Três semanas após chegar à Assembleia Legislativa de São Paulo, finalmente os projetos de lei complementar números 18 e 19 foram aprovados ontem à noite pelas comissões. Agora falta ser aprovada em plenário, o que deve acontecer até a próxima semana segundo estimativa (e promessa) do deputado Barros Munhoz, líder do governo.
O trâmite não foi nada simples. Dirigentes do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional empreenderam uma verdadeira peregrinação na ALESP durante essas três semanas, indo três dias por semana conversar com líderes partidários, deputados e dezenas de assessores parlamentares. Esse trabalho visava tanto acompanhar de perto tudo o que estava acontecendo em relação aos projetos quanto convencer os deputados a votarem rapidamente e com a aprovação das emendas que retroagiriam o efeito da lei para 1º de abril.
A pressão sobre os parlamentares funcionou em parte, pois apesar de termos conseguido a aprovação dos projetos nas comissões, não tivemos êxito com a aprovação de emendas. Entretanto esse resultado era esperado: com maioria absoluta no legislativo, o governo Alckmin consegue passar sempre um rolo compressor e aprova os seus projetos exatamente do jeito que quer. A oposição – autora de todas as nossas emendas – raramente consegue emplacar algo contrário aos interesses governamentais.
No parecer dos relatores da PLC 18 e 19, a rejeição às emendas foi justificada de forma padrão: “invadem a competência exclusiva do Governador, conforme artigo 24 da Constituição Estadual. Contrariam, ainda, princípios norteadores da administração pública, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a serem observados pelos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, a quem cabe, com o auxílio dos seus representantes, avaliar critérios de conveniência e oportunidade na gestão da coisa pública”.
PRÓXIMOS PASSOS
Em relação aos PLCs, os dirigentes do SIFUSPESP continuarão o trabalho de pressionar as lideranças parlamentares até que os projetos sejam votados e enviados para a sanção do governador. Pelo regimento interno da ALESP, o prazo de votação do projeto termina no dia 20 de junho. O líder governista Barros Munhoz, no entanto, se comprometeu com o sindicato a aprovar o projeto no máximo na próxima semana (esse compromisso foi gravado em vídeo que está postado no site do SIFUSPESP). A expectativa é de que os projetos sejam votados na próxima terça ou quarta-feira.
Mas a aprovação dos projetos não encerra a discussão com o próprio governo. O acordo feito em março passado – assinado por secretários estaduais, dirigentes de dois sindicatos e uma associação representantes dos trabalhadores e aprovado em assembleias da categoria – ainda não foi cumprido. O governo tem um grande débito com a categoria: campanha salarial 2014, criação do bônus, elaboração da Lei Orgânica, reivindicações da pauta de condições de trabalho.
Referente a essas dívidas, o governo se mantem num silêncio covarde: não responde aos vários ofícios já enviados, não agenda as reuniões, não responde sequer aos requerimentos parlamentares sobre o assunto. O Ministério Público do Trabalho, agente que intermediou a negociação, igualmente tem ignorado todas as cobranças que o sindicato vem fazendo para que adote atitudes contra o acordo descumprido. Os parlamentares procurados dizem não poder interferir em assunto privado ao Executivo. A imprensa, também já procurada, não se interessa em publicar nenhuma linha sobre o vergonhoso comportamento do governo que neste ano concorre a mais uma reeleição.
O SIFUSPESP continua pressionando todos os agentes envolvidos no acordo para que ele seja cumprido mesmo fora do prazo estipulado. Paralelamente, vem conversando com sindicatos e entidades similares de outras categorias de servidores estaduais que também tiveram promessas não cumpridas pelo governo neste ano e estão igualmente descontentes. A união faz a força.
PARECER
Confira abaixo os pareceres das comissões em relação aos PLCs 18 e 19, que foram publicados no Diário Oficial de hoje.
