Bastou o SIFUSPESP começar a organizar a categoria, em assembleias por todo o estado, para que o Secretário da SAP emitisse uma ordem proibindo o sindicato de entrar nas carceragens.
Direito de organização, mobilização e fiscalização
A entrada do sindicato nos locais de trabalho é garantida por lei e regulada por convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
Um dos papéis da entidade sindical é fiscalizar as condições de trabalho, sendo garantida sua liberdade de entrada não só pela legislação trabalhista, mas pelas regulamentações sanitárias.
Quando uma autoridade do estado nega acesso a um sindicato está violando um dos princípios da democracia brasileira, legislações trabalhistas e sanitárias, além de tratados internacionais, se sujeitando às ações judiciais cabíveis.
O que a SAP tem a esconder?
A SAP viola de forma permanente diversas normas sanitárias, legais e trabalhistas.
Viola os decretos que regulamentam os cargos da secretaria, com desvio e acúmulo de função sendo uma norma não escrita que permite a secretaria funcionar, apesar do brutal déficit funcional.
Impedir a entrada do SIFUSPESP nas carceragens é uma forma de impedir que o sindicato fiscalize e denuncie essas práticas abusivas.
Frente a última reunião na Casa Civil em que infelizmente fomos informados de que o anteprojeto da Lei Orgânica ainda não está pronto, o SIFUSPESP passou a realizar reuniões por todo o estado. Entendemos que a proibição de entrar nas carceragens além de prática anti sindical prevista por lei, é um sinal de medo da organização dos trabalhadores e da fiscalização do sindicato.
Sindicato vai cobrar um posicionamento do governo
O SIFUSPESP está entrando em contato com os parlamentares da base do Governo, e com o Secretário da Casa Civil para saber se essa ação ilegal é uma política de governo ou um ato Isolado do Secretário da SAP.
Departamento Jurídico vai questionar a secretaria
O Dr. Sérgio Moura coordenador do departamento jurídico do SIFUSPESP esclarece as ilegalidades cometidas pela secretaria: “Estamos deixando bem claro as garantias constitucionais e infraconstitucionais contidas tanto na lei 10.083 de 98, no decreto 5452 de 1943 e nos artigos 229 e artigo 8º, inciso 1º e 8º da Constituição Federal,
Alertamos a administração que a restrição de acesso às unidades, que se resume no meio ambiente funcional, laboral dos representados da nossa entidade sindical, representa verdadeira conduta antissindical , atentatória aos princípios da liberdade da atividade e organização sindical.
Estamos invocando verdadeiros princípios constitucionais auto aplicáveis, que independem de regulamentação vigentes e que protegem a representação sindical.”
Esse é um sinal para dobrarmos nossa participação e nossa cobrança
Se a SAP teme assembleias nas unidades prisionais, significa que por trás do autoritarismo se esconde o medo do poder dos trabalhadores organizados.
Frente a isso convocamos todos os trabalhadores do Sistema Prisional, independente de sua função, a participar das assembleias em seus locais de trabalho.
Estamos vendo nossa secretaria tornar-se um caos, com falta de recursos básicos e sem uma orientação clara.Nesse momento devemos tomar o destino em nossas mãos e nossa organização e união é a ferramenta para isso.
É hora de fazermos história: Unidos, organizados e focados!
Abaixo o vídeo do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá sobre o ocorrido