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Agora é oficial. Na segunda (6), mais uma vez o SIFUSPESP entrou em contato com o governo para cobrar o pagamento do retroativo da insalubridade, e desta vez obteve resposta. A Secretaria Estadual da Fazenda informou, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, que o pagamento sairá em folha suplementar até o dia 15 de agosto. A Fazenda não soube precisar a data.

O valor equivale aos 11 meses em que o adicional ficou congelado. Há três graus de insalubridade, por isso os valores são diferentes para os servidores. Quem faz jus ao grau máximo da insalubridade tem a receber R$ 396,00 (além de outras vantagens pecuniárias que sofrem incidência da gratificação, como sexta-parte, 13º salário, etc).

 

DESCASO

O pagamento em retroatividade tem sido prática do governo estadual, demonstrando o descaso para com o servidor. Foi assim no ano passado com o reajuste salarial. Mas esse caso da insalubridade é ainda pior.

A corrente de erros ou de incompetência do Estado começa com a iniciativa de congelar o adicional de insalubridade sem nenhuma justificativa. Só recuou descongelando a insalubridade depois de muita pressão das entidades de defesa do funcionalismo (como SIFUSPESP, APEOESP, SINDSAÚDE e etc) e da decisão do STF em relação à Reclamação (Rcl 11183) do SIFUSPESP contra a medida. (Confira notícia sobre a reclamação no site do próprio STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=170347&tip=UN).

O governo silenciou sobre os 11 meses de congelamento (janeiro a novembro de 2010) e, quando se manifestou em junho passado, foi através da edição da Lei Complementar 1.175, na qual estabelece o IPC como índice de reajuste da insalubridade e os fixa os valores retroativamente.

Depois da sanção da lei, novo silêncio do governo. As entidades sindicais vêm, desde então, tentando obter informações precisas do governo a respeito das seguintes dúvidas:

  1. O governo reconhece o débito para com os servidores? Caso não reconhecesse, seria necessário entrar com medida judicial para garantir os direitos dos trabalhadores.
  2. Se reconhecesse o débito, quando e como iria pagar? No holerite ou em folha suplementar?
  3. O débito inclui juros? Afinal, os valores são referentes a 2010.

 

O SIFUSPESP, na tentativa de sanar tais dúvidas, enviou ofício para o governo, que até agora não respondeu. Diante da demora em receber as respostas, o sindicato passou a telefonar diariamente para diversas fontes nas secretarias da Fazenda, Administração Penitenciária, Gestão Pública e Casa Civil. Ainda em julho, as fontes informaram apenas que o governo reconhecia a dívida e iria pagá-la, possivelmente em folha suplementar. Confirmaram, ainda, que a Secretaria da Fazenda estava fazendo os cálculos do montante a ser pago. A informação (extraoficial) inicial era, ainda, de que possivelmente esse pagamento ocorresse no final de agosto ou início de setembro.

Somente segunda (06 de agosto) a Secretaria da Fazenda deu a resposta oficial às dúvidas do sindicato: o governo reconhece a dívida, irá pagá-la em folha suplementar nesta primeira quinzena de agosto. Ainda restam duas dúvidas não esclarecidas: se o pagamento será em parcela única (informações extraoficiais dizem que sim) e se o valor será acrescido de juros (neste caso, não há informação nem extraoficial – mas conhecemos a política do atual governo).

Entre a proposta da lei e a data de hoje, em que o pagamento ainda não foi feito, são dois meses. Para o SIFUSPESP, prazo mais do que suficiente para elaborar os cálculos necessários. Por outro lado, o governo deveria agir com transparência e divulgar o que estava sendo feito para sanar o débito, e não agir com tanto descaso – lembrando que todo esse processo só existiu pelo erro primário do governo de congelar um índice aleatoriamente, sem respaldo legal.

O Governo do Estado de São Paulo mais uma vez prova a nós, servidores: “devo, não nego; pago quando quiser”, certamente confiando na parcialidade e morosidade do Judiciário.

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