PARECER Nº 837, DE 2014
DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RELAÇÕES DO TRABALHO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 2014
Através da Mensagem A-nº 045/2014, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo encaminhou à apreciação desta Assembléia Legislativa o Projeto de lei complementar nº 19, de 2014, Altera as Leis Complementares nº 959, de 13 de setembro de 2004; nº 898, de 13 de julho de 2001; nº 842, de 24 de março de 1998; nº 315, de 17 de fevereiro de 1983, e dá providências correlatas.
Durante o período regimental de pauta a proposta foi alvo de 07 (sete) emendas.
A propositura tramita em regime de urgência.
Convocada reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Relações do Trabalho e Finanças, Orçamento e Planejamento, na qualidade de relator designado que fomos, passamos a apreciar a proposta sob seus aspectos constitucional, jurídico, meritório, financeiro e orçamentário.
DO PROJETO
Trata o projeto de proposta de valorização dos servidores, que atuam na área de segurança, ou seja, da carreira de Agente de Segurança Penitenciária - ASP e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP. Propõe a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP e, que passam a ser compostas por 7 classes e a recomposição do salário-base. Pretende a modificação da sistemática de promoção, ou seja, o interstício mínimo, para concorrer, passa a ser 03 (três) anos podendo ser promovido, anualmente, até 30% do contingente de cada nível, existente na data-base do respectivo processo de promoção.
Pretende ainda, o reajuste na Gratificação por Comando de Unidades Prisionais – COMP, percebida pelos servidores que se encontram no exercício de cargo de Diretor dos estabelecimentos Penais e também de Coordenadores de Unidades Prisionais e alteração no valor percebido do adicional de periculosidade, pelos servidores da atividade meio e da área de saúde, em exercício.
A proposta é de natureza legislativa e não colide com nenhuma norma estabelecida no ordenamento jurídico-constitucional pátrio. Somos por sua aprovação.
Além do inquestionável mérito da proposta, inexistem quaisquer óbices de natureza constitucional, jurídica, financeira ou orçamentária que elidam o acolhimento do presente projeto, pelo quê, somos por sua aprovação.
DAS EMENDAS
As Emendas nº 01 e nº 05 pretendem alterar o artigo 5º no sentido de que o reajuste seria retroativo ao mês de abril 2014. A Emenda nº 02 excluir os agentes da Administração Penitenciária, objeto deste projeto do Executivo, da limitação trazida pela lei 7.524, de 1991.
A Emenda de nº 03 traz novo texto ao artigo 2º, com novos requisitos para a promoção.
A Emenda de nº 04, nº 06 e nº 07 pretendem retroagir os efeitos da lei a partir de 1º de março.
Tais emendas apresentadas não devem prosperar, pois invadem a competência exclusiva do Governador, conforme artigo 24 da Constituição Estadual.
Contrariam, ainda, princípios norteadores da administração pública, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a serem observados pelos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, a quem cabe, com o auxílio dos seus representantes, avaliar critérios de conveniência e oportunidade na gestão da coisa pública.
Ademais, além dos vícios já apontados, interferem no planejamento financeiro-orçamentário do Estado, competência atribuída tão somente ao Chefe do Poder Executivo. Somos, pois, pela rejeição das emendas de nºs 1 a 7.
Posto isso, opinamos pela aprovação do Projeto de lei complementar nº 18, de 2014 e pela rejeição das Emendas de nºs 1a 07 apresentadas.
É o nosso parecer.
a) Osvaldo Verginio – Relator
Aprovado como parecer o voto do relator, favorável ao projeto e contrário às emendas de nºs 1 a 7.
Sala das Comissões, em 28/05/2014.
a) Maria Lúcia Amary – Presidente
Célia Leão – Célia Leão – Célia Leão – Maria Lúcia Amary – Maria Lúcia Amary – Maria Lúcia Amary – Beth Sahão (com restrições) - Beth Sahão (com restrições) - Beth Sahão (com restrições) – Antonio Salim Curiati – Carlos Cezar – Carlos Cezar - Carlos Cezar – Barros Munhoz - Barros Munhoz – Barros Munhoz – Estevam Galvão - Estevam Galvão - Estevam Galvão – Davi Zaia - Davi Zaia – Leci Brandão – José Bittencourt – Osvaldo Verginio – Edson Giriboni - Edson Giriboni.
