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Ficar incapacitado para executar sua profissão por causa de um acidente ou doença é algo que nunca esperamos que aconteça. Nestes casos, a única forma de se manter é através da aposentadoria por invalidez que, mesmo sendo em teoria a única fonte de renda, na maioria dos casos o valor é descontado no Imposto de Renda.

 

Em regra os aposentados por invalidez não estão isentos do Imposto de Renda, contudo a legislação possui algumas exceções. São isentos de IR descontado na fonte, os aposentados por invalidez em decorrência de acidente de trabalho ou moléstia profissional, ou em decorrência de algumas doenças mesmo contraídas após a aposentadoria. São elas: Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida,

Muitas pessoas reclamam que não conseguem o benefício e que as perícias do INSS estão muito rígidas. Mas quem solicitar o benefício diretamente na previdência e não obtiver êxito, não deve desistir. A melhor forma de garantir seu direito é fazer um pedido judicial com auxilio de um advogado. Esta é uma questão muito séria e precisa de toda a atenção, afinal é uma aposentadoria para a vida toda!

Mesmo que este não seja o seu caso, é sempre muito importante estar informado e conhecer os seus direitos. Por isso, o SIFUSPESP disponibiliza aos seus filiados serviço de análise de documentos a fim de verificar o possibilidade da isenção, bem como pleitear a isenção junto aos órgãos competentes, e se for necessário pleitear junto ao Poder Judiciário mais esse direito do Servidor.

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