Em meio à pandemia do coronavírus e com início de flexibilização das atividades não essenciais, medida do presidente Bolsonaro altera Lei aprovada pelo Congresso Nacional. Dentro das unidades prisionais, proteção será obrigatória e servidores da segurança pública terão prioridade para serem atendidos em postos de saúde e hospitais
por Giovanni Giocondo
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou os artigos da Lei 14.019 de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que determinavam o uso obrigatório da máscara de proteção individual em escolas, templos religiosos e comércio em geral. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu nesta sexta-feira (3) e ocorre em meio à tentativa, pelos governos estaduais e prefeituras, da retomada de parte das atividades não essenciais.
Por outro lado, foi mantida a obrigatoriedade da utilização da máscara nas unidades prisionais de todo o país, medida que já vinha sendo cobrada pelo SIFUSPESP desde o início da pandemia do coronavírus, em março, e que começou a ser adotada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) com atraso.
Outros equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos de higiene - como álcool gel e luvas - não foram mencionados na legislação, mas ao menos em São Paulo estão garantidos aos servidores penitenciários graças à vitória judicial do Fórum Penitenciário Permanente, obtida no último dia 11 de junho através de ação civil-pública que teve tutela antecipada concedida pela Justiça do Trabalho. A decisão também determina a prioridade na testagem rápida dos servidores para a COVID-19 e o afastamento dos trabalhadores do chamado “grupo de risco”. Leia mais aqui.
Paralelamente, a nova lei define que os policiais penais serão tratados como prioridade para serem atendidos nos estabelecimentos de saúde pública. Ao lado deles, estão policiais militares, civis e integrantes de outras carreiras previstas no artigo 144 da Constituição Federal, além de servidores da saúde - todos integram a linha de frente de combate à proliferação da COVID-19 - e estão trabalhando normalmente desde o começo da crise.
Nos Estados, os protocolos e o próprio decreto que estabeleceu a calamidade pública, a prioridade tem sido para a testagem rápida dessa população, o que ainda não se materializou, no entanto, entre os servidores penitenciários paulistas.
Como forma de proteger a categoria, o SIFUSPESP acredita que, apesar de positiva no que se refere ao atendimento mais rápido dos policiais penais nos serviços de saúde, a legislação é negativa ao não obrigar o comércio, as escolas e as igrejas a exigirem o uso de máscara de proteção devido aos riscos do avanço do contágio nesses locais.
“Não adianta o trabalhador ter a máxima proteção dentro da unidade prisional e conseguir atendimento hospitalar mais ágil, se frequentar o seu templo onde haverá outras pessoas sem máscara, se seu filho for para colégios onde outros jovens não a utilizem e retorne para casa contaminado, tampouco poder circular em lojas onde haverá pessoas assintomáticas e desprotegidas. É, no mínimo, incoerente. Se vale para um setor, precisa valer para todos”, reflete o presidente do sindicato, Fábio Jabá.