Como todos sabem, o IAMSPE (Instituto de Assistência Médica do Servidor Público do Estado de São Paulo) é um órgão vinculado ao Estado, subordinado à Secretaria da Saúde e mantido pelo desconto obrigatório de 2% nas folhas salariais dos servidores públicos estaduais, tanto dos ativos quanto dos inativos.
Todos também sabem ao contrário do previsto no artigo 2º do Decreto 257/70 (“O IAMSPE tem por finalidade precípua prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, nos seus contribuintes e beneficiários”), a verdade é que o que existe é a indisponibilidade praticamente absoluta do sistema de saúde e, quando existente, demora-se mais de 06 meses para se marcar uma consulta de urgência, uma internação ou um exame laboratorial.
Com base nisso e principalmente no artigo 5º, da Constituição Federal que preceitua que todos são iguais perante a lei, sendo plena a liberdade de associação, dispondo, ainda, que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, o SIFUSPESP propôs ação coletiva em prol da Categoria buscando a declaração judicial de que a legislação de regência do IAMSPE viola a plena liberdade de associação dos servidores estaduais, lhes ferindo o direito de associarem-se ou não, fazendo com que se associem e se mantenham associados compulsoriamente, obrigados a pagar todo mês, ainda que não utilizem dos serviços prestados.
Ademais, é certo, ainda, que a Constituição Federal não outorgou competência tributária ao Estado para instituição de contribuição para o custeio do serviço de saúde do servidor público estadual, ou seja, é absolutamente inconstitucional sua instituição e cobrança mensal diretamente descontado dos rendimentos totais dos servidores.
Nesse passo, não resta dúvida que a obrigatoriedade de contribuição mensal que recai sobre os servidores estaduais, contribuintes obrigatórios do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, no total de 2% sobre os rendimentos mensais é totalmente ilegal, já declarada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça como inconstitucional.
Por esta razão o Departamento Jurídico do SIFUSPESP intentou com ação coletiva em prol da Categoria, buscando a declaração de ilegalidade dos descontos compulsórios para o IAMSPE, assim como requerendo a devolução dos valores pagos nos últimos anos, respeitada a prescrição.
Por ora, aos integrantes da Categoria basta aguardar as novidades do processo, já que em sendo vitoriosa a demanda todos serão beneficiados.