As três emendas parlamentares solicitadas pelo SIFUSPESP em relação ao PLC 26 (que trata do reajuste salarial dos policiais e dos agentes penitenciários) foram acatadas pela bancada do Partido dos Trabalhadores na ALESP e foram publicadas no Diário Oficial de hoje.
As emendas propõem a retroatividade do reajuste para 1º de março, bem como o aumento do teto do auxílio-alimentação (para que quem teve reajuste agora não perca o benefício) e também que o reajuste ora anunciado no projeto, da ordem de 6%, incida sobre o outro reajuste que foi sancionado semana passada em virtude da reclassificação das carreiras de agentes.
As emendas solicitadas pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo foram acatadas pelos deputados petistas João Paulo Rillo, Hamilton Pereira, Marco Aurélio. Veja as emendas a seguir:
EMENDA Nº 14, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014
Acrescente-se ao projeto em epígrafe, o inciso VI ao artigo
2º, com a seguinte redação:
“Artigo 2º -..........................................................................:
I - ........................................................................................;
II - ........................................................................................;
III - ......................................................................................;
IV - ......................................................................................;
V - .......................................................................................;
VI – o inciso I, do artigo 4º da Lei 7.524, de 28 de outubro
de 1991:
Artigo 4º - Não fará jus ao auxilio-alimentação, o funcionário
ou servidor:
I - cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento
do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento
e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
– UFESP, considerado esse valor do primeiro dia útil do mês de
referência do pagamento;
II - .......................................................................................;
III - .......................................................................................;
IV - ......................................................................................;
V - ......................................................................................”
JUSTIFICATIVA
Os servidores do sistema prisional paulista, como de resto
todo o funcionalismo público estadual, é vítima de uma injustiça
toda vez que o estado lhes concede um reajuste de vencimentos,
por menor que seja, como este que agora se pretende
conceder com o PLC 26, de 2014. O mínimo de reajuste concedido
exclui o pagamento da auxilio-alimentação a um grande
numero de servidores, dado o baixo valor do teto, Ganha um
diminuto reajuste salarial e perde o auxílio alimentação por
ultrapassar o teto previsto. No PLC 26/2014, o governo propõe
a elevação do teto do auxílio alimentação de 151 para 164
UFESPs para garantir que os policiais militares que hoje fazem
jus ao auxílio alimentação não percam o benefício em razão do
reajuste concedido, porém não deu o mesmo tratamento aos
servidores do sistema prisional paulista que estão sendo beneficiados
pelo reajuste de vencimentos e esta emenda está sendo
apresentada para que esses servidores também não sejam
prejudicados com a perda do auxílio alimentação.
Sala das Sessões, em 1-7-2014.
- a)João Paulo Rillo a) Marco Aurélio a) Hamilton Pereira.
EMENDA Nº 15, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014
Dê-se ao artigo 9º do projeto em epígrafe, a seguinte
redação:
“Artigo 9º - Esta lei complementar e suas disposições transitórias
entram em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos:
I -.........................................................................................;
II -........................................................................................;
III – ......................................................................................;
IV – a partir de 1º de março de 2014, os demais dispositivos.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fazer com que o
reajuste concedido aos policiais civis e militares, aos agentes
de segurança penitenciária e aos agentes de escolta e vigilância
penitenciária, tenha efeito retroativo à 1º de março de 2014,
pois é essa a data prevista em lei para o reajuste anual dos
servidores públicos do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 1-7-2014.
- a)João Paulo Rillo a) Marco Aurélio a) Hamilton Pereira
EMENDA Nº 18, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 26, DE 2014
Dê-se aos incisos III e IV do artigo 1º do projeto em epígrafe,
a seguinte redação:
“Artigo 1º -..........................................................................;
I -..........................................................................................;
a)..........................................................................................;
b)..........................................................................................;
II -........................................................................................;
“III – Anexo III, para os integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei
Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado
pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.246, de 27
de junho de 2014;
IV – Anexo IV, para os integrantes da classe de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei
Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo
inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de
junho de 2014.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar a redação
dos incisos III e IV do PLC 26, de 2014, pois quando da edição
do mesmo, o Projeto de lei complementar nº 18, de 2014 ainda
não havia sido convertido em lei complementar e no dia 27 de
junho de 2014 foi convertido na Lei Complementar nº 1.246.
Portanto esta emenda há de ser aprovada para que a lei em
que for convertida o PLC 26, de 2014, seja publicada com as
devidas correções.
Sala das Sessões, em 1/7/2014
- a)João Paulo Rillo a) Marco Aurélio a) Hamilton Pereira