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O PLC 60, aprovado pela ALESP em 09 de novembro, ainda aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin. A perspectiva é de que o ato de sanção ocorra até a próxima semana.

Confira um resumo da nova tabela de salário dos servidores da área de saúde (lei 674) e, a seguir, os anexos do PLC 60 que tratam detalhadamente desses novos valores.

Clique aqui para ver o resumo da tabela salarial.

Anexo I

a que se referem os artigos 1º; 2º, I; 4º e os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias

da Lei Complementar  nº ..... de .... de .............. de.............

Subanexo 1

Enquadramento das Classes – Nível Elementar – Administração Direta

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO 

TABELA DO SUBQUADRO 

REF. 

DENOMINAÇÃO 

TABELA DO SUBQUADRO 

ESCALA DE

VENCIMENTOS - ESTRUTURA 

REF.

INICIAL 

REF.

FINAL

ATENDENTE

SQC-III

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

EVNE-I

1

2

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

SQC-III

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

EVNE-I

1

2

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

SQC-III

2

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

SQC-III

EVNE-II

1

2

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

SQC-III

2

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

SQC-III

EVNE-II

1

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

SQC-III

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

EVNE-I

1

2

FISCAL SANITÁRIO

SQC-III

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

EVNE-I

1

2

MECÂNICO DE APARELHOS PRECISÃO

SQC-III

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

EVNE-I

1

2

SERVIÇAL DE LABORATÓRIO

SQC-III

1

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

EVNE-I

1

2

 


Subanexo 2

Enquadramento das Classes – Nível Intermediário – Administração Direta

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO 

TABELA DO SUBQUADRO 

REF. 

DENOMINAÇÃO 

TABELA DO SUBQUADRO 

ESCALA DE

VENCIMENTOS - ESTRUTURA 

REF.

INICIAL 

REF.

FINAL

AGENTE DE SANEAMENTO

SQC-III

1

AGENTE DE SANEAMENTO

SQC-III

EVNI-I

2

6

AGENTE DE SAÚDE

SQC-III

1

AGENTE DE SAÚDE

SQC-III

EVNI-I

1

5

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

3

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

EVNI-I

3

7

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SQC-III

2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SQC-III

EVNI-I

2

6

AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

2

AGENTE DE SAÚDE

SQC-III

EVNI-I

1

5

CITOTÉCNICO

SQC-III

3

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

EVNI-I

3

7

DESINSETIZADOR

SQC-III

1

DESINSETIZADOR

SQC-III

EVNI-I

2

6

OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE

SQC-III

2

OFICIAL DE SAÚDE

SQC-III

EVNI-I

1

5

OPERADOR DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR

SQC-III

2

AGENTE DE SAÚDE

SQC-III

EVNI-I

1

5

TÉCNICO DE APARELHOS DE PRECISÃO

SQC-III

3

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

EVNI-I

3

7

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SQC-III

3

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SQC-III

EVNI-I

3

7

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

SQC-III

3

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

SQC-III

EVNI-II

1

3

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

SQC-III

3

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

SQC-III

EVNI-II

1

3

TÉCNICO QUÍMICO

SQC-III

3

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

EVNI-I

3

7

VISITADOR SANITÁRIO

SQC-III

2

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

EVNI-I

3

7

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

SQC-III

1

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

SQC-III

EVNI-I

1

5

 


Subanexo 3

Enquadramento das Classes – Nível Universitário – Administração Direta

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO 

TABELA DO SUBQUADRO

ESTRUTURA

DE

VENC. 

REF. 

DENOMINAÇÃO 

TABELA DO SUBQUADRO 

ESCALA DE

VENCIMENTOS - ESTRUTURA 

REF.

INICIAL 

REF.

FINAL

AGENTE REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA

SQC-III

II

2

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

ASSISTENTE SOCIAL

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

ASSISTENTE SOCIAL CHEFE

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

3

7

ASSISTENTE SOCIAL ENCARREGADO

SQC-II

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

2

6

BIOLOGISTA

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

BIOLOGISTA CHEFE

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

3

7

BIOLOGISTA ENCARREGADO

SQC-II

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

2

6

BIOMÉDICO

SQC-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

CIRURGIÃO DENTISTA

SQC-III

I

1

CIRURGIÃO DENTISTA

SQC-III

EVNU-I

1

3

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA CHEFE

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

3

7

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA ENCARREGADO

SQC-II

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

2

6

EDUCADOR REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

3

7

ENFERMEIRO

SQC-III

II

1

ENFERMEIRO

SQC-III

EVNU-II

1

5

ENFERMEIRO CHEFE

SQC-II

II

4

ENFERMEIRO

SQC-III

EVNU-II

3

7

ENFERMEIRO ENCARREGADO

SQC-II

II

3

ENFERMEIRO

SQC-III

EVNU-II

2

6

ENFERMEIRO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA

SQC-II

II

4

ENFERMEIRO

SQC-II

EVNU-II

3

7

FARMACÊUTICO

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

 

(Continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO 

TABELA DO SUBQUADRO

ESTRUTURA

DE

VENC. 

REF. 

DENOMINAÇÃO 

TABELA DO SUBQUADRO 

ESCALA DE

VENCIMENTOS - ESTRUTURA 

REF.

INICIAL 

REF.

FINAL

FARMACÊUTICO CHEFE

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

3

7

FARMACÊUTICO ENCARREGADO

SQC-II

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

2

6

FÍSICO

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

FÍSICO CHEFE

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

3

7

FISIOTERAPEUTA

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SÁUDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

FONOAUDIÓLOGO

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

MÉDICO

SQC-III

I

1

MÉDICO

SQC-III

EVNU-I

1

3

MÉDICO SANITARISTA

SQC-III

II

7

MÉDICO SANITARISTA

SQC-III

EVNU-III

1

3

MÉDICO VETERINÁRIO

SQC-III

II

1

MÉDICO VETERINÁRIO

SQC-III

EVNU-II

1

5

MÉDICO VETERINÁRIO CHEFE

SQC-II

II

4

MÉDICO VETERINÁRIO

SQC-III

EVNU-II

3

7

MÉDICO VETERINÁRIO ENCARREGADO

SQC-II

II

3

MÉDICO VETERINÁRIO

SQC-III

EVNU-II

2

6

NUTRICIONISTA

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

NUTRICIONISTA CHEFE

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

3

7

NUTRICIONISTA ENCARREGADO

SQC-II

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

2

6

PSICÓLOGO

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

PSICÓLOGO CHEFE

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

 

EVNU-II

3

7

PSICÓLOGO ENCARREGADO

SQC-II

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

2

6

QUÍMICO

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

QUÍMICO CHEFE

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

3

7

 

(Continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESTRUTURA

DE

VENC.

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESCALA DE

VENCIMENTOS - ESTRUTURA

REF.

INICIAL

REF.

