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A Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão incluiu dois novos itens obrigatórios nos atestados médicos fornecidos aos servidores públicos do Estado para que sejam obtidas licenças para tratamento de saúde ou motivada por doença que acometa familiares.

A medida afeta diretamente os agentes de segurança penitenciária, uma das categorias que mais solicita o afastamento no Estado de São Paulo devido às doenças físicas e psíquicas adquiridas no ambiente carcerário.

Conforme relato do presidente do Sifuspesp, João Rinaldo, o número reduzido de agentes aliado à superlotação do sistema e a casos de desvios de função faz com que os servidores adoeçam cada vez mais. “Muitos acumulam os cargos de motoristas, oficiais administrativos, agentes de segurança e até assumem diretorias de outras unidades sem serem substituídos, gerando grande número de licenças por problemas de saúde”, afirma.

A resolução 236/16 foi comunicada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME), no dia 13/04. Entre essas novas exigências estão a que requer a comprovação da “provável data de início da doença” e a “periodicidade do acompanhamento”. Ambos os itens não constam na legislação seguida pelo Conselho Federal de Medicina(CFM).

Para o Dr. Marcelo Vanalli, advogado do Sifuspesp, os médicos que fornecerem os atestados aos servidores provavelmente não vão incluir no documento as previsões exigidas pela Secretaria e isso pode ensejar o DPME a rejeitar os pedidos sem base legal.

Ainda de acordo com Vanalli, o fato de a resolução ter origem no Estado faz com que o documento não tenha qualquer eficácia sobre a classe médica. “Não há risco de descumprir ordem legal, disciplinar ou ética da profissão”. “Não são obrigações médicas”, esclarece.

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