Tem sido divulgado nas redes sociais um programa de habitação destinado aos policiais, o PL 1673/2023 que na verdade substitui uma legislação já existente (Lei nº 11.023, de 28/12/2001 atualizada pela Lei nº 11.818, de 03 de janeiro de 2005) ,foi votado antes do recesso e aguarda a sanção do Governador.
Infelizmente a nova lei tem características indicativas e não obriga o Governo e as secretarias a implementá-la, o que pode prejudicar os Policiais Penais, caso a SAP não demonstre vontade política de colocá-lo em prática.
Entendendo o projeto
O PL1637/ 2023 Assinado pelos deputados Major Mecca ,Capitão Telhada,Lucas Bove,Dani Alonso,Reis,Conte Lopes ,Rafael Saraiva,Delegado Olim,Agente Federal Danilo Balas ,Gil Diniz ,Alex Madureira, Guto Zacarias e Paulo Mansur trás algumas atualizações a Lei 11.818 de 2005 que especificava a reserva de 4% das moradias para policiais,ASPs e AEVPs.
Entre as mudanças propostas pelo projeto estão a possibilidade dos profissionais de segurança adquirirem imóveis em município distinto daquele em que está lotado, outra modificação é a previsão de subsídios para aquisição de imóveis a serem cobertos pelas secretarias.
Agora será necessária a intermediação da SAP
Porém uma modificação introduzida no projeto pode ser negativa para os Policiais Penais é que sua implementação passa a depender das secretarias em que o policial está lotado conforme especifica o parágrafo 2 do artigo primeiro:
“§ 2º - Os beneficiários serão indicados pelas respectivas Secretarias, observados os limites de vagas destinadas ao programa e a comprovação do cumprimento de requisitos definidos em regulamento”
Já o artigo 2º especifica que a secretaria deverá estabelecer convênio com a CDHU para que os servidores possam se beneficiar:
“Artigo 2º - A operacionalização do programa habitacional ficará a cargo da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, precedida da celebração de convênio com as Secretarias mencionadas no artigo 1º desta lei.”
Subsídios mencionados no projeto não constam do planejamento da SAP
O projeto menciona que as secretarias (SAP e SSP) podem subsidiar parte do valor do imóvel, porém o montante a ser subsidiado depende de uma alocação de verbas da secretaria a qual o servidor é subordinado, conforme consta no parágrafo 3 º do artigo 1 do PL : “§ 3º - Os recursos para desenvolver o programa serão alocados em rubricas próprias dos orçamentos das Secretarias mencionadas no caput.” (SAP e SSP).
Na justificativa os autores destacam que embora o custeio já esteja nas verbas alocadas no planejamento plurianual 2024-2027 , citam que apenas a SSP inseriu em seu planejamento para os próximos quatro anos a Ação Orçamentária“Moradia Segura” que visa alocar as verbas para o subsídio para seus servidores, ou seja até agora a SAP não incluiu estes recursos em seu planejamento, e visto não haver menções a isso nem na LDO nem no plano Plurianual da SAP corremos o risco de ficar de fora.
Habitação para os servidores sempre foi uma bandeira do SIFUSPESP
Desde o início da atual gestão o SIFUSPESP tem trabalhado junto ao parlamento e aos órgãos governamentais buscando a implementação de programas habitacionais específicos para os servidores penitenciários em em ofício para a SAP em outubro de 2023 o SIFUSPESP oficiou a SAP instando a secretaria a procurar parcerias com a Secretaria da Habitação e a CDHU para atender ao grande contingente de servidores penitenciários que não possuem casa própria.
Na ocasião o Secretário respondeu que faria contato com a CDHU para conhecer as políticas habitacionais para os servidores, esperamos que estas tratativas possam agora incluir o convênio necessário para a operacionalização mínima do programa, visto que a parte orçamentária referente ao subsídio não foi alocada no plano plurianual da secretaria.
Consideramos a não existência de uma ação orçamentária específica na SAP destinada à habitação de seus servidores, ao contrário do que acontece com a SSP, um sinal de descaso com o bem estar e a valorização dos servidores.