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Doença é grave e define mudança radical na dieta da criança, que mora em Presidente Venceslau, enquanto a mãe trabalhava em São Paulo e depende do serviço para custear a vida da família, que conta com outros dois pequenos. Decisão vitoriosa foi obtida graças a ajuda do advogado Dr. Murilo de Andrade Melo, da sede regional do sindicato em Prudente, e permitiu remoção em caráter humanitário para a Penitenciária de Marabá Paulista

 

Atualizado às 17h53 de 19/01/2023

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu a transferência em caráter humanitário de uma policial penal cujo filho sofre com uma doença grave e crônica. A servidora, que atuava na Penitenciária Feminina de Santana, foi transferida para a Penitenciária de Marabá Paulista, próxima a Presidente Venceslau, onde a criança realiza o tratamento e o acompanhamento nutricional para combater a diabete mellitus.

A decisão administrativa vitoriosa foi obtida graças à atuação do advogado da sede regional do sindicato em Presidente Prudente, Dr. Murilo de Andrade Melo.

O pedido inicial aconteceu em novembro de 2018, quando o menino, então com apenas 6 anos de idade, foi diagnosticado com a doença. A mãe, que tinha já outras duas crianças pequenas e as criava sozinha, sem a ajuda do pai ou de qualquer outro familiar, e somente com o salário obtido em seu trabalho na unidade onde estava lotada, se viu na necessidade urgente de estar próxima do garoto em período integral para cuidar da saúde dele.

No mês seguinte, a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) negou o primeiro pedido de remoção, para desespero da servidora, que se viu então em uma situação dramática e precisou solicitar um afastamento por saúde para não ter de fazer um deslocamento de mais de 600 km para estar com a criança no município onde ela vivia.

Urgia a vigilância diária da alimentação regrada do menino - em uma dieta na qual, muito além de cortar o açúcar, é preciso evitar qualquer comida feita com farinha branca, refrigerantes e sucos industrializados, por exemplo; o acompanhamento psicológico da criança que se viu diante de uma mudança drástica de rotina; e também o cotidiano do uso de medicações específicas e consultas médicas.

No pedido, o Dr. Murilo de Andrade Melo  argumentou com base em três diferentes legislações com o objetivo de convencer a SAP do direito de transferência em caráter humanitário, permitindo assim que a policial penal mantivesse seu trabalho e preservasse a vida de seu filho, então sob risco.

Na primeira delas, utilizou da Lei Federal 8.112, de 1990, que prevê a remoção de servidores públicos por motivo de saúde de si próprio, companheiro, cônjuge ou dependente que “viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional”.

Também utilizou o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), que em seu artigo 227, define que é dever do Estado e da família assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde e à alimentação.

O advogado também ressaltou que a Constituição Federal assegura que a família deve ser a base da sociedade, com especial proteção do Estado.

Para além disso,  lembrou que mesmo que não possua cônjuge, a policial penal formava uma família monoparental, já que cuidava sozinha de seus filhos e dependia da remoção para continuar trabalhando e sustentando as crianças, usando a própria lei que assegura a transferência por união de cônjuge como fundamento para que se faça uma hermenêutica constitucional ao caso, ou seja, interpretar o texto da lei em favor da família.

A decisão de deferimento foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 30 de dezembro de 2022, onde foi aceito pela SAP, que definiu a mudança com base no artigo das Leis Complementares 959/2004 e 1.060/2008, nos trechos que tratam da mobilidade funcional dos servidores da pasta.

Qualquer servidor do sistema prisional que tiver um problema de saúde semelhante, ou alguma doença que atinja sua família e precisar de auxílio, pode procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Para fazer o agendamento pelo whatsapp ou por e-mail, basta utilizar algum dos seguintes contatos:

Departamento Jurídico
Simone - (11) 97878.7511
Bernadete - (11) 97865.7719
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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