Índice:
- Decreto cria o CDP de Riolândia
- Regulamentação de lei sobre indenização sobre morte ou invalidez de funcionários da SAP
- Contrato para monitoramento de sentenciados é aditado em mais de R$ 5 milhões
- Automação da Penitenciária de Pacaembu
- Convocação para teste de condicionamento físico para concursados
- Classificação de servidor
- LPTE (CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS E NOVAS TRANSFERÊNCIAS FEITAS)
- DRHU convoca 18 novos AEVPs para escolha de vagas
- DRHU convoca 03 novos analistas administrativos para escolha de vagas
- Transferências da CRN
Publicações completas:
DECRETO CRIA O CDP DE RIOLÂNDIA
DECRETO Nº 59.530,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Cria e organiza, na Secretaria da Administração
Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de
Riolândia e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o
Centro de Detenção Provisória de Riolândia.
Parágrafo único - A unidade de que trata este artigo tem
nível hierárquico de Departamento Técnico.
Artigo 2º - O Centro de Detenção Provisória de Riolândia
destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3° - O Centro de Detenção Provisória de Riolândia
tem a seguinte estrutura:
I - Equipe de Assistência Técnica;
II - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
III- Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Portaria;
c) Núcleo de Inclusão;
IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo
de Escolta e Vigilância;
V - Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VI - Núcleo de Atendimento à Saúde.
§ 1º - O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o
Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4
(quatro) turnos.
§ 2º - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível
de Equipe de Assistência Técnica I.
Artigo 4º - O Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo
de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula
de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade
administrativa.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5º - As unidades adiante indicadas do Centro de
Detenção Provisória de Riolândia têm os seguintes níveis
hierárquicos:
I - de Divisão:
a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) o Centro de Segurança e Disciplina;
c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d) o Centro Administrativo;
II - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento
à Saúde;
III - de Serviço:
a) o Núcleo de Segurança;
b) o Núcleo de Portaria;
c) o Núcleo de Inclusão;
d) o Núcleo de Escolta e Vigilância;
e) o Núcleo de Pessoal.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 6º - O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do
Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 7º - O Centro Administrativo é órgão subsetorial dos
seguintes sistemas de administração geral:
I - Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
II - Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados.
Parágrafo único - O Centro Administrativo funcionará,
também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Equipe de Assistência Técnica
Artigo 8º - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e
controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
III - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem
encaminhados;
V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e
atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VI - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de
natureza técnica e outros documentos;
VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIII - prestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal,
propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;
X - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das
atividades do estabelecimento penal;
XI - colaborar no processo de avaliação da eficiência das
atividades do estabelecimento penal;
XII - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento
penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para
a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIV - manter contatos com:
a) o dirigente da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no
estabelecimento penal;
b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o
objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
XV - fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a
que se refere o inciso IX do artigo 21 deste decreto.
SEÇÃO II
Do Centro Integrado de Movimentações e Informa-
ções Carcerárias
Artigo 9º - O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - organizar e manter atualizados:
a) os prontuários penitenciários dos presos;
b) arquivo de cópias dos textos digitados;
III - zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual
do preso;
IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com
os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras
informações disponíveis;
V - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações
processual e carcerária do preso;
VI - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à
unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenci-
ários e os cartões de identificação;
VIII - requerer e organizar as requisições para apresentação
dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
IX - providenciar:
a) a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos
órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções
criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que
lhe digam respeito;
b) a documentação para a apresentação do preso ou a
justificativa do seu não comparecimento;
c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus
prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XI - preparar a solicitação de escolta, às Polícias Militar,
Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.
SEÇÃO III
Do Centro de Segurança e Disciplina
Artigo 10 - O Centro de Segurança e Disciplina tem as
seguintes atribuições:
I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos
locais;
III - requisitar ao Centro Administrativo transporte para
apresentações judiciais e transferências de presos;
IV - preparar os presos para as respectivas apresentações
judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
VI - agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento
de presos;
VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias o preparo da solicitação de escolta,
às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações
externas de presos.
Artigo 11 - O Núcleo de Segurança tem as seguintes
atribuições:
I - em relação às atividades gerais da unidade:
a) manter a ordem, segurança e disciplina;
b) preparar o boletim de ocorrências diárias;
c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas
atividades;
II - em relação aos presos:
a) cuidar da observância do regime disciplinar;
b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c) fiscalizar:
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação aos presos;
d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do
Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e) acompanhar os presos, quando em trânsito interno;
f) conferir diariamente e manter atualizado o quadro da
população carcerária;
g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado
de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos
relacionados com a situação processual dos presos;
h) administrar a rouparia dos presos;
i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
j) registrar e fornecer informações relativas à população
carcerária e sua movimentação;
k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos
do movimento carcerário;
III - em relação à segurança do estabelecimento penal:
a) inspecionar diariamente suas condições;
b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme,
televisão e som;
IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da
unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
V - em relação aos cães sob sua guarda:
a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos
cães;
b) executar o adestramento dos cães;
c) manter atualizado o registro dos cães.
Artigo 12 - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:
I - atender ao público em geral;
II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos,
veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento
penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que
se destinam;
IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos
presos;
VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos;
VII - examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos
presos;
IX - distribuir a correspondência dos servidores;
X - manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 13 - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:
I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os
pertences dos presos;
II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão
do preso;
IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica
dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no
processo de internação.
SEÇÃO IV
Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
Artigo 14 - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I - escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e
nas guaritas.
Artigo 15 - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
I - exercer:
a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas
guaritas da unidade prisional;
II - elaborar boletins, relatando as ocorrências diárias;
III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao
bom funcionamento da unidade;
V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
SEÇÃO V
Do Centro Administrativo
Artigo 16 - O Centro Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I - prestar serviços às unidades do estabelecimento penal,
nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
II - manter o controle do numerário pertencente aos presos,
inclusive do seu pecúlio;
III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário
oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário
trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu
pecúlio, se for o caso;
IV - preparar:
a) documentos e numerário para retirada:
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados
pelo preso;
2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias
ou definitiva;
b) documentação para as compras mensais solicitadas
pelos presos;
V - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VI - efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar
a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VII - elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
VIII - efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos
presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IX - providenciar o controle eletrônico de todas as transa-
ções relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
X - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233,
de 28 de abril de 1970;
XI - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do
Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
XII - em relação às compras:
a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os
procedimentos pertinentes;
b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais
ou à prestação de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação
de serviços;
d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou
à prestação de serviços;
XIII - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como
ponto de pedido de materiais;
c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição
de estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os
atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição,
os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os registros de:
1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e saída de produtos;
h) elaborar:
1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do
material estocado;
2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar
o preparo do orçamento-programa;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em
desuso, de acordo com a legislação específica;
i) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
j) zelar pela conservação dos produtos em estoque;
XIV - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribui-
ção e expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência externa e
volumes em geral;
c) informar sobre a localização de papéis e processos;
XV - em relação ao arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) preparar certidões de papéis e processos;
XVI - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua
manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e
promover outras medidas administrativas necessárias à defesa
dos bens patrimoniais;
e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens
móveis constantes no cadastro;
f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/
SP;
XVII - efetuar a manutenção:
a) dos sistemas de comunicações;
b) da parte hidráulica;
c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos,
máquinas, equipamentos e instalações;
d) dos equipamentos de informática, realizando, também,
a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
e) da pintura externa e interna da edificação e de suas
instalações;
f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos,
bem como dos equipamentos e aparelhos;
g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
XVIII- em relação à limpeza interna:
a) executar diariamente os serviços de limpeza e arrumação
das dependências;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c) promover a guarda do material de limpeza e controlar
seu consumo.
Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo
possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribui-
ções previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo
caberão ao Núcleo de Segurança.
Artigo 17 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas
nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de
5 de setembro de 2012.
SEÇÃO VI
Do Núcleo de Atendimento à Saúde
Artigo 18 - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as
seguintes atribuições:
I - prestar assistência ambulatorial aos presos;
II - elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
III - realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e
de enfermagem ao preso, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
IV - elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, dos presos;
V - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de
complementação diagnóstica;
VI - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os
protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário;
VII - promover a notificação compulsória de doença, de
acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário;
VIII - notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos
como dos servidores do estabelecimento penal;
IX - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;
X - executar programas de atenção à saúde dos presos e
dos servidores;
XI - registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário
único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, à alimentação do banco de dados;
XII - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da
lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP;
XIII - implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário;
XIV - prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;
XV - planejar e executar programas de apoio social aos
presos e seus familiares;
XVI - encaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVII - prestar atendimento psicológico aos presos com
patologias;
XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso
todo o atendimento realizado.
Artigo 19 - A Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de
Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 20 deste
decreto, tem as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/
SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento
médico-hospitalar;
II - controlar e marcar consultas;
III - atualizar os dados de identificação nas fichas de
matrícula;
IV - controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;
V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de
acordo com as normas vigentes;
VI - observar e controlar os prazos de validade constantes
nas embalagens dos medicamentos;
VII - controlar requisições e receitas de medicamentos em
geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros
medicamentos sob regime de controle;
VIII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os
medicamentos disponíveis.
