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Desde a criação do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, em 13 de julho de 2001, o sistema prisional do estado de São Paulo se tornou muito mais seguro. O índice de fugas é zero nas penitenciárias paulistas. 12 anos depois, vem o reconhecimento oficial: hoje foi publicada no Diário Oficial a LEI Nº 15.092, que institui o Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, projeto de autoria da deputada estadual Ana Perugini (PT). A data comemorativa é 13 de julho.

“É uma justa homenagem a estes trabalhadores. O trabalho do AEVP trouxe mais segurança para as unidades prisionais e é feito com competência, apesar das dificuldades estruturais. A criação de uma data comemorativa é o reconhecimento social da profissão. Esperamos que agora o governo faça também esse reconhecimento, através de salário mais justo, melhor condição para a execução das tarefas, e o cumprimento integral da função, pois o trabalho de escolta, que por lei é do AEVP, ainda não está sendo feito por este profissional”, lembra Gilberto Machado, diretor do SIFUSPESP.

Na apresentação do projeto de lei, a deputada Ana Perugini justificou que “O Agente de Escolta e vigilância penitenciária exerce papel fundamental no âmbito da justiça, contribuindo para o bom funcionamento das Unidades Prisionais e com a administração da justiça no estado de São Paulo”.

E continuou: “É de conhecimento geral que o Agente de Escolta e Vigilância, exerce função de grande periculosidade, sendo freqüentes os noticiários tratando de inúmeras rebeliões e tentativas de fuga ocorridas no país e no estado de São Paulo. Isto revela a real necessidade de investimento e valorização destes profissionais que prestam relevantes serviços a sociedade paulista”.

Confira a lei que institui o Dia do AEVP:

(Projeto de lei nº 280/12, da Deputada Ana Perugini - PT)

Institui o “Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

P

alácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.

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