O anteprojeto da PEC da segurança pública traz alguns avanços, mas o governo deve ouvir a base da segurança pública caso esteja realmente interessado em combater o crime organizado.
Embora alguns aspectos a PEC da Segurança Pública tragam avanços na integração das forças de segurança do país e seja um passo inicial para que o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) seja realmente um órgão que fortaleça o combate ao crime, ainda estamos muito longe da abrangência e profundidade do SUS que apesar de todas suas deficiências derivadas da falta de verba, foi um dos principais fatores na queda da mortalidade infantil em nosso país.
Infelizmente diferente de outros direitos fundamentais como saúde e educação a segurança pública e o sistema penitenciário continuarão com suas verbas passíveis de contingenciamento (cortes), e dado o histórico da SAP não é uma boa notícia, uma vez que a porcentagem do orçamento do estado gasto com sistema penitenciário hoje ainda é menor do que na posse de Dória.
No que tange a Polícia Penal o principal avanço é o reconhecimento da Polícia Penal como parte integrante da segurança pública, volta do fundo penitenciário separado do fundo nacional de segurança pública e com verbas não contingenciáveis e o foco na integração, cooperação e interoperabilidade dos órgãos, entres eles a Polícia Penal.
Quanto à criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social,integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil, sente-se falta da não inclusão explícita dos órgãos de classe das polícias, visto que são os únicos que conhecem a dura realidade dos operadores de segurança.
Quanto a criação de ouvidorias autônomas a PEC é vaga e deixa ampla margem para que os governos estaduais as implementem da forma que desejarem. Uma ouvidoria independente e disposta a ouvir as denúncias e reclamações dos Policiais Penais seria um avanço gigantesco porém não é contemplada na lei.
Decreto sobre regulamentação do uso da força
Embora muito se tenha falado o decreto Decreto nº 12.341/2024 que regulamenta o uso da força, a avaliação geral é de que é mais uma resposta midiática do que uma regulamentação real. Somente os estados que se utilizam de verbas do fundo nacional de segurança pública são obrigados a segui-lo e que todos os procedimentos elencados já fazem parte do POP das forças policiais. A surpresa veio em relação ao desarmamento dos Policiais Penais, que ao nosso ver pode servir de incentivo para o governo estadual não implementar o acautelamento de armas para os Policiais Penais, mantendo São Paulo na posição vergonhosa de única Polícia Penal desarmada do país. Em muitos estados os Policiais Penais trabalham armados nas carceragens sem que isto resulte em mortes na população carcerária. Cada estado tem seu POP e ao nosso ver é minimamente temerário que uma regra geral gestada dentro de gabinetes reflita a dura realidade dos Policiais Penais de todo país.
Se o governo federal quer mesmo evitar os excessos cometidos por alguns maus policiais, deve primeiro garantir que os bons policiais tenham condições adequadas de trabalho e remuneração condizente com os riscos da profissão e que o operador de segurança pública que exerce sua função com honra e dentro da legalidade seja protegido e amparado pelo estado que jurou defender.
Confira o texto da PEC abaixo: