A SAP divulgou através do Diário Oficial desta quinta-feira (26), a abertura do Processo de Progressão relativo à lei 1.080, referente ao ano de 2011 para servidores que possuem, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no cargo ou função de atividade com prazo final de entrega dos documentos do Inventário de Desenvolvimento no máximo de três dias úteis após a data de publicação do edital.
O Processo de Progressão do ano de 2011 passa a ser contado a partir de 31 de dezembro de 2010, a partir do cumprimento do estágio probatório de três anos de efetivo exercício.
A relação final será obtida por meio da classificação, em ordem decrescente, levando em conta os critérios de desempate como maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe; maior tempo de efetivo exercício na classe; maior tempo de serviço público estadual; maior idade.
O Inventário de Desenvolvimento poderá somar até o máximo de 30 pontos ao resultado ponderado da Avaliação de Desempenho Individual. Caso o servidor seja progredido, nova contagem de tempo deverá ser feita para aferir quando completará dois anos no padrão da classe, para verificar se poderá concorrer a novo processo de progressão.
Poderão ser beneficiados em cada processo de progressão até 20% dos servidores de cada classe do âmbito desta categoria.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Confira o edital:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Edital de Abertura 7 de 25-6-2014. Processo de Progressão
2011. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria da Administração Penitenciária, torna pública a abertura
do Processo de Progressão referente ao ano de 2011, de
que trata a Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, alterada
pela Lei Complementar 1.123/2010 e pela Lei Complementar
1.199/2013, para os servidores do Quadro desta Pasta, mediante
condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente
edital.
Instruções Especiais
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para
o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da
respectiva classe.
2. O processo de progressão foi regulamentado pelo Decreto
57.782, de 10-02-2012, considerando as alterações introduzidas
pela Lei Complementar 1.199, de 22-05-2013.
3. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos
pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, titulares de
cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo
relacionadas:
3.1. de Nível Elementar:
3.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais.
3.2. de Nível Intermediário:
3.2.1. Oficial Administrativo;
3.2.2. Oficial Operacional.
3.3. de Nível Universitário:
3.3.1. Analista Administrativo;
3.3.2. Analista Sociocultural;
3.3.3. Executivo Público.
4. São requisitos para participação no processo de progressão
referente a 2011, conforme abaixo descrito.
4.1. Processo de Progressão Ano 2011:
4.1.1. contar, em 31-12-2010, com no mínimo 2 anos de
efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou funçãoatividade,
estiver enquadrado.
4.1.2. resultado final igual ou superior a 70% na Avaliação
de Desempenho Individual efetuada em 2012, a que se refere o
Decreto 57.780, de 10-02-2012.
5. O cômputo do interstício a que se refere o subitem 4.1.1,
terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3
anos de efetivo exercício.
6. A contagem de tempo não será interrompida quando o
servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas
seguintes condições:
6.1. nomeado para cargo em comissão ou designado, nos
termos da legislação trabalhista, para exercício de funçãoatividade
em confiança;
6.2. designado para função retribuída mediante gratificação
“Pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar
1.080, de 17-12-2008;
6.3. designado para função de serviço público retribuída
mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168,
de 10-07-1968;
6.4. designado como substituto ou para responder por
cargo vago de comando;
6.5. afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da
Administração Direta ou Autárquica do Estado;
6.6. afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei
10.261, de 28-10-1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e
dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;
6.7. afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
para participação em cursos, congressos ou demais certames
afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de
90 dias;
6.8. afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição
do Estado de São Paulo;
6.9. afastado nos termos da Lei Complementar 367, de
14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de
julho de 2008;
6.10. licenciado para tratamento de saúde, no limite de
dias por ano;
6.11. ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento
de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de
14-04-2008.
7. Os afastamentos não previstos no item 6 deste capítulo
interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem
do interstício necessário para participação no processo de
progressão, a partir do dia seguinte ao término do afastamento.
Capítulo II - Das Vagas
1. O correspondente a 20% do quantitativo existente de
servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividade
em cada classe, observado em 31 de dezembro do ano que
antecede cada processo de progressão, será o equivalente ao
número máximo de servidores que poderão obter a progressão
(número de vagas), em cada processo.