SEÇÃO VII
Das Células de Apoio Administrativo
Artigo 20 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente da unidade;
II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III - manter registros sobre a frequência e as férias dos
servidores;
IV - preparar as escalas de serviço;
V - estimar a necessidade de material permanente;
VI - manter registro do material permanente e comunicar à
unidade competente a sua movimentação;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
SEÇÃO VIII
Das Atribuições Comuns
Artigo 21 - São atribuições comuns a todas as unidades:
I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal
na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à
ressocialização dos presos;
II - prestar, com autorização superior, informações relativas
à sua área de atuação;
III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento
com os presos;
IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados
qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
V - notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos
de indisciplina;
VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiá-
rios e voluntários;
VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando
o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
VIII - identificar necessidades de treinamento específico
para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco
de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à
sua área de trabalho.
CAPÍTULO VI
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor do Centro de Detenção Provisória de
Riolândia
Artigo 22 - Ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de
Riolândia compete:
I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a) dar cumprimento às determinações judiciais;
b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos
Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
d) solicitar:
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das
movimentações externas de presos;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais,
para formação dos prontuários penitenciários e instrução de
petições;
e) manter contato permanente com os presos, ouvindo seus
pedidos e suas reclamações, procurando solucioná-los;
f) autorizar:
1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação
carcerária dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento
penal;
g) assinar o documento de identidade do preso e as certidões relativas à sua situação carcerária;
h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de
sanidade mental do preso;
i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua
competência regimental;
j) zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando,
ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;
k) expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;
l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;
m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com
as diretrizes e normas da Pasta;
n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do
estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;
o) fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento
penal, quando for o caso;
p) organizar as escalas de plantões das diretorias;
II - em relação às atividades gerais:
a) solicitar informações a outros órgãos da Administração
Pública;
b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
c) promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos do estabelecimento penal;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,
exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa,
exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de
abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota,
exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de licitação;
b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº
31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº
33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na
modalidade de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são
subordinadas a requisitarem transporte de material por conta
do Estado;
VII - aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas
pelo Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
VIII - observar as normas determinadas pela Pasta acerca
de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para
o respectivo cumprimento.
SEÇÃO II
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 23 - Ao Diretor do Centro Integrado de Movimenta-
ções e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor do
Centro de Detenção Provisória as incompatibilidades existentes
entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos
prontuários penitenciários.
Artigo 24 - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina
compete:
I - elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de
vigilância penitenciária;
II - informar diariamente, ao Diretor do Centro de Deten-
ção Provisória, as alterações na população carcerária e sua
movimentação;
III - manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas,
elaborando as respectivas escalas de trabalho;
IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas
fichas de identificação;
V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de
sua competência regimental;
VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor do
Centro de Detenção Provisória, a adoção de providências junto
à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e
obtenção de orientação técnica necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados,
quando for o caso.
Artigo 25 - Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária compete:
I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando
por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;
III - supervisionar a vigilância e escolta;
IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a
segurança do servidor na muralha;
V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores,
realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem
atingidas;
VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando
ao preparo dos servidores.
Artigo 26 - Ao Diretor do Centro Administrativo compete:
I - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do DecretoLei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão
detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de
1º de março de 1977;
V - em relação à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em
estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Parágrafo único - As competências previstas nos artigos 15,
inciso III, e 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de
1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade
de despesa.
Artigo 27 - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas
áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo
34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 28 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância
Compete:
I - realizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de
vigilância;
II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando
para eventuais anomalias;
III - efetuar a distribuição:
a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e
nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;
b) dos postos de trabalho;
IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a
serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V - supervisionar a revista dos presos.
Artigo 29 - Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade
de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração
de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada
pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, e observado
o disposto nos Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008, e n°
54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto n° 56.217,
de 21 de setembro de 2010.
Artigo 30 - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde
compete:
I - elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade
de saúde;
II - manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III - discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e
terapêutica;
IV - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos
pacientes.
SEÇÃO III
Das Competências Comuns
Artigo 31 - São competências comuns ao Diretor do Centro
de Detenção Provisória de Riolândia e aos Diretores dos Centros,
em suas respectivas áreas de atuação:
I - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a
transferência de bens móveis entre as unidades administrativas
subordinadas.
Artigo 32 - São competências comuns ao Diretor do Centro
de Detenção Provisória de Riolândia, aos Diretores dos Centros
e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento
dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - manter seus superiores imediatos permanentemente
informados sobre o andamento das atividades das unidades ou
dos servidores subordinados;
III - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem
adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IV - propor à autoridade superior o programa de trabalho e
as alterações que se fizerem necessárias;
V - avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores
subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem
como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VI - orientar e acompanhar as atividades dos servidores
subordinados;
VII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento
de sua área;
VIII - manter:
a) a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às autoridades superiores,
conforme o caso;
b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - providenciar a instrução de processos e expedientes que
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
X - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função
de serviço público;
XI - apresentar relatórios sobre os serviços executados;
XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou
dos servidores subordinados;
XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribui-
ções ou competências das unidades, das autoridades ou dos
servidores subordinados;
XIV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,
as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março
de 2008;
XV - em relação à administração de material, requisitar à
unidade competente material permanente ou de consumo.
Artigo 33 - As competências previstas neste capítulo,
sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas
autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VII
Do "Pro Labore"
Artigo 34 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro
labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de
13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções
adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Detenção Provisória de Riolândia, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;
II - 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma)
para cada turno;
b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para
cada turno;
c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.
Artigo 35 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro
labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de
13 de julho de 2001, alterado pelas Leis Complementares nº 976,
de 6 de outubro de 2005, artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27
de maio de 2010, artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como
específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro
de Detenção Provisória de Riolândia, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
II - 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta
e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
CAPÍTULO VIII
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional
- COMP
Artigo 36 - Para fins de atribuição da Gratificação por
Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei
Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo
inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de
maio de 2010, o Centro de Detenção Provisória de Riolândia fica
classificado como COMP II.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 37 - As atribuições e competências previstas neste
decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretá-
rio da Administração Penitenciária.
Artigo 38 - O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional
na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista,
enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.
Artigo 39 - Deverão residir, obrigatoriamente, na área do
Centro de Detenção Provisória de Riolândia:
I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício
de seu cargo;
II - os demais servidores necessários à manutenção da
segurança e disciplina
Artigo 40 - O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que
atuam no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007.
Artigo 41 - Os bens produzidos no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, originários de suas atividades industriais,
desde que não destinados especificamente à comercialização,
reverterão, prioritariamente, em seu próprio proveito ou para
consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.
Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação
prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não
ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser
ofertados ao público por preços e condições de venda segundo
critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.
Artigo 42 - O almoxarifado do Centro de Detenção Provisó-
ria de Riolândia exercerá o controle dos bens a que se refere o
artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.
Artigo 43 - As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 44 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013.
REGULAMENTAÇÃO DE LEI SOBRE INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ DE SERVIDORES DO SISTEMA:
DECRETO Nº 59.532,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Regulamenta a Lei nº 14.984, de 12 de abril de
2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de
seguro de vida em grupo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº
14.984, de 12 de abril de 2013, que autoriza o pagamento de
indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro
de vida em grupo.
Artigo 2º - As Secretarias da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania
adotarão providências em suas respectivas esferas de atribui-
ções para que seja de ofício instaurada apuração preliminar, de
natureza meramente investigativa, em caso de morte ou invalidez permanente de militar ou servidor abrangido pelo disposto
na Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013.
Artigo 3º - A apuração preliminar a que alude o artigo 2º
deste decreto tem por finalidade estabelecer:
I - se o evento lesivo relaciona-se a uma das hipóteses
previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984, de 12
de abril de 2013;
II - se concorreu para o resultado conduta ilícita do militar
ou servidor;
III - no caso de invalidez permanente parcial, o grau de comprometimento da capacidade laborativa do militar ou servidor.
Parágrafo único - A apuração preliminar a que se refere
o "caput" deste artigo dispensa o pronunciamento de órgão
médico oficial, salvo se a conclusão depender de conhecimento
especial de técnico, nos termos do inciso I do parágrafo único do
artigo 420 do Código de Processo Civil.
Artigo 4º - Concluindo a apuração preliminar a que alude
o artigo 2º deste decreto pela caracterização de umas das hipó-
teses previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 12 de abril de 2013, bem assim pela inexistência da conduta
ilícita praticada pelo militar ou servidor, o órgão ou entidade
responsável procederá na seguinte conformidade:
I - no caso de morte, adotará as providências necessárias à
identificação dos herdeiros ou sucessores do militar ou servidor
falecido, diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios de tal condição;
II - no caso de invalidez permanente, total ou parcial,
comunicará o militar ou servidor acerca da quantia indenizatória
a que fará jus;
III - verificará se existe cobertura securitária contratada para
o evento, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 12 de abril de 2013, e promoverá, se o caso, a juntada dos
respectivos documentos comprobatórios.
Parágrafo único - O órgão jurídico se pronunciará, por escrito e fundamentadamente, acerca dos documentos a que aludem
os incisos I e III deste artigo.
