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(Matéria do SPPrev)

Os inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência devem atentar-se às novas regras para o recadastramento no ano de 2012.  A portaria nº 410, de 16 de dezembro de 2011 - que regulamenta a normativa, traz entre outras alterações, a não obrigatoriedade da apresentação da certidão atualizada de casamento ou nascimento dos pensionistas com idade acima de 16 anos e abaixo de 60. A exigência permanece aos pensionistas universitários, que além da certidão devem preencher a declaração de estado civil e união estável.

No entanto, a SPPREV mantém o direito de exigir aos pensionistas, em qualquer tempo, o preenchimento da declaração de estado civil e união estável, bem como a certidão de nascimento ou casamento original e atualizada, com o objetivo de complementar o recadastramento ou averiguar a regularidade do benefício.

O novo texto esclarece ainda que os documentos apresentados no ato do recadastramento não devem ser retidos pelo banco. Já os inativos e pensionistas que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício devem se recadastrar no mesmo ano da concessão.

 

Como fazer o recadastramento

O recadastramento é obrigatório e deve ser efetuado presencialmente todos os anos no mês de aniversário do inativo ou pensionista, em qualquer agência do Banco do Brasil, com a apresentação da cédula de identidade (RG/identificação funcional), cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF) e do comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 dias.

Para realizar o recadastramento, os pensionistas universitários, já deferidos nesta qualidade, devem encaminhar à SPPREV, além dos documentos já citados, o documento original da Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, atestado de frequência do semestre anterior, devidamente assinada pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma ou autenticação digital, bem como original da certidão de nascimento ou casamento com data atualizada, com no máximo 60 dias, com averbações junto com a declaração de estado civil e união estável.

 

Para conferir a nova portaria e demais orientações para o recadastramento, clique aqui.

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