O Sifuspesp entrou, nesta sexta (05/06), com mandado de segurança com pedido de liminar para o julgamento de desembargador no Tribunal de Justiça contra liminar da 1a Vara Distrital de Itirapina, que proíbe a revista íntima nas penitenciárias I e II de Itirapina. A liminar se baseia na lei estadual 15.552/2014 que determina a instalação de scanners corporais e a proibição da revista íntima nas unidades prisionais de São Paulo.
A liminar concedida, proibindo a revista em Itirapina, desconsidera o fato de que o Governo do Estado não instalou os equipamentos que possibilitariam a extinção da revista íntima, o que pode significar um grande risco para as unidades prisionais. O próprio Governo, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária, orienta que, apesar da lei em vigor, as revistas continuem sendo realizadas até a instalação dos equipamentos adequados, sem previsão ainda de acontecer.
O objetivo da revista é de assegurar que objetos ilícitos e/ou que possam causar risco à integridade física dos sentenciados, funcionários e familiares entrem no presídio. Conforme Lei Complementar 959/2004, a vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação de internos nos presídios é atribuição dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs).
O departamento jurídico do Sifuspesp conclui que, por esta razão, a liminar é ilegal, uma vez que determinam que os agentes deixem de cumprir as suas obrigações. “Se o Governo do Estado foi irresponsável por editar uma Lei proibindo a revista íntima sem ter condições de implementar os presídios com o aparato previsto na mesma Lei, não é motivo para que os funcionários do sistema prisional paguem por tal insensatez”, argumenta o Sifuspesp no mandado de segurança impetrado.
A utilização de detectores de metal não supre a necessidade de revista, uma vez que drogas, pólvoras e armas de plástico, além de uma série de produtos, não são detectados pelo equipamento, podendo levar a eventos como a explosão de pólvora dentro da Penitenciária de Valparaíso, em setembro do ano passado (veja matéria: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/2805-090914explosivo.html).
A orientação do Sifuspesp, para garantir a segurança dos funcionários e daqueles que adentram à penitenciária, é que os servidores se recusem a receber os visitantes sem a revista corporal e/ou revista clínica. Caso os superiores forcem as visitas, a orientação do sindicato é fazer um comunicado do evento, boletim de ocorrência e denúncia ao Sifuspesp.