Artigo 5º - O valor da indenização, para os fins do disposto
neste decreto, corresponderá:
I - a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas hipóteses de
morte ou invalidez permanente total;
II - a fração da quantia referida no inciso I deste artigo,
na hipótese de invalidez permanente parcial, conforme o grau
de comprometimento da capacidade laborativa, apurado nos
termos do inciso III do artigo 3º deste decreto, de acordo com
a Tabela para Cálculo da indenização em caso de invalidez
permanente, estabelecido pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP.
Parágrafo único - Na hipótese de ter havido pagamento de
seguro, o valor da indenização de que trata o "caput" deste artigo corresponderá à diferença, se houver, em relação à quantia
efetivamente recebida pelo segurado ou beneficiário.
Artigo 6º - O pagamento da indenização de que trata este
decreto dependerá de autorização, conforme o caso, do Secretá-
rio da Segurança Pública, do Secretário da Administração Penitenciária ou do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 1º - Autorizado o pagamento da indenização, antes da
remessa do expediente à Secretaria da Fazenda para as providências cabíveis, os respectivos autos serão instruídos com:
1. instrumento de cessão de crédito, em favor da Fazenda
do Estado de São Paulo, correspondente ao valor da quantia
segurada e ainda não paga, ouvido o respectivo órgão jurídico;
2. comunicação à seguradora, instruída com cópia do
documento a que alude o item 1 deste parágrafo, a fim de que
proceda ao pagamento da quantia segurada em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.
§ 2º - Na hipótese de resistência, por parte da seguradora,
ao pagamento de que trata o item 2 do § 1º deste artigo, deverá
o expediente ser remetido à Procuradoria Geral do Estado para
as providências conducentes ao respectivo ressarcimento.
Artigo 7º - Os Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania,
no âmbito de suas Pastas poderão editar, mediante resolução,
normas complementares visando ao cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE SENTEENCIADO É ADITADO EM MAIS DE R$ 5 MILHÕES
3º Termo de Aditamento
PROCESSO SAP/GS n. 1103/2008
CONTRATO SAP/GS n. 025/2010
Objeto: Prestação de serviços de monitoramento eletronico
por geoposicionamento fisico de sentenciado.
Contratante: Secretaria da Administração Penitenciaria
Contratada: SPACECOM MONITORAMENTO LTDA., DAIKEN
INDUSTRIA ELETRONICA S/A E SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A
C.N.P.J: 12.441616/0001-87
UGE 380101 P.T. 14121381361390000 F.R. 001001001
PTRES 380132 Natureza de Despesa 339039-99 NOTA DE
EMPENHO 00581
Valor do Aditamento: R$ 5.198.133,69
Vigência do Contrato: 03 (tres) meses.
A partir de: 15/09/2013
Termino em: 14/12/2013
Data da Assinatura em 13/09/2013
AUTOMATIZAÇÃO DA PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS
DE PACAEMBU
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta pela PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS
SANTOS” DE PACAEMBU, a licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇO nº 001/13-PPAC, do tipo MENOR PREÇO, Processo
nº 208/13-PPAC, destinada à contratação de empresa para à
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADAS À AUTOMATIZAÇÃO ELETROMECÂNICO DE PORTAS DE CELAS DOS PAVILHÕES HABITACIONAIS NA PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS
SANTOS “ DE PACAEMBU, localizada a Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, Km 615, Bairro São Simão-Pacaembu-SP.
O Edital encontra-se disponibilizado em sua íntegra, no
Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciaria “Ozias Lúcio
Dos Santos” De Pacaembu, localizada à Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, Km 615 – Bairro São Simão, PacaembuSP, onde poderá ser retirado por completo, pelos interessados,
até o dia 02/10/2013 às 15:00h, mediante a apresentação de
uma mídia CD-R virgem, mídia pendrive ou ainda ser encaminhado via correio eletrônico, devendo ser solicitado através do
endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A visita deverá ser realizada nos dias 17/09/13/ das 10h às
12h e das 13h às 15h, dia 19/09/13 das 10h às 12h e das 13h às
15h, dia 24/09/13 das 10h às 12h e das 13h às 15h, dia 26/09/13
das 10h às 12h e das 13h às 15h, dia 30/09/13 das 10h às 12h e
das 13h às 15h e dia 02/10/13 das 10h às 12h e das 13h às 15h.,
no endereço da supracitada Unidade Prisional.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação
e as propostas deverão ser entregues no setor do Núcleo de
Finanças e Suprimentos da Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos
Santos” De Pacaembu -SP para protocolo até às 09:30 horas do
dia 03/10/2013, no endereço da supracitada Unidade Prisional,
sendo que a abertura da sessão dar-se-á no dia 03/10/2013 às
10:00h.
SAP CONVOCA APROVADOS EM CONCURSO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
EDITAL CCP Nº 118 DE 13-9-2013
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
(somente para o cargo 002 – Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – sexo masculino)
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 202, de 27/09/2012,
publicada no DOE de 28/09/2012, que cuida do Concurso
Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I (sexo feminino e masculino), regido pelo Edital nº
001/2013 (Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 16/01/2013, retirratificado pelos
Editais nº 018/2013 e nº 110/2013, publicados, respectivamente,
no DOE de 28/02/2013 e de 21/08/2013, CONVOCA unicamente
os candidatos do cargo 002 – Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I (sexo masculino) para a prova de condicionamento
físico.
(Ver instruções completas no Diário Oficial de hoje, Executivo - caderno 1, pág. 141 – 153).
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDOR:
Classificando, a partir de 12-9-2013, o cargo provido pelo
Oficial Administrativo abaixo relacionado, nomeado por Decreto
de 13, publicado em 14-8-2013 e DECLARANDO que o mesmo
deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA “LUIS APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍ-
NIA
WESLLEY ZAMBRANO DE FACCIO, RG 479870937-SP.
LPTE (CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS E INDICAÇÃO DE NOVAS TRANSFERÊNCIAS)
Tornando sem efeito a Resolução SAP de 3, publicada no
D.O. de 4-9-2013, na parte em que transferiu, nos termos do art
16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008,
pela Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, os cargos
providos pelos servidores conforme abaixo especificados:
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA A PENITENCIÁRIA “DR. ANTONIO DE SOUZA NETO”
DE SOROCABA
DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE FRANCO
DA ROCHA, da COREMETRO
FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 101734426, ASP de
classe IV do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS
DA PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA
ROCHA, da COREMETRO
EVANDRO LUCIO DE SOUZA, RG 245507978, ASP de classe
I do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUA, da
COREMETRO
VALDECIR RURALE JUNIOR, RG 457381553, ASP de classe
I do SQC-III-QSAP;
SANDRO CARNIATO, RG 233618491, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ,
da COREMETRO
JOAO BOSCO ARCANJO, RG 112495035, ASP de classe III
do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE, da COREVALE
ZILDEVAN LEANDRO GOMES, RG 294052951, ASP de classe
III do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAI, da
CRC
IZIEL GRIGORIO CRUZ, RG 245088076, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, da COREVALE
GILBERTO ENEAS LOURENCO, RG 575566905, ASP de classe
I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA DE SERRA AZUL I
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO, da
CRN
EDSON ALVES PEREIRA, RG 21353115X, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA DE SERRA AZUL II
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, da
COREMETRO
PAULO HENRIQUE NELSON DE SOUZA, RG 280594306, ASP
de classe I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA" DE CARAGUATATUBA, da COREVALE
JOAO LUIS MARTINS DE CAMPOS, RG 410963318, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO
DA PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ, da COREVALE
LENISE GOMES BATISTA, RG 432026009, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA" DE CARAGUATATUBA, da COREVALE
JOSE EDUARDO DE CAMARGO NETO, RG 305234766, ASP
de classe I do SQC-III-QSAP.
Transferindo:
nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, os cargos providos pelas servidoras inscritas
na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, classificadas
nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAMPINAS,
DA CRC
RAONI AUGUSTO DIAS TONON, RG 440326199, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP;
VINICIUS APARECIDO FERREIRA DA SILVA, RG 42149184X,
ASP de classe I do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUA, da
COREMETRO
ANDRE LUIS DE SOUZA, RG 339265838, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DOUTOR CALIXTO ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, da COREMETRO
TIAGO BANDEIRA RAMOS, RG 43280942X, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA RITA
BRITO DO REGO” DE OSASCO, da COREMETRO
GUSTAVO HUMBERTO CARNEVALLI, RG 27365195X, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP;
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA
RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE JUNDIAÍ, da
CRC
FLAVIO LUIZ STORARI, RG 291124975, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE
PARELHEIROS, da COREMETRO
DIEGO AUGUSTO URSULINO DA SILVA, RG 338286159, ASP
de classe I do SQC-III-QSAP;
DRHU CONVOCA 18 NOVOS AEVPs PARA ESCOLHA DE VAGA
Comunicado DRHU - 67, de 13-9-2013
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista
da edição do Decreto de 09, publicado em 10-09-2013, que
nomeia 18 (dezoito) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do sexo masculino, expede o presente COMUNICADO
com as orientações a serem observadas pelos nomeados em
relação à entrega dos documentos, escolha de vagas, posse e
ao exercício do cargo.
