Departamento Jurídico do SIFUSPESP obteve parecer favorável para nexo causal entre contaminação pelo coronavírus ocorrida no serviço, que comprova que óbito do servidor aconteceu em razão de acidente de trabalho equiparado. Valor chega a R$200 mil
por Giovanni Giocondo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) condenou a Fazenda Pública a indenizar em R$200 mil a viúva de um policial penal falecido em virtude de ter sido contaminado pelo coronavírus dentro da unidade prisional onde atuava. O óbito do servidor aconteceu em janeiro de 2021, auge da proliferação da COVID-19 pelo Brasil.
O relator da ação na Corte, juiz Fernão Borba Franco, negou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado(PGE) à decisão que havia sido adotada na primeira instância, afirmando que há comprovação de nexo causal presumido para que o adoecimento e a morte do servidor fosse considerado “acidente de trabalho equiparado”, conforme solicitação do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.
O magistrado entendeu que em razão de o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) ter aceitado o afastamento do policial penal do trabalho por suspeita de contaminação pelo vírus, poucos dias antes de seu falecimento, com base em uma Notificação de Acidente de Trabalho(NAT), há elementos comprobatórios suficientes para determinar que a contaminação aconteceu na unidade prisional.
No documento, ele também atesta que houve outros afastamentos anteriores do mesmo profissional, também por suspeita de contágio pelo vírus, e igualmente corroborados pelos órgãos periciais oficiais.
Além disso, conforme determina a lei estadual nº 14.984/2013, que trata das indenizações por morte e invalidez de servidor público, o pagamento do valor de R$200 mil deve acontecer aos familiares ou à vítima sempre que o óbito ou adoecimento crônico acontecer “em serviço” e “em razão da função pública”.
Para o TJ-SP, como a COVID-19 está classificada no âmbito da lista de doenças ocupacionais, do Ministério da Saúde, que define, entre outras ponderações, que a caracterização da doença profissional ocorre quando é “desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade” ou “em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.
No entendimento do relator da ação, “é nítido” o nexo causal entre o acidente de trabalho e o falecimento do policial penal, motivo pelo qual deve prevalecer a manutenção da sentença de primeira instância.
Para o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, a decisão do TJ-SP é importantíssima para as famílias dos servidores do sistema prisional paulista que foram vítimas do coronavírus. “Muitas pessoas ficaram desnorteadas diante de um cenário alarmante, de abandono por parte do Estado no momento mais grave da pandemia. Centenas de pessoas morreram, seus parentes ficaram à deriva, e felizmente agora foi possível mostrar que a proliferação da doença e a exposição dos servidores ao vírus estava relacionada à rotina do trabalho diário”, esclareceu.
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