Está aberta uma Lista Prioritária de Transferência Especial para ASPs e AEVPs interessados em trabalhar nas futuras unidades prisionais de Cerqueira César. A resolução 228 da SAP, publicada hoje no Diário Oficial, não informa o período de inscrições nem como elas deverão ser feitas, mas o DRHU baixou instrução informando os prazos - de 23 a 30 de novembro, pelo endereço eletrônico http://lptespecial.sap.sp.gov.br. Na seleção serão priorizados os primeiros inscritos e os que residem em Cerqueira César, caso atendam aos outros requisitos.
Confira a resolução na íntegra. Atenção: após a resolução, encontra-se a instrução do DRHU.
Resolução SAP – 228, de 17-11-2011
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César que se subordinarão a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais de Cerqueira César, resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César, que se subordinarão à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, para Cerqueira César, visando o preenchimento do quadro funcional das futuras Unidades Prisionais.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contêm, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução que comprovarem residir no Município de Cerqueira César terão prioridade na transferência.
Artigo 6º – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar / sindicância ou se, por ocasião da transferência, não estiver em efetivo exercício.
Parágrafo Único: em relação ao efetivo exercício, será analisada a frequência do servidor, sendo que a transferência não se concretizará se estiver afastado por longo período.
Artigo 7º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 8º - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO DO DRHU:
Instrução DRHU – 5, de 17-11-2011
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento ao disposto na Resolução SAP 228 de 17/11/2011, expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César, que se subordinarão a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPT ESPECIAL para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César ficará a cargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º – Para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma para os servidores do sexo masculino e outra para os servidores do sexo feminino.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPT ESPECIAL, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º - As inscrições serão efetuadas no período de 23 a 30-11-2011, a partir das 09h00 do dia 23-11-2011 até as 18h00 do dia 30-11-2011, pelo endereço eletrônico: http: \\lptespecial. sap.sp.gov.br.
Artigo 5º – O servidor interessado em se inscrever na LPT ESPECIAL para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César deverá acessar o site no período referido no artigo anterior, digitar seu número de CPF/MF e os caracteres de segurança informados.
Artigo 6º - Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT também poderão se inscrever na LPT ESPECIAL para as futuras unidades de Cerqueira César.
Artigo 8º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.
Artigo 9º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na lista, obedecendo a ordem seqüencial e cronológica da data de inscrição.
Artigo 10 - Os servidores inscritos na LPTE e residentes no Município de Cerqueira César deverão apresentar documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação), no período de 23 a 30/11/2011 junto ao Núcleo de Pessoal da sua unidade de classificação, que deverá encaminhá-la, impreterivelmente, até às 18:00 horas do dia 30/11/2011, ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, do DRHU por meio do correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Parágrafo Único: Qualquer irregularidade constante da documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
Artigo 11 – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao Núcleo de Movimentação de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 12 – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/ sindicância ou se, por ocasião da transferência, não estiver em efetivo exercício.
Parágrafo Único: em relação ao efetivo exercício, será analisada a freqüência do servidor, sendo que a transferência não se concretizará se o mesmo estiver afastado por longo período.
Artigo 13 – A efetivação da transferência do servidor ficará condicionada a conveniência administrativa, observada a defasagem existente no quadro das unidades de origem.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do prazo previsto no art 15 desta instrução.
Artigo 15 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 16 – O servidor transferido para uma das unidades prisionais de Cerqueira César e que figurar na Lista Prioritária de Transferência – LPT, será automaticamente excluído da mesma.
Artigo 17 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino, o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Ofício do Diretor da Unidade de origem, informando:-data do desligamento; quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano; -dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 18 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo fixado no art 15 desta instrução, a unidade de destino deverá comunicar o fato a unidade de origem, solicitando ao Diretor do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 19 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;- Prontuário Funcional.
Artigo 20 – Esta Instrução entra em vigor a partir de sua publicação.