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Conforme já divulgado anteriormente, uma vez que o SIFUSPESP conseguiu impedir que o Sindasp ganhasse a ação do imposto sindical, foi determinado a devolução dos valores bloqueados no ano passado. Em 13 de abril o Presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti determinou a imediata devolução dos valores retirados dos Agentes de Segurança Penitenciária (cópia anexa). Diante disso a Câmara Especial tratou de providenciar o necessário para a devolução, tendo juntado aos autos a Guia de Recolhimento. Ocorre que, em 29 de abril, o Sindasp juntou petição nos autos informando que entrou com uma Medida Cautelar junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ pedindo a suspensão da devolução dos valores (docs. em anexo). Diante disso, os valores ainda não foram devolvidos aos ASPs.

Não bastasse isso, para demonstrar ainda mais a sua ganância pelo dinheiro da categoria, o Sindasp peticionou no processo da CSPB pedindo que fosse descontado dos ASPs também a parte dos sindicatos, sendo depositado em sua conta. Ocorre que a ação da CSPB somente se refere ao percentual da Confederação que é de 5% de um dia de trabalho por ano, ou seja, ainda que a ação da CSPB seja julgada definitivamente, mantendo seu ganho, o único valor a ser descontado do ASP será o de 5% de um dia de trabalho e não a integralidade do dia,  uma vez que o pedido da CSPB é somente para o seu direito. Desta forma, NÃO há pedido para o desconto do dia integral de trabalho do ASP e, mesmo assim, o Sindasp, desesperado para se apropriar do dinheiro do Agente, peticionou naquele processo requerendo, de forma absurda e ilegal, que seja descontado mais 60% do dia do ASP e depositado em sua conta. Infelizmente, algumas entidades ao invés de se preocupar com a Categoria, vislumbra, tão somente, seu dinheiro, via imposto sindical.

O SIFUSPESP, por sua vez, está peticionando no processo da CSPB para informar que o pedido além de absurdo é eivado de má-fé, pois o Sindasp além de não ser o único sindicato de ASP, sequer mencionou em sua petição a existência do processo ainda em trâmite perante o TJSP, ou seja, peticionou no processo da CSPB tentando pegar carona naquela condenação (ainda que se refira somente ao percentual da Confederação) e ainda por cima não informou que possui uma ação específica com o mesmo objeto. Certamente, o pedido será indeferido, correndo o risco, até mesmo, de uma condenação por litigância de má-fé... infelizmente é o desespero e a ganância de alguns que preferem enxergar o cifrão ao invés de lutar pela classe.

 

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