1- A entrega dos documentos ocorrerá no Centro de Seleção
deste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária,
2- Todos os nomeados deverão entregar a documentação
constante do item 3 deste comunicado, às 09h do dia 03-10-
2013, desde que já tenham realizado exame médico de ingresso
agendado para 02-10-2013 (Anexo I).
3- Os documentos exigidos são:
3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);
3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste a inscrição (cópia e original);
3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;
3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa
de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original);
3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC
(cópia e original);
3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original):
3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de
1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte;
3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação;
3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâ-
mica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.
br). Para os concluintes de curso cuja publicação informatizada
ainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifiquem a autenticidade do Certificado de Conclusão;
3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escola de
outro Estado deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem;
3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005);
3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRG D),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses (original);
3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;
4- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2 deste
comunicado receberão informações sobre a unidade que serão
lotados, bem como dos prazos legais para posse e exercício
do cargo.
5- Os candidatos somente tomarão posse do cargo após a
expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado
- DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, considerando-o APTO para o cargo.
6- A classificação dos empossados na unidade prisional
desta Pasta, de acordo com a nossa designação, se dará por
meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no
Diário Oficial do Estado – D.O.
7- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do
cargo 60 (sessenta) dias, uma vez que o mesmo será prorrogado
por mais 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1º do artigo
52, da Lei 10.261, de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo
único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), a partir de 10-09-2013.
8- O nomeado que não comparecer no dia da entrega dos
documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste
Departamento para efetivar tal procedimento até 08-11-2013.
9- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem
efeito o ato de provimento.
10- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção deste Departamento.
11- Os nomeados deverão providenciar, às suas expensas,
os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o
Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a
análise dos mesmos.
12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste
Comunicado:
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,
556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô
Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-
4841/3206-4842
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da
Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,
Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -
Parque Dom Pedro II)
ANEXO I
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE
INGRESSO
Dia: 02-10-2013
Horário: 07h
Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME
da Secretaria da Gestão Pública
Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São
Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).
Apresentar-se munido de:- Registro Geral (RG);
- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;
- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos
mesmos)
Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 (três) meses
da data desse exame (vide item 12):
- hemograma completo
- glicemia de jejum
- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)
- TGO-TGP-Gama GT
- uréia e creatinina
- ácido úrico e urina tipo I
- ECG (eletrocardiograma)
- Raio X de tórax
Rodrigo Silva Cristino, RG 281989126Sp
Sergio Ferreira, RG 456140906 Sp
Rafael Alves Romanholi, RG 350543276Sp
Rafael Cintra Morais, RG 275866907Sp
Eristein Fernando Camillo, RG 201598693Sp
Edimilson Vieira de Goes, RG 23949488Xsp
Diego Oliveira Lemes, RG 428538964Sp
Osmar Leandro Stabile, RG 409797194Sp
Cleverson Sicarelli de Oliveira, RG 340787119Sp
Dagomar Barbosa Dib, RG 19166134Xsp
Rosivan Tenorio dos Santos, RG 233139394 Sp
Roberson Jose Logerfo, RG 245063651Sp
Israel de Sousa Rocha, RG 281100032Sp
Andre Antonio de Souza, RG 26708383Xsp
Reinaldo Rodrigues, RG 254012139Sp
Ricardo Robson Milito, RG 435691831Sp
Rildo Teixeira de Lima, RG 229483240Sp
Paulo Pedro Martins, RG 342858282Sp.
DHRU CONVOCA 3 ANALISTAS ADMINISTRATIVOS PARA ESCOLHA DE VAGA
omunicado DRHU - 68, de 13-9-2013
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista
da edição do Decreto de 09, publicado em 10-09-2013, que
nomeia 03 (três) Analistas Administrativos, expede o presente
COMUNICADO com as orientações a serem observadas pelos
(as) nomeados (as) em relação à escolha de vagas, posse e ao
exercício do cargo.
1- A escolha de vagas ocorrerá em sessão coletiva, realizada
no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, em 02-10-2013 às 16h.
2- Participarão da referida sessão todos (as) os (as) nomeados (as) que entregarem no Centro de Seleção deste Departamento, a documentação constante do item 3 deste comunicado,
às 14h do dia 02-10-2013, desde que já tenham realizado exame
médico de ingresso agendado para 02-10-2013 (Anexo I).
3- Os documentos exigidos para que o (a) nomeado (a)
participe da sessão de escolha de vagas são:
3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);
3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original);
3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;
3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original), se
do sexo masculino;
3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte –CPF/CIC
(cópia e original);
3.6- Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005);
3.7- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original);
3.8- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;
3.9- Diploma de graduação em qualquer curso de Ensino
Superior, registrado pelo órgão competente (cópia e original);
4- Na sessão de escolha de vagas será divulgada a destina-
ção das vagas disponíveis.
5- Iniciada a Sessão, os (as) participantes serão chamados
(as) seguindo-se a ordem da classificação final do respectivo
concurso público, para efetivarem a escolha de vagas e assinarem o Termo de Opção.
6- A posse dos (as) candidatos (as) que escolherem vaga,
somente se concretizará após a expedição pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física,
considerando-o (a) APTO (A) para o cargo.
7- A classificação dos (as) empossados (as) na unidade
desta Pasta, de acordo com o Termo de Opção, se dará por meio
de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no
Diário Oficial do Estado – D.O.
8- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do
cargo 60 (sessenta) dias, uma vez que o mesmo será prorrogado
por mais 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1º do artigo
52, da Lei 10.261, de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo
único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), a partir de 10-09-2013.
9- O (A) nomeado (a) que cumprir o previsto no item 2
deste Comunicado mas, que não comparecer no dia da entrega
dos documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste
Departamento para efetivar tal procedimento até 08-11-2013.
10- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem
efeito o ato de provimento.
11- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção deste Departamento.
12- O (A) nomeado (a) empossado (a) iniciará o exercício do
cargo junto ao local de opção, dentro do prazo previsto no artigo
60 da Lei 10.261/68.
13- Os (as) nomeados (as) deverão providenciar, às suas
expensas, os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma
vez que o Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente
será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado
após a análise dos mesmos.
14- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste
Comunicado:
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,
556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô
Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-
4841/3206-4842.
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da
Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,
Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -
Parque Dom Pedro II)
ANEXO I
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE
INGRESSO
Dia: 02-10-2013
Horário: 07h
Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME
da Secretaria da Gestão Pública
Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São
Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).
Apresentar-se munido (a) de: - Registro Geral (RG);
- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;
- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos
Mesmos)
- Exames Ginecológicos - datados de, no máximo 12 (doze)
meses da data desse exame.
– Papanicolau (para todas as mulheres);
– Mamografia (para mulheres acima de 40 anos);
– Colposcopia (mulheres acima de 25 anos ou com vida
sexual ativa).
Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 (três) meses
da data desse exame (vide item 13).
- hemograma completo
- glicemia de jejum
- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)
- TGO-TGP-Gama GT
- uréia e creatinina
- ácido úrico e urina tipo I)
- ECG (eletrocardiograma)
- Raio X de tórax
ANALISTA ADMINISTRATIVO
1. FERNANDO BIAGGIO FRACASSO, RG 337291159-SP
2. MARIA ELIZA DE BARROS GARCIA, RG 348713472-SP
3. OSVALDO MINORU IAMAMOTO, 327363952-SP.
TRANSFERÊNCIAS DA CRN:
Transferindo:
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os
cargos providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,
conforme abaixo especificado:
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE
MACEDO” DE AVARÉ
Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré
Jorge Baldassari Russo, Rg: 14.931.138, ASP IV, do SQCIII-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, o
cargo provido pela servidora inscrita na Lista Prioritária de Transferência Regional, classificada na Unidade Prisional, conforme
abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”
DE BALBINOS
Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos
Silvana Marangon Marin, Rg: 18.035.842-X, ASP I, do
SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”
de Pirajuí
Vanessa da Silva Nery Veloso, Rg: 40.592.120-2, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR
ALBERTO BROCCHIERI” DE BAURU
Da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos
Maria Cristina Gamba Ribeiro, Rg: 23.880.569-4, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR
EDUARDO DE OLIVEIRA VIANNA” DE BAURU
Da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos
Pollyanna Cristina Carneiro Bueno Gasparotto, Rg:
28.987.935-8, ASP II, do SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO
PRETO
Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
Regiane leite Carolino Vaz, Rg: 32.579.821-7, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE
ÁLVARO DE CARVALHO
Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
Patrícia Pires da Silva, Rg: 27.442.553-1, ASP III, do SQCIII-QSAP.
Decreto cria CDP de Riolândia; outro decreto regulamenta indenização sobre morte ou invalidez
Índice:
- Decreto cria o CDP de Riolândia
- Regulamentação de lei sobre indenização sobre morte ou invalidez de funcionários da SAP
- Contrato para monitoramento de sentenciados é aditado em mais de R$ 5 milhões
- Automação da Penitenciária de Pacaembu
- Convocação para teste de condicionamento físico para concursados
- Classificação de servidor
- LPTE (CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS E NOVAS TRANSFERÊNCIAS FEITAS)
- DRHU convoca 18 novos AEVPs para escolha de vagas
- DRHU convoca 03 novos analistas administrativos para escolha de vagas
- Transferências da CRN
Publicações completas:
DECRETO CRIA O CDP DE RIOLÂNDIA
DECRETO Nº 59.530,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Cria e organiza, na Secretaria da Administração
Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de
Riolândia e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o
Centro de Detenção Provisória de Riolândia.
