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Corte atendeu a pedido de candidatos aprovados no certame, que sob orientação do Dr. Fabrício de Carvalho, do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, comprovaram ilegalidade de ato que encerrou concurso em julho de 2022, desconsiderando período de duração do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus. Decisão do último dia 27 de janeiro pode ser fundamental para nomeação de novos servidores

 

por Giovanni Giocondo

Com auxílio do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos nas áreas técnicas e de saúde da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), de 2018, conseguiram uma vitória extremamente relevante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP).

Em acórdão proferido na última sexta-feira(27), a Corte reformou a decisão de primeira instância, acolhendo parcialmente o mandado de segurança impetrado sob orientação do advogado Fabrício de Carvalho, responsável pelo atendimento da Sede e das Regionais de Araraquara e Avaré, para estender o prazo de validade do certame pelo período em que durou a pandemia do coronavírus.

Apesar de não terem sido nomeados por estarem fora do número de vagas previsto inicialmente, esses profissionais conseguiram comprovar que o ato de encerramento do concurso, em 9 de julho de 2022, foi ilegal, uma vez que desconsiderou o decreto presidencial que estabeleceu o estado de calamidade pública em todo o Brasil, iniciado em 13 de abril de 2020 e encerrado em 31 de dezembro de 2021.

De acordo com a legislação então em vigor, incluindo aí a Lei Estadual 17.268/2020,  os concursos públicos do Executivo, do Judiciário e do Legislativo deveriam ter seu prazo de vigência suspenso nesse interstício, e portanto, os 20 meses de período pandêmico só poderiam recomeçar a ser computados pela SAP a partir de 1o de janeiro de 2022.

No acórdão, o relator do recurso, José Orestes de Souza Nery, utilizou entendimento da Procuradoria de Justiça para atestar a necessidade de prorrogação do certame, uma vez que “dispondo a lei e o decreto sobre a suspensão do concurso, a consequência jurídica é o alongamento do termo final. O Direito é uno. Não se admite efeitos jurídicos distintos para o mesmo fenômeno jurídico”. Nesse sentido, o ato da SAP de encerrar o certame foi anulado.

O Dr. Fabrício de Carvalho informou que a decisão será muito benéfica para todos os candidatos que participaram do concurso de 2018, ainda que o TJ-SP tenha ressaltado inexistir direito subjetivo à nomeação e à posse devido ao fato de não existir previsão legal que obrigue a contratação dos candidatos fora do número de vagas serem chamados, mesmo que comprovado déficit funcional.

“A falta de servidores nas áreas meio é notória, existe, e à medida que a decisão obriga a SAP a estender o prazo do concurso, fica mais concreta a possibilidade para aqueles que foram aprovados serem nomeados, nada impedindo, ainda, o aproveitamento dos demais classificados, esclareceu o advogado”.

Para ter acesso aos serviços do Departamento Jurídico do SIFUSPESP e fazer o agendamento pelo whatsapp ou por e-mail, basta utilizar algum dos seguintes contatos:

Departamento Jurídico

Simone - (11) 97878.7511

Bernadete - (11) 97865.7719

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