FINAL

QUÍMICO ENCARREGADO

SQC-II

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

2

6

TÉCNICO DE ORTÓPTICA

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

TÉCNICO DE REABILITAÇÃO FÍSICA

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SQC-III

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

1

5

TERAPEUTA OCUPACIONAL CHEFE

SQC-II

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

3

7

TERAPEUTA OCUPACIONAL ENCARREGADO

SQC-II

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

EVNU-II

2

6

 

 

 

TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

SQC-III

EVNU-IV

1

3


 

Subanexo 4

Enquadramento das Classes – Comissão – Administração Direta

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

ASSISTENTE TÉCNICO DE COORDENADOR DE SAÚDE

SQC-I

13

ASSISTENTE TÉCNICO DE COORDENADOR DE SAÚDE

SQC-I

10

ASSISTENTE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE I

SQC-I

8

ASSISTENTE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE I

SQC-I

5

ASSISTENTE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE II

SQC-I

10

ASSISTENTE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE II

SQC-I

7

ASSISTENTE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE III

SQC-I

12

ASSISTENTE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE III

SQC-I

9

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I

SQC-I

8

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I

SQC-I

5

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II

SQC-I

10

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II

SQC-I

7

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE III

SQC-I

12

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE III

SQC-I

9

ASSISTENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I

SQC-I

8

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA I

SQC-I

5

ASSISTENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA II

SQC-I

10

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA II

SQC-I

7

ASSISTENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA III

SQC-I

12

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA III

SQC-I

9

ASSISTENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I

SQC-I

8

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA I

SQC-I

5

ASSISTENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA II

SQC-I

10

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA II

SQC-I

7

ASSISTENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA III

SQC-I

12

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA III

SQC-I

9

CIRURGIÃO DENTISTA SANITARISTA INSPETOR

SQC-I

4

CIRURGIÃO DENTISTA SANITARISTA INSPETOR

SQC-I

4

COORDENADOR DE SAÚDE

SQC-I

16

COORDENADOR DE SAÚDE

SQC-I

11

DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO DE SAÚDE

SQC-I

11

DIRETOR TÉCNICO DE SAUDE II

SQC-I

8

 


(continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE

SQC-I

9

DIRETOR TÉCNICO DE SAUDE I

SQC-I

6

DIRETOR DE ESCOLA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SQC-I

11

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II

SQC-I

8

DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE

SQC-I

13

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III

SQC-I

10

ENFERMEIRO INSPETOR DE SAÚDE PÚBLICA

SQC-I

4

ENFERMEIRO INSPETOR DE SAÚDE PÚBLICA

SQC-I

4

ENGENHEIRO SANITARISTA ASSISTENTE

SQC-I

4

ENGENHEIRO SANITARISTA ASSISTENTE

SQC-I

4

SUPERVISOR DE EQUIPE TÉCNICA DE SAÚDE

SQC-I

4

SUPERVISOR DE EQUIPE TÉCNICA DE SAÚDE

SQC-I

4

EDUCADOR INSPETOR DE SAÚDE PÚBLICA

SQC-I

4

SUPERVISOR DE SAÚDE

SQC-I

4

MÉDICO INSPETOR

SQC-I

4

MÉDICO INSPETOR

SQC-I

4

NUTRICIONISTA INSPETOR

SQC-I

4

SUPERVISOR DE SAÚDE

SQC-I

4


Anexo II

a que se referem os artigos 1º; 2º, I; 4º e os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias

da Lei Complementar  nº ...   .. de .... de ..    ......... de ...........

Subanexo 1

Enquadramento das Classes – Nível Elementar – Autarquias

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESCALA DE VENCIMENTOS - ESTRUTURA

REF.

REF.

FINAL

AJUDANTE DE LABORATÓRIO

SQC-III

SQF-II

1

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNE-I

1

2

ATENDENTE

SQC-III

SQF-II

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNE-I

1

2

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

SQC-III

SQF-II

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNE-I

1

2

ATENDENTE DE NUTRIÇÃO

SQC-III

SQF-II

1

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNE-I

1

2

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

SQC-III

SQF-II

2

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

SQC-III

SQF-II

EVNE-II

1

2

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

SQC-III

SQF-II

2

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

SQC-III

SQF-II

EVNE-II

1

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNE-I

1

2

MECÂNICO DE APARELHO PRECISÃO

SQC-III

SQF-II

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNE-I

1

2

MOTORISTA DE BARCO

SQC-III

SQF-II

2

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNE-I

1

2

SERVIÇAL DE LABORATÓRIO

SQC-III

SQF-II

1

AUXILIAR DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNE-I

1

2

 


Subanexo 2

Enquadramento das Classes – Nível Intermediário – Autarquias

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESCALA DE VENCIMENTOS - ESTRUTURA

REF.

INICIAL

REF.

FINAL

AGENTE DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

1

AGENTE DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

1

5

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

3

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

3

7

AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS

SQC-III

SQF-II

3

AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS

SQC-III

SQF-II

EVNI-II

1

3

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SQC-III

SQF-II

2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

2

6

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

SQC-III

SQF-II

2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

2

6

AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

2

AGENTE DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

1

5

CITOTÉCNICO

SQC-III

SQF-II

3

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

3

7

DESINSETIZADOR

SQC-III

SQF-II

1

DESINSETIZADOR

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

2

6

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

SQC-III

SQF-II

1

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

1

5

OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

2

OFICIAL DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

1

5

OPERADOR DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR

SQC-III

SQF-II

2

AGENTE DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

1

5

TÉCNICO DE APARELHOS DE PRECISÃO

SQC-III

SQF-II

3

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

3

7

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SQC-III

SQF-II

3

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

3

7

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

SQC-III

SQF-II

3

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

SQC-III

SQF-II

EVNI-II

1

3

TÉCNICO QUIMICO

SQC-III

SQF-II

3

AGENTE TECNICO DE SAUDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

3

7

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

SQC-III

SQF-II

3

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

SQC-III

SQF-II

EVNI-II

1

3

VISITADOR COMUNITÁRIO

SQC-III

SQF-II

2

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

3

7

VISITADOR SANITÁRIO

SQC-III

SQF-II

2

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNI-I

3

7


Subanexo 3

Enquadramento das Classes – Nível Universitário – Autarquias

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESTRUTURA

DE

VENC.

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESCALA DE VENCIMENTOS - ESTRUTURA

REF.

INICIAL

REF.

FINAL

ASSISTENTE SOCIAL

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

ASSISTENTE SOCIAL CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

ASSISTENTE SOCIAL ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

ASSISTENTE SOCIAL ENCARREGADO DE TURNO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

BIOLOGISTA

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

BIOLOGISTA CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

BIOLOGISTA ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

BIOLOGISTA ENCARREGADO DE TURNO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

BIÓLOGO

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

BIOLOGO CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

BIOMÉDICO

SQC-II

 

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

CIRURGIÃO DENTISTA

SQC-III

SQF-II

I

1

CIRURGIÃO DENTISTA

SQC-III

SQF-II

EVNU-I

1

3

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

 

(Continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESTRUTURA

DE

VENC.

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESCALA DE VENCIMENTOS - ESTRUTURA

REF.

INICIAL

REF.

FINAL

ENFERMEIRO

SQC-III

SQF-II

II

1

ENFERMEIRO

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

ENFERMEIRO CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

ENFERMEIRO

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

ENFERMEIRO DO TRABALHO

SQC-III

SQF-II

II

1

ENFERMEIRO DO TRABALHO

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

ENFERMEIRO ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

ENFERMEIRO

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

ENFERMEIRO ENCARREGADO DE TURNO

SQC-II

SQF-I

II

3

ENFERMEIRO

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

FARMACÊUTICO

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

FARMACÊUTICO CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

FARMACÊUTICO ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

FÍSICO

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

FÍSICO CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

FÍSICO ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

FISIOTERAPEUTA

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

FISIOTERAPEUTA CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

FISIOTERAPEUTA ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

FONOAUDIÓLOGO

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

FONOAUDIÓLOGO CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

 

(Continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESTRUTURA

DE

VENC.

