Saiu a portaria do Exército discriminando os tipos de armas que os agentes do sistema prisional podem obter, de acordo com a lei 12.993 (Porte de Arma). A portaria autoriza “os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo”.
A inserção de pistolas .40 na lista de armas autorizadas para os agentes é uma conquista da Federação Nacional de Servidores Penitenciários, a Fenaspen. Em julho passado, atendendo a pedido do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo, a Fenaspen oficiou ao Exército esta solicitação, bem como também pediu a desburocratização na obtenção do porte de arma.
Na época, o Presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado explicou que o porte de armas calibre .40 é pleito dos servidores paulistas, mas que tem apoio de todos os agentes do país, razão pela qual o sindicato resolveu fazer o requerimento ao Exército através da Fenaspen – entidade na qual João Rinaldo é vice-presidente. “Nós do SIFUSPESP poderíamos ter protocolado um ofício junto ao Exército fazendo este requerimento, mas a federação tem mais força e estará representando 17 estados da federação”, disse.
Confira aqui reportagem sobre o assunto: http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-4/2767-250814pistola.html.
TREINAMENTO
Em agosto passado houve uma reunião entre a Diretoria do SIFUSPESP e o secretário da SAP, Lourival Gomes. Na ocasião, os sindicalistas abordaram o assunto do porte de armas, e fizeram uma solicitação específica: que seja inserido no curso de formação dos novos agentes penitenciários, esclarecendo as regras e as medidas que a SAP vai adotar para se adequar à lei sancionada em 17 de junho passado.
Lourival Gomes informou que a Secretaria da Administração Penitenciária está realizando um estudo sobre a nova lei, e inclusive já consta nesse estudo a proposta de incluir o tema no curso de formação.
Confira a seguir a Portaria do Exército:
PORTARIA Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito,
na indústria nacional, para uso particular, por
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos arts. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de acordo com o que propõe o Comando Logístico, resolve:
Art. 1º Autorizar os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito adquiridas pelos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e, ainda, a aquisição das correspondentes
munições, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - o destino das armas após o falecimento do adquirente, ou qualquer impedimento que
contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e
10 - Boletim do Exército nº 43, de 24 de outubro de 2014.III - o destino das armas nos casos de exoneração, voluntária ou de ofício, dos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim do Exército de 24 de outubro de 2014.
fonte: http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/boletins.php
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