Parágrafo único - A unidade de que trata este artigo tem
nível hierárquico de Departamento Técnico.
Artigo 2º - O Centro de Detenção Provisória de Riolândia
destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3° - O Centro de Detenção Provisória de Riolândia
tem a seguinte estrutura:
I - Equipe de Assistência Técnica;
II - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
III- Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Portaria;
c) Núcleo de Inclusão;
IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo
de Escolta e Vigilância;
V - Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VI - Núcleo de Atendimento à Saúde.
§ 1º - O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o
Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4
(quatro) turnos.
§ 2º - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível
de Equipe de Assistência Técnica I.
Artigo 4º - O Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo
de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula
de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade
administrativa.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5º - As unidades adiante indicadas do Centro de
Detenção Provisória de Riolândia têm os seguintes níveis
hierárquicos:
I - de Divisão:
a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
b) o Centro de Segurança e Disciplina;
c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d) o Centro Administrativo;
II - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento
à Saúde;
III - de Serviço:
a) o Núcleo de Segurança;
b) o Núcleo de Portaria;
c) o Núcleo de Inclusão;
d) o Núcleo de Escolta e Vigilância;
e) o Núcleo de Pessoal.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 6º - O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do
Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 7º - O Centro Administrativo é órgão subsetorial dos
seguintes sistemas de administração geral:
I - Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
II - Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados.
Parágrafo único - O Centro Administrativo funcionará,
também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Equipe de Assistência Técnica
Artigo 8º - A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e
controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
III - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem
encaminhados;
V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e
atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VI - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de
natureza técnica e outros documentos;
VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIII - prestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal,
propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;
X - desenvolver trabalhos que visem à racionalização das
atividades do estabelecimento penal;
XI - colaborar no processo de avaliação da eficiência das
atividades do estabelecimento penal;
XII - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento
penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para
a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIV - manter contatos com:
a) o dirigente da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no
estabelecimento penal;
b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o
objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
XV - fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a
que se refere o inciso IX do artigo 21 deste decreto.
SEÇÃO II
Do Centro Integrado de Movimentações e Informa-
ções Carcerárias
Artigo 9º - O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - organizar e manter atualizados:
a) os prontuários penitenciários dos presos;
b) arquivo de cópias dos textos digitados;
III - zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual
do preso;
IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com
os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras
informações disponíveis;
V - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações
processual e carcerária do preso;
VI - prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à
unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenci-
ários e os cartões de identificação;
VIII - requerer e organizar as requisições para apresentação
dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
IX - providenciar:
a) a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos
órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções
criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que
lhe digam respeito;
b) a documentação para a apresentação do preso ou a
justificativa do seu não comparecimento;
c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus
prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;
XI - preparar a solicitação de escolta, às Polícias Militar,
Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.
SEÇÃO III
Do Centro de Segurança e Disciplina
Artigo 10 - O Centro de Segurança e Disciplina tem as
seguintes atribuições:
I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos
locais;
III - requisitar ao Centro Administrativo transporte para
apresentações judiciais e transferências de presos;
IV - preparar os presos para as respectivas apresentações
judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
VI - agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento
de presos;
VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias o preparo da solicitação de escolta,
às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações
externas de presos.
Artigo 11 - O Núcleo de Segurança tem as seguintes
atribuições:
I - em relação às atividades gerais da unidade:
a) manter a ordem, segurança e disciplina;
b) preparar o boletim de ocorrências diárias;
c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas
atividades;
II - em relação aos presos:
a) cuidar da observância do regime disciplinar;
b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c) fiscalizar:
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação aos presos;
d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do
Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e) acompanhar os presos, quando em trânsito interno;
f) conferir diariamente e manter atualizado o quadro da
população carcerária;
g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado
de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos
relacionados com a situação processual dos presos;
h) administrar a rouparia dos presos;
i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
j) registrar e fornecer informações relativas à população
carcerária e sua movimentação;
k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos
do movimento carcerário;
III - em relação à segurança do estabelecimento penal:
a) inspecionar diariamente suas condições;
b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme,
televisão e som;
IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da
unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
V - em relação aos cães sob sua guarda:
a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos
cães;
b) executar o adestramento dos cães;
c) manter atualizado o registro dos cães.
Artigo 12 - O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:
I - atender ao público em geral;
II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos,
veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento
penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que
se destinam;
IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos
presos;
VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos;
VII - examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos
presos;
IX - distribuir a correspondência dos servidores;
X - manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 13 - O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:
I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os
pertences dos presos;
II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão
do preso;
IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica
dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no
processo de internação.
SEÇÃO IV
Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
Artigo 14 - Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I - escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e
nas guaritas.
Artigo 15 - O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
I - exercer:
a) a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas
guaritas da unidade prisional;
II - elaborar boletins, relatando as ocorrências diárias;
III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
IV - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao
bom funcionamento da unidade;
V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.
SEÇÃO V
Do Centro Administrativo
Artigo 16 - O Centro Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I - prestar serviços às unidades do estabelecimento penal,
nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
II - manter o controle do numerário pertencente aos presos,
inclusive do seu pecúlio;
III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário
oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário
trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu
pecúlio, se for o caso;
IV - preparar:
a) documentos e numerário para retirada:
1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados
pelo preso;
2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias
ou definitiva;
b) documentação para as compras mensais solicitadas
pelos presos;
V - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VI - efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar
a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VII - elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
VIII - efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos
presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IX - providenciar o controle eletrônico de todas as transa-
ções relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
X - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233,
de 28 de abril de 1970;
XI - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do
Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
XII - em relação às compras:
a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os
procedimentos pertinentes;
b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais
ou à prestação de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação
de serviços;
d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou
à prestação de serviços;
XIII - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como
ponto de pedido de materiais;
c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição
de estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os
atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição,
os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g) manter atualizados os registros de:
1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e saída de produtos;
h) elaborar:
1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do
material estocado;
2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar
o preparo do orçamento-programa;
3. relação de materiais considerados excedentes ou em
desuso, de acordo com a legislação específica;
i) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
j) zelar pela conservação dos produtos em estoque;
XIV - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribui-
ção e expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência externa e
volumes em geral;
c) informar sobre a localização de papéis e processos;
XV - em relação ao arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) preparar certidões de papéis e processos;
XVI - em relação à administração patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua
movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua
manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e
promover outras medidas administrativas necessárias à defesa
dos bens patrimoniais;
e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens
móveis constantes no cadastro;
f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/
SP;
XVII - efetuar a manutenção:
a) dos sistemas de comunicações;
b) da parte hidráulica;
c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos,
máquinas, equipamentos e instalações;
d) dos equipamentos de informática, realizando, também,
a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
e) da pintura externa e interna da edificação e de suas
instalações;
f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos,
bem como dos equipamentos e aparelhos;
g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
XVIII- em relação à limpeza interna:
a) executar diariamente os serviços de limpeza e arrumação
das dependências;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c) promover a guarda do material de limpeza e controlar
seu consumo.
Parágrafo único - Em casos de emergência, não havendo
possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribui-
ções previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo
caberão ao Núcleo de Segurança.
Artigo 17 - O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas
nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008, observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de
5 de setembro de 2012.
SEÇÃO VI
Do Núcleo de Atendimento à Saúde
Artigo 18 - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as
seguintes atribuições:
I - prestar assistência ambulatorial aos presos;
II - elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
III - realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e
de enfermagem ao preso, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
IV - elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, dos presos;
V - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de
complementação diagnóstica;
VI - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os
protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário;
VII - promover a notificação compulsória de doença, de
acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário;
VIII - notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos
como dos servidores do estabelecimento penal;
IX - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;
X - executar programas de atenção à saúde dos presos e
dos servidores;
XI - registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário
único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, à alimentação do banco de dados;
XII - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da
lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP;
XIII - implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário;
XIV - prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;
XV - planejar e executar programas de apoio social aos
presos e seus familiares;
XVI - encaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVII - prestar atendimento psicológico aos presos com
patologias;
XVIII - documentar no prontuário único de saúde do preso
todo o atendimento realizado.
Artigo 19 - A Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de
Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 20 deste
decreto, tem as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/
SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento
médico-hospitalar;
II - controlar e marcar consultas;
III - atualizar os dados de identificação nas fichas de
matrícula;
IV - controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;
V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de
acordo com as normas vigentes;
VI - observar e controlar os prazos de validade constantes
nas embalagens dos medicamentos;
VII - controlar requisições e receitas de medicamentos em
geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros
medicamentos sob regime de controle;
VIII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os
medicamentos disponíveis.