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESCALA DE VENCIMENTOS - ESTRUTURA

REF.

INICIAL

REF.

FINAL

FONOAUDIOLOGO ENCARREGADO

-

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

-

SQF-II

EVNU-II

2

6

HISTOQUÍMICO

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

MÉDICO

SQC-III

SQF-II

I

1

MÉDICO

SQC-III

SQF-II

EVNU-I

1

3

MÉDICO VETERINÁRIO

SQC-III

SQF-II

II

1

MÉDICO VETERINÁRIO

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

MÉDICO VETERINÁRIO ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

MÉDICO VETERINÁRIO

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

NUTRICIONISTA

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

NUTRICIONISTA CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

NUTRICIONISTA ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

NUTRICIONISTA ENCARREGADO DE TURNO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

PSICÓLOGO

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

PSICÓLOGO CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

PSICÓLOGO ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

QUÍMICO

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

QUÍMICO CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

TÉCNICO DE ORTÓPTICA

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

(Continuação)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESTRUTURA

DE

VENC.

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESCALA DE VENCIMENTOS - ESTRUTURA

REF.

INICIAL

REF.

FINAL

TÉCNICO DE REABILITAÇÃO FÍSICA

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SQC-III

SQF-II

II

1

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

1

5

TERAPEUTA OCUPACIONAL CHEFE

SQC-II

SQF-I

II

4

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

3

7

TERAPEUTA OCUPACIONAL ENCARREGADO

SQC-II

SQF-I

II

3

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE

SQC-III

SQF-II

EVNU-II

2

6

 

 

 

 

 

TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

SQC-III

SQF-II

EVNU-IV

1

3


 

Subanexo 4

Enquadramento das Classes – Comissão – Autarquias

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I

SQC-I

SQF-II

8

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I

SQC-I

SQF-II

5

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II

SQC-I

SQF-II

10

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II

SQC-I

SQF-II

7

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE III

SQC-I

SQF-II

12

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE III

SQC-I

SQF-II

9

ASSISTENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I

SQC-I

SQF-I

8

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA I

SQC-I

SQF-I

5

ASSISTENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA II

SQC-I

SQF-I

10

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA II

SQC-I

SQF-I

7

ASSISTENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA III

SQC-I

SQF-I

12

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA III

SQC-I

SQF-I

9

BIOLOGISTA SUPERVISOR

SQC-I

SQF-I

4

SUPERVISOR DE SAÚDE

SQC-I

SQF-I

4

DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE

SQC-I

SQF-I

13

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III

SQC-I

SQF-I

10

DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO DE SAÚDE

SQC-I

SQF-I

11

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II

SQC-I

SQF-I

8

DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE

SQC-I

SQF-I

9

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE I

SQC-I

SQF-I

6

FÍSICO SUPERVISOR

SQC-I

SQF-I

4

SUPERVISOR DE SAÚDE

SQC-I

SQF-I

4

MÉDICO VETERINÁRIO SUPERVISOR

SQC-I

SQF-I

4

MÉDICO VETERINÁRIO SUPERVISOR

SQC-I

SQF-I

4

PSICÓLOGO SUPERVISOR

SQC-I

SQF-I

4

SUPERVISOR DE SAÚDE

SQC-I

SQF-I

4

SUPERVISOR DE DIVISÃO HOSPITALAR

SQC-I

SQF-I

11

SUPERVISOR DE DIVISÃO HOSPITALAR

SQC-I

SQF-I

8

SUPERVISOR DE EQUIPE TÉCNICA DE SAÚDE

SQC-I

SQF-I

4

SUPERVISOR DE EQUIPE TÉCNICA DE SAÚDE

SQC-I

SQF-I

4

SUPERVISOR DE SEÇÃO HOSPITALAR

SQC-I

SQF-I

4

SUPERVISOR DE SEÇÃO HOSPITALAR

SQC-I

SQF-I

4

SUPERVISOR DE SERVIÇO HOSPITALAR

SQC-I

SQF-I

9

SUPERVISOR DE SERVIÇO HOSPITALAR

SQC-I

SQF-I

6

SUPERVISOR DE SETOR HOSPITALAR

SQC-I

SQF-I

1

SUPERVISOR DE SETOR HOSPITALAR

SQC-I

SQF-I

3


Anexo III

a que se referem os artigos 1º; 2º, I; 6º e os artigos 1º e 3º das  Disposições Transitórias

da Lei Complementar nº ......... de ...... de .............. de ...................

Subanexo 1

Enquadramento das Classes – Comissão – Administração Direta

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESTRUTURA

DE

VENC.

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

CHEFE DE SEÇÃO DE SAÚDE

SQC-II

-

10

CHEFE DE SAÚDE I

SQC-I

2

CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

SQC-II

II

4

CHEFE DE SAÚDE II

SQC-I

4

ENCARREGADO DE SETOR DE SAÚDE

SQC-II

-

8

ENCARREGADO DE SAÚDE I

SQC-I

1

ENCARREGADO DE SETOR TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-II

II

3

ENCARREGADO DE SAÚDE II

SQC-I

3

SUPERVISOR DE SANEAMENTO

SQC-III

-

10

SUPERVISOR DE SANEAMENTO

SQC-I

2

 

Subanexo 2

Enquadramento das Classes – Comissão – Autarquias

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

ESTRUTURA

DE

VENC.

REF.

DENOMINAÇÃO

TABELA DO SUBQUADRO

REF.

CHEFE DE SEÇÃO DE SAÚDE

SQC-II

SQF-I

-

10

CHEFE DE SAÚDE I

SQC-I

SQF-I

2

CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

SQC-II

SQF-I

II

4

CHEFE DE SAÚDE II

SQC-I

SQF-I

4

ENCARREGADO DE SETOR DE SAÚDE

SQC-II

SQF-I

-

8

ENCARREGADO DE SAÚDE I

SQC-I

SQF-I

1

ENCARREGADO DE TURNO DE SAÚDE

SQC-II

SQF-I

-

8

ENCARREGADO DE SAÚDE I

SQC-I

SQF-I

1

ENCARREGADO DE SETOR TÉCNICO DE SAÚDE

SQC-II

SQF-I

II

3

ENCARREGADO DE SAÚDE II

SQC-I

SQF-I

3

SUPERVISOR DE ÁREA HOSPITALAR

SQC-II

SQF-I

-

10

SUPERVISOR DE ÁREA HOSPITALAR

SQC-I

SQF-I

2


Anexo IV

a que se refere o artigo 8º, da Lei Complementar nº ...... de .....de ......de .........

DENOMINAÇÃO

EXIGÊNCIAS

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA I

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA II

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos.

ASSISTENTE TÉCNICO DE AÇÕES EM VIGILÂNCIA III

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos.

ASSISTENTE TÉCNICO DE COORDENADOR DE SAÚDE

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos.


(continuação)

ASSISTENTE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE I

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

ASSISTENTE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE II

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos.

ASSISTENTE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SAÚDE III

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos.

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE I

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos.


(continuação)

ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE III

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Conclusão de curso de especialização em saúde pública, administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou curso de especialização equivalente;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos.

