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Amanhã dia 10 de Agosto às 18h será lançado na ALESP o manifesto pela inclusão dos profissionais da Área de Saúde na Lei Orgânica da Polícia Penal.

O Evento será realizado no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa.

Profissionais da saúde e assistência são fundamentais para o sistema

Como já deixamos claro em várias publicações, o Sistema Prisional como todo sistema é maior que a soma de suas partes  e os Profissionais da Saúde são parte integrante deste sistema.

O SIFUSPESP historicamente defendeu a unidade de todas as carreiras do Sistema Prisional, pois sabemos que as funções executadas por esses profissionais são específicas  e sua precarização atinge a todos.

A falta de profissionais para fazer a adequada classificação dos presos segundo seu grau de periculosidade e outras especificidades que deveria ser feita por esses profissionais, resulta em uma mistura perigosa que hoje é sentida pelos Policiais Penais que atuam nos CPPs.A falta de equipes de saúde resulta em mais escoltas e custódias hospitalares penalizando os Policiais Penais que já trabalham com efetivo reduzido.

Resumindo não se pode pensar em uma Polícia Penal que não inclua esses profissionais em sua regulamentação sem abrir mão da sua efetividade, os profissionais que atuam na SAP  possuem capacitação específica que os torna indispensáveis ao perfeito funcionamento do sistema.

Esses profissionais já fazem parte do cotidiano das prisões há décadas e estão previstos na Lei de Execução Penal.

Procuradoria reconhece esses profissionais como parte da Execução Penal

Segundo a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) no parecer NDP n° 58/2022 “repare-se que a id do SUSP fez, menção geral aos órgãos do sistema

penitenciário como um todo, não referindo especificamente os agentes penitenciários.Assim, em face à complexidade e transversalidade das ações referentes à execução penal, o legislador sabidamente incluiu todos os órgãos dedicados à execução penal,listados expressamente no artigo 61 da lei de execução penal, como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública.” e contínua: “Ainda, conforme percepção das Prioridades e Objetivos estabelecidas no Plano Nacional de Segurança Nacional, pode-se verificar que a atuação do operador prisional se relaciona com outras áreas de atuação e gestão do sistema penitenciário (..) “

A Polícia Penal e a LEP 

As ações de ressocialização preconizadas na LEP são impossíveis sem esses profissionais, todos os processos ligados à garantia de direitos da população carcerária bem como de reintegração social que são a função legal do sistema prisional passam por suas mãos, cabe ainda mencionar sua atuação como peritos avaliadores o que os enquadra totalmente dentro do escopo da execução penal.

 Sem sua perfeita integração com os responsáveis pela segurança das unidades isso se torna impossível, portanto a integração desses profissionais com a Polícia Penal é apenas o esperado se desejamos cumprir a lei em sua essência e totalidade, conforme foi reconhecido pela própria Procuradoria do Estado. 

 

Leia a íntegra  exposição destes trabalhadores clicando aqui

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