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Hoje foi publicada no Diário Oficial a PORTARIA DRHU N° 001 DE 26-2-2024 adequando o processo de Avaliação de Desempenho Individual a instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024, publicada em 19 de fevereiro de 2024.

O SIFUSPESP está analisando a nova resolução e fará uma matéria detalhando as modificações.

Abaixo a íntegra da portaria:




PORTARIA DRHU N° 001 DE 26-2-2024

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da

Secretaria da Administração Penitenciária, em conformidade

com o item 11 da Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de

2024, publicada em 19 de fevereiro de 2024, expede a presente

Portaria objetivando detalhar os procedimentos para a aplicação

da Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo Decreto

nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº

63.855, de 28 de novembro de 2018, para o ano de 2024, aos

servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Comple-

mentar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, que será regido

pelas instruções adiante transcritas:

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

1.1. Deverão ser avaliados os servidores titulares de cargos

ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, bem

como os ocupantes de cargos em comissão ou designados em

função de confiança, integrantes das classes abrangidas pela Lei

Complementar nº 1.157/2011, que contarem com, no mínimo,

180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício no ciclo de desem-

penho, que corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023.

1.2. Não serão avaliados os servidores em estágio probató-

rio e em período de readaptação.

  1. DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1. Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo

exercício estão disciplinados no parágrafo único do artigo 12 do

Decreto n° 57.884/2012.

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