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O Departamento Jurídico do SIFUSPESP ganhou mais uma causa em favor de um de seus filiados. Agora, os advogados conseguiram a remoção por união de cônjuges de um agente penitenciário para o CDP de Hortolândia. A defesa foi fundamentada no artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 234 e 237 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68).

A esposa do agente é funcionária pública estadual, e mesmo assim o primeiro pedido administrativo de transferência foi negado pela SAP. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP reuniu o maior número de documentos possíveis com a intenção de comprovar a existência de vagas para a unidade escolhida, e assim conseguiu a remoção judicialmente, através de Mandado de Segurança.

A ação foi movida na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, iniciada em novembro passado. A sentença foi publicada no dia 20 de janeiro.

“Tendo em vista sentenças proferidas em casos anteriores, tomamos o cuidado de juntar documentos que comprovassem a existência de vagas na Unidade escolhida e foi justamente com base nessa informação que foi concedido o mandado”, comenta a advogada Angela Tesch Toledo Silva, do SIFUSPESP – Regional Campinas.

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