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A falta de estrutura do governo gera inúmeros problemas para os seus servidores públicos e – por incrível que pareça – pode resultar até em demissão. Isso mesmo. A Procuradoria instaurou processo disciplinar contra três servidores do sistema prisional paulista e pediu a demissão de todos simplesmente por que eles cumpriram alvará de soltura e liberaram um preso. Acontece que o preso tinha outro mandado de prisão, só que a Justiça não informou o fato quando consultada.

O caso aconteceu em uma unidade de Franco da Rocha e todos os servidores, ao final, foram absolvidos da acusação de negligência. O Departamento Jurídico do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo atuou no caso em defesa de um dos acusados, que é filiado.

A alegação da defesa consiste no fato de que o servidor não agiu de má fé, e que a responsabilidade do fato é, na verdade, do Fórum Criminal que não deu a informação correta; do déficit de funcionários e excesso de trabalho nas unidades prisionais e, ainda, da falta de estrutura com que os servidores são obrigados a trabalhar.

O servidor informou que ao receber o alvará consultou o DVC e o prontuário do sentenciado. O Fórum enviou três certidões, mas nenhuma informação acerca da prisão do sentenciado. Ao mesmo tempo, a unidade estava com o número de funcionários reduzido (como, de resto, acontece em todas as unidades prisionais paulistas) e recebia cerca de 15 alvarás de soltura por dia.

“Diariamente somos expostos a perigos no desempenho de nossas funções. Além dos riscos comuns relacionado aos detentos, ainda precisamos lidar com a falta de respaldo e de estrutura do governo”, lamenta o Secretário Geral do SIFUSPESP João Alfredo de Oliveira, analisando o caso de absolvição.

OUTRO CASO

Um segundo caso em que o Departamento Jurídico obteve vitória, com a absolvição de seu filiado, ocorreu na semana passada. Um ASP respondia processo disciplinar sob acusação de ter deixado de conferir ofícios de requisição de presos, ocasionando numa transferência indevida. Segundo o Estado, o servidor não agiu com zelo e presteza.

A defesa alegou que o servidor não havia sido treinado para a função que estava exercendo havia menos de um mês, e também houve falha de equipamento – o fax do setor estava quebrado.

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