SEÇÃO VII
Das Células de Apoio Administrativo
Artigo 20 - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente da unidade;
II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III - manter registros sobre a frequência e as férias dos
servidores;
IV - preparar as escalas de serviço;
V - estimar a necessidade de material permanente;
VI - manter registro do material permanente e comunicar à
unidade competente a sua movimentação;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
SEÇÃO VIII
Das Atribuições Comuns
Artigo 21 - São atribuições comuns a todas as unidades:
I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal
na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à
ressocialização dos presos;
II - prestar, com autorização superior, informações relativas
à sua área de atuação;
III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento
com os presos;
IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados
qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
V - notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos
de indisciplina;
VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiá-
rios e voluntários;
VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando
o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
VIII - identificar necessidades de treinamento específico
para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco
de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à
sua área de trabalho.
CAPÍTULO VI
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor do Centro de Detenção Provisória de
Riolândia
Artigo 22 - Ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de
Riolândia compete:
I - em relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a) dar cumprimento às determinações judiciais;
b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos
Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
d) solicitar:
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das
movimentações externas de presos;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais,
para formação dos prontuários penitenciários e instrução de
petições;
e) manter contato permanente com os presos, ouvindo seus
pedidos e suas reclamações, procurando solucioná-los;
f) autorizar:
1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação
carcerária dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento
penal;
g) assinar o documento de identidade do preso e as certidões relativas à sua situação carcerária;
h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de
sanidade mental do preso;
i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua
competência regimental;
j) zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando,
ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;
k) expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;
l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;
m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com
as diretrizes e normas da Pasta;
n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do
estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;
o) fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento
penal, quando for o caso;
p) organizar as escalas de plantões das diretorias;
II - em relação às atividades gerais:
a) solicitar informações a outros órgãos da Administração
Pública;
b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
c) promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos do estabelecimento penal;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,
exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa,
exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de
abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota,
exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de licitação;
b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº
31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº
33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na
modalidade de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são
subordinadas a requisitarem transporte de material por conta
do Estado;
VII - aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas
pelo Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
VIII - observar as normas determinadas pela Pasta acerca
de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para
o respectivo cumprimento.
SEÇÃO II
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 23 - Ao Diretor do Centro Integrado de Movimenta-
ções e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor do
Centro de Detenção Provisória as incompatibilidades existentes
entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos
prontuários penitenciários.
Artigo 24 - Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina
compete:
I - elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de
vigilância penitenciária;
II - informar diariamente, ao Diretor do Centro de Deten-
ção Provisória, as alterações na população carcerária e sua
movimentação;
III - manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas,
elaborando as respectivas escalas de trabalho;
IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas
fichas de identificação;
V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de
sua competência regimental;
VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor do
Centro de Detenção Provisória, a adoção de providências junto
à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e
obtenção de orientação técnica necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados,
quando for o caso.
Artigo 25 - Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária compete:
I - cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando
por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;
III - supervisionar a vigilância e escolta;
IV - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a
segurança do servidor na muralha;
V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores,
realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem
atingidas;
VI - promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando
ao preparo dos servidores.
Artigo 26 - Ao Diretor do Centro Administrativo compete:
I - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do DecretoLei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão
detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de
1º de março de 1977;
V - em relação à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em
estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Parágrafo único - As competências previstas nos artigos 15,
inciso III, e 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de
1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade
de despesa.
Artigo 27 - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas
áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo
34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 28 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância
Compete:
I - realizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de
vigilância;
II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando
para eventuais anomalias;
III - efetuar a distribuição:
a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e
nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;
b) dos postos de trabalho;
IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a
serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V - supervisionar a revista dos presos.
Artigo 29 - Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade
de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração
de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada
pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, e observado
o disposto nos Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008, e n°
54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto n° 56.217,
de 21 de setembro de 2010.
Artigo 30 - Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde
compete:
I - elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade
de saúde;
II - manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III - discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e
terapêutica;
IV - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos
pacientes.
SEÇÃO III
Das Competências Comuns
Artigo 31 - São competências comuns ao Diretor do Centro
de Detenção Provisória de Riolândia e aos Diretores dos Centros,
em suas respectivas áreas de atuação:
I - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a
transferência de bens móveis entre as unidades administrativas
subordinadas.
Artigo 32 - São competências comuns ao Diretor do Centro
de Detenção Provisória de Riolândia, aos Diretores dos Centros
e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento
dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - manter seus superiores imediatos permanentemente
informados sobre o andamento das atividades das unidades ou
dos servidores subordinados;
III - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem
adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IV - propor à autoridade superior o programa de trabalho e
as alterações que se fizerem necessárias;
V - avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores
subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem
como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VI - orientar e acompanhar as atividades dos servidores
subordinados;
VII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento
de sua área;
VIII - manter:
a) a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às autoridades superiores,
conforme o caso;
b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - providenciar a instrução de processos e expedientes que
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
X - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função
de serviço público;
XI - apresentar relatórios sobre os serviços executados;
XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou
dos servidores subordinados;
XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribui-
ções ou competências das unidades, das autoridades ou dos
servidores subordinados;
XIV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,
as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março
de 2008;
XV - em relação à administração de material, requisitar à
unidade competente material permanente ou de consumo.
Artigo 33 - As competências previstas neste capítulo,
sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas
autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VII
Do "Pro Labore"
Artigo 34 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro
labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de
13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções
adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Detenção Provisória de Riolândia, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;
II - 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma)
para cada turno;
b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para
cada turno;
c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.
Artigo 35 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro
labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de
13 de julho de 2001, alterado pelas Leis Complementares nº 976,
de 6 de outubro de 2005, artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27
de maio de 2010, artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como
específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro
de Detenção Provisória de Riolândia, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária;
II - 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta
e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
CAPÍTULO VIII
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional
- COMP
Artigo 36 - Para fins de atribuição da Gratificação por
Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei
Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo
inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de
maio de 2010, o Centro de Detenção Provisória de Riolândia fica
classificado como COMP II.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 37 - As atribuições e competências previstas neste
decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretá-
rio da Administração Penitenciária.
Artigo 38 - O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional
na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista,
enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.
Artigo 39 - Deverão residir, obrigatoriamente, na área do
Centro de Detenção Provisória de Riolândia:
I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício
de seu cargo;
II - os demais servidores necessários à manutenção da
segurança e disciplina
Artigo 40 - O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que
atuam no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007.
Artigo 41 - Os bens produzidos no Centro de Detenção Provisória de Riolândia, originários de suas atividades industriais,
desde que não destinados especificamente à comercialização,
reverterão, prioritariamente, em seu próprio proveito ou para
consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.
Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação
prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não
ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser
ofertados ao público por preços e condições de venda segundo
critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.
Artigo 42 - O almoxarifado do Centro de Detenção Provisó-
ria de Riolândia exercerá o controle dos bens a que se refere o
artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.
Artigo 43 - As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 44 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013.
REGULAMENTAÇÃO DE LEI SOBRE INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ DE SERVIDORES DO SISTEMA:
DECRETO Nº 59.532,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Regulamenta a Lei nº 14.984, de 12 de abril de
2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de
seguro de vida em grupo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº
14.984, de 12 de abril de 2013, que autoriza o pagamento de
indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro
de vida em grupo.
Artigo 2º - As Secretarias da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania
adotarão providências em suas respectivas esferas de atribui-
ções para que seja de ofício instaurada apuração preliminar, de
natureza meramente investigativa, em caso de morte ou invalidez permanente de militar ou servidor abrangido pelo disposto
na Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013.
Artigo 3º - A apuração preliminar a que alude o artigo 2º
deste decreto tem por finalidade estabelecer:
I - se o evento lesivo relaciona-se a uma das hipóteses
previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984, de 12
de abril de 2013;
II - se concorreu para o resultado conduta ilícita do militar
ou servidor;
III - no caso de invalidez permanente parcial, o grau de comprometimento da capacidade laborativa do militar ou servidor.
Parágrafo único - A apuração preliminar a que se refere
o "caput" deste artigo dispensa o pronunciamento de órgão
médico oficial, salvo se a conclusão depender de conhecimento
especial de técnico, nos termos do inciso I do parágrafo único do
artigo 420 do Código de Processo Civil.
Artigo 4º - Concluindo a apuração preliminar a que alude
o artigo 2º deste decreto pela caracterização de umas das hipó-
teses previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 12 de abril de 2013, bem assim pela inexistência da conduta
ilícita praticada pelo militar ou servidor, o órgão ou entidade
responsável procederá na seguinte conformidade:
I - no caso de morte, adotará as providências necessárias à
identificação dos herdeiros ou sucessores do militar ou servidor
falecido, diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios de tal condição;
II - no caso de invalidez permanente, total ou parcial,
comunicará o militar ou servidor acerca da quantia indenizatória
a que fará jus;
III - verificará se existe cobertura securitária contratada para
o evento, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 12 de abril de 2013, e promoverá, se o caso, a juntada dos
respectivos documentos comprobatórios.
Parágrafo único - O órgão jurídico se pronunciará, por escrito e fundamentadamente, acerca dos documentos a que aludem
os incisos I e III deste artigo.
Artigo 5º - O valor da indenização, para os fins do disposto
neste decreto, corresponderá:
I - a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas hipóteses de
morte ou invalidez permanente total;
II - a fração da quantia referida no inciso I deste artigo,
na hipótese de invalidez permanente parcial, conforme o grau
de comprometimento da capacidade laborativa, apurado nos
termos do inciso III do artigo 3º deste decreto, de acordo com
a Tabela para Cálculo da indenização em caso de invalidez
permanente, estabelecido pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP.