CHEFE DE SAÚDE I

Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

CHEFE DE SAÚDE II

Diploma de Graduação em curso de nível superior;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

CIRURGIÃO DENTISTA SANITARISTA INSPETOR

Diploma de Graduação em Odontologia; Curso de especialização em Saúde Pública;

Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos.

COORDENADOR DE SAÚDE

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) anos.

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE I

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos.

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente de acordo com a área de atuação;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos.

DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III

Diploma de Graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente, de acordo com a área de atuação;

Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam, por estes credenciadas;

Experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos.

ENCARREGADO DE SAÚDE I

Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

Experiência mínima comprovada de, no mínimo 2 (dois) anos.


(continuação)

ENCARREGADO DE SAÚDE II

Diploma de Graduação em curso de nível superior;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

ENFERMEIRO INSPETOR DE SAÚDE PÚBLICA

Diploma de Graduação em Enfermagem;

Certificado de curso de especialização em saúde pública;

Registro no Conselho Regional da Classe;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

ENGENHEIRO SANITARISTA ASSISTENTE

Diploma de Graduação em Engenharia, suplementado por curso de especialização em Saúde Pública;

Registro no Conselho Regional da Classe;

Experiência comprovada nas atividades a serem desempenhadas de, no mínimo, 3 (três) anos.

MEDICO INSPETOR

Diploma de Graduação em Medicina;

Registro no Conselho Regional da Classe;

Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos.

MÉDICO VETERINÁRIO SUPERVISOR

Diploma de Graduação em Medicina Veterinária;

Registro no Conselho Regional da Classe;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

SUPERVISOR DE ÁREA HOSPITALAR

Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

SUPERVISOR DE DIVISÃO HOSPITALAR

Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

SUPERVISOR DE EQUIPE TÉCNICA DE SAÚDE

Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

SUPERVISOR DE SANEAMENTO

Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

SUPERVISOR DE SAÚDE

Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

SUPERVISOR DE SEÇÃO HOSPITALAR

Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

SUPERVISOR DE SERVIÇO HOSPITALAR

Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação; Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.

SUPERVISOR DE SETOR HOSPITALAR

Diploma de Graduação em curso de nível superior na área de atuação Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.


ANEXO V

a que se referem os artigos 2º, II, e 64, I, da

Lei Complementar nº........., de....... de ..... de ...................

VIGÊNCIA 1º/7/2011

Subanexo 1

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I

30 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

245,00

257,25

270,11

283,62

297,80

312,69

328,32

344,74

361,98

380,08

2

508,03

533,43

560,11

588,11

617,52

648,39

680,81

714,85

750,59

788,12

 

 

Subanexo 2

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II

20 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

216,00

226,80

238,14

250,05

262,55

275,68

289,46

303,93

319,13

335,09

2

447,90

470,29

493,81

518,50

544,42

571,64

600,23

630,24

661,75

694,84

 

 

Subanexo 3

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I

30 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

251,00

263,55

276,73

290,56

305,09

320,35

336,36

353,18

370,84

389,38

2

301,20

316,26

332,07

348,68

366,11

384,42

403,64

423,82

445,01

467,26

3

361,44

379,51

398,49

418,41

439,33

461,30

484,36

508,58

534,01

560,71

4

433,73

455,41

478,19

502,09

527,20

553,56

581,24

610,30

640,81

672,85

5

520,47

546,50

573,82

602,51

632,64

664,27

697,48

732,36

768,98

807,43

6

624,57

655,80

688,59

723,02

759,17

797,13

836,98

878,83

922,77

968,91

7

749,48

786,96

826,30

867,62

911,00

956,55

1.004,38

1.054,60

1.107,33

1.162,69


Subanexo 4

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II

20 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

302,00

317,10

332,96

349,60

367,08

385,44

404,71

424,94

446,19

468,50

2

434,88

456,62

479,46

503,43

528,60

555,03

582,78

611,92

642,52

674,64

3

626,23

657,54

690,42

724,94

761,18

799,24

839,20

881,16

925,22

971,48

 

 

Subanexo 5

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I

TABELA I - 24 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

786,24

825,55

866,83

910,17

955,68

1.003,46

1.053,64

1.106,32

1.161,63

1.219,72

2

1.132,19

1.188,79

1.248,23

1.310,65

1.376,18

1.444,99

1.517,24

1.593,10

1.672,75

1.756,39

3

1.630,35

1.711,86

1.797,46

1.887,33

1.981,70

2.080,78

2.184,82

2.294,06

2.408,77

2.529,20

 

TABELA II - 20 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

655,20

687,96

722,36

758,48

796,40

836,22

878,03

921,93

968,03

1.016,43

2

943,49

990,66

1.040,20

1.092,21

1.146,82

1.204,16

1.264,36

1.327,58

1.393,96

1.463,66

3

1.358,62

1.426,55

1.497,88

1.572,78

1.651,41

1.733,99

1.820,68

1.911,72

2.007,30

2.107,67

 

TABELA III - 12 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

393,12

412,78

433,41

455,09

477,84

501,73

526,82

553,16

580,82

609,86

2

566,09

594,40

624,12

655,32

688,09

722,49

758,62

796,55

836,38

878,20

3

815,17

855,93

898,73

943,67

990,85

1.040,39

1.092,41

1.147,03

1.204,38

1.264,60

 


Subanexo 6

ESCALA DE VENCIMENTOS -NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II

30 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

546,00

573,30

601,97

632,06

663,67

696,85

731,69

768,28

806,69

847,03

2

655,20

687,96

722,36

758,48

796,40

836,22

878,03

921,93

968,03

1.016,43

3

786,24

825,55

866,83

910,17

955,68

1.003,46

1.053,64

1.106,32

1.161,63

1.219,72

4

943,49

990,66

1.040,20

1.092,21

1.146,82

1.204,16

1.264,36

1.327,58

1.393,96

1.463,66

5

1.132,19

1.188,79

1.248,23

1.310,65

1.376,18

1.444,99

1.517,24

1.593,10

1.672,75

1.756,39

6

1.358,62

1.426,55

1.497,88

1.572,78

1.651,41

1.733,99

1.820,68

1.911,72

2.007,30

2.107,67

7

1.630,35

1.711,86

1.797,46

1.887,33

1.981,70

2.080,78

2.184,82

2.294,06

2.408,77

2.529,20

 

 

Subanexo 7

ESCALA DE VENCIMENTOS -NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS III

24 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

786,24

825,55

866,83

910,17

955,68

1.003,46

1.053,64

1.106,32

1.161,63

1.219,72

2

1.132,19

1.188,79

1.248,23

1.310,65

1.376,18

1.444,99

1.517,24

1.593,10

1.672,75

1.756,39

3

1.630,35

1.711,86

1.797,46

1.887,33

1.981,70

2.080,78

2.184,82

2.294,06

2.408,77

2.529,20

 

 

Subanexo 8

ESCALA DE VENCIMENTOS -NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS IV

20 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

530,00

556,50

584,33

613,54

644,22

676,43

710,25

745,76

783,05

822,20

2

763,20

801,36

841,43

883,50

927,67

974,06

1.022,76

1.073,90

1.127,59

1.183,97

3

1.099,01

1.153,96

1.211,66

1.272,24

1.335,85

1.402,64

1.472,78

1.546,41

1.623,74

1.704,92


Subanexo 9

ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO

REF.