1.1. Tabela com número de cargos providos e funções-atividades
preenchidas de cada classe, em 31-12-2010 - Progressão
2011 e o correspondente número de vagas.
Processo 2011
Classe (Cargo/Função-atividade) - Providos/Preenchidos
- Vagas
Analista Administrativo - 3 - 1
Analista Sociocultural - 1 - 1
Auxiliar de Serviços Gerais - 352 - 70
Executivo Público - 78 - 16
Oficial Administrativo - 2.331 - 466
Oficial Operacional - 680 - 136
Capítulo III - Dos Servidores Aptos
1. As relações dos servidores aptos, por preencherem os
requisitos mínimos referente ao processo de progressão 2011,
previstos no item 4 do Capítulo I – Das Disposições Preliminares
deste edital, estão disponíveis como Anexo I deste edital, discriminadas
por classe de cargo e função-atividade.
2. O servidor que não preencher os 2 requisitos descritos no
item 4 do Capítulo I – Das Disposições Preliminares deste edital
para o processo de progressão referente a 2011, não poderá
participar do referido processo.
3. Caso o servidor seja progredido, nova contagem de
tempo deverá ser feita para aferir quando completará 2 anos
no padrão da classe, para verificar se poderá concorrer a novo
processo de progressão.
4. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no
processo para o qual está apto, poderá participar do processo de
progressão subseqüente caso não haja interrupção na contagem
de tempo de efetivo exercício.
Capítulo IV – Do Inventário de Desenvolvimento
1. O servidor poderá apresentar títulos de eventos do qual
participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação
de Desempenho Individual, na conformidade com Anexo II
deste edital.
2. Para o processo de progressão 2011, o servidor poderá
apresentar, para fins do Inventário de Desenvolvimento:
2.1. os cursos previstos nos itens de I a IX do Anexo II deste
edital, concluídos a qualquer tempo, desde que não sejam os
requeridos para ingresso no cargo/função-atividade.
2.2. os cursos previstos nos itens X a XVIII do Anexo II deste
edital, concluídos no período máximo de 2 anos retroativos da
data de publicação deste edital.
3. O Inventário de Desenvolvimento poderá somar até o
máximo de 30 (pontos) ao resultado ponderado da Avaliação de
Desempenho Individual.
3.1. Os documentos do Inventário de Desenvolvimento
deverão ser entregues no prazo máximo de 3 dias úteis contados
a partir da publicação deste edital, no órgão subsetorial
de recursos humanos da unidade de classificação do servidor.
4. Na impossibilidade de entregar pessoalmente os documentos
para pontuação do Inventário de Desenvolvimento, o ato
poderá ser praticado por procurador devidamente constituído.
5. Para comprovação dos eventos listados no Anexo II deste
edital deverão ser apresentadas cópias simples acompanhadas
dos originais para conferência, ou cópias autenticadas.
6. No caso de eventos de publicação, serão aceitos exclusivamente
os comprovantes originais.
7. É de responsabilidade do órgão subsetorial de recursos
humanos a validação dos eventos para fins de compor o Inventário
de Desenvolvimento individual.
8. Os documentos entregues serão analisados quanto à
sua veracidade e relação com as atividades efetivas do servidor.
9. Não serão pontuados os eventos que não atenderem ao
disposto no item 8 deste capítulo.
10. Obtida a progressão, os eventos considerados no
respectivo processo de progressão não poderão ser novamente
utilizados para o mesmo fim.
11. Não serão considerados para pontuação no Inventário
de Desenvolvimento os certificados/diplomas exigidos para o
ingresso no cargo ou função-atividade nem os recebidos fora do
prazo previsto no subitem 3.1 deste capítulo.
Capítulo V – Da Classificação Final
1. O resultado final do processo de progressão será obtido
pelo cálculo do Resultado Final da Avaliação de Desempenho
Individual (em valor absoluto), que consta do Relatório de
Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de
Desenvolvimento, quando houver.
2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será
obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores
aptos a participarem do processo de acordo com o seu resultado
final, do processo referente ao ano de 2011, observados os critérios
de desempate descritos no Capítulo VI deste edital.
