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Duas mulheres foram impedidas de entrar com drogas durante o período de visita no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté no último sábado 09/06.

Segundo a administração, uma das mulheres estava com 45 gramas de maconha escondida na calcinha. A outra, carregava cerca de 20 gramas de maconha. Ela tentou misturar a droga com fumo para tentar burlar os agentes, mas foi flagrada.

As duas foram encaminhadas à Polícia Civil e vão ter os nomes retirados da lista de visitas da unidade.

 

Fonte:G1

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Leia a Matéria:

https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/jovens-sao-flagradas-com-droga-em-visita-a-presidio-em-taubate-sp.ghtml

Agentes de segurança do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé barraram a entrada de celulares e drogas na noite desta quinta-feira, dia 07/06.

Por volta das 19h30, enquanto fazia a vigilância numa das torres, um agente avistou um dos detentos sair do pavilhão e pular o alambrado da unidade. Enquanto o preso estava próximo ao muro recolhendo duas mochilas deixadas no chão, ele foi surpreendido pelos agentes que já estavam no encalço do mesmo. Ao entregar o material ao agente, o preso admitiu ainda que iria contar com a colaboração de outro detento para introduzir os ilícitos na unidade.

Nas bolsas haviam  63 celulares, 63 baterias de aparelho celular e 23 carregadores, além 4,66 litros de bebida alcoólica, 1,410 Kg de cocaína e 2,340 Kg de maconha.

A direção do CPP de Tremembé registrou Boletim de Ocorrência, comunicou o fato à Vara de Execuções Criminais e instaurou Procedimento Disciplinar Apuratório. Os dois presos e o material foram encaminhados para a Delegacia de Polícia de Taubaté. Após serem ouvidos na delegacia, os dois presos retornaram para o CPP e estão no momento em celas individuais do setor disciplinar.

Conforme informou a SAP, o CPP de Tremembé é uma unidade de regime semiaberto, cuja vigilância dos presos não dispõe de armas nem muralhas. A permanência do interno no regime semiaberto se caracteriza mais pelo senso de autodisciplina e auto responsabilidade do que propriamente por mecanismos de contenção contra evasão.

 

Fonte: SAP

www.sap.sp.gov.br

 

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