O SIFUSPESP informa a seus filiados que com relação às ações do quinquênio, foi o pioneiro em propô-las requerendo que o mesmo incidisse sobre todas as verbas recebidas pelos funcionários do Sistema Prisional Paulista.
No início, ou seja, há cerca de 9 anos, tínhamos um percentual de ganho e de perda proporcional, ou seja, 50% de cada lado. Com o decorrer dos anos houve a mudança da interpretação da maioria dos juízes, o que fez com que nosso ganho chegasse na casa dos 95%, percentual este que se mantém até os dias de hoje.
Justamente por conta de existirem, ainda, decisões contrárias em todo o País, o STF decidiu que a matéria era de repercussão geral e, por isso, determinou que seria votado pelo seu Pleno para, posteriormente, ser editada uma Súmula Vinculante.
Em razão desta decisão, a grande maioria dos processos em curso tiveram seu andamento sobrestado, para aguardar a decisão do STF, conforme determina a Lei. Esta é a razão de inúmeros processos, de todos os funcionários públicos do País estarem parados, aguardando a decisão do STF.
Ocorre que o STF julgou recentemente a matéria, mas, na verdade, não decidiu nada, pois acabou por manter a dúvida que é responsável pelas interpretações diversas, qual seja, sobre quais verbas incide o quinquênio.
De fato, o STF decidiu que o quinquênio deverá incidir sobre toda a remuneração do funcionário público, exceto as de caráter eventual. Ou seja, falou o óbvio... mas não disse o que é ou não eventual.
Por isso, foram propostos recursos para que o STF se pronuncie com maior clareza sobre o que é ou não eventual, pois caso a decisão permaneça como acima, o problema não será resolvido.
Assim, até que o STF, de fato, se pronuncie sobre o problema acima, a maioria das ações permanecerão sobrestadas.
Por outro lado, é importante observar que o SIFUSPESP, preocupado com seus associados, ao invés de propor uma única ação em nome de todos, o que dificultaria sobremaneira o efetivo recebimento por parte de cada um dos associados, mesmo tendo um custo bastante oneroso, preferiu disponibilizar a ação individual.
A ação individual é anos luz mais rápida, pois já é proposta com os dados do associado, seus holerites, etc., o que facilita a execução dos valores devidos e o efetivo recebimento.
Em caso de dúvidas, consulte o Advogado da Regional do SIFUSPESP mais próxima.