O absurdo cometido pelo juiz de Direito de Itirapina-SP foi resolvido nesta data, o Desembargador de plantão do TJ-SP, reconheceu os argumentos usados pelo Depto Jurídico do SIFUSPESP, DEFERINDO o pedido feito e CASSOU a Liminar concedida à defensoria pública de Itirapina-SP, onde os procedimentos de revista íntima, estavam proibidos.
Diante desta decisão, os procedimentos de revista íntima DEVEM ser imediatamente retomados neste final de semana, e no decorrer da semana que vem, o mérito do Mandado de Segurança será julgado novamente.
Mais uma vez, o Depto Jurídico do SIFUSPESP e toda a sua diretoria do SIFUSPESP, mostra que esta a frente, defendendo os interesses de todos os funcionários do Sistema Prisional Paulista.
Neste momento, estamos entrando em contato com os Diretores das Unidades Prisionais de Itirapina, afim de informa-los sobre a situação, e de que em breve, eles estarão sendo notificados oficialmente, afim de darem inicio aos procedimentos de revista intima.