Capítulo VI – Dos Critérios de Desempate
1. São critérios de desempate para apuração da classificação
final do processo de progressão, na seguinte ordem
decrescente de valor:
1.1. maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;
1.2. maior tempo de efetivo exercício na classe;
1.3. maior tempo de serviço público estadual;
1.4. maior idade.
2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício,
contados até 31-12-2010, a que se referem os subitens 1.1 a
1.3. deste capítulo, serão utilizados os critérios para concessão
do adicional por tempo de serviço.
Capítulo VII – Dos Recursos
1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos
servidores aptos, de que trata o Capítulo III – Dos Servidores
Aptos, deste edital dirigido ao Diretor do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da publicação
deste edital.
1.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial
de recursos humanos da unidade de classificação do
servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente
fundamentado, observado o prazo constante do item 1 deste
capítulo.
1.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recurso
com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão
do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
1.3. Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
ao Departamento de Recursos Humanos, através
dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail:
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1.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do
prazo estipulado no item1 deste capítulo ou impetrados por
qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem
a devida fundamentação.
1.5. O resultado dos recursos será publicado em edital
específico.
2. Da publicação da classificação final, caberá recurso, uma
única vez, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo
máximo de 3 dias úteis contados a partir da data de publicação
da classificação.
2.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial
de recursos humanos da unidade de classificação do
servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente
fundamentado, observado o prazo constante do item 2 deste
capítulo.
2.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
procederem à imediata análise do requerido, instruindo o recurso
com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão
do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
2.3. Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
ao Departamento de Recursos Humanos, através
dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail:
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2.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do
prazo estipulado no item 2 deste capítulo ou impetrados por
qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem
a devida fundamentação.
2.5. O resultado dos recursos será publicado em edital
específico.
Capítulo VIII– Das Disposições Finais
1. A classificação final para fins de progressão, em ordem
decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.
2. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do
dirigente do órgão setorial de recursos humanos e produzirá
efeitos pecuniários a partir de 01-11-2011.
3. Poderão ser beneficiados em cada processo de progressão
até 20% dos servidores de cada classe do âmbito desta
Secretaria, conforme número de vagas, de que trata o Capítulo
II - Das Vagas, deste edital.
Anexo I - Servidores Aptos, por classe - referente ao Capítulo
III deste edital.
Progressão 2011
Nível Elementar
Cargo/Função-atividade: Auxiliar de Serviços Gerais
Nome - RG
Adão Jose Salvino - 102593656
Adelia Maria Marques Garbuio - 6493701X
Adelina Maluta - 20629006
Ademir Fernandes de Campos - 7345931
Ailton Barbosa Tereza - 56463868
Alice Aglio - 11534592
Aparecida Donizete Tiso - 152071234
Arlete Feliciano dos Santos - 1396990293
Benedita Aparecida de Oliveira - 87527157
