Representantes do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional estiveram ontem (24) nas unidades do Complexo de Guareí, para averiguar como estão as condições de trabalho nos locais, bem como conversar com os servidores, esclarecendo dúvidas. Um ponto de destaque na conversa foi a propaganda política, o que pode e não pode ser feito neste período eleitoral.
Compareceram ao Complexo os dirigentes sindicais Geraldo Arthur Arruda e José Ricardo Mesiano. “Fizemos uma visita de rotina, para conversar com os servidores e descobrir como estão as condições de trabalho, se têm reivindicações, e também para prestar esclarecimentos a dúvidas. É importante a entidade de classe trabalhista ter esse contato direto com a base”, relatou Ricardo Mesiano.
De acordo com o sindicalista, a conversa girou em torno da necessidade de um maior engajamento dos servidores na vida sindical, participando das reuniões e assembleias convocadas pelo SIFUSPESP. Outros temas discutidos foram a greve, os ganhos e reposições salariais, mazelas e infortúnios causados aos servidores do sistema (tanto ao pessoal da área-fim como da área-meio), aposentadoria especial e assédio moral.
Os servidores do Complexo aproveitaram a oportunidade para esclarecer dúvidas sobre o que pode e não pode ser feito nesse período eleitoral. “Elucidamos o assunto polêmico de veículos particulares com propaganda eleitoral adentrarem o estacionamento das unidades prisionais, esclarecendo o seguinte: O que é vedado são as propagandas veiculadas de maneira fixa nos diversos tipos de patrimônio público (prédios, praças, etc...), inclusive os de uso comum, como postes, viadutos, paradas de ônibus, etc... e portanto, não pode haver fixação de placas, pichação, inscrição à tinta, faixas e coisas do gênero nesses lugares”.
Ainda sobre a legislação eleitoral, Ricardo Mesiano explica que “está bem claro na legislação pertinente que é permitido a propaganda eleitoral em bens particulares, independente de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral, desde que não excedam os 4m², devendo ela ser espontânea e gratuita. Em outras palavras, um simples adesivo no para-brisa ou para-choque do automóvel, utilitário ou caminhão particular não pode ser interpretado como um veículo inteiramente adesivado, que excederá os 4m² do limite permitido”.