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Foi publicado no Diário Oficial desta quinta (07/01) a autorização para abertura de inscrições de Agentes Técnicos de Assistência de Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea e para o CDP de Itatinga.

O SIFUSPESP entrou em contato com a SAP para tentar obter a previsão de inaguração das unidades, mas a secretaria não forneceu nenhuma previsão oficial. Em dezembro, a SAP informou que a previsão para as duas unidades seria neste mês de janeiro. A Penitenciária de Votorantin está prevista para abril.

Para consultar a sua classificação, acesse o link: http://lptespecial.sap.sp.gov.br/novasunidadesv2/default.aspx

Confira a publicação completa no Diário Oficial:

 

Abertura de Inscrições de LPTE para Técnicos de Saúde, Oficial e Administrativo para a Penitenciária de Florínea, CDP de Itatinga,

 

Resolução SAP-1, de 6-1-2016

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de

Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),

Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,

Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico

Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se trans-

ferirem para a Penitenciária de Florínea, que

se subordinará a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/

Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico

(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e

Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para

Penitenciária de Florínea, que se subordinará a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Oeste do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento

de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes

(Lenilton Romanin), no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Florínea terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no

mínimo 12 meses na cidade de Florínea, até a data da publi-

cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da

documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,

telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até

a data anterior à publicação desta instrução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

Resolução SAP-2, de 6-1-2016

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de

Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),

Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,

Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico

Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)

e Oficial Administrativo, interessados em se trans-

ferirem para o Centro de Detenção Provisória de

Itatinga, que se subordinará a Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas

unidades prisionais, resolve:

Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores

pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à

Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/

Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico

(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e

Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para

Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará

a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Noroeste do Estado.

Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/

Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar

requerimento constando a unidade pretendida, data e horário

de entrega.

Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a

inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-

dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de

serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade

nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de

Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a

contagem de tempo de serviço.

Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados

ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento

de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes

(Lenilton Romanin), no período de inscrição.

Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando

o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o

artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município

de Itatinga terão prioridade na transferência.

Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no

mínimo 12 meses na cidade de Itatinga, até a data da publi-

cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da

documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,

telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até

a data anterior à publicação desta instrução).

Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de

Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-

rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,

do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido

ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,

quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios

diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-

mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

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