Hoje foi publicada no Diário Oficial a lista classificatória de promoção por antiguidade.
Cabe ressaltar que a partir da publicação em diário oficial os servidores têm um prazo de 05(cinco) dias úteis para recorrer caso tenham se sentido prejudicados.
É importante ressaltar que essa promoção é referente a 2022 e estava atrasada devido ao congelamento de tempo de serviço imposto por lei federal durante a Pandemia.
Com a volta da contagem de tempo imposta pelo PLC 173/2020 aprovado em 10 Fevereiro 2022 houveram atrasos por parte da SAP nos concursos de promoção.
Frente a perspectiva de reestruturação da carreira é fundamental que todas as promoções atrasadas sejam regularizadas antes da promulgação da lei orgânica, para que os trabalhadores não sejam gravemente prejudicados em sua evolução funcional.
O SIFUSPESP está atento a essa questão ,que será levada à mesa de negociação com o Secretário da Casa Civil Arthur Lima com quem os sindicatos têm reunião marcada para 15 de agosto.
Confira abaixo o texto da publicação :
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
EDITAL CP Nº 002 DE 23-6-2023 - ASP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP nº 041, de 14, publicada em 15/04/2023, expede o presente EDITAL para tornar pública as listas classificatórias, por classe, dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária inscritos no Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2022, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014 e COMUNICA que:
1 – poderão ser beneficiados com a promoção um total de 5.364 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro) Agentes de Segurança
Penitenciária, distribuídos na seguinte conformidade: 1.118 de Classe II, 952 de Classe III, 1.035 de Classe IV, 1.192 de Classe V e 1.067 de Classe VI;
2 – nestas listas classificatórias foram aplicados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar acima referida e no Decreto nº 50.820, de 23 de maio de 2006;
3 – serão analisados por esta Comissão os recursos interpostos, conforme disposto no artigo 11 do Decreto nº 50.820, de 23
de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 54.505, de 01 de julho de 2009, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente comunicado
Confira a lista classificatória na íntegra clicando aqui