Benedito Roberto de Farias - 12077298X
Claudete Alves Teles - 51239838
Claudia Regina do Nascimento Pereira - 256079730
Conceição Aparecida Fiorato Meraio - 21973611
Conceição Aparecida Guandalim - 16825309
Edite Francisca de Seles - 111893513
Edna Maria Honório dos Santos - 18664447
Edna Pereira - 3854605X
Elenice Monteiro da Cruz - 32200936
Elenice Nascimento da Silva - 4772626X
Elizabete Aparecida Rodrigues Correia - 216460554
Eneas Aparecido Vicente - 8228865
Esley da Silva - 218540462
Eva Aparecida Cavalheiro - 92756906
Gicelda Alves de Oliveira - 143896799
Helena Pereira Ferreira - 71768099
Jacir de Campos - 6218795
Jair Carriel Machado - 8940493
Jean Teixeira Rocha - 280364507
Jose Carlos da Silva - 75723773
Jose Paulo Ferreira - 46940947
Jozelinda Pereira da Silva - 67673624
Lindemberg Amorim dos Santos - 258916680
Luis Carlos Domingos - 12429782
Luis Fausto Martins - 20558170
Manoel Benicio de Souza - 4946465
Margarida Justen Monteiro - 194878089
Maria Aparecida da Silva - 299233546
Maria do Rosario Pereira da Silva - 13738513
Maria Inez Pereira - 170959387
Marinalva Benedita Machado - 9371454
Nelson Alves Feitosa - 144774872
Pedro Geraldo Vaz - 16606591
Renaut Bagatin - 8233117
Roberto de Paula Lobato - 14397323
Rosa Alencar de Araujo - 10281538
Rubens Santino da Silva - 235081802
Silvia Regina Monteiro Vargas Bernardes - 193210393
Silvio Arcanjo Lopes - 15229394
Valdecyr Ribeiro - 18890513
Progressão 2011
Nível Intermediário
Cargo/Função-atividade: Oficial Administrativo
Nome - RG
Aderito Aparecido Andrade Vieira - 4686569
Adriano Beraldo Gomes da Fonseca - 20418857X
Andreia Cristina da Silva Trevizani Gimenez - 265072451
Antonio Aparecido Garcia Bosco - 8973761
Aparecida Helena de Souza - 14157527X
Arnaldo Haraguti - 234231956
Catarina de Assumpção Lima - 261641190
Cecilia Freire Barbosa - 272063836
Claudia Moreira Rosa - 258318429
Claudio Aparecido da Silva - 114491446
Claudio Roberto de Paula Junior - 281852753
Cristina Aparecida Fernandes Nunes - 171630403
Denise Maria Filippin Ferreira - 209116985
Djalma Barbosa de Castro - 14107989
Doris Meires Fratini Cunha - 93894375
Edna Lucia da Silva Andrade - 174486285
Ednaldo Serafim - 57100974
Elaine Siqueira de Vasconcelos - 22358316
Eliane Bento Prado - 178082466
Eliane Rodrigues Saboia - 242277081
Elvis Cristiano de Souza - 254748521
Etelvina Dias de Souza Gonçalves - 140668135
Fabiane Decanine Cipulo Buono - 243499954
Fatima Marisa Paulo - 18038896
Fernanda Nazareth Souza - 257332169
Fernando Felix da Silva - 156581693
Geraldo Ferreira Neves - 62932950
Gilmar Bueno do Prado - 14188762
Gisele Pereira dos Santos - 323708304
Gislaine Macedo Paulino - 21281738
Ilma Maria de Paula - 81663754
Irene Aparecida Totti - 124399010
Ivone de Santana - 232693213
Ivonete Aparecida Deliberali Vicentim - 186175449
Jefferson Dias da Silva - 124403736
Jose Carlos Carvalho de Santana - 99740023
Jose Pereira Pinto - 5045464
Josecarmem de Oliveira Silva - 243723489
Katia de Cassia Monteiro da Silva Campos Claro -
130738323
Katia Edvijes Rodrigues - 153809310
Leia Gonçalves Silva - 290323204
Leonor Fiorrucci Ferreira - 7975498
Luiz Fernando Paulo da Silva - 170871551
Marcia Aparecida Santana Correa - 153957098
Marcia Donizete Florencio - 145794131
Marcia Luiza de Oliveira Garcia - 191205175
Marcos Pimenta - 234599807
Marcos Vinicio dos Santos - 250129607
Maria da Trindade de Souza - 264164982
Maria Eduarda Aparecida Finotti Colim - 296641947
Maria Euzamar da Silva - 19158048X
Marilene de Oliveira - 143939749
Marinês Cintra Santos - 449384110
Marisa de Fatima Marcondes Rubio Alvejanez - 155716657
Marlene Pinto - 16188749
Marli Tieme Saito Banin - 256995242
Marta de Arruda Silva - 13954887
Mirian Carla de Souza Lessa - 172137536
Nadia Regina Grotti - 131676179
Nair Meire da Silva Correa - 223446683
Neide Oliveira Riçaldo Boni - 176078265
Nemesio Rodrigues - 11971618
Neusa Maria de Oliveira - 252825408