PARECER Nº 838, DE 2014 DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E RELAÇÕES DO TRABALHO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 2014
Através da Mensagem A-nº 046/2014, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo encaminhou à apreciação desta Assembléia Legislativa o Projeto de lei complementar nº 19, de 2014, Institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas.
Durante o período regimental de pauta a proposta foi alvo de 03 (tres) emendas.
A propositura tramita em regime de urgência.
Convocada reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Relações do Trabalho e Finanças, Orçamento e Planejamento, na qualidade de relator designado que fomos, passamos a apreciar a proposta sob seus aspectos constitucional, jurídico, meritório, financeiro e orçamentário.
DO PROJETO
O Projeto pretende instituir a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP, aos Agentes de Segurança Penitenciária, em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária.
A medida é facultativa e só pode ser exercida fora da jornada normal de trabalho e pelo período de 8 horas contínuas, limitadas a 10 jornadas mensais. O Valor da pretendida diária será calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a UFESP e seu pagamento efetuado até o segundo mês subseqüente ao do exercício da diária. Não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito nem considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Nela também não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
No período de exercício da DEJEP, o funcionário não fará jus à percepção do auxílio-alimentação e do auxilio-transporte e não poderá exercer a diária quando estiver afastado, mas em gozo de licença-prêmio sim.
A proposta é de natureza legislativa e não colide com nenhuma norma estabelecida no ordenamento jurídico-constitucional pátrio. Somos por sua aprovação. Além do inquestionável mérito da proposta, inexistem quaisquer óbices de natureza constitucional, jurídica, financeira ou orçamentária que elidam o acolhimento do presente projeto, pelo quê, somos por sua aprovação.
DAS EMENDAS
A Emenda nº 01 pretende alterar o artigo 5º no sentido de que o funcionário receberá o pagamento da DEJEP a que se refere esta lei complementar, sem prejuízo da percepção da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP. A Emenda nº 02 diz que a remuneração da DEJEP deve incidir sobre 600 (seiscentas) convocações diárias, no mínimo, abrangendo todas as unidades prisionais do Estado. A Emenda de nº 03 exclui artigo 4º, onde diz que o funcionário que exercer a diária extraordinária não fará jus à percepção do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte. Tais emendas apresentadas não devem prosperar, pois invadem a competência exclusiva do Governador, conforme artigo 24 da Constituição Estadual. Contrariam, ainda, princípios norteadores da administração pública, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a serem observados pelos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, a quem cabe, com o auxílio dos seus representantes, avaliar critérios de conveniência e oportunidade na gestão da coisa pública.
Ademais, além dos vícios já apontados, interferem no planejamento financeiro-orçamentário do Estado, competência atribuída tão somente ao Chefe do Poder Executivo. Somos, pois, pela rejeição das emendas de nºs 1 a 3. Posto isso, opinamos pela aprovação do Projeto de lei
Complementar nº 19, de 2014 e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 03 apresentadas.
a) Edson Giriboni – Relator
Aprovado como parecer o voto do relator, favorável ao projeto e contrário às emendas nºs 1 a 3.
Sala das Comissões, em 28-5-2014
a) Maria Lúcia Amary – Presidente
Edson Giriboni – Edson Giriboni – Antonio Salim Curiati – Carlos Cezar (com restrição, favorável à emenda do Dep. Alex Manente) - Carlos Cezar com restrição, favorável à emenda do Dep. Alex Manente) - Carlos Cezar com restrição, favorável à emenda do Dep. Alex Manente) – Davi Zaia – Davi Zaia – Maria Lúcia Amary – Maria Lúcia Amary – Maria Lúcia Amary – Barros Munhoz – Barros Munhoz – Barros Munhoz – Estevam Galvão - Estevam Galvão - Estevam Galvão – Leci Brandão – José Bittencourt – Osvaldo Verginio (com restrição) – Célia Leão - Célia
Leão - Célia Leão.