VALOR

1

460,00

2

500,00

3

800,00

4

850,00

5

950,00

6

1.053,00

7

1.110,00

8

1.170,00

9

1.225,00

10

1.285,00

11

1.345,00


ANEXO VI

a que se referem os artigos 2º, II, e 64,II, da

Lei Complementar nº........., de....... de ..... de ....................

.

VIGÊNCIA 1º/7/2012

Subanexo 1

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I

30 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

262,15

275,26

289,02

303,47

318,64

334,58

351,31

368,87

387,31

406,68

2

543,59

570,77

599,31

629,28

660,74

693,78

728,47

764,89

803,14

843,29

 

 

Subanexo 2

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II

20 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

231,12

242,68

254,81

267,55

280,93

294,97

309,72

325,21

341,47

358,54

2

479,25

503,21

528,37

554,79

582,53

611,66

642,24

674,35

708,07

743,47

 

 

Subanexo 3

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I

30 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

268,57

282,00

296,10

310,90

326,45

342,77

359,91

377,90

396,80

416,64

2

322,28

338,40

355,32

373,08

391,74

411,33

431,89

453,49

476,16

499,97

3

386,74

406,08

426,38

447,70

470,09

493,59

518,27

544,18

571,39

599,96

4

464,09

487,29

511,66

537,24

564,10

592,31

621,92

653,02

685,67

719,95

5

556,91

584,75

613,99

644,69

676,92

710,77

746,31

783,62

822,80

863,95

6

668,29

701,70

736,79

773,63

812,31

852,92

895,57

940,35

987,37

1.036,73

7

801,95

842,04

884,15

928,35

974,77

1.023,51

1.074,68

1.128,42

1.184,84

1.244,08


Subanexo 4

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II

20 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

323,14

339,30

356,26

374,07

392,78

412,42

433,04

454,69

477,42

501,30

2

465,32

488,59

513,02

538,67

565,60

593,88

623,58

654,75

687,49

721,87

3

670,06

703,57

738,74

775,68

814,47

855,19

897,95

942,85

989,99

1.039,49

 

 

 

Subanexo 5

ESCALA DE VENCIMENTOS -NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I

TABELA I - 24 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

841,28

883,34

927,51

973,88

1.022,58

1.073,71

1.127,39

1.183,76

1.242,95

1.305,10

2

1.211,44

1.272,01

1.335,61

1.402,39

1.472,51

1.546,14

1.623,44

1.704,62

1.789,85

1.879,34

3

1.744,47

1.831,70

1.923,28

2.019,44

2.120,42

2.226,44

2.337,76

2.454,65

2.577,38

2.706,25

 

 

TABELA II - 20 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

701,06

736,12

772,92

811,57

852,15

894,76

939,49

986,47

1.035,79

1.087,58

2

1.009,53

1.060,01

1.113,01

1.168,66

1.227,09

1.288,45

1.352,87

1.420,51

1.451,54

1.566,12

3

1.453,73

1.526,41

1.602,73

1.682,87

1.767,01

1.855,36

1.948,13

2.045,54

2.147,82

2.255,21

 

 

TABELA III - 12 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

420,64

441,67

463,75

486,94

511,29

536,85

563,70

591,88

621,47

652,55

2

605,72

636,01

667,81

701,20

736,26

773,07

811,72

852,31

894,92

939,67

3

872,24

915,85

961,64

1.009,72

1.060,21

1.113,22

1.168,88

1.227,32

1.288,69

1.353,12

 


Subanexo 6

ESCALA DE VENCIMENTOS -NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II

30 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

584,22

613,43

644,10

676,31

710,12

745,63

782,91

822,06

863,16

906,32

2

701,06

736,12

772,92

811,57

852,15

894,76

939,49

986,47

1.035,79

1.087,58

3

841,28

883,34

927,51

973,88

1.022,58

1.073,71

1.127,39

1.183,76

1.242,95

1.305,10

4

1.009,53

1.060,01

1.113,01

1.168,66

1.227,09

1.288,45

1.352,87

1.420,51

1.491,54

1.566,12

5

1.211,44

1.272,01

1.335,61

1.402,39

1.472,51

1.546,14

1.623,44

1.704,62

1.789,85

1.879,34

6

1.453,73

1.526,41

1.602,73

1.682,87

1.767,01

1.855,36

1.948,13

2.045,54

2.147,82

2.255,21

7

1.744,47

1.831,70

1.923,28

2.019,44

2.120,42

2.226,44

2.337,76

2.454,65

2.577,38

2.706,25

 

 

Subanexo 7

ESCALA DE VENCIMENTOS -NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS III

24 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

841,28

883,34

927,51

973,88

1.022,58

1.073,71

1.127,39

1.183,76

1.242,95

1.305,10

2

1.211,44

1.272,01

1.335,61

1.402,39

1.472,51

1.546,14

1.623,44

1.704,62

1.789,85

1.879,34

3

1.744,47

1.831,70

1.923,28

2.019,44

2.120,42

2.226,44

2.337,76

2.454,65

2.577,38

2.706,25

 

 

 

Subanexo 8

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS IV

20 HORAS SEMANAIS

REF/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

1

567,10

595,46

625,23

656,49

689,31

723,78

759,97

797,97

837,86

879,76

2

816,62

857,46

900,33

945,34

992,61

1.042,24

1.094,35

1.149,07

1.206,53

1.266,85

3

1.175,94

1.234,74

1.296,47

1.361,30

1.429,36

1.500,83,

1.575,87

1.654,66

1.737,40

1.824,27

 


Subanexo 9

ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO

 

REF.

VALOR

1

492,20

2

535,00

3

856,00

4

909,50

5

1.016,50

6

1.126,71

7

1.187,70

8

1.251,90

9

1.310,75

10

1.374,95

11

1.439,15

 


ANEXO VII

a que se refere o artigo 24, I, “a”, da

Lei Complementar nº .... de .... de .......... de .......................

VIGÊNCIA 1º/7/2011

GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA

DENOMINAÇÃO

COEFICIENTE

Agente de Saneamento

5,8000

Agente de Saúde

4,8000

Agente Técnico de Assistência à Saúde

6,4000

Agente Técnico de Saúde

6,0000

Assistente Técnico de Ações em Vigilância I

8,2000

Assistente Técnico de Ações em Vigilância II

12,3000

Assistente Técnico de Ações em Vigilância III

16,4200

Assistente Técnico de Coordenador de Saúde

19,9500

Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I

8,2000

Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II

12,3000

Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III

16,4200

Assistente Técnico de Saúde I

8,2000

Assistente Técnico de Saúde II

12,3000

Assistente Técnico de Saúde III

16,4200

Auxiliar de Análises Clínicas

5,3000

Auxiliar de Enfermagem

5,8000

Auxiliar de Laboratório

4,5136

Auxiliar de Radiologia

4,5136

Auxiliar de Saúde

4,5136

Chefe de Saúde I

6,3800

Chefe de Saúde II

8,0000

Cirurgião Dentista

12,0744

Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor

12,0744

Coordenador de Saúde

33,7300

Desinsetizador

5,8000

Diretor Técnico de Saúde I

10,5700

Diretor Técnico de Saúde II

13,8500

 


(continuação)