Nilza Andreotti - 141060669
Paula Araujo Braga Serrano - 17277804
Rachel Melucci - 114108298
Reinilda Luzia da Cunha - 56549787
Renato da Cruz - 32486243X
Rita de Cassia Almeida Bueno - 23827326X
Rita de Cassia Alves Monteiro - 168996467
Rivanil Modesto - 237350609
Rosana Aparecida Leme - 180498733
Rosangela Rocha de Souza Prataviera - 76087190
Roseane Baioco da Silva Gonçalves - 25682001
Samuel Lima Kosugi - 17818695
Samuel Rodrigues Real - 173756104
Sandra Mara Paganin de Rossi - 235217797
Sergio Marsal - 245106443
Silmara Elaine Gil - 222076264
Silvana Pelegi - 230768593
Silvia Helena Nunes - 206064822
Silvia Helena Pinto Belote - 82489981
Simone Regina Oliva - 176467762
Solange de Fatima Souza - 170694598
Sonia Pereira da Silva - 228352101
Sonia Regina da Silva - 124800300
Soraya Maria de Camargo Carlos - 12802698
Sueli Aparecida Pereira - 222129505
Sueli Benedita Pardo - 224173479
Sueli Gomes Romão - 207369987
Suzana Helena Conceição Cruz de Souza - 208229243
Valeria Aparecida de Assis - 253550038
Valter Ecidir da Silva Nicoleti - 7983851
Vanessa Cristina Aguiar Brito - 253747156
Vera Lucia Atti - 10792518
Vicente Paulo Dantas Filho - 121193640
Virginia Camillo - 335574099
Wellington Gabriel de Oliveira - 241332825
William Roberto Ferreira - 224243287
Zoe Claudia Magalhães Borges - 166341800
Zuleika Botelho - 10338164 Progressão 2011
Nível Intermediário
Cargo/Função-atividade: Oficial Operacional
Nome - RG
Ademir Raimundo Flavio - 8667044X
Adilson Soares Albuquerque - 14011411
Adimilson Monteiro - 143814163
Agnaldo Jose da Silva - M7017873
Agnaldo Nunes da Silva - 13113813
Almir Tadeu de Castro - 13397294X
Antonio Carlos Bariquelo - 80995858
Antonio Carlos Carapelli - 13322809
Antonio Dantas - 126114018
Antonio Job Correa - 16791128
Antonio Nunes Ferreira - 212561510
Antonio Silva Serra Filho - 11796493
Arnaldo Xavier Ribeiro - 75509544
Atilio Mason - 5521663
Benedito Casemiro de Oliveira - 167414215
Benedito Vagner Oliveira Lorena - 18670422
Bentesaide Teixeira Lopes - 9413547
Carlos Alberto de Souza - 165981593
Carlos Roberto da Silva - 16721744
Clarice Jose Dias Oliveira - 212866862
Clementino Pinto - 45097756
Dagmar Avelino Correa - 16881177
Damião Ricardo de Andrade - 149927137
Daniel Ferreira - 19639138
Dirceu Aparecido Marson - 16791745
Eduardo Zaina - 175302777
Edvaldo Aparecido Garcia - 21409986
Evanildo Pereira dos Santos - 262686569
Fernando Antonio Saraiva - 5513832
Geraldo Alberto Machado - 11454113
Gilson Augusto França – 227521511
Jairo Ferreira do Prado - 117194621
Jeferson Brasilio de Oliveira - 203889216
João Jose Alves Pereira - 67135663
João Messias Rodrigues - 171576792
Jorge Pereira Coelho - 18729913
Jose Antonio Freire - 7309034
Jose Aparecido Coleta - 176920195
Jose Cassemiro de Sousa - 88810999
Luciano Valdecir Fritoli - 18894893
Luiz Antonio da Silveira - 147830990
Luiz Carlos Nunes - 8265509
Luiz Claudio Samuel - 20156847
Manoel Messias Cesar de Lima - 4873825
Marcelo Alexandre Lopes - 239871534
Marcio Aparecido Rebeki - 16714201X
Marco Antonio de Souza - 4872464
Marcos Antonio Martins - 13308209
Marcos Buono - 257494042
Maria Aparecida Cardoso - 12804133X
Miguel Vilalon Gavioli - 20429910X
Milton Jose de Souza - 22483924
Nelson Lessa Barbosa - 7427760
Nilton Rodrigues de Castro - 83809478
Odila Ramos dos Santos - 11972373
Oscar Lauriano de Oliveira - 75664483
Paulo Gomes de Oliveira - 9140308X
Paulo Sergio Pinto - 140822148
Pedro de Oliveira Siqueira - 16218508X
Pedro Donizete Marcolino - 11866258
Romulo Agnelo Zaparoli - 13432180
Sergio Antonio da Silva - 209240349
Sergio Antonio da Silva - 105541072
Sergio de Almeida Casagrande - 13139795
Sergio Romão - 232918041
Sidnei Gregorio - 16257169
Sueli Aparecida Sparrapani Navachi - 213491266
Takeshi Shimamura - 230149133
Vagner do Nascimento - 134972028
Valter de Oliveira Silva - 69469866
Zildevan Florentino da Silva - 8328309
