Foi publicado no Diário Oficial desta quinta (07/01) a autorização para abertura de inscrições de Agentes Técnicos de Assistência de Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea e para o CDP de Itatinga.
O SIFUSPESP entrou em contato com a SAP para tentar obter a previsão de inaguração das unidades, mas a secretaria não forneceu nenhuma previsão oficial. Em dezembro, a SAP informou que a previsão para as duas unidades seria neste mês de janeiro. A Penitenciária de Votorantin está prevista para abril.
Para consultar a sua classificação, acesse o link: http://lptespecial.sap.sp.gov.br/novasunidadesv2/default.aspx
Confira a publicação completa no Diário Oficial:
Abertura de Inscrições de LPTE para Técnicos de Saúde, Oficial e Administrativo para a Penitenciária de Florínea, CDP de Itatinga,
Resolução SAP-1, de 6-1-2016
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se trans-
ferirem para a Penitenciária de Florínea, que
se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico
(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para
Penitenciária de Florínea, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Oeste do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Florínea terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no
mínimo 12 meses na cidade de Florínea, até a data da publi-
cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da
documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,
telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até
a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP-2, de 6-1-2016
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se trans-
ferirem para o Centro de Detenção Provisória de
Itatinga, que se subordinará a Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico
(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para
Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Noroeste do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Itatinga terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no
mínimo 12 meses na cidade de Itatinga, até a data da publi-
cação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da
documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,
telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até
a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos, deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.