O SIFUSPESP tem recebido informações de diversos servidores que tiveram seus salários bloqueados devido a não realização do recadastramento imposto pelo decreto decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.
A chamada “Prova de Vida através do aplicativo “SOUGOV.SP” se demonstrou problemática para muitos servidores que não conseguiam realizar a biometria facial apesar de seguirem à risca as orientações do aplicativo.
Processo confuso, pouco transparente e possivelmente ilegal
Quando foi divulgado inicialmente o governo não informou aos servidores que o aplicativo utiliza a base de dados biométrica do TSE, portanto muitos servidores que ainda não tinham feito o cadastramento da biometria junto aos cartórios eleitorais não conseguiram realizar a validação.
Outro problema foram os constantes erros apresentados pelo aplicativo, que muitas vezes obrigam o servidor a desinstalar e reinstalar o aplicativo para que o mesmo funciona.
Posteriormente o Governo de São Paulo incluiu outras bases de dados biométricas e disponibilizou auxílio nas unidades do PoupaTempo, visto que a orientação para o servidor procurar o departamento de RH se provou de pouca ou nenhuma valia, visto que os servidores só podiam “orientar” sobre o uso do aplicativo e não tinham como resolver os frequentes problemas de cadastro biométrico.
Segundo o Departamento Jurídico do SIFUSPESP o bloqueio do salário dos servidores pode ser ilegal, visto que o Governo do Estado a princípio não pode forçar o uso de uma solução tecnológica a qual ele não fornece de forma completa (hardware, software e treinamento) para que o servidor possa usufruir de seus direitos, ou seja o Governo em tese só poderia forçar o servidor a usar um sistema caso forneça o equipamento,o software e o treinamento.Nos casos em que o governo não forneça a solução completa, deve ser franquedo o uso de ferramentas e soluções alternativas, como ocorre com a prova de vida do INSS e da SPPREV.
Procure nosso jurídico
Caso você associado do SIFUSPESP tenha tido seu salário bloqueado por não ter conseguido completar o recadastramento determinado pelo decreto nº 68.306 é só marcar com nossos advogados pelo atendimento através do WhatsApp pelos números (11) 97865.7719 / (11)97878-7511.
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