Hoje foi publicada no Diário Oficial a PORTARIA DRHU N° 001 DE 26-2-2024 adequando o processo de Avaliação de Desempenho Individual a instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024, publicada em 19 de fevereiro de 2024.
O SIFUSPESP está analisando a nova resolução e fará uma matéria detalhando as modificações.
Abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA DRHU N° 001 DE 26-2-2024
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria da Administração Penitenciária, em conformidade
com o item 11 da Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de
2024, publicada em 19 de fevereiro de 2024, expede a presente
Portaria objetivando detalhar os procedimentos para a aplicação
da Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo Decreto
nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
63.855, de 28 de novembro de 2018, para o ano de 2024, aos
servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Comple-
mentar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, que será regido
pelas instruções adiante transcritas:
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
1.1. Deverão ser avaliados os servidores titulares de cargos
ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, bem
como os ocupantes de cargos em comissão ou designados em
função de confiança, integrantes das classes abrangidas pela Lei
Complementar nº 1.157/2011, que contarem com, no mínimo,
180 (cento e oitenta) dias de efetivo exercício no ciclo de desem-
penho, que corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023.
1.2. Não serão avaliados os servidores em estágio probató-
rio e em período de readaptação.
- DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1. Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício estão disciplinados no parágrafo único do artigo 12 do
Decreto n° 57.884/2012.