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Reivindicação antiga da categoria, a regulamentação do porte de arma de fogo para servidores aposentados é o objetivo do grupo de estudos montando pela SAP, conforme publcação no diário oficial de hoje (16/06).  O trabalho deve ser concluído em 30 dias. Confira a publicação completa:

 

Resolução SAP - 90, de 16-6-2016
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
e propor regulamentação para autorização do
porte de arma de fogo aos servidores aposentados
Considerando a necessidade de estudar e propor regulamentação
para autorização do porte de arma de fogo aos
servidores aposentados no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, com o fim de estudar
e propor regulamentação para autorização do porte de arma de
fogo aos servidores aposentados.
Artigo 2º - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Francisco de Oliveira e Silva, RG 9.642.171-x, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, representando
a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a
Escola “Dr. Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Administração
Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando
a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração
Penitenciária;
V – Alfredo Donizeti Rodrigues, R.G. 9.513.579, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, representando
o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador
do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;

I - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado
por igual período.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

 

 

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