DENOMINAÇÃO

COEFICIENTE

Diretor Técnico de Saúde III

22,3900

Encarregado de Saúde I

5,4700

Encarregado de Saúde II

7,5000

Enfermeiro

8,2300

Enfermeiro do Trabalho

8,2300

Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública

8,0000

Engenheiro Sanitarista Assistente

8,0000

Médico

12,0744

Médico Inspetor

12,0744

Médico Sanitarista

17,4400

Médico Veterinário

12,0744

Médico Veterinário Supervisor

12,0744

Motorista de Ambulância

4,8000

Oficial de Saúde

4,8000

Supervisor de Área Hospitalar

6,3800

Supervisor de Divisão Hospitalar

13,8500

Supervisor de Equipe Técnica de Saúde

8,0000

Supervisor de Saneamento

6,3800

Supervisor de Saúde

8,0000

Supervisor de Seção Hospitalar

8,0000

Supervisor de Serviço Hospitalar

10,5700

Supervisor de Setor Hospitalar

7,5000

Técnico de Enfermagem

6,0000

Técnico de Laboratório

5,3000

Técnico de Radiologia

5,3000

Tecnólogo em Radiologia

7,5400

 

 


ANEXO VIII

a que se refere o artigo 24, I, “b”, da

Lei Complementar nº .... de .... de ..........de ........................

VIGÊNCIA 1º/7/2012

GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA

DENOMINAÇÃO

COEFICIENTE

Agente de Saneamento

6,2060

Agente de Saúde

5,1360

Agente Técnico de Assistência à Saúde

6,8480

Agente Técnico de Saúde

6,4200

Assistente Técnico de Ações em Vigilância I

8,7740

Assistente Técnico de Ações em Vigilância II

13,1610

Assistente Técnico de Ações em Vigilância III

17,5694

Assistente Técnico de Coordenador de Saúde

21,3465

Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I

8,7740

Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II

13,1610

Assistente Técnico de Planejamento de  Ações de Saúde III

17,5694

Assistente Técnico de Saúde I

8,7740

Assistente Técnico de Saúde II

13,1610

Assistente Técnico de Saúde III

17,5694

Auxiliar de Análises Clínicas

5,6710

Auxiliar de Enfermagem

6,2060

Auxiliar de Laboratório

4,8296

Auxiliar de Radiologia

4,8296

Auxiliar de Saúde

4,8296

Chefe de Saúde I

6,8266

Chefe de Saúde II

8,5600

Cirurgião Dentista

12,9196

Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor

12,9196

Coordenador de Saúde

36,0911

Desinsetizador

6,2060

Diretor Técnico de Saúde I

11,3099

Diretor Técnico de Saúde II

14,8195

Diretor Técnico de Saúde III

23,9573

 

(Continuação)

Encarregado de Saúde I

5,8529

Encarregado de Saúde II

8,0250

Enfermeiro

8,8061

Enfermeiro do Trabalho

8,8061

Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública

8,5600

Engenheiro Sanitarista Assistente

8,5600

Médico

12,9196

Médico Inspetor

12,9196

Médico Sanitarista

18,6608

Médico Veterinário

12,9196

Médico Veterinário Supervisor

12,9196

Motorista de Ambulância

5,1360

Oficial de Saúde

5,1360

Supervisor de Área Hospitalar

6,8266

Supervisor de Divisão Hospitalar

14,8195

Supervisor de Equipe Técnica de Saúde

8,5600

Supervisor de Saneamento

6,8266

Supervisor de Saúde

8,5600

Supervisor de Seção Hospitalar

8,5600

Supervisor de Serviço Hospitalar

11,3099

Supervisor de Setor Hospitalar

8,0250

Técnico de Enfermagem

6,4200

Técnico de Laboratório

5,6710

Técnico de Radiologia

5,6710

Tecnólogo em Radiologia

8,0678

 


ANEXO IX

a que se refere o artigo 24, II, da

Lei Complementar nº .... de .... de .......... de .......................

VIGÊNCIA 1º/7/2011

DENOMINAÇÃO

COEFICIENTE

GEAH

GEAPE

GEER

Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV

-

-

2,64

Agente de Saneamento

-

-

2,80

Agente de Saúde

0,61

-

2,44

Agente Técnico de Assistência à Saúde

1,05

2,10

4,20

Agente Técnico de Saúde

0,91

-

3,64

Assistente Técnico de Ações em Vigilância I

-

-

2,52

Assistente Técnico de Ações em Vigilância II

-

-

2,52

Assistente Técnico de Ações em Vigilância III

-

-

2,52

Assistente Técnico de Coordenador de Saúde

-

-

2,52

Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica I a VI

-

-

3,88

Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I

-

-

2,52

Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II

-

-

2,52

Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III

-

-

2,52

Assistente Técnico de Saúde I

0,63

-

2,52

Assistente Técnico de Saúde II

0,63

-

2,52

Assistente Técnico de Saúde III

0,63

-

2,52

Auxiliar de Análises Clínicas

-

-

3,20

Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV

-

-

2,24

Auxiliar de Enfermagem

0,91

-

3,64

Auxiliar de Laboratório

0,61

-

2,44

Auxiliar de Radiologia

0,61

-

2,44

Auxiliar de Saúde

0,70

-

2,80

Chefe de Saúde I

0,80

-

3,20

Chefe de Saúde II

1,05

-

4,20

Cirurgião Dentista

2,03

4,06

8,12

Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor

-

-

8,12

Coordenador de Saúde

-

-

2,52

Desinsetizador

-

-

3,20

 

(Continuação)

Diretor Técnico de Saúde I

0,63

-

2,52

Diretor Técnico de Saúde II

0,63

-

2,52

Diretor Técnico de Saúde III

-

-

2,52

Encarregado de Saúde I

0,80

-

3,20

Encarregado de Saúde II

1,05

-

4,20

Enfermeiro

1,40

2,80

5,60

Enfermeiro do Trabalho

-

2,80

5,60

Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública

-

-

5,60

Engenheiro I a VI

-

-

3,88

Engenheiro Sanitarista Assistente

-

-

4,20

Médico

2,03

4,06

8,12

Médico Inspetor

-

-

8,12

Médico Sanitarista

3,27

6,54

13,08

Médico Veterinário

-

4,06

8,12

Médico Veterinário Supervisor

-

-

8,12

Motorista de Ambulância

-

-

2,80

Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a VI

-

-

2,24

Oficial de Saúde

0,61

-

2,44

Supervisor de Área Hospitalar

0,80

-

3,20

Supervisor de Divisão Hospitalar

0,63

-

2,52

Supervisor de Equipe Técnica de Saúde

1,40

-

5,60

Supervisor de Saneamento

-

-

3,20

Supervisor de Saúde

1,05

-

4,20

Supervisor de Seção Hospitalar

1,40

-

5,60

Supervisor de Serviço Hospitalar

0,63

-

2,52

Supervisor de Setor Hospitalar

1,40

-

5,60

Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV

-

-

2,96

Técnico de Enfermagem

0,91

-

3,64

Técnico de Laboratório

0,80

-

3,20

Técnico de Radiologia

0,80

-

3,20

Tecnólogo em Radiologia

1,41

2,82

5,64

 


ANEXO X

 

a que se referem os artigos 18, I, e 19 da

Lei Complementar nº .... de .... de .......... de ........

GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS

DENOMINAÇÃO

COEFICIENTE

Agente de Saúde

2,51

Agente Técnico de Assistência à Saúde

6,00

Assistente Técnico de Coordenador de Saúde

10,00

Auxiliar de Enfermagem

3,02

Auxiliar de Laboratório

2,35

Auxiliar de Saúde

2,35

Cirurgião Dentista

10,00

Coordenador de Saúde

24,00

Diretor Técnico de Saúde I

18,00

Diretor Técnico de Saúde II

20,00

Diretor Técnico de Saúde III

22,00

Enfermeiro

10,00

Médico

10,00

Médico Veterinário

10,00

Supervisor de Equipe Técnica de Saúde

12,00

Técnico de Laboratório

2,88

Técnico de Radiologia

2,88

 


ANEXO XI

a que se referem o artigos 18, II, e 20 da

Lei Complementar nº ...... de ....... de .......... de ...................

 

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE – GESS

DENOMINAÇÃO

COEFICIENTE

Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV

3,2661

Agente de Organização Escolar

2,4107

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I a VIII

2,4107

Analista de Planejamento Financeiro

4,8214

Arquiteto I a VI

4,8214

Assistente de Planejamento Financeiro I

2,8773

Assistente de Planejamento Financeiro II

2,8773

Assistente de Planejamento Financeiro III

2,8773

Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica I a VI

4,8214

Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV

2,7995

Contador

4,8214

Contador Chefe

4,8214

Assistente de Administração e Controle do Erário

3,2661

Engenheiro Agrônomo I a VI

4,8214

Engenheiro I a VI

4,8214

Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a VI

2,7995

Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica I a IV

3,6550


ANEXO XII

a que se referem os artigos 52, I, e 56 da

Lei Complementar nº .... de ....de ...................... de ............................

 

VIGÊNCIA 1º/7/2011

Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ

DENOMINAÇÃO

GRUPO

Agente Técnico de Assistência à Saúde

IV

Atendente de Saúde

I

Auxiliar de Enfermagem

II

Cirurgião-Dentista

IV

Diretor Técnico de Saúde II

V

Médico

IV

Técnico de Laboratório

II


ANEXO XIII

a que se referem os artigos 52, II, e 57 da

Lei Complementar nº ..., de ... de ................. de ......................

PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE

APOIO À ATIVIDADE-MEIO

VIGÊNCIA 1º/7/2011

Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ

GRUPO I - 1 - Nível Elementar

SUBGRUPO I - 1.1 - 28%

Atendente de Saúde

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Serviços Gerais

GRUPO I - 2 - Nível Intermediário

SUBGRUPO I - 2.1 - 39%

Oficial Administrativo

Oficial Operacional

Oficial Sociocultural

GRUPO I – 3 – Comissão

SUBGRUPO I – 3.1 – 34%

Assistente I

SUBGRUPO I – 3.2 – 48%

Encarregado I

SUBGRUPO I – 3.3 – 50%

Chefe I

SUBGRUPO I – 3.4 – 55%

Encarregado II

SUBGRUPO I – 3.5 – 56%

Assistente Técnico I

SUBGRUPO I – 3.6 – 57%

Chefe II

SUBGRUPO I – 3.7 – 59%

Diretor I

 


Continuação)

SUBGRUPO I – 3.8 – 61%

Diretor II

Diretor Técnico I

SUBGRUPO I – 3.9 – 63%

Assistente Técnico II

SUBGRUPO I – 3.10 – 65%

Assistente Técnico III

Supervisor Técnico II

SUBGRUPO I – 3.11 – 67%

Assistente Técnico V

SUBGRUPO I – 3.12 – 73%

Diretor Técnico II

Diretor III

GRUPO I - 4 - Nível Universitário

SUBGRUPO I - 4.1 - 56%

Analista Administrativo

Analista Sociocultural

Agente Técnico de Assistência à Saúde

Assistente Técnico

SUBGRUPO I - 4.2 - 65%

Executivo Público


ANEXO XIV

a que se referem os artigos 52, III, e 58, da

Lei Complementar nº ..., de .... de ..................... de ...........................

VIGÊNCIA 1º/7/2011

Prêmio de Incentivo à Produtividade – PIP

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

GRUPO

Auxiliar de Laboratório

I

Agente Técnico de Assistência à Saúde

IV

Médico Veterinário

IV

Técnico de Laboratório

II


ANEXO XV

a que se refere o artigo 59, da Lei Complementar nº ..., de .... de ... de ..........

VIGÊNCIA 1º/7/2011

 

GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO À ATIVIDADE MÉDICO PERICIAL – GDAMP

DENOMINAÇÃO CLASSE

COEFICENTE

Diretor Técnico de Saúde III

38,00

Diretor Técnico de Saúde II

31,00

Diretor Técnico de Saúde I

26,00

Supervisor de Equipe Técnica de Saúde

22,00

Médico

19,00

Médico Sanitarista

19,00

Cirurgião Dentista

19,00

Engenheiro I a VI

6,00

Agente Técnico de Assistência a Saúde

6,00

Enfermeiro

6,00

Auxiliar de Enfermagem

3,20

Auxiliar de Saúde

2,70

Assistente Técnico de Saúde I

4,00

Assistente Técnico de Saúde II

5,00

Diretor Técnico I

6,00

Diretor Técnico II

7,00

Diretor I

5,00

Diretor II

7,00

Assistente Técnico I

4,00

Assistente Técnico II

5,00

Assistente Técnico III

6,00

Assistente Técnico IV

7,00

Assistente I

3,70

Analista Administrativo

5,00

Executivo Público

7,00

Oficial Administrativo

3,70

Auxiliar de Serviços Gerais

2,70


ANEXO XVI

a que se refere o artigo 60, da Lei Complementar nº ..., de .... de ... de .........

VIGÊNCIA 1º/7/2011

GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO À ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – GDAMSPE

GRUPO 1

DENOMINAÇÃO CLASSE

COEFICENTE

Subgrupo 1.1

Auxiliar de Serviços Gerais

2,30

Subgrupo 1.2

Oficial Administrativo

3,00

Oficial Operacional

3,00

Oficial Sociocultural

3,00

Subgrupo 1.3

Encarregado I

4,00

Chefe I

4,50

Assistente I

6,60

Diretor I

8,45

Assistente Técnico I

4,97

Encarregado II

8,00

Assistente Técnico II

11,53

Chefe II

9,00

Diretor Técnico I

10,50

Assistente Técnico III

15,76

Assistente de Gabinete I

16,16

Diretor II

16,36

Diretor Técnico II

26,58

Assistente Técnico IV

38,22

Assistente Técnico VI

38,22

Diretor Técnico III

37,54

Chefe de Gabinete de Autarquia

22,71

Superintendente de Autarquia

35,39

Subgrupo 1.4

Analista Administrativo

7,00

Analista de Tecnologia

7,00

Analista Sociocultural

7,00

Executivo Público

10,62

GRUPO 2

DENOMINAÇÃO CLASSE

CATEGORIA

PROFISSIONAL

COEFICENTE

Subgrupo 2.1

Auxiliar de Saúde

xx

2,35

Atendente de Enfermagem

xx

2,35

Auxiliar de Laboratório

xx

2,35

Subgrupo 2.2

Agente de Saúde

xx

2,51

Auxiliar de Enfermagem

xx

3,02

Agente Técnico de Saúde

xx

2,70

Oficial de Saúde

xx

2,51

Técnico de Enfermagem

xx

3,06

Técnico de Laboratório

xx

2,87

Técnico de Radiologia

xx

2,88

Encarregado de Saúde I

xx

3,06

Chefe de Saúde I

xx

3,28

Subgrupo 2.3

Assistente Técnico de Saúde I

xx

9,36

Assistente Técnico de Saúde II

xx

11,90

Diretor Técnico de Saúde I

xx

10,87

Assistente Técnico de Saúde III

xx

14,27

Diretor Técnico de Saúde II

xx

27,86

Diretor Técnico de Saúde III

xx

38,38

Subgrupo 2.4

 