Parágrafo único - Na hipótese de ter havido pagamento de
seguro, o valor da indenização de que trata o "caput" deste artigo corresponderá à diferença, se houver, em relação à quantia
efetivamente recebida pelo segurado ou beneficiário.
Artigo 6º - O pagamento da indenização de que trata este
decreto dependerá de autorização, conforme o caso, do Secretá-
rio da Segurança Pública, do Secretário da Administração Penitenciária ou do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 1º - Autorizado o pagamento da indenização, antes da
remessa do expediente à Secretaria da Fazenda para as providências cabíveis, os respectivos autos serão instruídos com:
1. instrumento de cessão de crédito, em favor da Fazenda
do Estado de São Paulo, correspondente ao valor da quantia
segurada e ainda não paga, ouvido o respectivo órgão jurídico;
2. comunicação à seguradora, instruída com cópia do
documento a que alude o item 1 deste parágrafo, a fim de que
proceda ao pagamento da quantia segurada em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.
§ 2º - Na hipótese de resistência, por parte da seguradora,
ao pagamento de que trata o item 2 do § 1º deste artigo, deverá
o expediente ser remetido à Procuradoria Geral do Estado para
as providências conducentes ao respectivo ressarcimento.
Artigo 7º - Os Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania,
no âmbito de suas Pastas poderão editar, mediante resolução,
normas complementares visando ao cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE SENTEENCIADO É ADITADO EM MAIS DE R$ 5 MILHÕES
3º Termo de Aditamento
PROCESSO SAP/GS n. 1103/2008
CONTRATO SAP/GS n. 025/2010
Objeto: Prestação de serviços de monitoramento eletronico
por geoposicionamento fisico de sentenciado.
Contratante: Secretaria da Administração Penitenciaria
Contratada: SPACECOM MONITORAMENTO LTDA., DAIKEN
INDUSTRIA ELETRONICA S/A E SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A
C.N.P.J: 12.441616/0001-87
UGE 380101 P.T. 14121381361390000 F.R. 001001001
PTRES 380132 Natureza de Despesa 339039-99 NOTA DE
EMPENHO 00581
Valor do Aditamento: R$ 5.198.133,69
Vigência do Contrato: 03 (tres) meses.
A partir de: 15/09/2013
Termino em: 14/12/2013
Data da Assinatura em 13/09/2013
AUTOMATIZAÇÃO DA PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS
DE PACAEMBU
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS SANTOS” DE PACAEMBU
AVISO DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta pela PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS
SANTOS” DE PACAEMBU, a licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇO nº 001/13-PPAC, do tipo MENOR PREÇO, Processo
nº 208/13-PPAC, destinada à contratação de empresa para à
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADAS À AUTOMATIZAÇÃO ELETROMECÂNICO DE PORTAS DE CELAS DOS PAVILHÕES HABITACIONAIS NA PENITENCIARIA “OZIAS LÚCIO DOS
SANTOS “ DE PACAEMBU, localizada a Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, Km 615, Bairro São Simão-Pacaembu-SP.
O Edital encontra-se disponibilizado em sua íntegra, no
Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciaria “Ozias Lúcio
Dos Santos” De Pacaembu, localizada à Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, Km 615 – Bairro São Simão, PacaembuSP, onde poderá ser retirado por completo, pelos interessados,
até o dia 02/10/2013 às 15:00h, mediante a apresentação de
uma mídia CD-R virgem, mídia pendrive ou ainda ser encaminhado via correio eletrônico, devendo ser solicitado através do
endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A visita deverá ser realizada nos dias 17/09/13/ das 10h às
12h e das 13h às 15h, dia 19/09/13 das 10h às 12h e das 13h às
15h, dia 24/09/13 das 10h às 12h e das 13h às 15h, dia 26/09/13
das 10h às 12h e das 13h às 15h, dia 30/09/13 das 10h às 12h e
das 13h às 15h e dia 02/10/13 das 10h às 12h e das 13h às 15h.,
no endereço da supracitada Unidade Prisional.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação
e as propostas deverão ser entregues no setor do Núcleo de
Finanças e Suprimentos da Penitenciaria “Ozias Lúcio Dos
Santos” De Pacaembu -SP para protocolo até às 09:30 horas do
dia 03/10/2013, no endereço da supracitada Unidade Prisional,
sendo que a abertura da sessão dar-se-á no dia 03/10/2013 às
10:00h.
SAP CONVOCA APROVADOS EM CONCURSO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
EDITAL CCP Nº 118 DE 13-9-2013
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
(somente para o cargo 002 – Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – sexo masculino)
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 202, de 27/09/2012,
publicada no DOE de 28/09/2012, que cuida do Concurso
Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I (sexo feminino e masculino), regido pelo Edital nº
001/2013 (Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 16/01/2013, retirratificado pelos
Editais nº 018/2013 e nº 110/2013, publicados, respectivamente,
no DOE de 28/02/2013 e de 21/08/2013, CONVOCA unicamente
os candidatos do cargo 002 – Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I (sexo masculino) para a prova de condicionamento
físico.
(Ver instruções completas no Diário Oficial de hoje, Executivo - caderno 1, pág. 141 – 153).
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDOR:
Classificando, a partir de 12-9-2013, o cargo provido pelo
Oficial Administrativo abaixo relacionado, nomeado por Decreto
de 13, publicado em 14-8-2013 e DECLARANDO que o mesmo
deverá assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA “LUIS APARECIDO FERNANDES” DE LAVÍ-
NIA
WESLLEY ZAMBRANO DE FACCIO, RG 479870937-SP.
LPTE (CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS E INDICAÇÃO DE NOVAS TRANSFERÊNCIAS)
Tornando sem efeito a Resolução SAP de 3, publicada no
D.O. de 4-9-2013, na parte em que transferiu, nos termos do art
16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008,
pela Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, os cargos
providos pelos servidores conforme abaixo especificados:
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA A PENITENCIÁRIA “DR. ANTONIO DE SOUZA NETO”
DE SOROCABA
DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE FRANCO
DA ROCHA, da COREMETRO
FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS, RG 101734426, ASP de
classe IV do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS
DA PENITENCIÁRIA “NILTON SILVA” DE FRANCO DA
ROCHA, da COREMETRO
EVANDRO LUCIO DE SOUZA, RG 245507978, ASP de classe
I do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUA, da
COREMETRO
VALDECIR RURALE JUNIOR, RG 457381553, ASP de classe
I do SQC-III-QSAP;
SANDRO CARNIATO, RG 233618491, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ,
da COREMETRO
JOAO BOSCO ARCANJO, RG 112495035, ASP de classe III
do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE, da COREVALE
ZILDEVAN LEANDRO GOMES, RG 294052951, ASP de classe
III do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAI, da
CRC
IZIEL GRIGORIO CRUZ, RG 245088076, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCA
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, da COREVALE
GILBERTO ENEAS LOURENCO, RG 575566905, ASP de classe
I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA DE SERRA AZUL I
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO, da
CRN
EDSON ALVES PEREIRA, RG 21353115X, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA DE SERRA AZUL II
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA, da
COREMETRO
PAULO HENRIQUE NELSON DE SOUZA, RG 280594306, ASP
de classe I do SQC-III-QSAP.
PARA A PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA" DE CARAGUATATUBA, da COREVALE
JOAO LUIS MARTINS DE CAMPOS, RG 410963318, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO
DA PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ, da COREVALE
LENISE GOMES BATISTA, RG 432026009, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTAL
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "DR. JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA" DE CARAGUATATUBA, da COREVALE
JOSE EDUARDO DE CAMARGO NETO, RG 305234766, ASP
de classe I do SQC-III-QSAP.
Transferindo:
nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, os cargos providos pelas servidoras inscritas
na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, classificadas
nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
JARDINÓPOLIS
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CAMPINAS,
DA CRC
RAONI AUGUSTO DIAS TONON, RG 440326199, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP;
VINICIUS APARECIDO FERREIRA DA SILVA, RG 42149184X,
ASP de classe I do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE MAUA, da
COREMETRO
ANDRE LUIS DE SOUZA, RG 339265838, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “DOUTOR CALIXTO ANTONIO” DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, da COREMETRO
TIAGO BANDEIRA RAMOS, RG 43280942X, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA RITA
BRITO DO REGO” DE OSASCO, da COREMETRO
GUSTAVO HUMBERTO CARNEVALLI, RG 27365195X, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP;
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA
RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE JUNDIAÍ, da
CRC
FLAVIO LUIZ STORARI, RG 291124975, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE
PARELHEIROS, da COREMETRO
DIEGO AUGUSTO URSULINO DA SILVA, RG 338286159, ASP
de classe I do SQC-III-QSAP;
DRHU CONVOCA 18 NOVOS AEVPs PARA ESCOLHA DE VAGA
Comunicado DRHU - 67, de 13-9-2013
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista
da edição do Decreto de 09, publicado em 10-09-2013, que
nomeia 18 (dezoito) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do sexo masculino, expede o presente COMUNICADO
com as orientações a serem observadas pelos nomeados em
relação à entrega dos documentos, escolha de vagas, posse e
ao exercício do cargo.
