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Hoje foi divulgada uma pesquisa sobre o interesse em acautelamento de armas e coletes balísticos.

No texto são colocados os diversos requisitos e restrições que serão necessários para que o Policial Penal utilize os equipamentos de propriedade do estado e esclarece que os critérios  serão estabelecidos em regulamentação própria da Polícia Penal através de Portaria Normativa do DGPP.

A pesquisa deve ser acessada pelo link : http://www.ead.eap.sp.gov.br/course/view.php?id=941 e estará disponível a partir de hoje (23) até às 16h do dia 14/02.

Para responder a pesquisa é necessário que o Policial Penal tenha a CIF com a especificação de porte de armas, o que já restringe a sua abrangência, visto que muitos, não tem arma pessoal por falta de condições financeiras.

O SIFUSPESP entende que o acautelamento de armas e coletes balísticos deve ser uma prerrogativa de todos os policiais e que todos devam ser treinados e habilitados nesta matéria e lutou e continuará lutando para que essa previsão conste da  lei orgânica como acontece com as demais polícias do Brasil.

A Polícia Penal é a que enfrenta mais riscos e está mais exposta a retaliação do crime organizado devido a forma que atua. Tanto que  o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)  sabendo desta dura realidade, recomenda o acautelamento como forma de proteção aos Policiais Penais e suas famílias frente às ameaças do crime.

Os inúmeros assassinatos de policiais penas, as ameaças diárias e os salves do crime organizado aparentemente são ignorados pelo atual governo que não vê o acautelamento como prioridade.

A luta pelo acautelamento de todos os Policiais Penais é uma bandeira do SIFUSPESP e por isso recomendamos a todos que respondam a pesquisa e respondam sim ao acautelamento.

Continuaremos fazendo gestão perante aos deputados e ao governo do Estado para que esta previsão seja consagrada na forma da lei e lutando para que seja incluída na Lei Geral da Polícia Penal que está sendo construída em Brasília, para forçar o Estado de São Paulo a se adaptar.

Abaixo as previsões para elegibilidade ao acautelamento e as regras de utilização 



ELEGIBILIDADE

 

Requisitos Básicos:

 

- Ser Policial Penal em exercício

 

- Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, com certificação válida emitida por instituição reconhecida e pela Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da Polícia Penal.

 

Restrições:

 

- Policiais Penais afastados por licença médica relacionada a condições psicológicas ou psiquiátricas.

 

- Policiais Penais sob investigação ou com histórico de penalidades administrativas ou criminais.

 

- Casos de perda, roubo, extravio ou disparo imprudente de arma previamente acautelada enquanto durar a apuração.

 

Observação: A Polícia Penal está conduzindo estudos com o objetivo de viabilizar a realização da avaliação psicológica, necessária para a aptidão ao manuseio de arma de fogo, sem a imposição de custos adicionais aos policiais.

 

Critérios Adicionais:

 

- Apresentação de documentação atualizada, como certidões funcionais e criminais, e laudos técnicos e toxicológicos que atestem a capacidade para portar e utilizar arma de fogo.




Regras de utilização

 

Finalidade:

 

- O material acautelado deverá ser usado exclusivamente para fins institucionais, compreendendo a segurança do servidor no desempenho de suas funções e a defesa pessoal em situações previstas em lei.

 

Proibições:

 

- É estritamente vedado o uso do material para atividades remuneradas de segurança privada ou para qualquer finalidade alheia às atribuições da Polícia Penal.

 

- Proibido portar o equipamento sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes, sendo passível de sanção disciplinar.

 

Manutenção e Controle:

 

- O policial penal é responsável pela guarda, conservação e manutenção do equipamento, devendo apresentá-lo para inspeções periódicas ou sempre que solicitado pela administração.

 

Devolução e Revogação:

 

- O acautelamento será suspenso ou revogado em caso de afastamento do cargo, inaptidão comprovada ou outras situações que comprometam a segurança ou a conformidade com as normas internas.



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