 

Cirurgião Dentista

xx

3,50

Médico

xx

3,50

Agente Técnico de Assistência a Saúde

xx

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Assistente Social

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Biologista

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Físico

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Fonoaudiólogo

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Histoquímico

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Nutricionista

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Psicólogo

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Técnico em Ortóptica

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Terapeuta Ocupacional

6,60

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Farmacêutico

11,00

Agente Técnico de Assistência a Saúde

Fisioterapeuta

10,30

Enfermeiro

xx

11,40

Enfermeiro do Trabalho

xx

10,00

Tecnólogo em Radiologia

xx

4,02

GRUPO 3

DENOMINAÇÃO CLASSE

COEFICENTE

Subgrupo 3.1

Assistente de Administração e Controle do Erário

3,10

Contador Chefe

4,22

Subgrupo 3.2

 

Contador

3,19

GRUPO 4

DENOMINAÇÃO CLASSE

COEFICENTE

Engenheiro I a VI

7,00


ANEXO XVII

a que se refere o artigo 27, da Lei Complementar nº ......., de .... de ............. de .........

GRATIFICAÇÃO “PRO LABORE”

Subanexo 1

para funções específicas de Cirurgião Dentista e Médico:

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

COEFICIENTE

Coordenador de Saúde

4,50

Diretor Técnico de Saúde III

4,00

Diretor Técnico de Saúde II

3,00

Diretor Técnico de Saúde I

2,20

Assistente Técnico de Coordenador de Saúde

2,20

Assistente Técnico de Saúde III

1,70

Assistente Técnico de Saúde II

1,20

Assistente Técnico de Saúde I

0,80

Inspetor de Área

0,50

Sanitarista Assistente

0,50

Supervisor de Área

0,50

Supervisor de Equipe

0,50

Chefia

0,50

Encarregatura

0,25

 

 

Subanexo 2

para funções específicas de Médico Sanitarista:

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

COEFICIENTE

Coordenador de Saúde

2,90

Diretor Técnico de Saúde III

2,48

Diretor Técnico de Saúde II

1,65

Diretor Técnico de Saúde I

0,98

Assistente Técnico de Coordenador de Saúde

0,98

Assistente Técnico de Saúde III

0,57

Assistente Técnico de Saúde II

0,15

Assistente Técnico de Saúde I

0,10

Inspetor de Área

0,20

Sanitarista Assistente

0,20

Supervisor de Área

0,20

Supervisor de Equipe

0,20

Chefia

0,20

Encarregatura

0,10


Anexo XVIII

a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº...........de ...de..........de ..........

NÍVEL/CLASSES

ATRIBUIÇÕES

NÍVEL ELEMENTAR

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Executar tarefas diversificadas e rotineiras de nível auxiliar nas áreas de laboratório, em especial na coleta e preparo de materiais, higienização, esterilização e limpeza, sob orientação da chefia imediata.

AUXILIAR DE SAÚDE

Executar tarefas diversificadas e rotineiras de nível auxiliar nas áreas de: consultório dentário, fiscalização sanitária, atendimento nutricional, laborterapia e terapia ocupacional, laboratório,  higienização e mecânica de precisão, sob orientação da chefia imediata.

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

Executar tarefas diversificadas e rotineiras de apoio a operação de aparelho radiológico e trato aos pacientes, sob orientação da chefia imediata.

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

 

AGENTE DE SANEAMENTO

Executar tarefas diversificadas e rotineiras de apoio aos profissionais em educação, orientação e fiscalização sanitária, no âmbito da área de saneamento.

AGENTE DE SAÚDE

Executar tarefas diversificadas e rotineiras de apoio nas diversas áreas de saúde, em especial: saneamento e higiene, atendimento nutricional, operação de equipamento hospitalar e ortopédica, sob orientação da chefia imediata.

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE

Executar tarefas diversificadas e rotineiras de apoio nas diversas áreas de saúde, em especial: citologia, aparelhos de precisão e eletrônicos médico-hospitalares, ótica, higiene dental, química em geral, ações comunitárias, sanitárias e de saúde coletiva, sob orientação da chefia imediata.

AUXILIAR DE ANÁLISES CLÍNICAS

Executar tarefas diversificadas e rotineiras na área de análises clínicas de natureza biológica, vacinação, cultura, estabilizantes e hemoderivados, sob orientação da chefia imediata.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Executar atividades auxiliares de nível médio na área de enfermagem, em especial no preparo e no acompanhamento clínico dos pacientes, sob orientação e supervisão da chefia imediata.

 


(Continuação)

DESINSETIZADOR

Executar tarefas auxiliares de nível médio na área de produtos químicos no controle de insetos transmissores ou causadores de moléstias.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Dirigir ambulâncias para o transporte de servidores, pacientes e acompanhantes, cargas e equipamentos relacionados as atividade da unidade.

OFICIAL DE SAÚDE

Executar tarefas diversificadas e rotineiras de apoio nos diversos setores das unidades hospitalares, sob orientação da chefia imediata.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Executar tarefas auxiliares de nível médio técnico na área de enfermagem em especial no planejamento, programação e orientação de assistência de enfermagem, bem como na prevenção e controle de doenças transmissíveis, sob orientação e supervisão da chefia imediata.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Executar tarefas auxiliares de nível técnico na área de laboratório no tocante a coletas de material, exames diversos, análises químicas, imunológicas, hematológicas, bacteriológicas em geral para diagnóstico de doenças.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Executar tarefas auxiliares de nível técnico na área de radiologia e na operação aparelhos de radiografia convencional, radioscopia, mamografia, arco cirúrgico e tomografia.


NÍVEL UNIVERSITÁRIO

 

AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

Executar atividades relativas em nível técnico, nas diversas áreas de saúde, em especial: assistência social, biologia, biomedicina, educação de saúde pública, farmácia, física, química, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional, reabilitação física e ortóptica.

CIRURGIÃO DENTISTA

Executar atividades relativas à etiologia, patologia, terapêutica e biologia buco-dental, perícias administrativas e legais, tendo em vista a clínica e cirurgia geral e especialização.

ENFERMEIRO

Executar atividades técnicas, inerentes a área de enfermagem, no serviço de proteção, recuperação e preservação da saúde.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Executar atividades técnicas na área de segurança, periculosidade e medicina do trabalho.

MÉDICO

Executar atividades afetas a medicina preventiva ou terapêutica.

MÉDICO SANITARISTA

Executar atividades afetas a medicina sanitária em colaboração com medicina preventiva social.

MÉDICO VETERINÁRIO

Executar atividades afetas a medicina veterinária, relacionadas com  a  produção animal e comercialização de produtos animais e seus insumos.

TECNÓLOGO DE RADIOLOGIA

Executar atividades técnicas nas áreas de radiologia, diagnóstico e radioterápicas.

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