1- A entrega dos documentos ocorrerá no Centro de Seleção
deste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária,
2- Todos os nomeados deverão entregar a documentação
constante do item 3 deste comunicado, às 09h do dia 03-10-
2013, desde que já tenham realizado exame médico de ingresso
agendado para 02-10-2013 (Anexo I).
3- Os documentos exigidos são:
3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);
3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste a inscrição (cópia e original);
3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;
3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa
de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original);
3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC
(cópia e original);
3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original):
3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de
1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte;
3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação;
3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâ-
mica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.
br). Para os concluintes de curso cuja publicação informatizada
ainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifiquem a autenticidade do Certificado de Conclusão;
3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escola de
outro Estado deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem;
3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005);
3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRG D),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses (original);
3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;
4- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2 deste
comunicado receberão informações sobre a unidade que serão
lotados, bem como dos prazos legais para posse e exercício
do cargo.
5- Os candidatos somente tomarão posse do cargo após a
expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado
- DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, considerando-o APTO para o cargo.
6- A classificação dos empossados na unidade prisional
desta Pasta, de acordo com a nossa designação, se dará por
meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no
Diário Oficial do Estado – D.O.
7- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do
cargo 60 (sessenta) dias, uma vez que o mesmo será prorrogado
por mais 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1º do artigo
52, da Lei 10.261, de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo
único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), a partir de 10-09-2013.
8- O nomeado que não comparecer no dia da entrega dos
documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste
Departamento para efetivar tal procedimento até 08-11-2013.
9- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem
efeito o ato de provimento.
10- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção deste Departamento.
11- Os nomeados deverão providenciar, às suas expensas,
os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o
Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a
análise dos mesmos.
12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste
Comunicado:
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,
556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô
Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-
4841/3206-4842
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da
Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,
Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -
Parque Dom Pedro II)
ANEXO I
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE
INGRESSO
Dia: 02-10-2013
Horário: 07h
Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME
da Secretaria da Gestão Pública
Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São
Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).
Apresentar-se munido de:- Registro Geral (RG);
- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;
- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos
mesmos)
Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 (três) meses
da data desse exame (vide item 12):
- hemograma completo
- glicemia de jejum
- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)
- TGO-TGP-Gama GT
- uréia e creatinina
- ácido úrico e urina tipo I
- ECG (eletrocardiograma)
- Raio X de tórax
Rodrigo Silva Cristino, RG 281989126Sp
Sergio Ferreira, RG 456140906 Sp
Rafael Alves Romanholi, RG 350543276Sp
Rafael Cintra Morais, RG 275866907Sp
Eristein Fernando Camillo, RG 201598693Sp
Edimilson Vieira de Goes, RG 23949488Xsp
Diego Oliveira Lemes, RG 428538964Sp
Osmar Leandro Stabile, RG 409797194Sp
Cleverson Sicarelli de Oliveira, RG 340787119Sp
Dagomar Barbosa Dib, RG 19166134Xsp
Rosivan Tenorio dos Santos, RG 233139394 Sp
Roberson Jose Logerfo, RG 245063651Sp
Israel de Sousa Rocha, RG 281100032Sp
Andre Antonio de Souza, RG 26708383Xsp
Reinaldo Rodrigues, RG 254012139Sp
Ricardo Robson Milito, RG 435691831Sp
Rildo Teixeira de Lima, RG 229483240Sp
Paulo Pedro Martins, RG 342858282Sp.
DHRU CONVOCA 3 ANALISTAS ADMINISTRATIVOS PARA ESCOLHA DE VAGA
Comunicado DRHU - 68, de 13-9-2013
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista
da edição do Decreto de 09, publicado em 10-09-2013, que
nomeia 03 (três) Analistas Administrativos, expede o presente
COMUNICADO com as orientações a serem observadas pelos
(as) nomeados (as) em relação à escolha de vagas, posse e ao
exercício do cargo.
1- A escolha de vagas ocorrerá em sessão coletiva, realizada
no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, em 02-10-2013 às 16h.
2- Participarão da referida sessão todos (as) os (as) nomeados (as) que entregarem no Centro de Seleção deste Departamento, a documentação constante do item 3 deste comunicado,
às 14h do dia 02-10-2013, desde que já tenham realizado exame
médico de ingresso agendado para 02-10-2013 (Anexo I).
3- Os documentos exigidos para que o (a) nomeado (a)
participe da sessão de escolha de vagas são:
3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);
3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original);
3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;
3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original), se
do sexo masculino;
3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte –CPF/CIC
(cópia e original);
3.6- Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005);
3.7- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original);
3.8- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;
3.9- Diploma de graduação em qualquer curso de Ensino
Superior, registrado pelo órgão competente (cópia e original);
4- Na sessão de escolha de vagas será divulgada a destina-
ção das vagas disponíveis.
5- Iniciada a Sessão, os (as) participantes serão chamados
(as) seguindo-se a ordem da classificação final do respectivo
concurso público, para efetivarem a escolha de vagas e assinarem o Termo de Opção.
6- A posse dos (as) candidatos (as) que escolherem vaga,
somente se concretizará após a expedição pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física,
considerando-o (a) APTO (A) para o cargo.
7- A classificação dos (as) empossados (as) na unidade
desta Pasta, de acordo com o Termo de Opção, se dará por meio
de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no
Diário Oficial do Estado – D.O.
8- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do
cargo 60 (sessenta) dias, uma vez que o mesmo será prorrogado
por mais 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 1º do artigo
52, da Lei 10.261, de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo
único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), a partir de 10-09-2013.
9- O (A) nomeado (a) que cumprir o previsto no item 2
deste Comunicado mas, que não comparecer no dia da entrega
dos documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste
Departamento para efetivar tal procedimento até 08-11-2013.
10- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem
efeito o ato de provimento.
11- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção deste Departamento.
12- O (A) nomeado (a) empossado (a) iniciará o exercício do
cargo junto ao local de opção, dentro do prazo previsto no artigo
60 da Lei 10.261/68.
13- Os (as) nomeados (as) deverão providenciar, às suas
expensas, os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma
vez que o Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente
será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado
após a análise dos mesmos.
14- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste
Comunicado:
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,
556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô
Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-
4841/3206-4842.
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da
Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,
Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -
Parque Dom Pedro II)
ANEXO I
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE
INGRESSO
Dia: 02-10-2013
Horário: 07h
Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME
da Secretaria da Gestão Pública
Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São
Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).
Apresentar-se munido (a) de: - Registro Geral (RG);
- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;
- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos
Mesmos)
- Exames Ginecológicos - datados de, no máximo 12 (doze)
meses da data desse exame.
– Papanicolau (para todas as mulheres);
– Mamografia (para mulheres acima de 40 anos);
– Colposcopia (mulheres acima de 25 anos ou com vida
sexual ativa).
Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 (três) meses
da data desse exame (vide item 13).
- hemograma completo
- glicemia de jejum
- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)
- TGO-TGP-Gama GT
- uréia e creatinina
- ácido úrico e urina tipo I)
- ECG (eletrocardiograma)
- Raio X de tórax
ANALISTA ADMINISTRATIVO
1. FERNANDO BIAGGIO FRACASSO, RG 337291159-SP
2. MARIA ELIZA DE BARROS GARCIA, RG 348713472-SP
3. OSVALDO MINORU IAMAMOTO, 327363952-SP.
TRANSFERÊNCIAS DA CRN:
Transferindo:
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, os
cargos providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência Regional, classificados nas Unidades Prisionais,
conforme abaixo especificado:
PARA O CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO “DR MAURO DE
MACEDO” DE AVARÉ
Da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré
Jorge Baldassari Russo, Rg: 14.931.138, ASP IV, do SQCIII-QSAP;
Nos termos do artigo 16-A, inciso I, da Lei Complementar
959/2004, acrescentado pela Lei Complementar 1060/2008, o
cargo provido pela servidora inscrita na Lista Prioritária de Transferência Regional, classificada na Unidade Prisional, conforme
abaixo especificado:
PARA A PENITENCIÁRIA “RODRIGO DOS SANTOS FREITAS”
DE BALBINOS
Da Penitenciária “Gilmar Monteiro de Souza” de Balbinos
Silvana Marangon Marin, Rg: 18.035.842-X, ASP I, do
SQC-III-QSAP;
Da Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lário Vianna”
de Pirajuí
Vanessa da Silva Nery Veloso, Rg: 40.592.120-2, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR
ALBERTO BROCCHIERI” DE BAURU
Da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos
Maria Cristina Gamba Ribeiro, Rg: 23.880.569-4, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR
EDUARDO DE OLIVEIRA VIANNA” DE BAURU
Da Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos
Pollyanna Cristina Carneiro Bueno Gasparotto, Rg:
28.987.935-8, ASP II, do SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO
PRETO
Da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
Regiane leite Carolino Vaz, Rg: 32.579.821-7, ASP II, do
SQC-III-QSAP;
PARA A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE
ÁLVARO DE CARVALHO
Do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto
Patrícia Pires da Silva, Rg: 27.442.553-1, ASP III, do SQCIII-QSAP.