O SIFUSPESP requereu mudança no projeto de lei de iniciativa popular que quer classificar como hediondo qualquer crime cometido contra agente público da lei. A proposta do sindicato é ampliar o benefício para todos os servidores do sistema prisional, e não apenas para os agentes (ASPs e AEVPs), como está previsto no projeto.
“Fizemos um ofício para o deputado Major Olímpio, que está coordenando a campanha Reaja SP, para que ao invés de constar apenas ‘agentes do sistema penitenciário’ constar ‘servidores do sistema prisional’, pois os demais servidores também correm riscos na rua”, justifica João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP.
REAJA SP
A campanha propõe alteração no Código Penal e na Lei 8.072 (dispõe sobre crimes hediondos) através de um projeto de lei de iniciativa popular, que tem por objetivo transformar em crime hediondo qualquer crime praticado contra agentes da lei, com agravamento das penas. Esse projeto irá defender servidores das seguintes instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Agentes do Sistema Penitenciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.
Para ser aceito pelo Congresso Nacional, o projeto precisa ter respaldo de 1% de todos os eleitores brasileiros – o que significa que é preciso obter a assinatura de pelo menos 1,4 milhão de eleitores em todo o País. “Contamos, desde o início, com esses agentes da lei e seus familiares e amigos. Se cada um se empenhar, é bem possível que ainda neste ano consigamos o número necessário para a propositura do projeto no Congresso”, comentou o deputado Major Olímpio, por ocasião do lançamento da campanha, em 15 de outubro na ALESP.
O SIFUSPESP apoia a campanha e convoca todos os servidores do sistema prisional a colaborarem para que o projeto de iniciativa popular vire lei. No site do sindicato (www.sifuspesp.org.br) todos têm acesso ao cartaz para divulgação do projeto e também à lista de abaixo-assinado que pode ser impressa. Há também a opção de fazer a assinatura eletrônica.
Cada pessoa só pode assinar a lista uma única vez. É preciso preencher corretamente todos os campos (nome completo, RG, número do título de eleitor, cidade/estado em que reside e assinatura), caso contrário a assinatura será invalidada.