A partir de 2024, o recadastramento dos funcionários públicos do estado de São Paulo não será mais realizado na data de aniversário de cada servidor, como previa o Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que alterou as regras anteriores e determinou que o processo ocorrerá em períodos definidos pela administração estadual.
A nova regulamentação, que atualiza o Artigo 5º do decreto original, permite que a administração pública convoque ações de recadastramento a qualquer momento, de forma geral, setorizada, individual ou complementar. Além disso, o recadastramento poderá ser estendido não apenas aos servidores públicos efetivos, mas também a todos os prestadores de serviços diretos ou indiretos ao estado, incluindo temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes e outros.
De acordo com o texto do decreto, a administração terá autonomia para definir os períodos e a abrangência de cada ação de recadastramento, o que pode incluir desde revisões pontuais até processos mais amplos, dependendo das necessidades do estado.
Os servidores e demais profissionais afetados pela mudança serão comunicados oficialmente sobre os prazos e procedimentos para o recadastramento, que passará a ser realizado conforme a convocação da administração, e não mais de forma automática na data de aniversário de cada indivíduo.
Segundo o governo, a mudança tem como objetivo modernizar e flexibilizar o processo de recadastramento, permitindo que o governo estadual gerencie de forma mais eficiente a base de dados de seus colaboradores. A medida também busca garantir maior controle e transparência sobre a força de trabalho que atua direta ou indiretamente na administração pública.
Para os aposentados são válidas as regras da SPPREV que já foram divulgadas pelos SIFUSPESP em novembro: https://sifuspesp.org.br/noticias/11128-atencao-aposentados-e-pensionistas-spprev-publicou-as-regras-do-recadastramento-2025
O último recadastramento geral dos servidores públicos foi marcado por problemas de falhas no aplicativo e problemas no processo de reconhecimento facial, tendo sido prorrogado primeiramente por uma liminar da APOESP e posteriormente por determinação do governo.