia e original);

3.6- Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005);

3.7- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),

órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São

Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)

meses, (original);

3.8- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;

3.9- Diploma de graduação em qualquer curso de Ensino

Superior, registrado pelo órgão competente (cópia e original);

4- Na sessão de escolha de vagas será divulgada a destina-

ção das vagas disponíveis.

5- Iniciada a Sessão, os (as) participantes serão chamados

(as) seguindo-se a ordem da classificação final do respectivo

concurso público, para efetivarem a escolha de vagas e assinarem o Termo de Opção.

6- A posse dos (as) candidatos (as) que escolherem vaga,

somente se concretizará após a expedição pelo Departamento

de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física,

considerando-o (a) APTO (A) para o cargo.

7- A classificação dos (as) empossados (as) na unidade

desta Pasta, de acordo com o Termo de Opção, se dará por meio

de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no

Diário Oficial do Estado – D.O.

8- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do

cargo 60 (sessenta) dias, uma vez que o mesmo será prorrogado

por mais 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1º do artigo

52, da Lei 10.261, de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo

único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado), a partir de 10-09-2013.

9- O (A) nomeado (a) que cumprir o previsto no item 2

deste Comunicado mas, que não comparecer no dia da entrega

dos documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste

Departamento para efetivar tal procedimento até 08-11-2013.

10- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem

efeito o ato de provimento.

11- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção deste Departamento.

12- O (A) nomeado (a) empossado (a) iniciará o exercício do

cargo junto ao local de opção, dentro do prazo previsto no artigo

60 da Lei 10.261/68.

13- Os (as) nomeados (as) deverão providenciar, às suas

expensas, os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma

vez que o Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente

será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado

após a análise dos mesmos.

14- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste

Comunicado:

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da

Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,

556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô

Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-

4841/3206-4842.

Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da

Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,

Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -

Parque Dom Pedro II)

ANEXO I

ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE

INGRESSO

Dia: 02-10-2013

Horário: 07h

Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME

da Secretaria da Gestão Pública

Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São

Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).

Apresentar-se munido (a) de: - Registro Geral (RG);

- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;

- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos

Mesmos)

- Exames Ginecológicos - datados de, no máximo 12 (doze)

meses da data desse exame.

– Papanicolau (para todas as mulheres);

– Mamografia (para mulheres acima de 40 anos);

– Colposcopia (mulheres acima de 25 anos ou com vida

sexual ativa).

Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 (três) meses

da data desse exame (vide item 13).

- hemograma completo

- glicemia de jejum

- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)

- TGO-TGP-Gama GT

- uréia e creatinina

- ácido úrico e urina tipo I)

- ECG (eletrocardiograma)

- Raio X de tórax

ANALISTA ADMINISTRATIVO

1. FERNANDO BIAGGIO FRACASSO, RG 337291159-SP

2. MARIA ELIZA DE BARROS GARCIA, RG 348713472-SP

3. OSVALDO MINORU IAMAMOTO, 327363952-SP.

 

TRANSFERÊNCIAS DA CRN:

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os

cargos providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de

Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,

conforme abaixo especificado:

PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE

MACEDO” DE AVARÉ

Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré

Jorge Baldassari Russo, Rg: 14.931.138, ASP IV, do SQCIII-QSAP;

Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar

959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, o

cargo provido pela servidora inscrita na Lista Prioritária de Transferência Regional, classificada na Unidade Prisional, conforme

abaixo especificado:

PARA A PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”

DE BALBINOS

Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos

Silvana Marangon Marin, Rg: 18.035.842-X, ASP I, do

SQC-III-QSAP;

Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”

de Pirajuí

Vanessa da Silva Nery Veloso, Rg: 40.592.120-2, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR

ALBERTO BROCCHIERI” DE BAURU

Da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos

Maria Cristina Gamba Ribeiro, Rg: 23.880.569-4, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR

EDUARDO DE OLIVEIRA VIANNA” DE BAURU

Da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos

Pollyanna Cristina Carneiro Bueno Gasparotto, Rg:

28.987.935-8, ASP II, do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO

PRETO

Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto

Regiane leite Carolino Vaz, Rg: 32.579.821-7, ASP II, do

SQC-III-QSAP;

PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE

ÁLVARO DE CARVALHO

Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto

Patrícia Pires da Silva, Rg: 27.442.553-1, ASP III, do SQCIII-QSAP.

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