Zoraide de Carvalho e Silva - 9809440
Progressão 2011
Nível Universitário
Cargo/Função-atividade: Analista Administrativo
Nome - RG
João Vieira Ferreira Prado - 99655949
Progressão 2011
Nível Universitário
Cargo/Função-atividade: Executivo Público
Nome - RG
Ivanilda Ribeiro dos Santos - 126377431
Anexo II - Inventário de Desenvolvimento
Inventário de Desenvolvimento
Item - Eventos - Limite* - Pontos - Concluídos
I - Pós-Doutorado: apresentar diploma do curso de pósgraduação
stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC. - 1
- 10 - A qualquer tempo
II - Doutorado: apresentar diploma do curso de pós-graduação
stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC. - 1 - 9 - A
qualquer tempo
III - Mestrado: apresentar diploma do curso de pós-graduação
stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC. - 1 - 8 - A
qualquer tempo
IV - Mestrado Profissional: apresentar diploma do curso
de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecido pelo
MEC. - 1 - 8 - A qualquer tempo
V - MBA (Master of Business Administration): apresentar
certificado de conclusão do curso oferecido por instituição de
ensino superior ou entidade especialmente credenciada para
atuar nesse nível educacional pelo MEC. - 1 - 6 - A qualquer
tempo
VI - Especialização Lato Sensu (360 horas): apresentar certificado
de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino
superior ou por entidade especialmente credenciada para atuar
nesse nível educacional pelo MEC. - 1 - 6 - A qualquer tempo
VII - Especialização (outros): apresentar certificado de conclusão
do curso. - 1 - 6 - A qualquer tempo
VIII - Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo):
apresentar diploma do curso de graduação devidamente reconhecido
pelo MEC. - 1 - 5 - A qualquer tempo
IX - Curso Sequencial de Formação Específica: apresentar
diploma/certificado do curso de ensino superior devidamente
reconhecido pelo MEC. - 1 - 4 - A qualquer tempo
X - Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Treinamento:
apresentar certificado de conclusão do curso. - 3 - 2 - Até 2 anos
retroativos à data de publicação deste edital
XI - Curso de extensão: apresentar certificado de conclusão
do curso oferecido por instituição de ensino superior credenciada
pelo MEC. - 2 - 2 - Até 2 anos retroativos à data de publicação
deste edital
XII - Participação em congressos, seminários e outros: apresentar
certificado confirmando a presença no evento. - 4 - 1 - Até
2 anos retroativos à data de publicação deste edital
XIII - Apresentação de trabalho em congressos: apresentar
certificado confirmando a participação no evento. - 4 - 2 - Até 2
anos retroativos à data de publicação deste edital
XIV - Curso de informática (15 horas ou mais): apresentar
certificado de conclusão de curso de informática. - 5 - 1 - Até 2
anos retroativos à data de publicação deste edital
XV - Curso de idiomas (nível mínimo: intermediário): apresentar
certificado de conclusão do curso de idiomas oferecido
por escola de idiomas. - 5 - 1 - Até 2 anos retroativos à data de
publicação deste edital
XVI - Participação em comissões técnicas e grupos de trabalho,
constituídos com fim específico: apresentar designações
oficiais em Diário Oficial. - 5 - 1 - Até 2 anos retroativos à data
de publicação deste edital
XVII - Prêmios: comprovação de recebimento do prêmio. -
1 - 3 - Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital
XVIII - Publicações**: cópia simples e o original da publicação,
desde que a publicação detenha registro de ISBN/ISSN.
- 3 - 3 - Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital
Totalização
* Refere-se ao número máximo de cursos/eventos que
poderão ser considerados para um mesmo processo de progressão.
** Só poderão ser consideradas publicações em revistas
com registro de ISBN. A publicação deverá tratar de tema relacionado
ao trabalho do servidor. Não poderá ser aceito resumos
ou publicações em anais.