Constantemente a SAP, através da Escola de Administração Penitenciária (EAP), oferece cursos de formação ou capacitação para os agentes. Normalmente esses cursos são regionalizados, objetivando o acesso facilitado para que os funcionários participem. Mas nem sempre o curso pode ser realizado no mesmo município em que o servidor trabalha ou reside. Nesses casos, a SAP precisa custear o transporte, a alimentação e a hospedagem do aluno – ou pagar diária.
As diárias devem ser pagas aos servidores que se deslocam de seus municípios para participarem de cursos de aperfeiçoamento, capacitação e especialização promovidos pela EAP.
O que é diária?
Conforme preceitua o artigo 124, inciso III c.c. artigo 144 da L. 10261/68, diária é uma vantagem pecuniária concedida ao servidor que se deslocar temporariamente, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, da respectiva sede (onde o funcionário tem exercício), a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
E, ainda, conforme o constante no artigo 1º, §§ 1º e 2º do D. 48292/2003, temos:
"§ 1º - Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse do serviço público, a diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.
§ 2º - Para os fins deste decreto, sede significa o município onde o servidor ou policial tem exercício."
Regras para receber diária
A diária deve ser concedida para os servidores realizarem cursos de especialização, aperfeiçoamento ou capacitação.
Só poderão receber diárias se viajarem, pois serão concedidas diárias aos servidores que se deslocarem da sua sede de exercício (Município onde exerce suas atividades) para outro Município, no desempenho de suas atribuições e sempre no estrito interesse público. Podendo permanecer no local do curso no período de duração (pousada) - L. 10261/68, artigo 144, §§ 1º e 2º cc. D. 48292/2003, artigo1º, §§ 1º e 2º.
O servidor não receberá diárias, no caso (D. 48292/2003, artigo1º, § 3º, 1 e 2 e artigo 5º, § 4º):
1. em que não haja deslocamento, ou seja, que não precise sair do município de exercício (curso na própria cidade em que exerce suas funções);
2. em que haja o fornecimento de alimentação e/ou pousada (alojamento) pela Administração Pública;
3. de transferência (no período de trânsito);
4. quando o deslocamento deixar de ser temporário, passando a ser exigência permanente de seu cargo ou função.
É preciso solicitar
Apesar de ser um direito, o aluno que precisar ir a outro município para realizar um dos cursos da SAP precisará requerer o pagamento da diária à área administrativa da sua unidade
(Núcleo, Centro ou Departamento Administrativo) e, após o deslocamento (curso), deverá apresentar a comprovação de sua frequência, sob pena de responder administrativamente pelo recebimento indevido. - artigos 6º e 7º, do D. 48292/2003.
ATENÇÃO: D. 48292/2003, artigo 6 - O prazo para fazer o pedido é até o 3º dia útil após o regresso (após o fim do curso).
Se o servidor não recebeu sua diária, deve procurar a Área Administrativa de sua unidade e fazer o requerimento.
Caso você tenha alguma dificuldade em relação ao recebimento de diárias, ou caso tenha o seu direito negado, não hesite: procure um dos advogados que compõem o Departamento Jurídico do SIFUSPESP em qualquer uma das sedes regionais ou no ponto de apoio de Ribeirão Preto. Garanta o seu direito!