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Como informado no último artigo sobre o desconto do Imposto Sindical do SINDASP no holerite de março (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3649-desconto-do-imposto-do-sindasp.html), o Departamento Jurídico do SIFUSPESP aguardaria até hoje para verificar se, de fato, ocorreriam os descontos.


Infelizmente, como todos verificaram, mais uma vez o SINDASP e o Governo ocasionaram prejuízos aos ASPs.


Diante disso, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP impetrou hoje um MANDADO DE SEGURANÇA contra o Coordenador da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, requerendo LIMINAR para que, IMEDIATAMENTE, sejam efetuados os pagamentos dos valores ilegalmente descontados de seus associados (processo nº 1016461-12.20
16.8.26.0053).


Provavelmente amanhã ou mais tardar no início da semana que vem o pedido de liminar será apreciado (e o processo será disponibilizado para consulta pela internet), sendo que há grandes chances de deferimento.


Caso não seja concedida liminar será apresentado recurso, bem como continuarão as cobranças administrativas que já vem sendo feitas pelos Diretores tanto no DRHU quanto na própria Fazenda e PGE.

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