A secretaria de saúde divulgou o edital para o concurso de promoção para os trabalhadores regidos pela Lei 1157, referente aos anos de 2015, 2017, 2019 e 2021, tal edital foi fruto de uma ação coletiva impetrada pelo Sindsaúde, no ano de 2020.
A Ação visa sanar o não cumprimento do decreto Decreto nº 57.883/12 que versa sobre os concursos de promoção para os trabalhadores regidos pela LCE nº 1.157/11 no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.
Alguns trabalhadores da SAP procuraram o departamento de recursos humanos e foram informados que este concurso não se aplica aos trabalhadores regidos pela 1157 na SAP.
Decisão se aplica a todas as secretarias
A sentença como exposta abaixo reconhece a falha do estado e determina a implementação do concurso de promoção como pode ser visto abaixo:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para RECONHECER aos
substituídos pelo Sindicato Requerente, trabalhadores submetidos à Lei Complementar n.º
1157/2011, o direito à PROMOÇÃO prevista nos artigos 40 a 43 da referida lei,
regulamentada pelo Decreto 57.883/2012, com a consequente determinação de realização
do concurso de promoção e demais providências necessárias para a implementação do
previsto na legislação no prazo máximo de 06 (seis) meses a partir do trânsito em julgado,
com efeitos pecuniários e financeiros a partir da entrada em vigor das referidas normas,
observando-se a determinação legal de realização de concurso de promoção a cada 02
(dois) anos (artigo 12, Decreto 57.883/2012), bem como que a ré tome as providências
necessárias para implementar os concursos de PROMOÇÃO previstos nos artigos 40 à 43
da Lei 1157/2011 e regulamentada pelo Decreto 57.883/2012 a cada 02 (dois) anos.”
O edital publicado pela Secretaria de Saúde não se aplica à SAP, porém até o momento não foi publicado o edital para o concurso de promoção para nossa secretaria, ou fornecidas informações de como a secretaria cumprirá a sentença judicial.
Perante isso o SIFUSPESP vai oficiar o DRHU para obter informações do concurso de promoções referente aos trabalhadores regidos pela LC nº1157/2011 lotados na secretaria.
Leis devem ser cumpridas
Como é citado no processo o próprio executivo, criou para si a obrigação de realizar os concurso de promoção a cada 2 anos e agora a sentença pede meramente que o decreto seja cumprido.
Caso a SAP não cumpra com a sua obrigação legal, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, tomará as providências legais cabíveis, para que os trabalhadores não sejam prejudicados.