Hoje foi publicada no Diário Oficial a retificação da Resolução SAP 32 de 20/02/2024
A modificação foi a liberação do DEJEP nos horários de 06h às 14 horas nos sábados e domingos.
Problemas na resolução
Um dos principais problemas na resolução era justamente o DEJEP nos finais de semana, onde o horário da manhã é o que apresenta o maior volume de trabalho devido a entrada de visitantes.
Mas esse não é o único problema, qualquer um que conheça o funcionamento das unidades prisionais, sabe que cada unidade é única, tem sua rotina e problemas específicos e portanto terá problemas com uma normatização padronizada que não leva em conta nem mesmo as diferenças de horário de turno entre capital e interior.
É bom lembrar que a liberação de 10 DEJEP’s que já é implementada nas outras forças policiais também não é mencionada.
DEJEP é um paliativo
Todos sabemos que o DEJEP é um paliativo tanto para o déficit funcional quanto para os baixos salários, que sacrifica o servidor, para permitir que as unidades funcionem.
Na atual situação de déficit funcional vivida pela SAP, seria impossível manter o funcionamento das unidades sem o DEJEP, mas a implementação do mesmo através de uma medida que não leva em conta a realidade das unidades e dos servidores pode ser contraproducente aumentando ainda mais o problema que pretendia sanar, as modificações implementadas não corrigem todos os problemas e continuam dificultando a operação das unidades.
Abaixo a íntegra da Resolução retificada:
RESOLUÇÃO SAP N.º 32 DE 20-2-2024
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SAP n.º 161,
de 12 dezembro de 2017, retificada em 20 de janeiro de 2018, e
alterada em 29 de março de 2022.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 1.247,
de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º
1.308, de 04 de outubro 2017, que concede, respectivamente, a
Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenci-
ário – DEJEP aos servidores da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária – ASP, bem como, da classe de Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária – AEVP, da Secretaria da Administração
Penitenciária - SAP;
Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar o § 3º-A, ao artigo 2º, da Resolução
SAP n.º 161, de 12 dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Artigo 2º – (...)
- 3º–A – Nas hipóteses do § 1º e inciso II, do § 2º, de que
trata este artigo, a DEJEP deverá ser cumprida em 3 (três) turnos,
compreendendo os seguintes horários:
I - das 06h00 às 14h00, a ser cumprida somente no desen-
volvimento de operações extraordinárias ou nos sábados e
domingos, em qualquer dessas situações a critério do Diretor
da Unidade, exceto nos Hospitais de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico, onde poderá ser permanente.
II - das 14h00 às 22h00; e
III - das 22h00 às 06h00.”
Artigo 2º – Altera os dispositivos adiante, da Resolução SAP
n.º 161, de 12 dezembro de 2017, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o § 4º, do artigo 2º:
“§ 4º – A concessão da DEJEP aplica-se aos Agentes de
Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária, inclusive os designados/nomeados em funções/
cargos de direção, supervisão e chefia, excetuando-se os que
exercem a função de Diretor de Unidade Prisional e de Diretor
na área da saúde.” (NR)
II – os §§ 1º e 6º e “caput” do artigo 3º, da Resolução SAP
n.º 161, de 12 dezembro de 2017:
“Artigo 3º – Os Agentes de Segurança Penitenciária interes-
sados em exercer as atividades apontadas no § 1º, do artigo 2º,
desta resolução e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-
ria interessados em exercer as atividades constantes nos incisos
I e II, do § 2º, do artigo 2º, desta resolução, deverão efetuar sua
inscrição em “Lista da Classe de Agentes de Segurança Peni-
tenciária” e “Lista da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária”, respectivamente, as quais serão elaboradas,
separadamente, por plantões matutino (quando houver), vesper-
tino e noturno, de forma contínua e sequencial. (NR)
- 1º – Para realizar a inscrição para a DEJEP, os Agentes
de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária deverão dirigir-se ao Dirigente de sua unidade de
classificação, que será responsável pelo gerenciamento das “Lis-
tas da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária” e “Listas
da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”,
respectivamente. (NR)
...........
- 6º – Os servidores dos plantões diurnos e noturnos pode-
rão efetuar sua inscrição em uma das listas, observada a classe
e horário à qual pertençam.” (NR)
II – o “caput do artigo 6º:
“Artigo 6º – Para que seja providenciado o pagamento da
DEJEP, o Diretor da unidade encaminhará ao Núcleo de Pessoal
a relação dos servidores e a quantidade de diárias que farão jus
ao seu recebimento.” (NR)
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor em 1º de março de
2024, ficando revogado o § 2º, do artigo 3º, da Resolução SAP nº
161, de 12 de dezembro de 2017.
(Republicado por haver saído com incorreções)