Ao contrário do que uma associação da região oeste vem divulgando à respeito do processo promovido pelo SIFUSPESP perante o Supremo Tribunal Federal, o feito não foi extinto, muito pelo contrário.
De fato, o que ocorreu foi que o Governo, na tentativa de induzir em erro os Ministros do STF, informou que havia procedido ao descongelamento do adicional de insalubridade, o que levou o Relator do processo entender que havia ocorrido a perda do objeto da ação.
Contudo, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP prontamente apresentou Embargos de Declaração informando ao Ministro Relator a realidade dos fatos e requerendo o prosseguimento do feito, com a apreciação dos pedidos formulados.
No recurso apresentado, os advogados do SIFUSPESP informaram ao Ministro Relator que o Governo, na verdade, havia procedido ao descongelamento parcial da base de calculo do adicional de insalubridade, bem como agido desta forma somente por conta de sua intimação para assim proceder.
Explicando melhor:
O congelamento da base de cálculo do adicional de insalubridade originou, como se sabe, inúmeras ações. Por conta disso o STF concedeu liminar, determinando que o Governo de São Paulo descongelasse a base de cálculo.
Ao ser intimado o Governo, para não fugir a regra, determinou que o descongelamento ocorresse a partir daquela data (dezembro de 2010) e somente aos funcionários ativos.
Desta forma, não é correto entender que o Governo reconheceu seu erro e descongelou a base de cálculo do adicional de insalubridade. Na verdade ele foi obrigado pelo STF, mas, utilizando de subterfúgios, deturpou (mais uma vez) a determinação do STF, não retroagindo o descongelamento desde a data em que fora congelado, bem como não estendendo o descongelamento aos inativos.
Com relação aos inativos a desculpa utilizada foi que a intimação do STF foi para a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) e que esta não possui competência de alterar os proventos dos aposentados, os quais recebem através da SPPrev.
Aliás, por conta deste entendimento o SIFUSPESP propôs mais um recurso perante o STF buscando a extensão dos efeitos daquela liminar concedida também aos aposentados, com a consequente intimação da SPPrev.
São estes, pois, os reais fatos sobre a Ação do SIFUSPESP sobre o congelamento da base do adicional de insalubridade, totalmente divergente daquilo que a citada associação tenta pregar em seu site e jornal, atitude, diga-se de passagem, lamentável e fruto do desespero em conseguir associados incautos.
Por isso, fique atento, pois somente no SIFUSPESP o Funcionário do Sistema Prisional do Estado de São Paulo possui a certeza da defesa de seus interesses, sem estórias fajutas ou promessas absurdas.