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A partir de hoje (28) se encontram abertas as inscrições para a Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) para futuras unidades prisionais no município de Capela do Alto – região central do Estado. Podem se inscrever os agentes de segurança penitenciária e os agentes de escolta e vigilância penitenciária que estejam há pelo menos seis meses no cargo. O prazo de inscrições se encerra quinta-feira, dia 31.

Essa LPTE traz uma importante mudança na regra geral: atendendo à reivindicação feita pelo SIFUSPESP (leia matéria em http://www.sifuspesp.org.br/index.php/component/content/article/49-materia-5/1456-120412saplpt.html), servidores que estiverem respondendo a sindicância poderão participar da LPTE: “Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso”, diz a resolução.

“Tivemos reunião com o secretário da SAP, Lourival Gomes, em abril. Na ocasião, discutimos também as regras da LPT e da LPTE e pedimos duas alterações básicas. A primeira era sobre o processo de inscrição, que priorizasse quem está a mais tempo aguardando transferência e quem morasse na cidade onde a vaga será aberta; e a segunda alteração foi de que a vedação para a transferência só acontecesse caso o servidor estivesse respondendo a processo administrativo ou a sindicância de motivação realmente grave”, explica João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP.

 

Inscrições

As inscrições podem ser feitas de 28 a 31 de maio. O servidor interessado (ASPs masculinos e femininas e AEVPs) deve preencher uma requisição (obtenha o modelo clicando aqui), e depois protocolar essa requisição no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação. Para se inscrever é preciso apenas ter seis meses efetivos no cargo.

Outra informação importante: haverá duas listas de classificação para os ASPs – uma para os servidores do sexo masculino e outra para servidoras do sexo feminino.

 

 

Prioridade

Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Capela do Alto terão prioridade na transferência. Para tanto, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).

A LPTE obedece ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor. Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições.

 

Regras

O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar – PAD. Mas em caso de sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.

O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal da Unidade em que estiver classificado. Mas atenção: após o ato da transferência, o servidor não poderá mais desistir em hipótese alguma.

Os servidores inscritos na LPTE e que forem transferidos antes da concretização desta, por meio da LPT, LPTE ou LPTR para qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da LPTE para Capela do Alto. Da mesma forma, o servidor transferido para uma das unidades de Capela do Alto e que figurar na LPT ou na LPTE para os municípios de Cerqueira Cesar ou Pirajuí, será automaticamente excluído das mesmas.

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